Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.
Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.
Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
Proibição de frequência a determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
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Linda Ostjen Couto, Advogada em Porto Alegre/RS.
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