quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Juiz gaúcho consegue o direito de não pagar pedágio



O juiz Vancarlo André Anacleto conseguiu na Justiça o direito de não pagar pedágio no deslocamento entre a cidade onde mora e a cidade onde trabalha, no Rio Grande do Sul. 

A decisão, que pode abrir precedentes, é em caráter liminar. 

Vancarlo mora em Gramado, na Serra gaúcha, e atua na comarca de Igrejinha, no Vale do Paranhana, distante 32 quilômetros. Para chegar ao fórum da cidade onde trabalha, ele passa diariamente por um posto de pedágio, em Três Coroas. 

Paga R$ 7,50 a cada passagem - são, no mínimo, R$ 15 diários. Em 20 dias úteis, R$ 300.

Durante cinco anos, Vancarlo foi isento da cobrança. Mas, no fim do ano passado, ele perdeu o benefício quando a concessionária Brita Rodovias mudou o sistema e recadastrou os usuários. A empresa forneceu uma autorização para que ele utilizasse o pedágio, mantendo a isenção até instalar um chip. 


Depois a concessionária revogou a autorização. 


Para reaver o benefício, Vancarlo ingressou no JEC da comarca de Gramado. Ele próprio subscreveu sua petição inicial. Para esse tipo de ação e em função do valor da causa.
 
O pretor Luiz Régis Goulart colheu a contestação da ré e, depois, concedeu a tutela antecipada que fora pedida.

“Em razão do precedente que foi aberto pela própria Brita, além do valor do pedágio ser abusivo para a condição de uma pessoa que trabalha, que tem que ir e voltar diversas vezes pelo pedágio” - fundamentou o magistrado, ao conceder a dispensa de pagamento. (Proc. nº 101/3.12.0000481-7)  

Contrapontos
 
* De acordo com a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias no Estado do RS, "a decisão é ilegal e inconstitucional".    

O diretor da ABCR Egon Schunk Júnior disse que “a liminar viola o contrato, porque ele prevê, especificamente, quais as situações que estariam isentas de pedágio, sendo que a situação exposta pelo juiz não se enquadra na hipótese contratual”.  

* Segundo a direção da empresa Brita Rodovias, "este tipo de isenção no pagamento não está no contrato, pois apenas veículos oficiais de segurança e de serviços de emergência não pagam a tarifa".   

O diretor da concessionária, Araí Machado, disse "não saber" como o juiz tinha obtido o benefício anterior, que foi temporário.  

Atualmente, com a incorporação dos trechos urbanos e com a implantação da cobrança bi-direcional, a Brita Rodovias detém sob sua responsabilidade o total de 142 quilômetros de rodovias, em sete trechos, compreendendo os municípios de: Taquara, Igrejinha, Três Coroas, Gramado, Nova Petrópolis, Canela, São Francisco de Paula. São três pedágios nos dois sentidos.

Fonte: www.espacovital.com.br

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