Dezessete ciclistas vítimas do atropelador Ricardo José Neis foram ouvidas ontem, dia 31 de maio de 2011, no Foro Central de Porto Alegre. Com mais de 12 horas de duração - o último depoimento terminou pouco depois das 23 h - , a audiência marcou o início da instrução do processo contra Ricardo Neis, 47 de idade, servidor do Banco Central em Porto Alegre, denunciado por tentativas de homicídio. Entre vítimas e testemunhas, deverão ser ouvidas cerca de 100 pessoas ao longo do processo.
Neis investiu, em fevereiro passado, contra integrantes do Movimento Massa Crítica, que reúne ciclistas na última sexta-feira do mês para pedalar. Ele disse que acelerou o seu veículo Golf porque teria ficado assustado após uma discussão com integrantes do movimento.
Na sexta-feira, 25 de fevereiro, pouco depois das 19h, pelo menos 17 ciclistas foram atingidos por um Golf, na Rua José do Patrocínio, na área central de Porto Alegre. Oito deles foram encaminhados ao Hospital de Pronto Socorro e liberados algumas horas depois.
O motorista fugiu do local. O carro foi encontrado na madrugada de sábado, abandonado em um bairro da zona leste da Capital.
Na segunda-feira, 28 de fevereiro, Neis se apresentou à Polícia Civil e alegou legítima defesa dele e do seu filho de 15 anos. No dia seguinte, 1º de março, a Justiça decretou a prisão preventiva de Neis, que foi detido pela Polícia Civil em um hospital de Porto Alegre.
A defesa do atropelador queria que ele ficasse preso no Instituto Psquiátrico Forense. Uma avaliação médica não diagnosticou em Neis doença psiquiátrica. Por isso, ele foi encaminhado ao Presídio Central.
Em 7 de abril, a 3ª Câmara Criminal do TJRS concedeu habeas corpus para determinar a soltura de Ricardo José Neiss, a fim de que ele possa aguardar o julgamento em liberdade.
Para o desembargador Odone Sanguiné, relator do habeas corpus "não há qualquer indicação concreta de que ele, estando em liberdade, ameaçaria testemunhas ou vítimas, ou destruísse provas".
O magistrado afirmou também que os tribunais superiores (STF e STJ, no caso) consideram inadmissível a fundamentação da prisão cautelar com base na comoção social causada pela gravidade do delito.
A decisão que concedeu a soltura considerou inviável, no caso concreto, valer-se da grande repercussão social do fato na mídia, Internet, ou pela indignação social ante as imagens veiculadas do momento do atropelamento dos ciclistas. (Proc. nº. 21100177858).
Fonte: http://www.espacovital.com.br em 01.06.11.
Caros, o blog tem o objetivo de falar sobre união estável, mas este caso do "atropelador" causa-me tanta indignação que decidi colocar esta notícia neste espaço. Att. Linda Ostjen Couto
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