segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Como validar no Brasil o casamento celebrado no Exterior?


O casamento realizado no exterior precisa ser registrado no Brasil



            Os casamentos realizados fora do Brasil só são válidos dentro do país se os recém-casados fizerem uma transcrição do casamento que foi realizado no exterior para o Brasil.
            Se os noivos forem brasileiros, se casaram e permanecem no exterior, para que o casamento tenha efeitos jurídicos no Brasil, precisam registrar o casamento no Consulado Brasileiro de Jurisdição do local do casamento e posteriormente, fazer a transcrição no Brasil.
            O casamento deverá ser legalizado pela Autoridade Consular Brasileira. “Na certidão consular de casamento, constará o regime de bens previsto pela lei local, ou na falta dele, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira”.
            O casamento passará a ter efeito a partir da data de sua realização somente se a união for registrada no Brasil no prazo de 180 dias, a partir da volta de um dos cônjuges ou de ambos ao Brasil.
            Se o casal não conseguir efetuar o registro dentro do prazo, o casamento passará a ter efeito a partir da data do registro no Serviço de Registro Civil do domicílio do casal no Brasil.
            Se o casal ou um dos cônjuges estiver impossibilitado de comparecer, o registro do casamento poderá ser feito no Brasil, sendo obrigatória a apresentação de uma procuração com este fim específico.
            No Brasil, o casamento deverá ser registrado no Serviço de Registro de Pessoas Naturais do domicílio de um dos cônjuges. Se não tiverem domicílio estabelecido, deverão fazer o registro no Primeiro Ofício Extrajudicial do Distrito Federal.
            O registro do casamento realizado no exterior ou em consulado brasileiro, segundo ele, poderá ser feito a qualquer momento, mesmo que o casal não esteja morando no Brasil.
            E, para que um casamento civil celebrado no Brasil possa ter validade em um país estrangeiro, são necessários vários procedimentos.
Para um documento emitido no Brasil, como a certidão de casamento celebrado em um Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, ter validade no exterior, siga os passos:

1- Informe-se junto à respectiva Embaixada ou Consulado do país ao qual se destina o documento, se o mesmo necessita ser legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores. Os endereços das Embaixadas e Consulados estrangeiros encontram-se no site do MRE, no endereço: www.mre.gov.br.


2- Para a legalização de documento junto ao MRE, observe o seguinte:


a) No documento original, é necessário o reconhecimento de firma do responsável pela sua emissão, exceto no caso de documento emitido pelo próprio cartório.


b) A cópia do documento poderá ser legalizada quando reproduzida em cartório e com a devida autenticação, desde que no documento original, a assinatura do responsável pela sua emissão tenha sido previamente reconhecida. Ao apresentar a cópia, esta deverá estar necessariamente acompanhada do documento original respectivo.


c) A tradução feita por tradutor público juramentado de Brasília não necessita de reconhecimento de firma.


d) Entregue o documento no guichê de atendimento da DAC – no Itamaraty, no horário de 10h30 às 12h30 ou encaminhe por via postal para o seguinte endereço:

Ministério das Relações Exteriores
Divisão de Assistência Consular
Setor de Legalização
Esplanada dos Ministérios – Bloco H
Anexo I – Térreo
CEP: 70170-900 – Brasília – DF.
3- Depois de legalizado pelo MRE, providencie a legalização consular do documento junto à respectiva embaixada ou consulado do país ao qual se destina. Esses são os passos para que um casamento civil celebrado no Brasil possa ter validade em um país estrangeiro.


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