O Metro Rio foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$183 mil, por danos morais e materiais, a uma passageira.
A autora da ação sofreu uma queda e desmaiou após ser empurrada e pisoteada por outros passageiros quando tentava embarcar na estação da Cinelândia, em uma composição já superlotada.
Em sua decisão, o juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível da Capital, destacou a inércia da ré em resolver a questão da superlotação dos trens.
“A ré responde objetivamente pelos danos causados a seus passageiros, pois a situação ainda mais se agrava na medida em que,sendo a superlotação repetida quotidianamente,a empresa ré nada faz para evitar as lesões a seus passageiros.
Da mesma forma, não toma qualquer providência quanto a utilização dos assentos reservados aos idosos por outras pessoas que não tenham tal direito”, ressaltou o magistrado.
Nº do Processo: 0208259-12.2011.8.19.0001
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