sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

MULHER É CONDENADA POR ATEAR FOGO EM SEU COMPANHEIRO



        A juíza Vanessa Strenger, da 31ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou mulher que ateou fogo em seu companheiro após uma discussão. O crime ocorreu no bairro do Carrão, zona leste da capital paulista.

        Segundo consta de denúncia oferecida pelo Ministério Público, A.V.G.S. teria jogado álcool no corpo de seu companheiro e ateado fogo nele logo após o casal ter discutido. Os atos praticados pela acusada resultaram em deformidade estética permanente na perna da vítima, motivo por que foi processada pelo crime de lesão corporal gravíssima.

        Ao proferir a sentença, a magistrada reconheceu a incidência de duas agravantes – por ter a agente cometido o delito com emprego de fogo e prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação – e fixou a pena em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime inicial aberto.

        O fato de o crime ter sido praticado mediante violência contra a vítima inviabilizou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

        Processo nº 0021260-98.2012.8.26.0007

        Comunicação Social TJSP 

Fonte: TJSP, em janeiro de 2013.

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