quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018



Queridos,

Recebo emails de pessoas perguntando de onde sou, quem eu sou, a minha formação e com o que eu trabalho. Então seguem algumas considerações sobre mim.

Meu nome é Lindajara Ostjen Couto, mas sou conhecida como "Linda Ostjen".

Eu Sou Licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), 
Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS).

Eu Sou advogada com o escritório em Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, com endereço na Av. Augusto Meyer 163/conj. 304, CEP 90550-110. 

Meu email é  lindaostjen@gmail.com  e o Celular (51) 98557-7205.
Convido você a me seguir. Vem comigo! Participe, comente e diga o assunto que vc gostaria de ler.
As publicações serão muito interessantes.


Assim, aos poucos vamos nos conhecendo.
Porque quem muito se define, se limita.


Abraço

Ela não quer assinar o Divórcio. E Agora?

O divórcio pode ser tranqüilo e consensual quando as partes envolvidas já assimilaram que o relacionamento afetivo chegou ao fim.

Mas também pode ser algo difícil, seja para os cônjuges, seja para os filhos, se houver desacordo. Os desacordos quase sempre giram em torno do patrimônio, guarda dos filhos e do valor da pensão de alimentos.

Então o divórcio pode ocorrer de maneira consensual, quando ambos decidem por isso ou litigiosa, quando um dos cônjuges não concorda.

Quando não existe consenso com relação ao divórcio, a solução é entrar com uma ação na Justiça, tendo o apoio de um advogado especializado em Direito de Família.

A ação de divórcio litigioso é parte do processo que segue um trâmite comum na Justiça, com audiência inicial conciliatória, no final, dividir o patrimônio, decidir pela guarda dos filhos e decretar o fim do casamento.

No divórcio Consensual, tudo pode ser feito inclusive de forma não judicial. Quando um casal não tem filhos pequenos, ambos podem assinar uma petição direcionada para o juiz ou para o cartório, extrajudicialmente. Se houver filhos, no entanto, mesmo que seja uma separação consensual, ela deve ser feita na Justiça.

Havendo negativa por parte de um dos cônjuges, o divórcio, obrigatoriamente, passa a ser litigioso, devendo ser feito na Justiça com o acompanhamento de advogados.

O rito do divórcio litigioso
O divórcio litigioso é um processo de ação judicial de rito comum, que tem a seguinte sequência, de forma geral:

O cônjuge que está interessado em se separar, por um advogado, dirige uma petição inicial ao juiz da vara de família, expondo os fatos e o direito que fundamentam o pedido;
Pela petição, tomando conhecimento do caso, o juiz determina a citação do outro cônjuge, marcando uma sessão para mediação. Não havendo acordo, o cônjuge que não aceita deve contestar, por um advogado, expondo os motivos pelos quais não concorda com a separação;
No final, depois de analisar o caso e ouvir as partes, o juiz  concede o divórcio.
Não havendo concordância de uma das partes com a decisão judicial, no entanto, o caso não está encerrado: existe ainda a possibilidade de apelação.

Divisão de patrimônio e outras condições no divórcio litigioso
Havendo patrimônio a ser dividido, deve ser observado o regime de casamento para que seja feita a divisão entre ambos.

Assim, se o casamento for em regime de comunhão universal, o patrimônio é dividido entre os dois de forma igual e, se houver o regime de comunhão parcial de bens, somente o patrimônio construído durante o casamento ou união deve ser dividido.

Se o casamento foi no regime de separação total de bens, cada um continua com seu patrimônio, não havendo qualquer divisão.

Pode ocorrer casos de necessidade de pagamento de pensão, se um dos cônjuges for dependente financeiro ou se não tiver condições de se manter através de seus próprios meios. Essa questão deve ser analisada pelo juiz durante o processo.

Havendo filhos menores, a questão também é objeto de análise por parte do juiz responsável, desde que não haja acordo entre os cônjuges. Em qualquer situação, no entanto, geralmente é determinado o pagamento de uma pensão para a manutenção e o sustento dos filhos.

A disputa judicial pode se prolongar em questões como divisão de patrimônio, por exemplo e, quando isso acontece, o divórcio é decretado antes, desobrigando os ex-cônjuges de continuar com o estado civil de casado. O processo, contudo, segue normalmente para a análise de todas as questões até que o juiz chegue à conclusão.

Depois de decretado o divórcio, há a possibilidade da mulher voltar ao seu nome de solteira, se não houver um caso excepcional em que o nome de casada seja importante para sua atividade profissional ou perante a sociedade.

Eu, ao me divorciar, fiquei com o nome do ex-marido porque sou conhecida com esse nome que já usava há 30 anos.

No final do processo de divórcio litigioso, o juiz expede formais de partilha, definindo o que cabe a cada cônjuge, quando houver patrimônio objeto de divisão.

Com os documentos oficiais em mãos, deve ser feito o registro dos mesmos no cartório de registro de imóveis para que cada um possa fazer uso de sua parte do patrimônio como bem quiser.

lindaostjen@gmail.com

Problemas Comuns no Divórcio

Linda Ostjen



Vários  problemas podem surgir com um divórcio? 

Não. A verdade que os problemas já existiam e o divórcio traz a luz, tira debaixo do tapete uma série de compromissos que compete ao casal.

Os problemas  financeiros são os piores problemas do divórcio.

As dívidas adquiridas durante o casamento em benefício da família podem ser dividas na hora do divórcio, a depender do regime de bens adotado.

Da mesma forma, o patrimônio construído também é partilhado, o que resulta, em muitos casos, em uma perda significativa do padrão de vida que se tinha quando casado.

E  a obrigação de pagar pensão alimentícia é uma verdade que assombra aquele que não detém a guarda.

É consolidado o entendimento de que cada cônjuge deve ser responsável por seu próprio sustento, mas aquele que traiu uma mulher o tempo todo na constância do matrimônio, por exemplo, sente culpa e paga a mulher que ele abandonou, ou seja,  alguns casos especiais é possível que um cônjuge tenha que pagar (ou queira pagar) alimentos ao outro, seja de forma temporária, seja de forma permanente. 

Os filhos menores ou incapazes também têm direito a receber alimentos.

Despesas com o processo e o pagamento dos honorários dos advogados também são dúvidas que surgem na hora do divórcio. Caso o divórcio seja feito de maneira amigável, será possível contratar os serviços de apenas um advogado e as despesas com honorários poderão ser divididas entre ambas as partes do casal.

Mas nem sempre é possível um consenso, cada um deverá contratar o seu advogado.

Além dos honorários, é importante que o casal esteja ciente que incidirão também custas judiciais ou cartorárias, e em alguns casos, o pagamento de tributos.

Divisão de Bens

Uma das brigas, dúvidas e problemas mais comuns é  sobre a partilha de bens.

Caso não haja um consenso entre as partes, a divisão dos bens adquiridos durante o casamento obedecerá ao regime de bens escolhido ou imposto aos cônjuges no momento da celebração do casamento, cabendo ao juiz determinar a divisão.

Alienação Parental

É triste, mas os casais que se divorciam podem começar uma guerra pelo amor de seus filhos, ou usarem as crianças com o objetivo de provocar a outra parte. Infelizmente muitos adultos não conseguem avaliar o profundo dano emocional e psicológico que provocam nas crianças e adolescentes, ao agirem desta forma.

A alienação parental é a ação praticada pelo genitor que impede ou dificulta a criança, ou adolescente, de estabelecer vínculos com pai ou mãe, por meio de estereótipos negativos, denegrindo a imagem do outro genitor, o que causa um afastamento entre o filho e o pai ou entre a mãe.

Conforme previsão da lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 , no Brasil a alienação parental é considerada um crime e pode acarretar no pagamento de multas e, até mesmo, na suspensão da autoridade parental.

Também com vistas a reduzir o impacto da separação na pessoa dos filhos, é ainda mais indicada a adoção de meios alternativos de resolução de conflitos nos casos em que há disputas envolvendo crianças e adolescentes. Soluções pacíficas garantem um ambiente de estabilidade, onde as crianças e adolescentes possam continuar se desenvolvendo de forma sadia, mesmo após a separação dos pais.

Linda Ostjen, Advogado


lindaostjen@gmail.com
 Celular (51) 98557-7205.

Divórcio livre de Complicações



É possível um divórcio descomplicado?

É sim!

O divórcio e a dissolução de uniões estáveis é um momento singular na vida de ambos.

Muitas Incertezas, mudanças na rotina, mudanças na rotina com os filhos e instabilidades familiares são comuns nesse período, mas com alguns cuidados, é possível fazer um divórcio descomplicado.

Processos jurídicos demandam uma boa dose de paciência, calma e, principalmente, organização, para que não saiam do controle e acabem arrastando-se por um tempo indesejado.

Em uma dissolução de união estável ou divórcio, não é diferente: o casal está passando por um momento de divisão e tensão, e o processo pode agravar esse quadro tempestuoso.

Mas, é preciso afirmar que a colaboração mútua e o diálogo aberto podem simplificar a questão e, ainda por cima, evitar dores de cabeça desnecessárias com o ex-cônjuge.

Importa cada um ouvie e ceder o que é possível para facilitar o outro.

Trabalha-se como nunca a colaboração.

Importa conduzir todas as decisões com a calma, por isso, listamos algumas dicas e atitudes simples que podem facilitar o processo de divórcio:

1, Converse, facilite o diálogo. Com respeito e paciência.

2. Seja sincero e analise com calma o valor pensão alimentícia, guarda dos filhos e divisão de bens.

3. A relação já acabou e não existem motivos para complicar a solução dos problemas, é preciso ser resolutivo. Então mostre-se disponível para resolver.

4. Evite discussões.

5. As brigas são normais? Nem sempre!  Nessa fase de um relacionamento vale manter a calma, é melhor você  evitar essas situações. O ideal é que ambos compreendam que o melhor caminho é sempre o da conciliação e da boa-fé, independentemente do que levou a relação ao seu final.

6. Não responder provocações. Mantenha-se focado no que realmente importa!

7. Saiba ceder e ser firme nos momentos certos.

8. Para que o divórcio transcorra sem complicações, é preciso saber ceder e ser firme, dependendo da situação.

9. Conciliação, mais uma vez, é a palavra de ordem: se você deseja que o processo seja rápido e simples, sem maiores transtornos, a compreensão e a tranquilidade podem facilitar sua missão.

10. Defenda seu ponto de vista com argumentos claros e objetivos, para garantir que sua vontade seja respeitada.

11. Procure um advogado especializado em Direito da Família

12. O advogado especializado em Direito da Família, com experiência em mediação e práticas colaborativas  reduz o tempo de um processo de divórcio. Profissional com conhecimento de todo o caso, e munido de ferramentas bastante úteis, o advogado pode auxiliar na composição e acerto em casos de desentendimentos entre os cônjuges e facilitar a resolução de pontos críticos, como a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

13. O advogado de família  será o responsável pela organização dos documentos necessários para dar andamento ao processo.

14. E se não houver acordo entre as partes, prosseguirá em um divórcio litigioso, o advogado também terá um papel vital no caso: será o responsável por fazer a defesa dos argumentos de cada um dos cônjuges perante o Poder Judiciário.

15. O divórcio litigioso pode se transformar en consensual a qualquer momento. Inclusive, importa dizer, que há uma promeira audiência conciliatória e todos os atos no judiciário se iniciam com a pergunta: – Há possibilidade de acordo?

Ou seja, existe sim divórcio descomplicado. Basta as pessoas descomplicarem e terem boa vontade para o intento.

Linda Ostjen

Advogada


lindaostjen@gmail.com
 Celular (51) 98557-7205.

Os desafios do Divórcio


As pessoas casam para não divorciar. Esta é a verdade.

Quando iniciamos um relacionamento afetivo e nos unimos a outra pessoa, decidimos ter uma vida em comum e sonhos e expectativas sobre um futuro maravilhoso à frente.

Não passa pela cabeça que a felicidade de hoje pode um dia pode vir a ser um grande pesadelo no futuro.

Somente ao morar com o outro que o conhecemos. 

Aquele que te convidava para ir a um barzinho com musica ao vivo e você amava…pode se transformar em um bêbado agressivo. 

Você percebe que ele vai no banheiro e não lava as mãos!!!! 

Pior quando vc descobre  que o “Príncipe” dá em cima de uma recepcionista que ele conheceu em uma feira no seu trabalho, moça estilo periguete para não dizer “garota de programa”, então o fofo conversa com a piranha pelo whatsapp, enquanto você prepara um jantarzinho gostoso para ele. 

E aquela tão adorável e delicada mulher…é tão insegura que deixa os seus pais interferirem em tudo da sua vida!

As mudanças pessoais e diferenças podem gerar brigas e desentendimentos que podem conduzir o casal a um ponto crucial: o processo de divórcio.

A divisão, o afastamento, a dissolução da união estável, o divórcio é um período muito difícil na vida de qualquer pessoa.

Projetos que se vão água abaixo…a casa  sonhada, as viagens, a cumplicidade, a união para a vida toda se esvaem.

A maioria dos divórcios não é uma surpresa, mas nem por isso os seus reflexos psicológicos, emocionais e materiais deixam de ser doloridos.

É bastante comum aquele que ainda não estava pronto para o divórcio perder a calma e entrar em desespero. 

Como enfrentar esse período?

Se vão divorciar é óbvio que  o relacionamento está ruim,  conturbado, que o contato entre o antigo casal resulta em brigas, grande desgaste e discussões.

É difícil conter as emoções, que nesta fase sempre estão à flor da pele,  mas é importante ter em mente que brigas tendem a piorar o cenário. 

E um diálogo maduro é possível? Tomara!  Pois a conversa franca serve não apenas para facilitar o processo e as soluções jurídicas, mas também para facilitar a superação dos desafios psicológicos e emocionais da separação.

Por isso, é importante adotar uma postura ativa e um esforço pela paz. 


Podemos utilizar da conciliação, da mediação, da adoção de práticas colaborativas e dos trabalhos de constelação familiar com profissionais da área da psicologia que possibilitam a resolução de conflitos, e trazem benefícios inestimáveis para pessoas que estão passando por esta fase.

linda@ostjen.com 
Celular (51) 98557-7205