O Estado do Rio terá que indenizar, por danos morais, no valor de R$ 850 mil, a família de Marcus Vinicius, uma das vítimas da “Chacina da Baixada”.
A decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A chacina, cometida por policiais militares, ocorreu no ano de 2005 em dois bairros da Baixada Fluminense, vitimando 29 pessoas.
A família de Marcus Vinicius entrou com processo contra o estado, pleiteando indenização para os pais, irmãos e sobrinhos, num total de 15 membros.
Porém, em primeira instância, a indenização foi concedida somente aos pais e irmãos da vítima e, em recurso, esta decisão foi mantida apenas majorando-se o seu valor.
Para o relator do processo, desembargador Mário de Assis Gonçalves, a decisão anterior é bastante clara quando explica que a indenização por danos morais deve-se restringir apenas àqueles que mantinham laços afetivos intensos com a vítima.
“Esta Câmara definiu, expressa e claramente, ao prover em parte o apelo dos autores, todo o alcance da indenização a ser fixada, a quem esta caberia e os demais consectários legais, inexistindo, via de consequência, vícios a serem sanados”.
Um dos acusados pelo crime e já condenado a 542 anos, o policial militar José Augusto Moreira Felipe será julgado por outro homicídio no dia 6 de dezembro, às 13h, na 4ª Vara Criminal da Capital.
O processo foi desaforado para a Comarca da Capital para não comprometer a imparcialidade do júri uma vez que o réu é considerado um sujeito violento e temido por todos nas comarcas de Nova Iguaçu e Queimados, onde o processo estava sendo julgado anteriormente.
Nº dos processos: 0068653-76.2005.8.19.0001 / 0005142-66.2006.8.19.0067
Fonte: Site do STJRJ
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