sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Judiciário e Executivo se unem no combate à violência contra mulheres




            O presidente do Conselho Nacional Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, a ministra da Secretaria de Políticas das Mulheres da Presidência da República (SPM/PR), Iriny Lopes, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, e os titulares do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça e do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais assinam, às 14h, acordo de cooperação técnica durante a 140ª. sessão ordinária do CNJ que se realizou ontem (06/12). A parceria tem como objetivo divulgar o teor da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e promover ações para enfrentar a violência praticada contra mulheres.

            Segundo dados da Ouvidoria da Secretaria de Políticas das Mulheres, somente em 2011, 42 mil mulheres foram assassinadas, sendo que 70% dos homicídios ocorreram em casa. O acordo prevê que cada instituição elabore, no prazo de 30 dias, um plano de trabalho prevendo ações específicas em cada instituição. Os resultados das ações desenvolvidas ao longo da execução do acordo serão apresentados em novembro do ano que vem em evento específico.

            A mobilização permitirá a realização de atividades conjuntas entre a Secretaria de Políticas das Mulheres, Ministério Público, Defensoria Pública, CNJ e os Tribunais de Justiça. Um dos pontos a ser priorizado pelos órgãos é a necessidade de tornar mais célere o julgamento de processos que envolvem a violência praticada contra a mulher. Os entraves que dificultam o andamento desse tipo de processo na Justiça Estadual também será objeto de avaliação do grupo de trabalho.

            O CNJ tem atuado, ao longo dos últimos cinco anos, na divulgação do teor da Lei Maria da Penha entre a população e no monitoramento da sua eficácia e aplicabilidade no âmbito dos tribunais, com a instalação de varas e juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher nos estados.


07/12/2011 | Fonte: CNJ

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