A jovem mulher gaúcha, casada, foi "internada nos leitos do hospital, sob a suspeita de enfermidade pela existência de cisto hemorrágico ou abscesso no tubo ovariano". Mas, em certa data, a médica responsável por seus cuidados, ao entrar no aposento hospitalar dirigiu-lhe comentários conclusivos em carregado sotaque do país oriental de onde provem:
- He, he, tenho certeza de que o seu marido pulou a cerca, ih, ih... - disse sem meias palavras, passando a desfechar perguntas sobre a maneira com que o cônjuge havia traído a paciente.
Como havia mais pessoas presentes no aposento hospitalar, o assunto se espalhou. Com a firmeza do casal sobre a recíproca fidelidade conjugal, foi solicitado novo diagnóstico a outra médica, sendo constatada a ocorrência de um erro nos exames anteriores. Em seguida, a paciente denunciou a médica à ouvidoria do hospital. Esta formalmente desculpou-se, "pedindo sigilo em torno do acontecido". E explicando que por ser estrangeira radicada no Brasil, a médica teria tido dificuldades em se expressar corretamente no vernáculo pátrio.
Mas a sentença julgou improcedente a pretensão, "por não serem tão dramáticas as informações prestadas à autora em torno de seu diagnóstico como quis demonstrar em sua peça vestibular". Houve apelação.
A câmara recursal concluiu diferente: "a prova testemunhal feita pela autora é contundente quanto à conduta potencialmente lesiva da médica preposta do recorrido". O acórdão fez logo a comparação: "os depoimentos das testemunhas do hospital réu denotaram o já característico e usual sentimento corporativista dos profissionais de saúde".
Adiante, na análise legal e ética, o colegiado concluiu que "pouco importa se a afirmação da médica correspondia, ou não, tecnicamente à verdade da forma de contágio, até porque não ficou claro nos autos se houve precisão no diagnóstico. Ao que parece, houve equívoco. De qualquer forma, o que está claro é que a forma escolhida para informar a paciente está muito longe do que se espera eticamente de um(a) médico(a)".
O revisor salientou que "a afirmação pública de adultério – ainda mais quando destituída de suficientes elementos de convicção – ofende potencialmente a qualquer pessoa e reclama ressarcimento".
Há poucos dias, o hospital pagou a conta da condenação: R$ 25 mil.
E a ginecologista está fazendo um curso para melhorar seu português.
Fonte: http://www.espacovital.com.br
- He, he, tenho certeza de que o seu marido pulou a cerca, ih, ih... - disse sem meias palavras, passando a desfechar perguntas sobre a maneira com que o cônjuge havia traído a paciente.
Como havia mais pessoas presentes no aposento hospitalar, o assunto se espalhou. Com a firmeza do casal sobre a recíproca fidelidade conjugal, foi solicitado novo diagnóstico a outra médica, sendo constatada a ocorrência de um erro nos exames anteriores. Em seguida, a paciente denunciou a médica à ouvidoria do hospital. Esta formalmente desculpou-se, "pedindo sigilo em torno do acontecido". E explicando que por ser estrangeira radicada no Brasil, a médica teria tido dificuldades em se expressar corretamente no vernáculo pátrio.
Mas a sentença julgou improcedente a pretensão, "por não serem tão dramáticas as informações prestadas à autora em torno de seu diagnóstico como quis demonstrar em sua peça vestibular". Houve apelação.
A câmara recursal concluiu diferente: "a prova testemunhal feita pela autora é contundente quanto à conduta potencialmente lesiva da médica preposta do recorrido". O acórdão fez logo a comparação: "os depoimentos das testemunhas do hospital réu denotaram o já característico e usual sentimento corporativista dos profissionais de saúde".
Adiante, na análise legal e ética, o colegiado concluiu que "pouco importa se a afirmação da médica correspondia, ou não, tecnicamente à verdade da forma de contágio, até porque não ficou claro nos autos se houve precisão no diagnóstico. Ao que parece, houve equívoco. De qualquer forma, o que está claro é que a forma escolhida para informar a paciente está muito longe do que se espera eticamente de um(a) médico(a)".
O revisor salientou que "a afirmação pública de adultério – ainda mais quando destituída de suficientes elementos de convicção – ofende potencialmente a qualquer pessoa e reclama ressarcimento".
Há poucos dias, o hospital pagou a conta da condenação: R$ 25 mil.
E a ginecologista está fazendo um curso para melhorar seu português.
Fonte: http://www.espacovital.com.br
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