segunda-feira, 27 de agosto de 2012

JUIZ DE LIGAÇÃO...Quatro anos morando na França





"Nossa missão é contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da sociedade".

Até uma foto montagem do Cristo Redentor envergonhado - com a aprovação, por maioria, de uma resolução do CNJ para que, proximamente, um magistrado brasileiro desempenhe, em Paris, as funções de "juiz de ligação" - pipocou em redes sociais na Internet, durante o fim-de-semana, com centenas de críticas.

Houve até um internauta pedindo que "abram concurso público", pois ele também quer concorrer.

A criação do futuro cargo de "juiz de ligação" é, segundo o relator da matéria, conselheiro do CNJ Silvio Rocha,  "fruto da experiência da União Europeia", e da "pujança econômica do Brasil reforçando a necessidade de criar ferramentas para a cooperação judiciária".

Na sexta-feira (24/08/2012), diversos veículos de comunicação reproduziram um trecho do voto de Silvio Rocha, em prol da aprovação da ideia. 

"O ´juiz de ligação´ poderá propiciar a comunicação entre os Poderes Judiciais dos países signatários da cooperação judiciária e servir para agilizar o cumprimento de cartas rogatórias e pedidos diretos de assistência nessa matéria" - escreveu o conselheiro.

Rocha é juiz federal em São Paulo e assumiu seu mandato de dois anos no CNJ em 9 de agosto de 2011. 

O expediente pela criação da função de "juiz de ligação" foi gerado a partir de um pedido do Ministério da Justiça da França, sendo cadastrado como "Indicação - Juiz - Cooperação Repressiva Internacional - Narcotráfico - Existência - Cargo - Brasil - Criação". 

Para a tramitação, ganhou número: "pedido de providências nº 0000899-08.2012.2.00.0000".O caso do "juiz de ligação" esteve várias vezes em pauta a partir de 30 de abril, nas reuniões quinzenais do CNJ e teve seu julgamento adiado. 

Foi aprovado por maioria, na sessão do dia 21 de agosto, sem que fosse revelado quem votou a favor e quem votou contra. A ata da sessão ainda não está disponível no saite do Conselho. 

A medida aguarda a assinatura do presidente do CNJ, Carlos Ayres Britto, que admite rediscutir a criação do cargo.  

"Não dei efetividade à resolução porque considero a possibilidade de rediscussão pelo plenário" - disse o ministro na sexta-feira (24/08/2012), ao saber da reação da sociedade. 

No mesmo dia (24/08/2012 uma voz pioneira levantou-se na própria magistratura brasileira: o juiz Gerivaldo Alves Neiva, postou em seu blog um artigo em que faz sutil comparação com os tempos de Getúlio Vargas. 

O magistrado lembrou que o CNJ exorbitou de sua competência. 

O artigo está sendo reproduzido na edição (27/08/2012) do Espaço Vital. 

A composição atual do CNJ 
* Ayres Britto, presidente (2012), ministro do STF, indicado pelo próprio tribunal.
* Eliana Calmon, corregedora nacional de justiça (2010-2012); ministra do STJ, indicada pelo próprio tribunal (deixa o cargo em setembro). 
* Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do TST, indicado pelo próprio tribunal.
* José Roberto Neves Amorim, desembargador do TJ de São Paulo, indicado pelo STF. 
* Fernando da Costa Tourinho Neto, desembargador do TRF-1, indicado pelo STJ.
* Ney José de Freitas, desembargador do Trabalho (TRT-PR), indicado pelo TST. 
* José Guilherme Vasi Werner, juiz auxiliar e secretário-geral adjunto no CNJ, indicado pelo STF.
* Silvio Luís Ferreira da Rocha, juiz federal de São Paulo, indicado pelo STJ. 
* José Lucio Munhoz, juiz do TRT da 12ª Região (SC),  indicado pelo TST.
* Wellington Cabral Saraiva, procurador regional da República na 5ª Região, indicado pela PGR. 
* Gilberto Valente Martins, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, indicado pela PGR
* Jefferson Kravchychyn, advogado e conselheiro do CNJ de 2009 a 2011, reconduzido ao cargo pela OAB. 
* Jorge Hélio, advogado e conselheiro do CNJ de 2009 a 2011, reconduzido ao cargo pela OAB 
* Emmanoel Campelo, cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado pela Câmara dos Deputados. 
* Bruno Dantas ,cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado pelo Senado Federal.

Fonte: www.espacovital.com.br

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