sexta-feira, 15 de abril de 2016

ABRIGOS PARA MULHERES – RS




As instituições de abrigamento tem por fim prestar atendimento integral às mulheres e seus filhos menores vítimas de violência doméstica e familiar, mediante parcerias com órgãos públicos, programas e serviços, zelando por sua integridade física e psicológica. 

Constitui medida extrema, somente aplicada nos casos de risco de vida ou de integridade da vítima ou de seus dependentes. 

As vítimas atendidas são encaminhadas pela Delegacia Especial da Mulher, Poder Judiciário, Conselhos Tutelares e outros órgãos.

Ao todo são 14 Casas-Abrigo distribuídas nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Para mais informações entrar em contato com o Centro de Referência da Mulher Estadual Vânia Araújo Machado, através do Telefone Lilás 0800 541 0803.


Centros Especializados em Atendimento à Mulher

Os Centros de Referência de Atendimento à Mulher prestam acolhida, acompanhamento psicológico e social e orientação jurídica às mulheres em situação de violência.

CENTROS DE REFERÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
Nome da entidade:
Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) Casa Lilás - Gravataí
Endereço:
Rua Coronel Fonseca, nº 410 - Bairro: Centro - Referência: Próximo à 1ª DP
Cep:94065-250
Município:Gravataí
Telefone:(51)3496-6342



Nome da entidade:
Centro de Referência do Trabalho da Mulher - Imbé
Endereço:
Rua Machado de Assis, nº 185 - Bairro: Nova Nordeste
Cep:95625-000
Município:Imbé
Telefone:(51)3627-8270



Nome da entidade:
Centro de Referência da Mulher - Iracy Cidonha Klein - Ivoti
Endereço:
Rua Arthur Augusto Gernhardt - Bairro: Morada do Sol
Cep:93900-000
Município:Ivoti
Telefone:(51)3563-2151



Nome da entidade:
Centro de Referência da Mulher (CRM) - Barão
Endereço:Rua da Estação, nº 1411 - Bairro: Centro
Cep:95730-000
Município:Barão
Telefone:(51)3696-2271
Fax:(51)3696-1200



Nome da entidade:
Centro de Referência (CRMM) Maria Mulher - Cruz Alta
Endereço:
Rua João Manoel, nº 90 - Bairro: Centro
Cep:98005-170
Município:Cruz Alta
Telefone:(55)3322-1716



Nome da entidade:
Viva Mulher Centro de Referência e Atendimento - Novo Hamburgo
Endereço:
Avenida Pedro Adams Filho, nº 5836 - Bairro: Centro
Cep:93320-000
Município:Novo Hamburgo
Telefone:(51)3036-1818
Fax:(51)3594-8128




Nome da entidade:
Centro de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Multiplicar - Dois Irmãos
Endereço:
Avenida Florestal, nº 511 - Bairro: Centro
Cep:93950-000
Município:Dois Irmãos
Telefone:(51)3564-1577


Nome da entidade:
Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) Geni Lenyn - Parobé
Endereço:
Rua Vera Cruz, nº 701 - Bairro: Centro
Cep:95630-000
Município:Parobé
Telefone:(51)3953-1037



Nome da entidade:
Centro de Referência da Mulher Vânia Araújo Machado - Porto Alegre
Endereço:
Rua Tuiuti, nº 10 - Bairro: Centro
Cep:90050-270
Município:Porto Alegre
Telefone:08005410803



Nome da entidade:
   Centro de Referência de Atendimento á Mulher Municipal - Márcia Calixto -
Endereço:Rua Siqueira Campos, nº 1184, 16º andar - Bairro: Centro Histórico
Cep:90010-001
Município:Porto Alegre
Telefone:(51)3289-5102



Nome da entidade:
Centro de Referência Regional de Atendimento à Mulher (CRRM) Dirce Grosz
Endereço:
Rua Buenos Aires, nº 419 - Bairro: Centro - Referência: Vila Militar
Cep:98900-000
Município:Santa Rosa
Telefone:(55)3511-1532



Nome da entidade:
Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) Professora Deise -
Endereço:Rua dos Andradas, nº 1157 - Bairro: Centro
Cep:97573-001
Município:Sant Ana do Livramento
Telefone:(55)3968-1032



Nome da entidade:
Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) - Santiago
Endereço:
Rua Silvério Machado, nº 71 - Bairro: Centro
Cep:97700-000
Município:Santiago
Telefone:(55)3251-1155


Nome da entidade:
Centro Jacobina de Atendimento e Apoio à Mulher
Endereço:
Praça Tiradentes, nº 119 - Bairro: Centro
Cep:93010-020
Município:São Leopoldo
Telefone:(51)3588-8224



Nome da entidade:
Centro de Referência de Atendimento à Mulher Alzira Valesca Lampert Fett
Endereço:
Avenida 20 de Setembro, nº 1695 - Bairro: Oeste
Cep:93800-000
Município:Sapiranga
Telefone:(51)3959-1052



Nome da entidade:
Centro de Referência da Mulher Flor de Lis - Três de Maio
Endereço:
Rua Padre Cacique, nº 498 - Bairro: Centro
Cep:98910-000
Município:Três de Maio
Telefone:(55)3535-3900


Nome da entidade:
Centro de Referência da Mulher (CRM) - Bagé
Endereço:
Rua General João Teles, nº 864 - Bairro: Centro - Referência: Antiga Comagelã
Cep:96400-030
Município:Bagé
Telefone:(53)3242-6551



Nome da entidade:
Centro de Referência à Mulher em Situação de Violência (REVIVI)
Endereço:
Rua Assis Brasil, nº 94, Térreo - Bairro: Centro
Cep:95700-000
Município:Bento Gonçalves
Telefone: (54)3454-5400
Fax:(54)3454-5400



Nome da entidade:
Centro de Referência as Mulheres Vítimas de Violências Patrícia Esber
Endereço:
Rua Siqueira Campos, nº 321 - Bairro: Centro
Cep:92010-230
Município:Canoas
Telefone:(51)3464-0706



Nome da entidade:
Centro de Referência para Mulher Rompendo Paradigmas
Endereço:
Rua Alfredo Chaves, nº 1333 - Bairro: Exposição
Cep:95020-460
Município:Caxias do Sul
Telefone:(54)3218-6026
Fax:(54)3218-6026


Nome da entidade:
Centro de Referência para Mulher Márcia Santana
Endereço:
Rua Ramiro Barcelos, 276 - Bairro: Centro
Cep:95200-000
Município:Vacaria
Telefone:(54)3231-6463


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Linda Ostjen Couto, Advogada em Porto Alegre/RS.





PRINCIPAIS MEDIDAS GARANTIDAS PELA LEI MARIA DA PENHA (ART.22)


       



Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.


Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.


Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.


Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.


Proibição de frequência a determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.


Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.



Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.



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TIPOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR



Violência contra a mulher

É qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência de gênero

É violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência doméstica

É quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

Violência familiar

É a violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

Violência física

É ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência institucional
É o tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Violência intrafamiliar/violência doméstica
É a que acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência moral

É a ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

Violência patrimonial

É o ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica

É a ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual


É a ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Dívida cobrada após morte



Dívida cobrada após morte não pode ser transferida a herdeiros

O Município de Santana de Livramento não obteve direito a recuperar valor relativo a débito de cinco anos, entre 2010 e 2014, do IPTU de um imóvel. O motivo é insuperável: o cidadão cobrado está morto.

Razão suficiente para que a 2ª Câmara Cível do TJRS mantivesse decisão que reconheceu a inexigibilidade de Certidão de Dívida Ativa (CDA), proposta depois do falecimento do executado, ocorrido em 2008.

No recurso, a municipalidade propunha que a execução fiscal fosse transferida para os sucessores ou espólio, com base no Código Tributário Nacional (CTN). 

Ao negar provimento ao apelo, o Desembargador Ricardo Torres Hermann observou que o redirecionamento seria possível, desde que a morte ocorresse no curso da demanda.

"Contudo, a hipótese dos autos é diversa", alertou o magistrado, explicando que "somente mediante lavratura de nova CDA e ajuizamento de nova execução pode o credor, em tese, tentar cobra o crédito alegado".

O Desembargador Hermann confirmou também que não se trata de caso da aplicação da Lei de Execuções Fiscais (art. 2º, parágrafo 8°), que prevê a possibilidade de emenda ou substituição da CDA.

Por fim, disse que a municipalidade não pode alegar surpresa com a decisão desfavorável: ¿Isso porque o óbito ocorreu em 2008, ao passo que, seis anos após teve por bem aforar demanda em face de pessoa já há muito extinta, o que poderia ser evitado pela adoção de conduta diligente¿.

Como a sentença de 1º Grau tem respaldo em súmula do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do recurso foi monocrático, conforme previsão do novo CPC. A decisão é do dia 11/4/2016.


Proc. 70068973593

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