quarta-feira, 1 de junho de 2011

Metade das agressões contra crianças é praticada por familiares e vizinhos



Metade dos acusados de violência sexual contra crianças ou adolescentes no Brasil faz parte de chamada rede intrafamiliar da vítima: ou seja, são pais ou mães, padrastos ou madrastas, tios ou tias e, ainda, vizinhos ou vizinhas. É o que revela pesquisa inédita divulgada na última quinta-feira (19/5) no I Encontro Nacional de Experiências de Tomada de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Judiciário Brasileiro, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a organização não governamental Childhood Brasil.

A pesquisa, intitulada Cartografia das Experiências de Tomada de Depoimento no Judiciário Brasileiro, foi conduzida pela Childhood com o apoio do CNJ. A apresentação foi feita pelo pesquisador da Universidade Católica de Brasília e consultor da organização, Benedito Rodrigues dos Santos. De acordo com o levantamento, 42% das vítimas são crianças até 12 anos.

O estudo mostrou a existência de 43 experiências em todo Brasil voltadas para a aplicação da metodologia especial de colher depoimento das vítimas e testemunhas de violência sexual. A maior parte das salas onde o procedimento é realizado está na Região Sul do país (58%). Na sequência, encontram-se nas regiões Sudeste (com 16% das salas), Nordeste (14%), Centro-Oeste (7%) e Norte (5%). O estado do Rio Grande do Sul é o que mais concentra salas especiais, com 53% delas.

Segundo o levantamento, 53% desses ambientes instalados no país são geridos pelos juizados da infância e juventude. "Em seguida, vêm as varas criminais, os tribunais de justiça e outros", afirmou Santos. Com relação ao perfil do profissional que atua nas salas, a pesquisa identificou que 36% são assistentes sociais e apenas 5% são psicólogos. Setenta e dois por cento dos profissionais passaram por capacitação, mas apenas 2% contam com formação continuada.

Com o depoimento especial, na maior parte dos casos, as crianças são entrevistadas apenas uma vez (80% delas). De acordo com a pesquisa, 58% dos profissionais avaliam o depoimento especial como positivo. Além disso, 62% acham que o depoimento especial reduz a revitimização das vítimas.

De acordo com o pesquisador, esses dados são preliminares. "Nosso objetivo, com esse mapeamento, é sistematizar e socializar as experiências nacionais da tomada de depoimento especial, para que sejam colocados a serviço do processo de normatização e possam permitir a criação de políticas públicas", explicou Santos.

Fonte: Http://www.espacovital.com.br em 20/05/2011 e também  Fonte: CNJ

Clínica é condenada a indenizar paciente que perdeu parte da visão



A 3ª Câmara Cível do TJ do Rio, nos termos do voto do desembargador Ronaldo Rocha Passos, condenou o Centro Oftalmológico de Ipanema e o médico Renato Palladine Herrera a indenizarem, por danos morais, no valor de R$ 30 mil, o paciente André Luiz Muquy.

Ele procurou a clínica para tratar de um edema em seu olho direito, sendo-lhe sugerida uma cirurgia que o levaria a deixar de usar óculos.

Após a realização do procedimento, ele notou piora na sua visão e retornou à clínica, onde foram realizadas outras quatro cirurgias de reparo, todas sem resultado. Como sentia que sua visão piorava, André Luiz procurou outro profissional, que diagnosticou que a sua córnea estava prejudicada e que não era viável a realização de outra cirurgia.

Em decorrência do dano, seria necessário que ele utilizasse, pelo resto de sua vida, lentes de contato rígidas, de custo altíssimo e durabilidade pequena.
Os réus também foram condenados a arcar, pelo tempo em que for necessário, pelos custos das lentes rígidas e a ressarcir o paciente dos valores gastos por ele na realização da cirurgia. (Proc. nº 0001637-63.2005.8.19.0209 - com informações do TJ-RJ).
Fonte: http://www. espcovital.com.br em  01/06/11.


Dezessete ciclistas ouvidos ontem como vítimas do atropelador

Dezessete ciclistas vítimas do atropelador Ricardo José Neis foram ouvidas ontem, dia 31 de maio de 2011, no Foro Central de Porto Alegre. Com mais de 12 horas de duração - o último depoimento terminou pouco depois das 23 h - , a audiência marcou o início da instrução do processo contra Ricardo Neis, 47 de idade, servidor do Banco Central em Porto Alegre, denunciado por tentativas de homicídio. Entre vítimas e testemunhas, deverão ser ouvidas cerca de 100 pessoas ao longo do processo.

Neis investiu, em fevereiro passado, contra integrantes do Movimento Massa Crítica, que reúne ciclistas na última sexta-feira do mês para pedalar. Ele disse que acelerou o seu veículo Golf porque teria ficado assustado após uma discussão com integrantes do movimento.

Na sexta-feira, 25 de fevereiro, pouco depois das 19h,  pelo menos 17 ciclistas foram atingidos por um Golf, na Rua José do Patrocínio, na área central de Porto Alegre. Oito deles foram encaminhados ao Hospital de Pronto Socorro e liberados algumas horas depois.

O motorista fugiu do local. O carro foi encontrado na madrugada de sábado, abandonado em um bairro da zona leste da Capital.

Na segunda-feira, 28 de fevereiro, Neis se apresentou à Polícia Civil e alegou legítima defesa dele e do seu filho de 15 anos. No dia seguinte, 1º de março, a Justiça decretou a prisão preventiva de Neis, que foi detido pela Polícia Civil em um hospital de Porto Alegre.

A defesa do atropelador queria que ele ficasse preso no Instituto Psquiátrico Forense. Uma avaliação médica não diagnosticou em Neis doença psiquiátrica. Por isso, ele foi encaminhado ao Presídio Central.

Em 7 de abril, a 3ª Câmara Criminal do TJRS concedeu habeas corpus para determinar a soltura de Ricardo José Neiss, a fim de que ele possa aguardar o julgamento em liberdade.  

Para o desembargador Odone Sanguiné, relator do habeas corpus "não há qualquer indicação concreta de que ele, estando em liberdade, ameaçaria testemunhas ou vítimas, ou destruísse provas".

O magistrado afirmou também que os tribunais superiores (STF e STJ, no caso) consideram inadmissível a fundamentação da prisão cautelar com base na comoção social causada pela gravidade do delito.

A decisão que concedeu a soltura considerou inviável, no caso concreto, valer-se da grande repercussão social do fato na mídia, Internet, ou pela indignação social ante as imagens veiculadas do momento do atropelamento dos ciclistas. (Proc. nº. 21100177858).
Fonte: http://www.espacovital.com.br em 01.06.11.

Caros, o blog tem o objetivo de falar sobre união estável, mas este  caso do "atropelador" causa-me tanta indignação que decidi colocar esta notícia neste espaço. Att. Linda Ostjen Couto

Google Brasil é condenada a indenizar usuária do Orkut



A Google Brasil foi condenada a reparar com R$ 30 mil os danos morais de uma usuária da rede social Orkut. Em 2005, V.T.B. tinha um perfil na rede de relacionamento onde mantinha fotos e dados pessoais. Segundo ela, este foi ´hackeado´ (os dados roubados e modificados), gerando um perfil falso, onde era ofendida e associada a vulgaridades, inclusive tendo seu nome modificado no perfil. Ela só soube do ocorrido após ser alertada por amigos.

A usuária entrou em contato com os responsáveis pelo saite para a imediata retirada do falso perfil do ar, porém não teve sucesso.

A Google, que alega ser apenas hospedeira do domínio Orkut, defendeu-se afirmando não ter sido ela a autora das ofensas dirigidas à usuária, e que não possui capacidade técnica para monitorar todas as informações publicadas pelos usuários da rede que venham a causar danos a outros.

Na decisão, a desembargadora relatora Célia Maria Vidal, da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio, afirma no julgado que "o fato reflete a falta do dever de cautela na contratação e a falha no dever de segurança nos serviços prestado aos consumidores, permitindo a inserção de conteúdos lesivos aos usuários, sem nenhum monitoramento”.

A desembargadora, porém, reduziu o valor a ser pago, de R$ 50 mil para R$ 30 mil, "atingindo assim os princípios de razoabilidade e proporcionalidade defendidos pela justiça".(Proc. nº 0012222-17.2008.8.19.0001 - com informações do TJ-RJ).


Fonte: http://www.espacovital.com.br em
31.05.11.