sexta-feira, 15 de abril de 2016

PRINCIPAIS MEDIDAS GARANTIDAS PELA LEI MARIA DA PENHA (ART.22)


       



Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.


Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.


Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.


Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.


Proibição de frequência a determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.


Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.



Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.



http://lindajara.blogspot.com.br
http://entendaocasamento.blogspot.com.br
http://tudodalinda.blogspot.com.br
Linda Ostjen Couto, Advogada em Porto Alegre/RS.

Nenhum comentário: