sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Divórcio e novo Casamento após os 50 anos



Casar e se divorciar após os 50 é cada vez mais comum
"          
            Eu tenho 44 anos de casado. Estou com a minha velhinha até hoje e não estou pensando em trocar, não."

            Frases como essa, do aposentado Silas Moret, 79, são hoje menos comuns do que no princípio da década. De acordo com dados do IBGE, entre os anos de 2000 e 2010 a média de divórcios entre pessoas acima de 50 anos cresceu 28%. Esse aumento é seis pontos percentuais maior do que o registrado entre os casais mais jovens (de 20 a 50 anos).

            Mudanças físicas podem ajudar a explicar esse fenômeno. Segundo Maria Elvira de Gotter, psicanalista especialista em gerontologia e em sexualidade, a quinta década de vida costuma ser "um momento de grande transformação na vida da mulher". Alterações hormonais podem causar não apenas os famosos calores noturnos, mas também provocar irritação, aumento de peso e até mesmo dores durante a relação sexual. Já os homens dessa idade, segundo Gotter, procuram o divã de uma especialista em sexualidade quase sempre com a mesma queixa: disfunção erétil. "É difícil para o homem. Há uma baixa de autoestima."

            Fatores sociais também contam. Por volta dos 50 anos, é comum que o casal esteja vendo seus filhos saírem de casa e, ao mesmo tempo, seus pais adoecendo. A esses acontecimentos traumáticos, podemos acrescentar ainda eventuais aposentadorias de um ou de ambos os membros do casal. "De repente, marido e mulher se encontram novamente sozinhos em casa e se percebem como um casal desconhecido", diz Gotter.

RENASCIMENTO

            O primeiro marido de Ivone Avelar, 66, não gostava de vê-la tocando acordeom, instrumento que aprendeu a tocar aos 10 anos de idade. "Ele tinha preconceito, dizia que sanfona 'era coisa de nortista'."

            Hoje, vivendo há 16 anos com seu segundo companheiro, Ivone não só voltou a tocar como entrou para a Orquestra Sanfônica, grupo de São Paulo fundado e comandado pela musicista Renata Sbrighi. "Entrar para essa orquestra foi a melhor coisa que eu fiz na minha vida", comemora.

            Para Mirian Goldenberg, antropóloga da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), na velhice as mulheres costumam dar mais valor à própria liberdade do que ao casamento ou à família. "Mulheres de 75 anos dizem para mim: 'Eu não quero mais casar, só quero dar beijo na boca'." Já os homens "têm uma viagem quase oposta", afirma a antropóloga. "Segundo minha pesquisa, eles passam a valorizar muito mais a família."

            Isso não significa que as mulheres que têm filhos e netos não curtam ficar com eles. Mas elas querem isso e muito mais. "Não a coloque como a "vovozinha" de antigamente, que só vai cuidar do netinho", diz. "Ela quer viajar, ir ao teatro, ao cinema, tomar um choppinho."

            Gotter afirma ainda que, quando a mulher é capaz de superar as mudanças e desafios dos 50 anos, ela pode chegar a uma das mais interessantes fases de sua vida. 

            "Se ela atravessa bem esse período, depois é como se ela renascesse." E não necessariamente isso significa buscar novos relacionamentos. "Ela também busca novos horizontes, fazendo novos cursos, novas amizades, conquistando novo status social."
"O DESEJO NUNCA ACABA"

            Os dados do IBGE, que registram apenas os divórcios oficializados em cartório, podem esconder um número ainda maior de separações informais. Bancário aposentado há 20 anos, V.B. (que não quis se identificar), 73, continua casado, no papel, com sua primeira esposa. Mas não se vê aliança em seu dedo.  Apesar de ainda morar junto, o casal dorme em quartos separados e, em casa, a conversa "não passa do 'Bom dia, boa tarde, boa noite'". Ele diz viver há oito anos um bem sucedido relacionamento com outra mulher. "Em uma de nossas discussões, falei para minha esposa que iria arranjar outra mulher. Ela disse: 'Pode arranjar. Não trazendo aqui em casa, está bom'", diz. E, rindo, conta sua conclusão: "Eu pensei: sinal verde!". Sua vida, diz o ex-bancário, é agora muito mais prazerosa. "Preencheu o vazio. Eu tenho com quem desabafar alguma coisa", explica. Mas pondera: "Não chego a ser apaixonado".

            Apaixonados ou não, os novos velhos estão casando mais do que antigamente: entre 2000 e 2010, a média de casamentos entre as pessoas com mais de 50 anos aumentou 55%, contra um aumento de apenas 18% entre os mais jovens (entre 20 e 50 anos).

            Quando o assunto é a vida sexual na velhice, os depoimentos são variados. "O casamento é assim: chega uma época em que vocês são amigos. Aquele fogo já era", diz Silas Moret, que mesmo assim não pensa em "trocar sua velhinha". Mais empolgado, V.B. diz que seu namoro é "normal". "Você vai para o cinema, para o teatro, para a cama."

            O mais importante, para a psicanalista Maria Elvira de Gotter, é lembrar que não se pode reduzir a sexualidade ao ato sexual. "A relação sexual é só um componente da sexualidade, que é algo muito mais amplo: é o impulso de vida, é essa energia que te leva para frente", explica. "O desejo nunca acaba."


25/01/2012 | Fonte: Folha Online

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

A amante não tem que indenizar a esposa. Entrou em casamento alheio, mas não é parte integrante de tal contrato.



Negado pedido de indenização de esposa contra amante

            O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não tem o dever de zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base nesse entendimento a 9º Câmara Cível do TJRS negou o pedido de indenização por dano moral, interposto por esposa contra a amante do ex-marido. A pretensão já havia sido negada na Comarca de Santa Maria.

            A autora da ação sustentou que jamais conseguiu superar o relacionamento amoroso extraconjugal entre seu ex-marido e a demandada. Afirmou ainda que em decorrência do adultério, passou a sofrer de ansiedade e depressão. Diante da negativa em 1º Grau, recorreu ao Tribunal de Justiça.

            Recurso
           
            No entendimento da Desembargadora relatora, Iris Helena Medeiros Nogueira, independente do motivo, a ruptura de uma relação matrimonial ocasiona mágoa, frustração e dor, entretanto tais sentimentos são fatos da vida.

            Dessa forma, a Desembargadora ressaltou o embasamento adotado na sentença pelo magistrado Régis Adil Bertolini.

            A conduta da ré, ainda que tenha mantido relação com pessoa casada, não se afigura ilícita: o casamento assim como os demais contratos, tem o condão de gerar obrigações apenas para aqueles que dele participam. A demandada todavia, foi movida contra terceira pessoa que não possui o dever de zelar pelo cumprimento dos deveres assumidos entre a autora e seu ex-marido, nomeadamente o da fidelidade. Sendo assim, não pode ser tida como responsável pelo insucesso da sociedade conjugal havida entre eles.

            De acordo com a magistrada, embora a autora tenha ficado profundamente magoada com o relacionamento extraconjugal mantido entre a ré e seu ex-marido, o aborrecimento é um mero dissabor, não podendo entretanto, dar ensejo à indenização.

            Acompanharam o voto os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Leonel Pires Ohlweiler.

23/01/2012 | Fonte: TJRS


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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Como validar no Brasil o casamento celebrado no Exterior?


O casamento realizado no exterior precisa ser registrado no Brasil



            Os casamentos realizados fora do Brasil só são válidos dentro do país se os recém-casados fizerem uma transcrição do casamento que foi realizado no exterior para o Brasil.
            Se os noivos forem brasileiros, se casaram e permanecem no exterior, para que o casamento tenha efeitos jurídicos no Brasil, precisam registrar o casamento no Consulado Brasileiro de Jurisdição do local do casamento e posteriormente, fazer a transcrição no Brasil.
            O casamento deverá ser legalizado pela Autoridade Consular Brasileira. “Na certidão consular de casamento, constará o regime de bens previsto pela lei local, ou na falta dele, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira”.
            O casamento passará a ter efeito a partir da data de sua realização somente se a união for registrada no Brasil no prazo de 180 dias, a partir da volta de um dos cônjuges ou de ambos ao Brasil.
            Se o casal não conseguir efetuar o registro dentro do prazo, o casamento passará a ter efeito a partir da data do registro no Serviço de Registro Civil do domicílio do casal no Brasil.
            Se o casal ou um dos cônjuges estiver impossibilitado de comparecer, o registro do casamento poderá ser feito no Brasil, sendo obrigatória a apresentação de uma procuração com este fim específico.
            No Brasil, o casamento deverá ser registrado no Serviço de Registro de Pessoas Naturais do domicílio de um dos cônjuges. Se não tiverem domicílio estabelecido, deverão fazer o registro no Primeiro Ofício Extrajudicial do Distrito Federal.
            O registro do casamento realizado no exterior ou em consulado brasileiro, segundo ele, poderá ser feito a qualquer momento, mesmo que o casal não esteja morando no Brasil.
            E, para que um casamento civil celebrado no Brasil possa ter validade em um país estrangeiro, são necessários vários procedimentos.
Para um documento emitido no Brasil, como a certidão de casamento celebrado em um Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, ter validade no exterior, siga os passos:

1- Informe-se junto à respectiva Embaixada ou Consulado do país ao qual se destina o documento, se o mesmo necessita ser legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores. Os endereços das Embaixadas e Consulados estrangeiros encontram-se no site do MRE, no endereço: www.mre.gov.br.


2- Para a legalização de documento junto ao MRE, observe o seguinte:


a) No documento original, é necessário o reconhecimento de firma do responsável pela sua emissão, exceto no caso de documento emitido pelo próprio cartório.


b) A cópia do documento poderá ser legalizada quando reproduzida em cartório e com a devida autenticação, desde que no documento original, a assinatura do responsável pela sua emissão tenha sido previamente reconhecida. Ao apresentar a cópia, esta deverá estar necessariamente acompanhada do documento original respectivo.


c) A tradução feita por tradutor público juramentado de Brasília não necessita de reconhecimento de firma.


d) Entregue o documento no guichê de atendimento da DAC – no Itamaraty, no horário de 10h30 às 12h30 ou encaminhe por via postal para o seguinte endereço:

Ministério das Relações Exteriores
Divisão de Assistência Consular
Setor de Legalização
Esplanada dos Ministérios – Bloco H
Anexo I – Térreo
CEP: 70170-900 – Brasília – DF.
3- Depois de legalizado pelo MRE, providencie a legalização consular do documento junto à respectiva embaixada ou consulado do país ao qual se destina. Esses são os passos para que um casamento civil celebrado no Brasil possa ter validade em um país estrangeiro.


Punição de pais pelo abandono moral




            Brasília — Mais uma proposta que tramita no Legislativo promete gerar polêmica quanto ao limite da interferência do legislador na individualidade do cidadão. De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto define como "abandono moral" a ausência física dos pais quando solicitados pela criança, a falta de orientação quanto à escolha profissional e até a falta de "solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade" e prevê punição aos pais, assim como a Lei da Palmada, que tramita na Câmara dos Deputados e também tem sido bastante polêmica.

            No projeto de Crivella, que está pendente de apreciação em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, há a imposição de os pais educarem os filhos de acordo com o contexto social em que a criança vive, respeitando valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos. Alguns especialistas no assunto são contra a proposta.

            Para a psicóloga e educadora Adriana Albuquerque, cada pai sabe o filho que tem. Além disso, existem também os pais que são imaturos quanto à educação da criança e do adolescente. "Na geração dos nossos avós, a educação era arbitrária e não havia diálogo. Na educação de hoje, nessa nova geração, é preciso ter limites. Tem que haver o equilíbrio, nem pode haver o extremo da educação tradicional e nem o extremo do pode tudo", destacou.

            A psicóloga observa ainda que é muito cômodo para o Estado instituir leis para que os pais simplesmente sigam e que ele [Estado] só deve intervir somente quando os pais estão extrapolando na educação dos filhos, ou seja, usando de violência. "Quando o Estado diz que não pode bater, não pode dar a palmada e fala em sofrimento [como diz o texto da Lei da Palmada] é um exagero. Uma coisa é a palmada, outra coisa é o sofrimento. Uma criança de 3 anos, segundo a neurociência, não está com o cérebro apto para a compreensão da linguagem e faz-se necessário o uso da palmadinha na mão, como forma de repreender e chamar a atenção para o que é certo e errado. Em um determinado momento, essa intervenção do Estado na educação da criança pode incentivá-la a se rebelar e achar que pode tudo", pontuou Adriana.

            Em meio à polêmica, há concordância entre especialistas no assunto de que há instrumentos suficientes para tratar do tema da violência contra crianças, sejam os filhos ou não, como é o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), das punições presentes no próprio Código Penal [existe um capítulo inteiro sobre crimes contra a família] e do próprio Código Civil, que trata do poder familiar no Artigo 1.630.

            O projeto do senador Marcelo Crivella está pronto para ser votado na Comissão de Direitos Humanos desde junho do ano passado. Alguns senadores mostraram-se favoráveis à proposta, que estava na pauta da última reunião da comissão. Agora, para a matéria voltar à análise, será preciso um acordo entre os parlamentares assim que recomeçarem os trabalhos legislativos em fevereiro. Se for aprovado, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.

17/01/2012 | Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Casamento entre Homossexuais


País tem casamento gay direto no cartório

            Porto Alegre foi palco, no dia 9 de dezembro de 2011, do primeiro casamento homoafetivo direto do Brasil no cartório. Com o parecer favorável do Ministério Público, os noivos não precisaram recorrer à Justiça para concretizarem a união.

            A cerimônia seguiu os mesmos trâmites de uma união entre heterossexuais.

            De acordo com o registrador substituto do Cartório do Registro Civil da 4ª Zona das Pessoas Naturais de Porto Alegre, Felipe Daniel Carneiro, a maioria dos cartórios ainda se nega a habilitar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, por julgarem inconstitucional. Porém, ele considera que, "depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união estável entre casais homoafetivos, todos devem ter os mesmos direitos".

            Felipe defende que não precisa existir uma legislação especifica para regulamentar esses casos, uma vez que a jurisprudência já entende que é possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo. "Nós já vínhamos sendo abordados por vários casais, mas ainda não tínhamos nenhuma orientação das corregedorias. Quando percebi que muitos desembargadores estavam decidindo pelo casamento homoafetivo decidimos habilitar esses casos. Considero que se todos são iguais, não é necessário haver uma lei especifica e seria discriminação a não habilitação desse casamento".


            Outros casais do mesmo sexo já se casaram no país, no entanto foi preciso acionar o Judiciário. O primeiro casamento aconteceu em São Paulo, no dia 27 de junho de 2011, com o aval do juiz Fernando Henrique Pinto. Outros estados como Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Distrito Federal também já tiveram decisões nesse sentido.

29/12/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM