segunda-feira, 7 de julho de 2014

Manipulação não funcionou e mulher é condenada a indenizar o ex-companheiro



Uma mulher de Brasília foi condenada judicialmente a pagar R$ 170 mil de indenização a seu ex-companheiro, com quem viveu por apenas três meses e 24 dias. 

O julgado verbera a conduta dela "em se valer do Poder Judiciário para ferir o autor em razão do fim do relacionamento mal resolvido" .

Alimentos provisórios pagos indevidamente (R$ 90 mil), perdas e danos em razão de contratação de advogados (R$ 69 mil) e danos morais (R$ 15 mil) foram os pedidos deferidos pelo juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 7ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso ao TJ-DFT.

"Mesmo diante do pacto subscrito, a requerida, amparada na mais manifesta má-fé, ingressou com ação judicial de alimentos, sabendo de antemão que os alimentos provisórios seriam fixados sem o contraditório, causando prejuízos econômicos de grande monta ao requerente."

Para o julgador, a ex-companheira do autor "manipulou o Poder Judiciário e suas armas de coerção [prisão civil do devedor de alimentos] para prejudicar o ex-companheiro que não mais lhe doava amor" e, "se não bastasse", ainda o acusou de falsificar o distrato subscrito pelas partes, cuja autenticidade foi posteriormente confirmada.

"A conduta da parte requerida transbordou o limite do mero aborrecimento quando transformou um simples relacionamento amoroso em um transtorno psíquico e físico ao autor, ensejando a sua prisão civil por dívida alimentar, e ainda, sérios prejuízos econômicos. Portanto, sua conduta em se valer do Poder Judiciário para ferir o autor em razão do fim do relacionamento mal resolvido, a levou a ofender o art. 186 do Código Civil, gerando o dever de indenizar."

A origem do caso

* O casal firmou contrato de união estável, mas pouco tempo depois pôs fim à relação, estipulando o fim das obrigações mútuas.

* Após o término do relacionamento, a ex-companheira ingressou com ação de alimentos, omitindo o distrato firmado entre ambos, o que levou à fixação de alimentos provisórios no valor de 25 salários mínimos mensais.

* Em decorrência do não pagamento da quantia, o autor foi preso, o que o levou a estabelecer um acordo no valor de R$ 90 mil. Afirmando ter sofrido lesão ao seu direito da personalidade, ingressou na Justiça pedindo a condenação da ex no pagamento de todos os gastos que teve com a defesa judicial, os valores que teve de pagar indevidamente e os danos morais decorrentes da situação.


* O homem entrou com ação reparatória por dano moral, agora sentenciada. (Proc. nº 0028951-15.2012.8.07.0001 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital).

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