Mariana e Daniela foram as primeiras a se inscrever e selaram
a união de oito anos com um beijo
(Fotos: Daniel Badra, DISPONÍVEL NO SITE TJRS)
No sábado (29/3) a Comarca de Santana do Livramento sediou uma edição diferente de casamento coletivo: pela primeira vez, em todas as edições promovidas pelo Judiciário gaúcho, as inscrições foram abertas para casais homoafetivos. Pioneiras, Mariana da Silva Maciel e Daniela dos Santos Rodrigues oficializaram oito anos de união, selada com um beijo ao final.
O beijo de celebração do "SIM" é o rompimento do preconceito no Estado do Rio Grande do Sul, uma vez que a cerimônia foi realizada na Casa da Justiça, sob a proteção estatal, e numa Comarca da Fronteira, comemora a Juíza de Direito Carine Labres, que coordenou o evento.
A iniciativa é realizada em parceria entre a Vara de Família e o Cartório de Registro Civil da cidade.
Ao todo, 56 casais inscreveram-se para a solenidade coletiva. Devido ao elevado número de noivos, a cerimônia foi realizada em três grupos: 1º grupo, com 25 casais, às 14horas; 2º grupo, com 31 casais, às 17 horas, e 3º grupo, com o casal homossexual, às 19 horas, a pedido das noivas, para que os parentes que residem fora da cidade, pudessem chegar a tempo de participar.
As duas foram as primeiras a se inscreverem nesta edição de Livramento. Daniela dos Santos Rodrigues, 23 anos, conta que desde maio passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todos os cartórios do país reconhecessem a união de casais do mesmo sexo, decidiu: Vou fazer valer o meu direito. O casamento coletivo foi a oportunidade de realizar o sonho. Infelizmente, muitas pessoas não têm coragem de assumir a homossexualidade, avalia Mariana, de 28 anos.Para a realização das três cerimônias, foram utilizadas verbas do Juizado Especial Criminal da Comarca para a compra dos bolos, salgados, decoração, serviço de fotografia e de sonorização. E com a ajuda da comunidade foi possível conseguir ainda mais: vestidos de noiva, serviço de cabeleireiro (maquiagem, manicure, cabelo), deslocamento das noivas, alianças e até lembranças de casamento.
Texto: Janine Souza
FONTE: SITE DO TJRS.