Serasa e SPC para devedor de pensão de alimentos
O texto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) poderá prever a
inserção dos nomes de devedores de pensão alimentícia em empresas de restrição
ao crédito, como Serasa e SPC. É uma ferramenta a mais para garantir "a
efetivação do cumprimento das obrigações alimentares minimizando os calvários
dos processos executórios".
O protesto do nome do devedor
pode impedir que algumas pessoas adiem o pagamento da pensão. "Na
legislação atual pode-se requisitar a prisão do devedor quando ele deixa de
pagar três meses (súmula 309 do STJ), o que acontece, muitas vezes, é que antes
de ser preso o indivíduo paga um ou dois meses e continua sempre devendo e
realizando manobras para não cumprir com seus deveres".
Reduzir prisões e aumentar pagamentos - Com a inclusão dessa medida no
novo CPC os devedores de pensão alimentícia terão seus nomes protestados quando
for constatada a inércia do devedor no processo de execução alimentar. O
inadimplente só poderá "limpar seu nome" depois de provar a quitação integral
do débito.
Para o relator do projeto de lei, deputado Sérgio Barradas (PT-BA), a
inclusão do nome do devedor no serviço de crédito também vai transformar a
prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias. "Hoje,
quando você tem uma dívida de três meses, o advogado da parte credora já pede a
prisão direto. A ideia é que, com essa restrição, a pessoa pague a dívida. E
hoje todo mundo precisa de crédito".
Alguns tribunais por meio de suas
corregedorias gerais de Justiça expediram normas internas que autorizam a
inclusão do nome de devedores pensão alimentícia no serviço de proteção ao
crédito. O provimento 52 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
(TJ-MS) já autoriza a inclusão dos nomes dos inadimplentes. (Fonte:
IBDFAM)
06/12/2011 | Fonte: Bonde News
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