sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Judiciário e Executivo se unem no combate à violência contra mulheres




            O presidente do Conselho Nacional Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, a ministra da Secretaria de Políticas das Mulheres da Presidência da República (SPM/PR), Iriny Lopes, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, e os titulares do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça e do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais assinam, às 14h, acordo de cooperação técnica durante a 140ª. sessão ordinária do CNJ que se realizou ontem (06/12). A parceria tem como objetivo divulgar o teor da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e promover ações para enfrentar a violência praticada contra mulheres.

            Segundo dados da Ouvidoria da Secretaria de Políticas das Mulheres, somente em 2011, 42 mil mulheres foram assassinadas, sendo que 70% dos homicídios ocorreram em casa. O acordo prevê que cada instituição elabore, no prazo de 30 dias, um plano de trabalho prevendo ações específicas em cada instituição. Os resultados das ações desenvolvidas ao longo da execução do acordo serão apresentados em novembro do ano que vem em evento específico.

            A mobilização permitirá a realização de atividades conjuntas entre a Secretaria de Políticas das Mulheres, Ministério Público, Defensoria Pública, CNJ e os Tribunais de Justiça. Um dos pontos a ser priorizado pelos órgãos é a necessidade de tornar mais célere o julgamento de processos que envolvem a violência praticada contra a mulher. Os entraves que dificultam o andamento desse tipo de processo na Justiça Estadual também será objeto de avaliação do grupo de trabalho.

            O CNJ tem atuado, ao longo dos últimos cinco anos, na divulgação do teor da Lei Maria da Penha entre a população e no monitoramento da sua eficácia e aplicabilidade no âmbito dos tribunais, com a instalação de varas e juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher nos estados.


07/12/2011 | Fonte: CNJ

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Serasa e SPC para devedor de pensão de alimentos 
                      
     O texto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) poderá prever a inserção dos nomes de devedores de pensão alimentícia em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC. É uma ferramenta a mais para garantir "a efetivação do cumprimento das obrigações alimentares minimizando os calvários dos processos executórios".

     O  protesto do nome do devedor pode impedir que algumas pessoas adiem o pagamento da pensão. "Na legislação atual pode-se requisitar a prisão do devedor quando ele deixa de pagar três meses (súmula 309 do STJ), o que acontece, muitas vezes, é que antes de ser preso o indivíduo paga um ou dois meses e continua sempre devendo e realizando manobras para não cumprir com seus deveres".

     Reduzir prisões e aumentar pagamentos - Com a inclusão dessa medida no novo CPC os devedores de pensão alimentícia terão seus nomes protestados quando for constatada a inércia do devedor no processo de execução alimentar. O inadimplente só poderá "limpar seu nome" depois de provar a quitação integral do débito.

      Para o relator do projeto de lei, deputado Sérgio Barradas (PT-BA), a inclusão do nome do devedor no serviço de crédito também vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias. "Hoje, quando você tem uma dívida de três meses, o advogado da parte credora já pede a prisão direto. A ideia é que, com essa restrição, a pessoa pague a dívida. E hoje todo mundo precisa de crédito".

    Alguns tribunais por meio de suas corregedorias gerais de Justiça expediram normas internas que autorizam a inclusão do nome de devedores pensão alimentícia no serviço de proteção ao crédito. O provimento 52 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) já autoriza a inclusão dos nomes dos inadimplentes. (Fonte: IBDFAM)

06/12/2011 | Fonte: Bonde News