quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Universidade e empresa de vigilância terão que indenizar por furto de carro




A Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) e a empresa de segurança Hopevig Vigilância terão que indenizar Vânia Ribeiro de Souza em R$ 6 mil, por danos morais, e pouco mais de R$ 14 mil por danos materiais. Em setembro de 2007, Vânia teve o carro roubado no estacionamento da instituição.
A decisão é da desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. 
A magistrada negou recurso das rés e aumentou o valor da indenização por danos materiais.
Na apelação, a desembargadora ressalta que tanto a universidade quanto a empresa são responsáveis pelo incidente. "Apesar de se referir especificamente a empresas, é aplicável também ao ente estatal que contrata empresa terceirizada para proteção patrimonial, inclusive com fiscalização da área de estacionamento. 
Dessa forma, devem ser responsabilizadas pelos danos decorrentes da sua atividade e contrato firmado", afirmou.
Nº do processo: 0033613-23.2007.8.19.0014
Fonte: TJRJ, em janeiro de 2013.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Juiz determina mudança de prenome e gênero em documentação de transexual





O juiz Alexandre Gavião Pinto, da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Itaguaí, determinou a alteração do prenome (primeiro nome) e gênero em toda documentação civil de um transexual, que fez cirurgia de "redesignação sexual", em Bangoc, Tailândia.

De acordo com os autos, F.V.F.D.L propôs uma ação de Retificação de Registro Civil, sob a alegação de que era “bastante incompreendida” desde os nove anos de idade. 

O transexual afirma ser “portadora do sexo psicológico e social feminino, embora tenha nascido como do sexo masculino”. 

Ainda segundo os autos, a partir dos 13 anos de idade, passou a assumir uma postura tipicamente feminina, se vestindo como tal, e portando-se socialmente como mulher. Anos depois, após se submeter a diversos tratamentos médicos e procedimentos operatórios, conseguiu realizar a cirurgia no ano passado.

Segundo o magistrado, após o ato cirúrgico, surgem na vida do indivíduo operado “novos dilemas, que precisam ser igualmente solucionados”. O juiz indaga: “é justo e aceitável que o transexual submetido a uma cirurgia de transgenitalização, seja compelido, arbitraria e injustamente, a carregar o nome e o sexo que lhe foram atribuídos em seu nascimento pelo resto de sua vida?”
O juiz Alexandre Gavião Pinto ressalta que uma “sociedade realmente livre e civilizada não pode ser contaminada por injustas discriminações e diferenciações absurdas, baseadas, não raras vezes, na hipocrisia dos discursos pseudomoralistas inflamados”.

Para o magistrado, não se pode negar que uma pessoa que se submeteu à cirurgia de redesignação sexual continue a possuir documentos que não correspondam ao atual comportamento físico e mental. “O nome identifica, de maneira exata, uma pessoa na sociedade, não podendo causar-lhe sofrimento, vexames ou preconceitos capazes de ridicularizá-la perante seus semelhantes”.

O juiz determinou que seja promovida uma averbação, e não uma retificação, no registro civil do transexual. 

O objetivo é para fazer constar a alteração do nome e sexo por força judicial. Entretanto, ele salientou que em “hipótese alguma” deverá existir qualquer menção nesse sentido nos documentos, como carteira de identidade e cadastro de pessoa física.

Fonte: TJRJ, em janeiro de 2013.

MULHER É CONDENADA POR ATEAR FOGO EM SEU COMPANHEIRO



        A juíza Vanessa Strenger, da 31ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou mulher que ateou fogo em seu companheiro após uma discussão. O crime ocorreu no bairro do Carrão, zona leste da capital paulista.

        Segundo consta de denúncia oferecida pelo Ministério Público, A.V.G.S. teria jogado álcool no corpo de seu companheiro e ateado fogo nele logo após o casal ter discutido. Os atos praticados pela acusada resultaram em deformidade estética permanente na perna da vítima, motivo por que foi processada pelo crime de lesão corporal gravíssima.

        Ao proferir a sentença, a magistrada reconheceu a incidência de duas agravantes – por ter a agente cometido o delito com emprego de fogo e prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação – e fixou a pena em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime inicial aberto.

        O fato de o crime ter sido praticado mediante violência contra a vítima inviabilizou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

        Processo nº 0021260-98.2012.8.26.0007

        Comunicação Social TJSP 

Fonte: TJSP, em janeiro de 2013.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Cliente é indenizado em R$ 20 mil por atraso na entrega de imóvel



A demora na entrega de um imóvel a Vinícius Alves dos Santos, no município de São Gonçalo, obrigou uma construtora a indenizá-lo em R$ 20 mil por danos morais. 

Em julho de 2007, ele comprou um apartamento na planta por pouco mais de R$ 118 mil. 

A promessa de que as obras de construção terminassem em janeiro de 2010 não foi cumprida. Para agravar a situação, a esposa de Vinícius ficou grávida em março e os dois precisaram se abrigar na casa da sogra dele.

A decisão foi do desembargador André Andrade, da 7ª Câmara Cível da Capital, que negou o agravo pedido pela construtora. Segundo o magistrado, o caso demonstra falta de consideração com o cliente.
“A empresa ré, ora apelante, demonstrou falta de consideração para com o autor, seu consumidor. 
Assim é que não apenas atrasou a entrega do imóvel adquirido por ele, como também desrespeitou o prazo de prorrogação estabelecido unilateralmente por ela mesma no instrumento contratual”, assinalou o desembargador.
Processo nº 0010857-03.2010.8.19.0212
Fonte: TJRJ, em janeiro de 2013.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Juiz determina o recolhimento de livros eróticos


         

          Ação da 2ª Vara de Família de Macaé recolhe livros eróticos.

Um total de 64 livros foi recolhido em duas livrarias de Macaé após uma ordem de serviço expedida pelo juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso da cidade, no último dia 14. 

As unidades foram apreendidas porque continham material impróprio para menores de 18 anos e não estavam em embalagens lacradas com advertência sobre seu conteúdo. 

Ao todo, 19 títulos diferentes foram recolhidos. 

Dentre eles, obras que compõem a trilogia “50 tons de cinza”, escrita por E. L. James, que teve onze unidades apreendidas.  

A ação mobilizou policiais e comissários de Justiça. 

Os livros que estavam expostas nas vitrines das livrarias ‘Casa do Livro’ e ‘Nobel’ foram levadas para a 2ª Vara. 

Um mandado de intimação foi expedido aos proprietários, determinando o prazo de cinco dias para que possam reaver o material, desde que cumpram o que está previsto no art. 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

As obras que estavam no estoque dos estabelecimentos não foram recolhidas.

O magistrado conta que teve a iniciativa de expedir a ordem de serviço depois de verificar pessoalmente, em uma livraria da cidade, que muitas crianças estavam bem próximas das vitrines onde livros com conteúdo erótico estavam expostos. 

“A ordem de serviço é uma forma de garantir que a lei seja cumprida. 

Uma criança ou adolescente pode pegar um dos livros em uma prateleira e ter acesso a um conteúdo inapropriado para sua idade. 

Eles precisam ser protegidos”, afirmou o juiz.

Fonte: TJSP, em 17 de janeiro de 2012.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Determinado a site de relacionamento que retire publicação ofensiva




O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary concedeu antecipação de tutela para que o Facebook retire ofensa publicada na rede social.

Caso

A imagem e o nome do autor da ação foram veiculados no Facebook, com conteúdo ofensivo. A empresa foi informada sobre o ocorrido, mas mesmo sendo notificada extrajudicialmente, não retirou a publicação.

Na Justiça, o autor ingressou com pedido de antecipação de tutela para a retirada do conteúdo ofensivo. 

Alegou que circulam na internet montagens fotográficas envolvendo sua pessoa, relativo ao protesto através do adesivo Passo Fundo, a capital dos buracos do Planalto Médio. 

Na época, o autor, na qualidade de vereador, discursou na tribuna da casa legislativa, criticando a atitude do mentor do referido adesivo. Após a manifestação, foi postada charge no Facebook.

A  Juíza Cíntia Dossin Bigolin, da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, negou o pedido de retirada imediata.

No caso dos autos, como o próprio autor refere em sua inicial, o fato que originou a postagem do material na rede social já foi discutido na cidade e na região, em 2011, quando surgiu o adesivo acima referido e que o autor protestou na tribuna da Câmara dos Vereadores e na imprensa local, tornando-se público e notório. 

Analisou não se tratar de dano de difícil reparação, até pelo lapso de tempo já transcorrido, desde a manifestação do autor em público, acerca do assunto, até a publicação das imagens no Facebook,.

Atendeu o pedido do autor para determinar que Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. forrneça os dados cadastrais do usuário que postou a suposta ofensa. 

Recurso

O autor recorreu da decisão.

No TJRS, o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary concedeu o pedido liminar para que seja retirada a publicação do site, até o julgamento do mérito da ação movida contra o Facebook.

Segundo o magistrado, o site de relacionamento não pode ser responsabilizado pela análise prévia do conteúdo postado, no entanto, deve ser ágil e eficaz quando se trata de fato denunciado.

O que se verifica dos autos é que o demandado foi cientificado acerca das informações veiculadas em nome da pessoa do autor, e nada fez a respeito, demonstrando sua negligência, mesmo após o autor cientificá-lo a respeito dos danos que pesavam contra sua pessoa no site de relacionamento, afirmou o magistrado.

Na decisão, o magistrado concedeu a liminar para que o Facebook retire o conteúdo ofensivo postado.

O site interpôs embargos de declaração. 

O recurso foi considerado meramente protelatório pelo Tribunal de Justiça, com aplicação da penalidade de multa, conforme o art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil (quando manifestamente protelatórios os embargos, o Juiz ou o Tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% sobre o valor da causa).

Agravo de instrumento nº 70052284098

Texto: Rafaela Souza
Fonte: TJRS

TJRJ determina que família de vítima de acidente aéreo seja indenizada




A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio aumentou para R$ 250 mil o valor da indenização, por danos morais, que a empresa Riana Táxi Aéreo terá que pagar à esposa e à filha de Guilherme Thedim, vítima de um acidente aéreo em 1998. 

Ele pilotava um helicóptero junto com seu instrutor e uma outra aeronave, da empresa ré, chocou-se com a dele ao realizar uma manobra arriscada.

Para a desembargadora relatora Célia Maria Vidal Meliga Pessoa, houve, sem dúvidas, dano moral a ser indenizado e o valor das indenizações devem ser majorados, diante da perda do pai e marido das autoras, o que trouxe dor e sofrimento para ambas. 
“Deve ser majorado para R$ 100.000,00 para a esposa, que ficou viúva antes de completar o primeiro ano de casamento e com uma filha recém-nascida para criar, enfrentando a ausência do marido em momento tão delicado de sua vida, e R$ 150.000,00 para a filha, que possuía vinte dias de vida e que foi privada de qualquer convivência com seu pai, restando desintegrada uma família que havia acabado de começar”, concluiu a magistrada.
Mãe e filha também receberão pensão de 1/3 do salário mínimo durante o período de cinco anos e até que complete 24 anos de idades, respectivamente. 
A Itaú Seguros, denunciada à lide pela Riana Táxi Aéreo, terá que ressarci-la dos valores referentes às pensões e despesas fúnebres pagas às autoras.  
Nº do processo: 0053853-48.2002.8.19.0001

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Ex-noiva deve ser indenizada por danos morais





O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, determinou que um fotógrafo e seu irmão indenizem uma psicóloga por não entregarem o álbum de casamento dela. 

A quantia estipulada pelo magistrado, por danos morais, foi de R$ 5 mil. O juiz determinou, ainda, que o álbum seja entregue em 15 dias ou, no caso de isso não ser possível, que a dupla pague por perdas e danos a quantia de R$ 1.780.

A psicóloga alegou que contratou um serviço de fotografia e filmagem para o seu casamento em outubro de 2007. Até o presente momento, porém, os réus não cumpriram com a obrigação de lhe entregar o álbum de fotos, embora ele tenha sido integralmente quitado. 

Para a consumidora, embora o irmão do fotógrafo tenha realizado somente as filmagens, ele é solidariamente responsável pelo descumprimento das outras obrigações, pois ela pagou a ele o valor total do serviço contratado.

O irmão do fotógrafo se defendeu alegando que cumpriu o contrato e realizou todo o trabalho de filmagem. Ele afirmou que a responsabilidade pelo descumprimento da obrigação é do fotógrafo e declarou, ainda, que, apesar do parentesco, não existe solidariedade entre eles.

O magistrado observou que o irmão do fotógrafo recebeu o pagamento pelo álbum de fotos. Segundo Belasque Filho, nos autos se verifica que existe uma sociedade de fato entre os dois irmãos.

“Em se tratando de uma sociedade não personificada, a qual, embora não se tenha formalizado legalmente, exerce de fato as funções de uma sociedade, tem-se que todos os sócios possuem responsabilidade solidária pelas obrigações contraídas em nome da empresa”, destacou o juiz.

Essa decisão está sujeita a recurso.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 

Fonte: TJBH, em 2 de janeiro de 2013.
  

Ações de violência contra a mulher aumentaram no ano de 2012


Foto do arquivo do Google

"Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”. 

O texto, presente no artigo 2º da Lei 11.340/06, a Lei Maria da Penha, que completou seis anos em vigor no Brasil, conceitua a violência doméstica e familiar contra a mulher, seja esta física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral, como uma forma de violação dos direitos humanos. 

De acordo com estatísticas do Tribunal de Justiça do Rio, o número de ações interpostas nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, durante este ano, cresceu em relação ao ano anterior.

Neste ano, somente nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar da Capital foram recebidas 37.112 novas ações envolvendo crimes contra a mulher, totalizando um acervo geral de 48.048 processos. 

Nestes, foram proferidas 27.661 sentenças. Já nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar das outras comarcas do estado, deram entrada 61.148 novos processos, totalizando 75.907 ações, com 26.488 sentenças proferidas.

Em 2011, na Comarca da Capital, os Juizados de mesma natureza receberam 31.083 novas ações, alcançando um acervo geral de 49.229 processos durante o ano, e tiveram 14.804 sentenças proferidas. Nas demais comarcas do estado, foram interpostos 57.487 processos novos, atingindo um total de 66.571 ações, com 26.172 sentenças proferidas.

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar que liderou com o maior número de ações de crimes contra a mulher, durante este ano, foi o da Capital, com 13.635 processos. 

Em seguida, o de Campo Grande, com 12.084; o de Duque de Caxias, com 7.520; o de Jacarepaguá, com 6.928;  o de Nova Iguaçu, com 5.956; e em sexto lugar, o de São Gonçalo, com 5.006 processos.

Igualmente no ano de 2011, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar que recebeu o maior número de processos foi o da Capital, com 14.084; seguido pelo de Campo Grande, com 10.842; o de Nova Iguaçu, com 7.544; o de São Gonçalo, com 6.337; o de Duque de Caxias, com 4.962; e em sexto lugar, o de Campos dos Goytacazes, com 2.678 ações.

O presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, destacou a importância da Lei Maria da Penha para a redução do número de casos de violência doméstica no país. “A lei veio para proteger eficientemente as vítimas da violência doméstica, criando instrumentos para que a mulher faça valer os seus direitos”, declarou o desembargador, lembrando ainda que “o acesso à Justiça é um direito inalienável da pessoa”.

Segundo a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRJ, dados estatísticos revelam que as relações de gênero no Brasil continuam sendo pautadas pela violência. “Malgrado os já seis anos de vigência da Lei 11.340/2006, a chaga da violência, mormente no âmbito da conjugalidade, ainda está longe de ser extirpada. 

Mulheres continuam a ser prostituídas, violadas, agredidas, despatrimonializadas, assediadas (sexual e moralmente), humilhadas e menosprezadas, no Brasil e no mundo. Somos a maioria, mas a leniência, a omissão, o descaso e a discriminação ainda nos colocam na vulnerável posição das minorias.”

A magistrada ressalta ainda que, de acordo com a Lei Maria da Penha, o Poder Judiciário no Brasil tem como dever legal coibir, de forma eficiente, a violência doméstica e familiar contra a mulher. “Necessária, portanto, profunda reflexão por parte do Judiciário sobre seu papel na coibição dessa violência, e onde estariam as suas falhas, omissões e inefetividade, quando o (des)tratamento legal da mulher vitimizada chega aos tribunais”.

De acordo com a juíza Adriana Ramos de Mello, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, muitos crimes praticados contra as mulheres ainda são investigados e julgados sem nenhuma perspectiva de gênero. 

“A violência contra a mulher apresenta uma problemática que merece ser investigada sob um enfoque feminista e com uma postura que priorize a análise da condição feminina de opressão e invisibilidade, que busca na justiça o respeito e a igualdade entre mulheres e homens".

Uma das inovações da Lei Maria da Penha foi a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, compostos por juízes especializados com competência mista para julgar, o que permite um julgamento mais rápido do agressor e sua consequente condenação, tanto na esfera criminal quanto nas de Direito Civil e de Família, como a guarda de filhos, o pagamento de alimentos à vítima e aos filhos e a indenização dos prejuízos resultantes da agressão, dentre outras. 

Além disso, em cada juizado desta natureza existe uma equipe multidisciplinar formada por profissionais de várias áreas, como psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, médicos e pedagogos, com o objetivo de apoiar e orientar as vítimas e seus familiares. 

Com a mesma finalidade, o TJRJ lançou em agosto de 2011 a cartilha sobre a Lei Maria da Penha, criada para difundir, de forma clara e objetiva, os conceitos da Lei, e servir como um guia de autoajuda para mulheres que sofrem com a violência doméstica e familiar, geralmente cometida por homens, sejam eles maridos, companheiros ou namorados das vítimas, criando condições para que elas denunciem o crime, fazendo valer os seus direitos.

Fonte: Site do TJRJ.

PROFESSORA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR ACUSAÇÃO DE USO DE CÉDULA FALSA EM RESTAURANTE EM SÃO PAULO



A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma professora seja indenizada em R$ 20 mil por ter sido acusada de colocar em circulação uma cédula de R$ 100 falsa em loja de um shopping center.

A mulher foi inquirida em sala de administração do centro comercial por seguranças do local. Funcionárias do restaurante em que teria ocorrido a entrega da nota falsa não a reconheceram como a pessoa que entregara a cédula irregular. 

A apelada permaneceu na sala da administração por longo tempo, sendo exposta à situação vexatória. O episódio, segundo consta na decisão do relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, “ocasionou afronta à dignidade da pessoa humana da autora, além de enorme angústia e profundo desgosto, ampliando inclusive a aflição psicológica”.

Consta ainda na decisão que “se efetivamente existira a introdução em circulação de moeda falsa, conforme disposto no artigo 289, § 1º, do Código Penal, caberia comunicar à autoridade policial de plano, e não fazer com que a mulher permanecesse em local inapropriado, ampliando inclusive a aflição psicológica. 

No mais, se eventualmente ocorrera a introdução em circulação de moeda falsa, isto não restou evidenciado, consequentemente, se nem o fato em si está caracterizado quanto mais a alegada autoria atribuída à apelada”.

Participaram do julgamento, que foi unânime, também os desembargadores Maia da Cunha e Teixeira Leite.

Processo: nº 0028453-96.2010.8.26.0602
Comunicação Social TJSP

FONTE: Site do TJSP. 

Homem é indenizado por uso indevido de seu jazigo




O desembargador Ferdinaldo do Nascimento, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Município de Cantagalo, na Região Serrana do Rio, a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, Sérgio Luiz da Cruz. 

Ele alega que possui um jazigo perpétuo no cemitério municipal e ao visitar o local no feriado de finados, foi surpreendido com a notícia de que havia outro corpo, além do da sua mãe, enterrado no local, sem a sua autorização. 

Posteriormente, o autor da ação soube por terceiros que o corpo indevidamente enterrado era do filho do seu irmão de criação, o qual não possuía direito ao jazigo.  

O município réu contestou as alegações do autor sob o argumento de que, na sociedade, o pai do finado era conhecido como seu irmão e foi este que autorizou o sepultamento. Alegaram ainda que o que houve foi um mero aborrecimento e não um dano indenizável.

Para o magistrado, o Município réu teve uma falha de conduta ao sepultar pessoa não autorizada pelo autor, agindo sem tomar os devidos cuidados, o que gera o dever de indenizar. “Não se trata de mero aborrecimento o titular da concessão do direito real de uso encontrar indevidamente sepultado no jazigo de sua família pessoa por ele não autorizada”, concluiu na decisão.

Nº do processo: 0001040-84.2011.8.19.0015

Fonte: Site do TJRJ.