Linda Ostjen
Vários problemas podem surgir com um divórcio?
Não. A verdade que os problemas já existiam e o divórcio traz a luz, tira debaixo do tapete uma série de compromissos que compete ao casal.
Os problemas financeiros são os piores problemas do divórcio.
As dívidas adquiridas durante o casamento em benefício da família podem ser dividas na hora do divórcio, a depender do regime de bens adotado.
Da mesma forma, o patrimônio construído também é partilhado, o que resulta, em muitos casos, em uma perda significativa do padrão de vida que se tinha quando casado.
E a obrigação de pagar pensão alimentícia é uma verdade que assombra aquele que não detém a guarda.
É consolidado o entendimento de que cada cônjuge deve ser responsável por seu próprio sustento, mas aquele que traiu uma mulher o tempo todo na constância do matrimônio, por exemplo, sente culpa e paga a mulher que ele abandonou, ou seja, alguns casos especiais é possível que um cônjuge tenha que pagar (ou queira pagar) alimentos ao outro, seja de forma temporária, seja de forma permanente.
Os filhos menores ou incapazes também têm direito a receber alimentos.
Despesas com o processo e o pagamento dos honorários dos advogados também são dúvidas que surgem na hora do divórcio. Caso o divórcio seja feito de maneira amigável, será possível contratar os serviços de apenas um advogado e as despesas com honorários poderão ser divididas entre ambas as partes do casal.
Mas nem sempre é possível um consenso, cada um deverá contratar o seu advogado.
Além dos honorários, é importante que o casal esteja ciente que incidirão também custas judiciais ou cartorárias, e em alguns casos, o pagamento de tributos.
Divisão de Bens
Uma das brigas, dúvidas e problemas mais comuns é sobre a partilha de bens.
Caso não haja um consenso entre as partes, a divisão dos bens adquiridos durante o casamento obedecerá ao regime de bens escolhido ou imposto aos cônjuges no momento da celebração do casamento, cabendo ao juiz determinar a divisão.
Alienação Parental
É triste, mas os casais que se divorciam podem começar uma guerra pelo amor de seus filhos, ou usarem as crianças com o objetivo de provocar a outra parte. Infelizmente muitos adultos não conseguem avaliar o profundo dano emocional e psicológico que provocam nas crianças e adolescentes, ao agirem desta forma.
A alienação parental é a ação praticada pelo genitor que impede ou dificulta a criança, ou adolescente, de estabelecer vínculos com pai ou mãe, por meio de estereótipos negativos, denegrindo a imagem do outro genitor, o que causa um afastamento entre o filho e o pai ou entre a mãe.
Conforme previsão da lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 , no Brasil a alienação parental é considerada um crime e pode acarretar no pagamento de multas e, até mesmo, na suspensão da autoridade parental.
Também com vistas a reduzir o impacto da separação na pessoa dos filhos, é ainda mais indicada a adoção de meios alternativos de resolução de conflitos nos casos em que há disputas envolvendo crianças e adolescentes. Soluções pacíficas garantem um ambiente de estabilidade, onde as crianças e adolescentes possam continuar se desenvolvendo de forma sadia, mesmo após a separação dos pais.
Linda Ostjen, Advogado
lindaostjen@gmail.com
Celular (51) 98557-7205.
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