segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Pais são condenados a pagar multa por negligência nos cuidados com o filho




Foto: arquivo do Google.


A 7ª Câmara Cível do TJRS negou recurso para os pais de adolescente que foram condenados por negligência nos cuidados com o filho. O Conselho Tutelar de Passo Fundo ingressou com o processo devido à situação de abandono do menor. 

A decisão confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau.

Caso

O Conselho Tutelar de Passo Fundo moveu ação contra os responsáveis pelo jovem, alegando não cumprimento de deveres inerentes ao poder familiar e omissão com relação aos atendimentos psicológicos e psiquiátricos do adolescente. 

Os pais, entretanto, afirmaram que sempre prestaram assistência ao filho e que solicitaram auxílio ao Conselho Tutelar.

O Juiz Dalmir Franklin de Oliveira Junior, da Comarca de Passo Fundo, entendeu que houve negligência por parte dos pais e os condenou a pagar multa no valor de R$ 100,00. 

Inconformados, recorreram da decisão por não terem condições de arcar com o compromisso, o que agravaria ainda mais a situação de penúria da família.

Decisão

Ao analisar o caso, o Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, relator do processo, salientou que é plenamente aceitável a imposição de multa quando os responsáveis revelam-se negligentes em relação aos deveres inerentes ao poder familiar. 

Assim, confirmou a decisão do 1º Grau.

O relator citou o Estatuto da Criança e do Adolescente ao justificar seu voto. 

Com efeito, configura infração administrativa tipificada no art. 249 do ECA a omissão no encaminhamento do filho aos atendimentos psicológicos agendados.

Ainda, no entendimento do magistrado, a punição tem cunho sancionatório e coercitivo no sentido de forçar os apelantes a buscar todas as formas possíveis de proteger o filho.

As Desembargadoras Liselena Schifino Robles Ribeiro e Sandra Brisolara Medeiros acompanharam o voto do relator.

Fonte: Site do  TJRS, Texto: Juliano Zarembski 

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