Noivo bêbado, acusado de ofender noiva no dia do casamento é condenado a indenizá-la em quase R$ 46 mil
A 12ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou por danos morais e materiais um homem acusado de ofender a ex-noiva e o ex-sogro, há oito anos, durante a cerimônia e a festa de casamento. O réu será obrigado a pagar uma indenização de quase R$ 46 mil. Ainda cabe recurso.
De acordo com a ação, o noivo chegou à igreja com sinais de embriaguez e conduta "agressiva". As ofensas também teriam ocorrido após o casamento, que se consumou apesar da suposta postura do acusado. O Tribunal de Justiça não esclareceu se os envolvidos permanecem ou não casados.
Os noivos haviam se casado civilmente antes da cerimônia religiosa. Passada a confusão na igreja, de acordo com o TJ, ambos se dirigiram para um clube no qual seria realizada a festa pós-matrimônio.
No entanto, a comemoração teria sido interrompida em função das atitudes do réu, que chegou a afirmar, segundo a ação, que sua então mulher "não seria virgem". O pai da noiva também teria sido agredido verbalmente.
"Independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos", destacou a relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz.
Versões
O casamento em questão teria sido acordado pelos noivos para que o réu da ação "pudesse conseguir, junto a seu empregador, o aluguel do imóvel onde o casal iria residir, cuja montagem seria também custeada pelo empregador do réu", conforme explica a denúncia oferecida à Justiça.
Duas testemunhas que presenciaram as agressões confirmaram a versão apresentada pela acusação. Um dos depoentes afirmou que o réu "parecia estar alheio à cerimônia, sempre com o olhar voltado para baixo". Na ocasião, quando o sogro foi entregar a noiva no altar, o acusado teria "demorado para estender a mão", segundo o depoente, o que teria gerado "constrangimento" em relação aos convidados.
"(...) O réu não respondia às perguntas do padre, ou quando respondia, falava (...) em voz baixa que já havia se casado no dia do casamento civil", disse o depoente, conforme relato do juiz durante uma das audiências. "(...) O réu ficava afagando a cabeça da criança que havia levado as alianças, aparentemente alheio ao que acontecia na cerimônia", completou.
Durante a festa, a testemunha afirmou ter visto o réu "ser contido por um primo", indicando que o mesmo estava fora de si. O homem teria "tirado o paletó e jogado próximo à piscina", na versão do depoente.
Em sua argumentação, a defesa do réu afirma que a ex-noiva "mentia aos pais que era virgem" e que, mesmo após a realização do casamento civil, o sogro "proibia os noivos de terem qualquer intimidade". Segundo a versão do homem, o objetivo da mulher era apenas "obter a festa de casamento prometida por seu pai".
Além de negar as acusações quanto ao teor das supostas agressões verbais, o réu afirma ainda que estava infeliz com o fato de não morar com a mulher após o casamento civil, e ter se posicionado contra o agendamento da cerimônia religiosa.
"[A defesa do réu] afirma que, após a conclusão da cerimônia religiosa e ao chegar ao local da festa, [o réu] sentiu-se moralmente diminuído, pois igualmente não desejava uma recepção daquele porte, tendo se recusado a entrar na festa", relata o juiz na sentença.
FONTE: UOL
http://www.liberdadepb.com.br/noticia/noivo+bebado+acusado+de+ofender+noiva+no+dia+do+casamento+e+condenado+a+indenizala+em+quase+r+46+mil-5772
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Linda Ostjen, Advogada https://ostjen.com/sobre-mim/
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