Justificativa não convenceu juiz, que determinou visita à criança de 8 anos. Segundo o juiz, o pedido de visita partiu da própria criança.
Uma decisão do juiz Manoel Pedroga, titular da Comarca do Bujari, cidade distante 22 km de Rio Branco, determina que um pai, que vive na capital, visite o filho de apenas 8 anos. Em sua justificativa, o pai do garoto afirma que não visita o filho por 'questões filosóficas'. A explicação surpreendeu o juiz, mas não convenceu.
Cada vez que o pai deixar de cumprir sua obrigação, não realizando a visita, sem justificativa, terá de pagar uma multa no valor de R$ 100. O juiz determinou ainda que o valor pago em pensão para a mãe da criança deve ser de R$ 325.
"O entendimento dele seria de que você faz um filho e o mundo que deve educar, e chegou a citar vários filósofos com esse pensamento. O que mais me surpreendeu foi ouvir do pai que ele não tem obrigação de visitar o filho. Pode alegar vários fatores, que mora longe, que a mãe dificulta, mas esse tipo de alegação me surpreendeu", disse o juiz.
Pedroga diz que a decisão é polêmica, porque não se pode 'obrigar alguém a amar', mas acha que esta é uma lição 'pedagógica' para todos os pais ausentes. Segundo o juiz, o pedido de visita partiu da própria criança e esse fator pesou na decisão.
"Já teve casos em que o filho completa a maioridade e pede no Judiciário uma indenização devido à falta de afeto do pai. Agora, da criança, desde pequena, cobrar a presença do pai, até onde tenho conhecimento, é a primeira vez que o Judiciário decide desta maneira. Na maioria das vezes, a pessoa não visita e, contanto que tenha a pensão, não existe a cobrança. Mas sendo que é um pedido da criança, já que a própria mãe diz que o filho é apaixonado pelo pai e não teria resposta, eu tomei a decisão nesse sentido da obrigatoriedade de visita", explica o juiz.
O magistrado afirma ainda que é plausível, por exemplo, deixar de visitar quinzenalmente ou mensalmente, em razão da distância. Mesmo assim, o pai tem a obrigação de se comunicar com o filho sempre que possível.
A visitação deve ocorrer em finais de semana alternados, em que o réu deverá pegar ao menos às 8h horas do sábado, ficando em sua companhia até as 18h do domingo. O dia pode ser alterado se comunicado à mãe da criança com antecedência. Na decisão também ficou determinado os aniversários, em que o menor deve comemorar em anos pares com a mãe e em anos ímpares com o pai, entre outros detalhes como férias escolares, feriados e datas comemorativas.
Ocorreu ainda um pedido de aumento da pensão, mas como para o juiz não ficou comprovado que era possível o pai pagar mais do que estava estabelecido, Pedroga negou este pedido.
O G1 tentou ouvir o pai e a mãe da criança, mas eles não quiseram se pronunciar sobre o assunto.
Por Veriana Ribeiro
Do G1 AC
Foto: arquivo do Google
Fonte: site do G1
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