Os sujeitos responsáveis pela dilapidação do meio ambiente estão a se esquivar há longa data do cumprimento de suas obrigações legais, muito embora detivessem meios para evitá-la e sejam pessoas públicas, de alto poder aquisitivo, com condições para compensar os prejuízos ambientais que ainda restam integralmente inadimplidos". Com essa afirmação, o Desembargador Newton Fabrício, relator do processo na 1ª Câmara Cível do TJRS, proveu recurso do Ministério Público, determinando a apreensão e restrição de nova emissão de passaporte de Roberto Assis Moreira e Ronaldo Assis Moreira. A decisão é dessa quarta-feira (31/10).
Caso
O Ministério Público ingressou com agravo de instrumento (recurso) contra decisão que negou o depósito em Juízo dos passaportes de Ronaldo Assis Moreira e Roberto Assis Moreira até o pagamento de dívida de processo por dano ambiental em Porto Alegre.
Conforme o MP, os réus e a empresa Reno Construções e Incorporações Ltda. foram condenados por construção ilegal de um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro na orla do Lago Guaíba, em área de preservação permanente, sem licenciamento ambiental.
Na sentença, foi determinado pagamento de multa e outras medidas, não cumpridas até o momento. O processo transitou em julgado em 19/02/2015. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, os réus não foram encontrados, sendo intimados por edital, na fase de cumprimento de sentença, em junho de 2017. O valor das multas e indenização chega a mais de R$ 8,5 milhões.
Ainda, conforme o MP, em função do descaso dos reús, foi realizada hipoteca legal sobre o imóvel gerador da controvérsia, mas o mesmo já conta com robusta dívida em decorrência de inadimplemento de débitos tributários. O MP afirma que não foi possível realizar penhora online, sendo encontrada apenas a quantia de R$ 24,63 nas contas dos réus.
Para o MP, inexiste qualquer outra medida que não a retenção dos passaportes dos agravados como medida coercitiva diante da reiterada conduta desleal, abusiva e de total desrespeito, desobediência e descumprimento do ordenamento jurídico.
Decisão
O Desembargador Newton Fabrício, relator do processo, afirmou que se está diante de uma conduta reiteradamente omissivaem função do silêncio contumaz dos réus. Destacou os atos atentatórios à dignidade da Justiça em função dos irmãos se recusarem a receber citações e/ou intimações, os quais, na ação de conhecimento, só foram possíveis porque o Oficial de Justiça compareceu à Assembleia Legislativa do RS, por ocasião da CPI do Instituto Ronaldinho Gaúcho, onde Roberto Assis deporia. Ronaldo só foi citado em função da expedição de carta precatória para ser cumprida no local de trabalho do réu, que na época, era o centro de treinamento do Clube Atlético Mineiro.
A decisão proferida pelo Desembargador Fabrício invoca doutrina e jurisprudência do Direito Comparado.
"Apesar de fotografados rotineiramente, em diferentes lugares do mundo, corroborando o trânsito internacional intenso mediante a juntada de Certidões de Movimentos Migratórios, os recorrentes, curiosamente, em seu país de origem, possuem paradeiro incerto e/ou não sabido. Considerada a dificuldade comprovada em se intimar os mesmos (...), determino a imediata apreensão dos passaportes dos agravados pelas autoridades competentes, as quais devem ser oficiadas a contar do presente, com ordem adicional para inclusão de restrição a nova emissão até o cumprimento da obrigação determinada na sentença exequenda", decidiu o Desembargador Fabrício.
Os Desembargadores Irineu Mariani e Sérgio Luiz Grassi Beck participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Processos nº 70076961572
Fonte: TJRS
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