segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Laboratório é condenado por troca de exames



A desembargadora Zélia Maria Machado dos Santos, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o laboratório Vidacor Central de Cardiologia, localizado em Nova Iguaçu, na Região Metropolitana do Rio, a pagar R$10.200 de indenização por danos morais ao paciente Ademilson Augusto Rebello. 

Ele recebeu exame com resultado trocado.                                                                                                                      

A  pedido do seu médico, Ademilson Rebello foi submetido aos exames de ergometria e holter no laboratório para investigar sintomas de stress. 

O resultado demonstrou que ele sofria de patologias cardíacas e seu médico, de posse do laudo, prescreveu o medicamento Atenolol para uso contínuo, sendo o paciente impedido de realizar qualquer tipo de esforço. 

Um mês após, ao fazer novo exame, a médica que o atendeu no mesmo laboratório admitiu a troca de resultado, uma vez que o atual não constava nenhuma anomalia.

“A ofensa, no caso, ficou caracterizada com a troca do exame, que colocou em risco a saúde do paciente”, afirmou a desembargadora. A decisão foi proferida no recurso do laboratório contra sentença da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu, que julgou procedente, em parte, o pedido do paciente.
“Na espécie, o valor arbitrado (R$10.200,00) se mostra adequado, porque adotados os critérios pedagogo-punitivo e o princípio da proporcionalidade, sobretudo o fato de estar a parte autora acompanhada por médico que, prudentemente, determinou novos exames e porque ausente sequela pelo consumo desnecessário do medicamento, conforme restou esclarecido pelo perito judicial”, destacou a relatora.
Processo Nº : 0044600-80.2006.8.19.0038
Fonte: Site do TJRJ

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