quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Juiz gaúcho consegue o direito de não pagar pedágio



O juiz Vancarlo André Anacleto conseguiu na Justiça o direito de não pagar pedágio no deslocamento entre a cidade onde mora e a cidade onde trabalha, no Rio Grande do Sul. 

A decisão, que pode abrir precedentes, é em caráter liminar. 

Vancarlo mora em Gramado, na Serra gaúcha, e atua na comarca de Igrejinha, no Vale do Paranhana, distante 32 quilômetros. Para chegar ao fórum da cidade onde trabalha, ele passa diariamente por um posto de pedágio, em Três Coroas. 

Paga R$ 7,50 a cada passagem - são, no mínimo, R$ 15 diários. Em 20 dias úteis, R$ 300.

Durante cinco anos, Vancarlo foi isento da cobrança. Mas, no fim do ano passado, ele perdeu o benefício quando a concessionária Brita Rodovias mudou o sistema e recadastrou os usuários. A empresa forneceu uma autorização para que ele utilizasse o pedágio, mantendo a isenção até instalar um chip. 


Depois a concessionária revogou a autorização. 


Para reaver o benefício, Vancarlo ingressou no JEC da comarca de Gramado. Ele próprio subscreveu sua petição inicial. Para esse tipo de ação e em função do valor da causa.
 
O pretor Luiz Régis Goulart colheu a contestação da ré e, depois, concedeu a tutela antecipada que fora pedida.

“Em razão do precedente que foi aberto pela própria Brita, além do valor do pedágio ser abusivo para a condição de uma pessoa que trabalha, que tem que ir e voltar diversas vezes pelo pedágio” - fundamentou o magistrado, ao conceder a dispensa de pagamento. (Proc. nº 101/3.12.0000481-7)  

Contrapontos
 
* De acordo com a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias no Estado do RS, "a decisão é ilegal e inconstitucional".    

O diretor da ABCR Egon Schunk Júnior disse que “a liminar viola o contrato, porque ele prevê, especificamente, quais as situações que estariam isentas de pedágio, sendo que a situação exposta pelo juiz não se enquadra na hipótese contratual”.  

* Segundo a direção da empresa Brita Rodovias, "este tipo de isenção no pagamento não está no contrato, pois apenas veículos oficiais de segurança e de serviços de emergência não pagam a tarifa".   

O diretor da concessionária, Araí Machado, disse "não saber" como o juiz tinha obtido o benefício anterior, que foi temporário.  

Atualmente, com a incorporação dos trechos urbanos e com a implantação da cobrança bi-direcional, a Brita Rodovias detém sob sua responsabilidade o total de 142 quilômetros de rodovias, em sete trechos, compreendendo os municípios de: Taquara, Igrejinha, Três Coroas, Gramado, Nova Petrópolis, Canela, São Francisco de Paula. São três pedágios nos dois sentidos.

Fonte: www.espacovital.com.br

Escritura reconhece união afetiva a três



Foi divulgada essa semana uma Escritura Pública de União Poliafetiva que, de acordo com a tabeliã de notas e protestos da cidade de Tupã, interior de São Paulo, Cláudia do Nascimento Domingues,  pode ser considerada a primeira que trata sobre uniões poliafetivas no Brasil. 
Ela, tabeliã responsável pelo caso, explica que os três indivíduos: duas mulheres e um homem, viviam em união estável e desejavam declarar essa situação publicamente para a garantia de seus direitos. 
Os três procuraram diversos tabeliães que se recusaram a lavrar a declaração de convivência pública.  “Quando eles entraram em contato comigo, eu fui averiguar se existia algum impedimento legal e verifiquei que não havia. 
Eu não poderia me recusar a lavrar a declaração. 
O tabelião tem a função pública de dar garantia jurídica ao conhecimento de fato”, afirma.
Ela conta também que se sentiu bastante a vontade para tornar pública essa união envolvendo três pessoas, já que havia um desejo comum entre as partes, se tratava de pessoas capazes, sem envolvimento de nenhum menor e sem litígio. 
“Internamente não havia dúvida de que as três pessoas consideravam viver como entidade familiar e desejavam garantir alguns direitos. Minha dúvida é com as questões externas à relação. 
Não há legislação que trate sobre o assunto. 
A aceitação envolve a maturação do direito. 
Nesse caso, foi preciso atribuir o direito a partir de um fato concreto. 
Será que haverá algum questionamento?” reflete.
Para a vice- presidente do Instituto Brasileiro de Família, IBDFAM, Maria Berenice Dias, é preciso reconhecer os diversos tipos de relacionamentos que fazem parte da nossa sociedade atual.  
“Temos que respeitar a natureza privada dos relacionamentos e aprender a viver nessa sociedade plural reconhecendo os diferentes desejos”, explica.
Maria Berenice não vê problemas em se assegurar direitos e obrigações a uma relação contínua e duradoura, só por que ela envolve a união de três pessoas. 
“O princípio da monogamia não está na constituição, é um viés cultural. 
O código civil proíbe apenas casamento entre pessoas casadas, o que não é o caso.  
Essas pessoas trabalham, contribuem e, por isso, devem ter seus direitos garantidos. 
A justiça não pode chancelar a injustiça”, completa.
A ESCRITURA
“Os declarantes, diante da lacuna legal no reconhecimento desse modelo de união afetiva múltipla e simultânea, intentam estabelecer as regras para garantia de seus direitos e deveres, pretendendo vê-las reconhecidas e respeitadas social, econômica e juridicamente, em caso de questionamentos  ou litígios surgidos entre si ou com terceiros, tendo por base os princípios constitucionais da liberdade, dignidade e igualdade.” 
A frase retirada da Escritura Pública Declaratória de União Poliafetiva resume bem o desejo das partes em tornar pública uma relação que consideram familiar e de união estável. 
A partir dessa premissa, a escritura trata sobre os direitos e deveres dos conviventes, sobre as relações patrimoniais bem como dispõe sobre a dissolução da união poliafetiva e sobre os efeitos jurídicos desse tipo de união. 
A partir da união estável, a escritura estabelece um regime patrimonial de comunhão parcial, análogo ao regime da comunhão parcial de bens estabelecido nos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil Brasileiro.  

Nesse caso, eles decidiram que um dos conviventes exercerá a administração dos bens. 

Dentre os direitos e deveres dos conviventes está a assistência material e emocional eventualmente para o bem estar individual e comum; o dever da lealdade e manutenção da harmonia na convivência entre os três. 

Fonte: Site do IBDFAM
 

Abertas inscrições para casamento coletivo em Porto Alegre



Pela quinta vez, acontecerá a cerimônia coletiva de casamento na Galeria dos Casamentos no Palácio da Justiça, no centro de Porto Alegre. O evento será realizado no próximo dia 23/10/2012. 

As inscrições dos casais interessados já estão abertas e se estendem até 31/8/2012. Para a inscrição, uma das condições exigidas é que os noivos declarem não ter condições financeiras para arcar com os custos dos trâmites cartorários e residam em Porto Alegre.
Promovem o evento a Corregedoria-Geral da Justiça, o Memorial do Judiciário e o Cartório de Registro das Pessoas Naturais da 1ª Zona de Porto Alegre. A cerimônia oficializará até 30 casamentos. Todos os procedimentos serão gratuitos.
Inscrições


Para participar, os interessados devem se dirigir até a Corregedoria-Geral da Justiça, no 4º andar do Palácio da Justiça (Praça Marechal Deodoro ou Praça da Matriz, 55, em Porto Alegre) munido de cópia ou do original do RG. A servidora Eliane Maria Barasuol, assessora da Corregedoria-Geral da Justiça, fornecerá as informações para o preenchimento do questionário e a documentação necessária para cada situação. O atendimento é efetuado das 10h às 18h, na sala 429.

Prazo para entrega da documentação


Após o contato com a Corregedoria-Geral da Justiça, os 30 casais que comporão o grupo para a cerimônia serão orientados a irem até o Cartório de Registro Civil da 1ª Zona (Rua Comendador Coruja, 246 – Bairro Floresta, Porto Alegre), onde deve ser entregue a documentação.

Para mais informações sobre a inscrição, entrar em contato com a Corregedoria-Geral da Justiça (telefone 3210.7221) ou com o Memorial do Judiciário (3210.7176), no horário de atendimento.

Fonte: site do TJRS



OAB orienta advogados sobre lei da lavagem de dinheiro



Advogados não devem abrir dados sigilosos de seus clientes em investigações sobre lavagem de dinheiro. A orientação é do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, que analisou ontem (21/08/2012) os impactos da nova Lei de Lavagem de Dinheiro (nº 12.683, de 9 de julho) para a Advocacia.

A conselheira federal Daniela Teixeira, que elaborou um relatório sobre a nova norma, entende que os advogados e sociedades de advogados não estão entre as entidades que devem informar suas operações com clientes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

No documento, a advogada defende que a norma seria genérica e, portanto, não poderia revogar a garantia de sigilo prevista pelo Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906, de 1994. 

Ela classifica a lei como"louvável",  mas afirma que a obrigação de divulgar os dados quebraria a relação de confiança entre advogados e seus clientes. "Nós temos poder de guardo e sigilo dos dados dos clientes. O advogado não deve ter a obrigação de delatar o seu cliente", diz Daniela.

Ela sustentou ainda que "dados sigilosos sejam divulgados apenas com determinação do Poder Judiciário".
O entendimento foi chancelado pelo Órgão Especial ao responder consulta apresentada pelo presidente nacional da OAB, que solicitou urgente estudo e manifestação sobre o tema por parte da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB.

Pessoalmente, o presidente Ophir Cavalcante afirmou que "advogados e sociedades de advogados não devem fazer qualquer cadastro junto no Conselho de Controle de Atividades Financeiras e nem têm dever de divulgar qualquer dado sigiloso de clientes que lhe foram entregues e confiados no exercício profissional da atividade".

O Órgão Especial ainda recomendou a elaboração de cartilha a ser distribuída às Seccionais informando da não sujeição dos advogados aos mecanismos de controle da lavagem de capitais previstos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei nº 12.683/12. 

O entendimento será divulgado também às Comissões de Prerrogativas da OAB Nacional e Seccionais para que estas amparem os profissionais da Advocacia que sejam instados a se cadastrar junto ao COAF.
Lei nº 12.683/2012

"Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro".
Fonte: www.espacovital.com.br

"Vovó Delícia" ganha indenização de R$ 15 mil


 

Uma vendedora, 51 de idade, da empresa Materiais de Construção Dicico, em Campinas (SP), de apelidada pelo chefe de "Vovó Delícia" "Gostosona", ganhou o direito de indenização de R$ 15 mil por danos morais.

O acórdão divulgado ontem (22/08/2012) pelo TST, nega a tentativa da empresa de reduzir o valor da compensação.

A funcionária trabalhou na empresa em 2006 como vendedora durante um ano. Por conta do constrangimento que ocorriam nos corredores entre os funcionários, ela decidiu sair e desistiu do emprego. 

"As palavras de baixo calão não foram encaradas como uma brincadeira para uma mãe de família e avó", afirma a petição inicial.

Por conta dos depoimentos de outras pessoas que trabalhavam na mesma equipe e presenciaram o assédio, a funcionária conseguiu comprovar que foi moralmente ofendida, quando recebeu adjetivos com conotação sexual.

A empresa recorreu ao TRT de Campinas (TRT-15), mas a condenação foi mantida, ao considerar que a empresa deve ser penalizada por incentivar e tolerar o uso de apelidos de caráter ofensivo. 

A Dicico também tentou um agravo de instrumento, para diminuir o valor da indenização. No entanto, o pedido também foi negado.

O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a condenação foi decidida com base no constrangimento feito pelo superior da funcionária ao chamar a empregada de forma inapropriada.  

O TST não informou o número do processo.

Contraponto 

A empresa Dicico disse que irá cumprir a decisão judicial.  

Além disso, afirma que criou um código de ética, distribuído aos colaboradores, e que repudia qualquer forma de preconceito e discriminação.

"Estamos convictos que em nossas lojas paira um ambiente de trabalho harmonioso, alegre e respeitoso", informa a nota.

Fonte: www.espacovital.com.br


quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Mulher tenta mas não recebe imóvel na Beira-Mar após morte do namorado


O relacionamento caracterizado como namoro qualificado não representa união estável. 

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Florianópolis e negou a uma mulher o direito de ficar com um apartamento na Beira-Mar Norte após a morte do namorado. 

Os dois mantiveram relacionamento considerado aberto por cinco anos e, em 2001, firmaram um termo de renúncia recíproca de bens, por pressão dos filhos do companheiro.

Na apelação, a autora esclareceu que a união sempre foi motivo de revolta para os filhos do namorado, os quais nunca admitiram o relacionamento e a classificavam como "aproveitadora"

Disse que, para abrandar a fúria demonstrada por eles, o companheiro resolveu formalizar a renúncia de bens - o que, segundo a apelante, não era o verdadeiro desejo do casal, fato de que os filhos tinham pleno conhecimento.

O relator, desembargador Fernando Carioni, observou que o relacionamento iniciara quando o homem tinha 61 anos, mas as provas demonstram que a relação do casal não caracterizava união estável. 

Carioni considerou prudente questionar o motivo que levaria os namorados, que teriam convivido como se casados fossem, a firmar entre eles um "contrato de projeto de decoração", com pagamentos confirmados, para decorar o imóvel que serviria de residência do casal.

Sobre a nulidade da renúncia, por ser decorrente de pressão dos filhos do falecido, o relator entendeu que não há provas dessa alegação. 

Ele destacou o fato de o acordo ter sido firmado por iniciativa da namorada, dois dias após ela adquirir um valioso imóvel para instalação de sua loja de decoração. 

“Ademais, considerando a idade dos envolvidos e o nível cultural de ambos, não se pode acreditar que tenham firmado o termo de renúncia sem que houvesse de fato uma convergência de vontades acerca de seu conteúdo”, finalizou o relator.  

A decisão foi unânime e cabe recurso a tribunais superiores. 

Proc. nº 2012.027652-7 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

Fonte: http://www.espacovital.com.br


terça-feira, 14 de agosto de 2012

Um processo em alta velocidade! Autor? Uma Juiza...



O ideal de justiça célere para quem tem um dos 323.801 processos em tramitação nos 28 Juizados Especiais Cíveis da cidade do Rio de Janeiro é ter a causa julgada com rapidez. 

Porém, o que para muitos demora até um ano, levou apenas 21 dias para a juíza Luciana Santos Teixeira.

Como parte ativa, ela entrou com ação contra a Tam Linhas Aéreas, por má prestação de serviço e ganhou R$ 10 mil de indenização num julgamento ocorrido em menos de um mês, com sentença proferida pelo juiz Cláudio Ferreira Rodrigues. 

Ela ingressou na magistratura no dia 26 de janeiro de 2005. 

A ação contem um pedido de reparação moral, motivado por atraso de quatro horas de voo no qual a juíza estava com a família.

A Corregedoria do TJ-RJ apura a conduta dos dois magistrados. 

As informações são do jornal carioca O Dia, em matéria assinada pela jornalista Adriana Cruz.(Proc. nº 0031535-89.2012.8.19.0205)

Os detalhes do caso

Titular do 26º Juizado Especial Cível, Luciana entrou com a ação em 9 de julho, no Fórum Regional de Campo Grande, onde também ficam o juizado dela e o 18º Juizado Especial Cível, onde Cláudio atua como substituto.

O processo foi distribuído e destinado à própria juíza autora Luciana, no mesmo dia. Ela, então, alegou impedimento para julgar a ação por ser a autora 

A ação foi, então, encaminhada - na condição de substituto - ao colega Cláudio Ferreira Rodrigues, titular da Vara de Violência Doméstica de Campo Grande. 

A audiência, marcada pelo sistema para 26 de novembro, foi em seguida antecipada para 30 de julho. A Tam foi citada. 

Em 31 de julho, um dia depois da audiência, Cláudio proferiu a sentença - que foi favorável à colega Luciana.  “Viu a autora frustrar-se o conforto próprio e o do filho de tenra idade, sem receber informações sobre o motivo da demora” - refere o juiz Cláudio Rodrigues numa das passagedns da sentença. 

Em outro trecho da decisão foi taxativo: “Pai de três maravilhosos filhos, bem sabe este julgador o quanto é capaz de sofrer uma mãe com algum problema”.

O Fórum de Campo Grande tem 29 mil ações.

O jornal O Dia revela outros detalhes instigantes: 

No dia 30 de julho, o juiz Cláudio Ferreira realizou 82 audiências de conciliação, instrução e julgamento, em caráter de mutirão. 

Moradora do Flamengo - onde teria que entrar com a ação no juizado mais perto, no caso no Catete - a juíza Luciana argumenta que o fato de trabalhar em Campo Grande permite que ela possa ajuizar ações naquela região, para evitar deslocamentos e participar de audiências.

Ela explicou ainda que a ação caiu primeiro nas suas mãos porque foi distribuída por central, que cuida do envio de processos aos dois Juizados de Campo Grande. “Declarei-me impedida para atuar por figurar como autora” - é sua explicação.* Nos dois Juizados Especiais Cíveis de Campo Grande, há 29.001 processos.

Fonte: http://www.espacovital.com.br

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Coca-Cola é condenada a pagar R$ 125 mil a cinco vítimas de queimaduras



A Empresa Norsa Refrigerantes Ltda, representante da multinacional Coca-Cola, e o Município de Maracanaú (a 25 km de Fortaleza-CE), devem pagar R$ 125 mil para cinco adolescentes vítimas de queimaduras em decorrência de lixo químico deixado em via pública. 

A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. 


Em setembro de 1997, os jovens brincavam nas imediações da fábrica da empresa quando, ao subirem em montes que aparentavam ser de areia,foram surpreendidos com ardência e dores nos pés e nas pernas. O grupo foi socorrido, com diagnóstico de queimaduras de 2º e 3º graus provocadas por substância química não identificada. 

Posteriormente, laudo do Instituto de Tecnologia do Ceará (Nutec) constatou a presença, na areia, do elemento "diatomita ou terra diatomácea", que pode ser utilizado na fabricação de bebidas. 

Em junho de 2000, as vítimas ajuizaram ação contra o Município de Maracanaú e a fabricante da  Coca-cola, requerendo indenização material, moral e por danos estéticos. 

Eles alegaram que a empresa e o ente público foram os responsáveis pelos resíduos tóxicos causadores dos acidentes. Afirmaram, ainda, ter perdido o ano letivo porque as dores e os ferimentos os impossibilitaram de frequentar às aulas. 

Em fevereiro de 2007, a juíza Valência Aquino, da 1ª Vara da Comarca de Maracanaú, condenou, solidariamente, o município e a empresa ao pagamento de R$ 70 mil de danos morais e R$ 30 mil de reparação estética a cada um dos adolescentes. 

Além disso, determinou pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo, a título de danos materiais. 

A sentença referiu que "a prova testemunhal colhida, não contraditada, é firme em demonstrar que a empresa de refrigerantes depositava o lixo tóxico naquele terreno" 

Considerou, ainda, que "devia, pois, o Município de Maracanaú ter empreendido esforços no sentido de retirar aqueles resíduos da via pública, como forma de garantir segurança à saúde da população, cuja omissão importa em sua responsabilidade". 

O desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, relator do caso, no entanto, votou pela redução da indenização "para adequar aos precedentes do TJ-CE"

Além disso, entendeu não haver direito ao dano material.  

Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível fixou em R$ 10 mil a indenização moral e em R$ 15 mil a estética, para cada um dos adolescentes, devidamente corrigidos. 

Os valores serão pagos solidariamente. A ação já tem 12 anos de tramitação. Os adolescentes de 15 anos atrás já são adultos - que esperam que a prestação jurisdicional se complete.

Fonte: http://www.espacovital.com.br

sábado, 11 de agosto de 2012

Madrasta consegue guarda de enteado


          
A possibilidade de exercer a maternidade não está ligada apenas aos vínculos biológicos. 

Foi partindo da premissa do afeto e do melhor interesse da criança que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença e garantiu que uma madrasta ficasse com a guarda do filho do seu ex-marido. 

Depois da morte de sua mulher e mãe biológica do filho, ele a procurou e iniciaram um relacionamento. 

Durante nove anos, os três viveram juntos e, de acordo com os relatórios da sentença, a criança adotou a nova mulher do pai como mãe. 

O casamento terminou após um caso extraconjugal do marido. Hoje, a criança já é um adolescente de 14 anos. 

O relatório ressalta ainda a vontade da criança em ficar com a mulher que o criou manifestada pela relação que ele construiu com a madrasta. 

De acordo com o advogado e diretor do IBDFAM nordeste, Paulo Lôbo, a decisão é correta refletida pela longa convivência do casal e pela vontade manifestada pela criança de ficar com a madrasta. “O Tribunal tomou como fundamento o melhor interesse da criança, que orienta o Poder Judiciário na definição da guarda. 

O art. 1.584 do Código Civil prevê que o critério a ser observado é a relação de maior afinidade e afetividade, que, no caso, era mais com a madrasta do que com o pai biológico”, explica.

A psicóloga e presidente da Comissão de Relações Interdisciplinares, Giselle Groeninga, aponta a escolha pela parentalidade socioafetiva e a possibilidade de exercer a maternidade sem a necessidade dos vínculos biológicos, como um grande avanço para a sociedade atual. “Não se trata de uma questão de ganhar ou perder a guarda da criança. 

Cada um deve ter o seu lugar reconhecido. Felizmente o judiciário está saindo do modelo de causalidade linear que só assegurava a relação de pai e mãe biológicos, priorizando quem tem mais sintonia com a criança”, completa. 

NOVOS MODELOS 

Paulo Lôbo aponta também que essa decisão está de acordo com o novo conceito de família recomposta que se refere à nova união com outra pessoa (casamento ou união estável) de quem se divorciou ou se separou de fato, integrada com os filhos da união anterior. “Essa entidade familiar é singularizada pelo compartilhamento da convivência com os filhos entre o pai ou mãe que não detém a guarda. O poder do pai separado não é desconsiderado, mas deve concorrer com a função do novo companheiro da mãe”, explica. 

Esse conceito de família recomposta foi incorporado no Estatuto das Famílias, proposta legislativa do IBDFAM que pretende revogar todo o livro IV do Código Civil de 2002. 

O objetivo é que a legislação passe a dar tratamento diferenciado a essa nova entidade familiar que nunca foi reconhecida. “O padrasto e a madrasta são protagonistas esquecidos. 

Urge que sejam definidos os direitos e deveres que brotam da convivência com os filhos do outro companheiro, sem prejuízo do poder familiar do pai separado”, completa Paulo Lôbo. 

Mesmo que o nome “madrasta” traga implícito a palavra “má”, é preciso transformar  o  imaginário social que a coloca  sempre num lugar negativo. “O imaginário coloca a madrasta como aquela que vai ocupar o lugar da mãe, mas a realidade não reflete esse imaginário, sobretudo no modelo da família atual”, questiona Giselle.

SEM SOMA

Os autos do processo explicitam a não necessidade de se destituir o genitor do poder familiar e nem a razão de apagar a relação parental existente. 

Mesmo assim, o juiz optou pela guarda unilateral  restringindo o direito de visitas do pai biológico. 

A visita fica assegurada toda semana, pegando o filho no sábado pela manhã e entregando-o aos domingos até as 18 horas. 

Nas férias escolares ficou determinado que o menino fique quinze dias com a madrasta e os outros quinze dias com o pai. 

O advogado e presidente da Comissão de Ensino Jurídico de Família,  acredita que o juiz deve optar pela guarda compartilhada mesmo em situações de conflito. “A justiça deve assegurar uma ampla convivência entre pai e filho e mãe e filho privilegiando a questão do afeto”, relata. 

Giselle explica também que a opção pela guarda unilateral pode cair num modelo de exclusão e não num modelo de soma garantido pela guarda compartilhada. 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Site do IBDFAM 




quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Justiça condena boate a indenizar cliente agredido por seguranças




A boate Kokeluche, localizada naTaquara, Zona Oeste do Rio,  foi condenada a indenizar em R$24.480,00, por danos morais e materiais, Marcel Rosa e Silva Machado. 

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

De acordo com o autor do processo, ele foi agredido por cerca de 15 seguranças da casa de shows quando se dirigiu ao estacionamento para procurar um amigo que tinha sido expulso do local após uma confusão.
A casa de shows ré alegou, em sua defesa, culpa exclusiva do autor e insistiu que o ocorrido foi motivado por um conflito entre grupos brigões iniciado dentro da boate. 
Mas para a desembargadora relatora, Cláudia Telles de Menezes, a Kokeluche tem o dever de indenizar, por não ter comprovado a inexistência do fato e nem a culpa exclusiva da vítima.
“Diante da prova oral colhida em audiência de instrução e julgamento, restou evidente que o autor sofreu agressões físicas e ferimentos nas dependências da ré por seus próprios seguranças. 
Nesse passo, restou demonstrado os elementos configuradores da responsabilidade civil objetiva, a ensejar o dever da ré de reparar os danos advindos da agressão praticada por seus seguranças”, concluiu a magistrada.
 Nº do processo: 0002491-23.2006.8.19.0209
Fonte: site do TJRJ.