O casamento realizado no exterior precisa ser
registrado no Brasil
Os casamentos realizados fora do Brasil só são
válidos dentro do país se os recém-casados fizerem uma transcrição do casamento
que foi realizado no exterior para o Brasil.
Se os noivos forem brasileiros, se
casaram e permanecem no exterior, para que o casamento tenha efeitos jurídicos no Brasil, precisam registrar o
casamento no Consulado Brasileiro de Jurisdição do local do casamento e posteriormente, fazer a
transcrição no Brasil.
O casamento deverá ser legalizado
pela Autoridade Consular Brasileira. “Na certidão consular de casamento,
constará o regime de bens previsto pela lei local, ou na falta dele, do regime
de bens estabelecido pela legislação brasileira”.
O casamento passará a ter efeito a
partir da data de sua realização somente se a união for registrada no Brasil no
prazo de 180 dias, a partir da volta de um dos cônjuges ou de ambos ao Brasil.
Se o casal não conseguir efetuar o
registro dentro do prazo, o casamento passará a ter efeito a partir da data do
registro no Serviço de Registro Civil do domicílio do casal no Brasil.
Se o casal ou um dos cônjuges
estiver impossibilitado de comparecer, o registro do casamento poderá ser feito
no Brasil, sendo obrigatória a apresentação de uma procuração com este fim
específico.
No Brasil, o casamento deverá ser
registrado no Serviço de Registro de Pessoas Naturais do domicílio de um dos
cônjuges. Se não tiverem domicílio estabelecido, deverão fazer o registro no
Primeiro Ofício Extrajudicial do Distrito Federal.
O registro do casamento realizado no
exterior ou em consulado brasileiro, segundo ele, poderá ser feito a qualquer
momento, mesmo que o casal não esteja morando no Brasil.
E, para que um casamento civil
celebrado no Brasil possa ter validade em um país estrangeiro, são necessários
vários procedimentos.
Para
um documento emitido no Brasil, como a certidão de casamento celebrado em um
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, ter validade no exterior, siga
os passos:
1- Informe-se
junto à respectiva Embaixada ou Consulado do país ao qual se destina o
documento, se o mesmo necessita ser legalizado pelo Ministério das Relações
Exteriores. Os endereços das Embaixadas e Consulados estrangeiros encontram-se
no site do MRE, no endereço: www.mre.gov.br.
2- Para a
legalização de documento junto ao MRE, observe o seguinte:
a) No documento
original, é necessário o reconhecimento de firma do responsável pela sua
emissão, exceto no caso de documento emitido pelo próprio cartório.
b) A cópia do
documento poderá ser legalizada quando reproduzida em cartório e com a devida
autenticação, desde que no documento original, a assinatura do responsável pela
sua emissão tenha sido previamente reconhecida. Ao apresentar a cópia, esta deverá
estar necessariamente acompanhada do documento original respectivo.
c) A tradução
feita por tradutor público juramentado de Brasília não necessita de
reconhecimento de firma.
d) Entregue o
documento no guichê de atendimento da DAC – no Itamaraty, no horário de 10h30
às 12h30 ou encaminhe por via postal para o seguinte endereço:
Ministério
das Relações Exteriores
Divisão de Assistência Consular
Setor de
Legalização
Esplanada dos Ministérios – Bloco H
Anexo I – Térreo
CEP: 70170-900
– Brasília – DF.
3- Depois de
legalizado pelo MRE, providencie a legalização consular do documento junto à
respectiva embaixada ou consulado do país ao qual se destina. Esses são os
passos para que um casamento civil celebrado no Brasil possa ter validade em um
país estrangeiro.
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