segunda-feira, 31 de março de 2014

Primeira união homoafetiva em casamento coletivo no RS


                       
                                         Mariana e Daniela foram as primeiras a se inscrever e selaram 
                                                 a união de oito anos com um beijo
                                         (Fotos: Daniel Badra, DISPONÍVEL NO SITE TJRS)


No sábado (29/3) a Comarca de Santana do Livramento sediou uma edição diferente de casamento coletivo: pela primeira vez, em todas as edições promovidas pelo Judiciário gaúcho, as inscrições foram abertas para casais homoafetivos. Pioneiras, Mariana da Silva Maciel e Daniela dos Santos Rodrigues oficializaram oito anos de união, selada com um beijo ao final.
O beijo de celebração do "SIM" é o rompimento do preconceito no Estado do Rio Grande do Sul, uma vez que a cerimônia foi realizada na Casa da Justiça, sob a proteção estatal, e numa Comarca da Fronteira, comemora a Juíza de Direito Carine Labres, que coordenou o evento.
A iniciativa é realizada em parceria entre a Vara de Família e o Cartório de Registro Civil da cidade.
Ao todo, 56 casais inscreveram-se para a solenidade coletiva. Devido ao elevado número de noivos, a cerimônia foi realizada em três grupos: 1º grupo, com 25 casais, às 14horas; 2º grupo, com 31 casais, às 17 horas, e 3º grupo, com o casal homossexual, às 19 horas, a pedido das noivas, para que os parentes que residem fora da cidade, pudessem chegar a tempo de participar.
As duas foram as primeiras a se inscreverem nesta edição de Livramento. Daniela dos Santos Rodrigues, 23 anos, conta que desde maio passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todos os cartórios do país reconhecessem a união de casais do mesmo sexo, decidiu: Vou fazer valer o meu direito.  O casamento coletivo foi a oportunidade de realizar o sonho. Infelizmente, muitas pessoas não têm coragem de assumir a homossexualidade, avalia Mariana, de 28 anos.Para a realização das três cerimônias, foram utilizadas verbas do Juizado Especial Criminal da Comarca para a compra dos bolos, salgados, decoração, serviço de fotografia e de sonorização. E com a ajuda da comunidade foi possível conseguir ainda mais: vestidos de noiva, serviço de cabeleireiro (maquiagem, manicure, cabelo), deslocamento das noivas, alianças e até lembranças de casamento.
Texto: Janine Souza

FONTE: SITE DO TJRS.

quarta-feira, 26 de março de 2014

Casamento coletivo em Santana do Livramento neste sábado terá união homoafetiva



No sábado (29/3/2014) a Comarca de Santana do Livramento/RS vai sediar mais uma edição do casamento coletivo. Pela primeira vez em todas as edições dos casamentos coletivos promovidos pelo Judiciário, as inscrições foram abertas para casais homoafetivos.
Ao todo, 56 casais dirão o “sim” em conjunto, sendo uma união entre duas mulheres.
Serão realizadas três cerimônias, no Salão do Júri do Foro local, às 14h, às 17h e às 19h.
A iniciativa é realizada em parceria entre a Vara de Família e o Cartório de Registro Civil da cidade.
Texto: Janine Souza
Fonte: site so TJRS

sábado, 8 de março de 2014

A origem do Dia Internacional da Mulher

                                                     



Inúmeras tragédias deram origem ao “Dia Internacional da Mulher”. Por isso garotas, muita calma nas comemorações, a atitude adequada é de reflexão.

Em de 8 de março de 1857, em Nova Iorque 129 tecelãs organizaram uma greve por melhores condições de trabalho e pela jornada de doze horas. As trabalhadoras refugiaram-se dentro da própria fábrica para se proteger da violência da polícia.

Os patrões e a polícia trancaram as portas e atearam fogo no estabelecimento. Todas morreram queimadas.

Há outros fatos históricos como a data da participação das operárias russas na greve geral, que culminou com o início da revolução russa de 1917.

Trotski afirma na “História da Revolução Russa” que o dia 8 de março era o dia internacional das mulheres - o dia em que operárias russas saíram às ruas para reivindicar o fim da fome, da guerra e do czarismo.Da II Conferência Internacional das Mulheres Socialistas em Copenhague, Dinamarca, em 1910, nasceu a proposta de "instaurar oficialmente o dia internacional das mulheres".

A reivindicação feminina por justiça e igualdade social foi materializada no século XIX com o movimento feminista na França, se alastrando aos Estados Unidos por volta dos anos sessenta.

Apenas em 1967 os direitos da Mulher foram juridicizados na “Declaração Sobre a Discriminação da Mulher”, em estatuto ratificado pelos Estados-partes que assinaram o compromisso, entre eles o Brasil.

Não há registros do momento que levou a mulher ocupar a posição de inferioridade, talvez porque os fatos históricos, quase sempre, são registrados pelos vencedores. Na Bíblia a mulher foi extraída da costela de Adão - assim disse o Senhor: “Não é bom que o homem esteja só: façamos-lhe uma ajudante semelhante a ele” (Gênesis 2,18).

Na idade da pedra o homem dava uma pancada na cabeça da mulher e a arrastava pelos cabelos.

O Direito Romano classificava a mulher no jus gentium junto com animais e as coisas.

No Brasil era proibido o voto feminino até 1932.

Trinta anos depois, conforme o direito pátrio, ao se casar, as mulheres passavam a ser relativamente capazes, ou seja, equiparadas aos pródigos e silvícolas; deviam ser assistidas pelo marido nos atos da vida civil e só podiam trabalhar com autorização expressa dele.

Em 1962 foi implementada pelo Estatuto da Mulher Casada a Capacidade Plena da mulher.

O fato é que o dia da mulher se universalizou originado na seqüência de fatos tristes e vergonhosos e na similaridade dos eventos mundiais relacionados à violência contra as mulheres.

Hoje, resta que as mulheres façam valer os direitos definidos em leis, tratados e convenções.

E lembrar sempre que só interessa a nós, mulheres, ocupar posição na vida, na política, na família e na sociedade.

E de posse do conhecimento da origem deste dia, receber as homenagens e flores ou, então, teremos que aceitar como verdade a brincadeira de um palestrante que, de forma carinhosa, felicitou as mulheres presentes num evento profissional em um dia 8 de março, mas após ser aplaudido felicitou os homens pelos seus 364 dias...

Beijos & Amor

Linda Ostjen

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

TJRJ decreta prisão preventiva de homem acusado de jogar ex-noiva do terraço



A 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decretou a prisão preventiva do homem acusado da morte de sua ex-noiva, Nívia de Almeida. 

A decisão também autorizou a quebra do sigilo telefônico do réu.

Na madrugada de 1º de janeiro,a vítima, moradora do bairro do Rocha em São Gonçalo, após ter a casa invadida pelo acusado, teria sido empurrada por ele do terraço. 

Durante as investigações, inicialmente o réu declarou que a ex- noiva teria caído após tentar pegar uma roupa no varal. Logo em seguida, alterou a versão, afirmando que Nívia teria cometido suicídio. Contra ele, constam duas ocorrências registradas na 

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) de Niterói.
“[...] evidente que o acusado, uma vez em liberdade, pode vir a atemorizar as testemunhas, o que prejudicaria a livre instrução criminal. 

Cumpre salientar que o crime atribuído ao réu é grave e choca a sociedade pela brutalidade, o que abala a ordem pública local, exigindo do Judiciário pronta resposta”, assinala a decisão.


Processo nº 0000108-27.2014.8.19.0004

Fonte: Site do TJRJ

Manicure de Barra do Piraí é condenada a 32 anos de prisão



O juízo da 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a 32 anos de reclusão, em regime fechado, a manicure Suzana do Carmo de Oliveira Figueiredo, acusada de matar o menino João Felipe Eiras Santana Bichara, de seis anos. 

Ela foi condenada pelos crimes de extorsão mediante sequestro com resultado morte e por ocultação de cadáver, sendo a pena de 30 anos pelo primeiro crime e de dois anos pelo segundo.

Relembre o caso

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 25 de março de 2013, no centro do município de Barra do Piraí, Suzana sequestrou e, em seguida, matou João Felipe, cujo corpo foi encontrado por policiais militares dentro de uma mala na casa da manicure. Na ocasião, Suzana pegou um táxi até o colégio onde estudava o menino, com o objetivo de obter dinheiro mediante extorsão. 

Ela enganou funcionários da escola, passando-se por mãe da criança e informando que João Felipe seria pego no colégio para ir ao médico.

Em seguida, a manicure levou o menino a um hotel, onde deu a ele medicamentos soníferos com o intuito de fazê-lo dormir e, após, pediu o resgate no valor de R$ 300 mil. 

Porém, João Felipe não ingeriu toda a quantidade de remédios, não adormeceu rapidamente e começou a se exaltar e a questioná-la, motivo pelo qual Suzana teria ficado descontrolada, matando a vítima por asfixia mecânica. 

Depois, ela foi ao encontro da mãe de João Felipe, de quem era manicure, para oferecer ajuda, agindo, de acordo com o juízo, de “maneira fria e desumana”, fingindo consolá-la pelo sequestro do filho.

De acordo com a sentença, Suzana confessou espontaneamente que sua intenção era sequestrar a vítima para obter dinheiro de sua família. 

Na decisão, o juízo explicou que a extorsão mediante sequestro pode ser tipificada mesmo sem ter sido feito o pedido de resgate.

 “A extorsão mediante sequestro se trata de crime formal e de natureza permanente, consumando-se no momento em que a vítima é privada de sua liberdade, independente da efetiva exigência de vantagem para o resgate, bastando que a conduta constrangedora do agente tenha sido motivada pela intenção de obter o indevido benefício econômico”, destaca a decisão.

Processo nº 0001997-44.2013.8.19.0006

Fonte: Site do TJRJ

TJSP AUTORIZA TRANSEXUAL A ALTERAR NOME SEM CIRURGIA DE MUDANÇA DE SEXO

                                                                     Arquivo do Google

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu a alteração do prenome de um transexual, independentemente da realização de cirurgia de mudança de sexo.

Baseado em parecer psicológico favorável à mudança do registro civil de nascimento, o autor ingressou com ação de retificação de assento para se chamar Bruna, no entanto a demanda foi julgada improcedente em primeira instância, sob o fundamento de que a cirurgia de modificação de sexo seria imprescindível para a retificação requerida. 

A parte apelou, alegando que o atual prenome lhe causava constrangimento.
        
O relator do recurso, desembargador James Siano, entendeu que o fato de ainda não haver se submetido à cirurgia não é causa suficiente a impedir a modificação pretendida. 

“Não será o procedimento cirúrgico, em si, que definirá a sexualidade da pessoa, mas, sim, o sexo psicológico estabelecido de maneira irreversível.”
        
Os desembargadores João Francisco Moreira Viegas e Edson Luiz de Queiróz também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.

Fonte: Site do TJSP, Comunicação Social TJSP 

   

Empresa que trocou curso de formando em mural deve indenizá-lo



                        (Imagem meramente ilustrativa)
A 1ª Turma Recursal Cível do RS não aceitou os recursos interpostos por um formando da Universidade Federal de Santa Maria e pela empresa responsável pelo cerimonial da formatura. No dia da colação de grau, o nome do aluno foi incluído em um mural de fotos de estudantes de outro curso. A decisão, do dia 28/1, confirmou a sentença de 1º Grau.
Caso
O autor ajuizou ação de reparação de danos morais contra a empresa Ensaio Estúdio Fotográfico LTDA. no Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria. Ele relatou que a ré cometeu um equívoco no dia de sua colação de grau.
De acordo com o estudante, no quadro exposto no cerimonial, seu nome estava incluído na lista de alunos do curso de Engenharia Elétrica em vez de Mecânica, o que teria lhe causado grande abalo ao chegar ao local da solenidade. Além de inúmeros convidados não o terem localizado no espaço relacionado ao curso de Engenharia Mecânica.
Sentença
Na Comarca de Santa Maria, a indenização foi fixada em R$ 1 mil.
Insatisfeitos, as partes recorreram da decisão. O formando pediu a majoração da indenização, e a ré requereu a improcedência da decisão.
Recurso
O Juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, relator da ação na 1ª Turma Recursal Cível, não aceitou os recursos apresentados e manteve a sentença do Juízo do 1º Grau, considerando que a frustração do autor deu-se justamente em sua formatura, um dos momentos mais esperados quando do encerramento do ciclo acadêmico.
Para o magistrado, a sentença deve ser confirmada devido ao seu caráter punitivo e pedagógico a fim de que a ré, agindo de forma mais atenta, não volte a reiterar tal equívoco.
Acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Pedro Luiz Pozza e Vivian Cristina Angonese Spengler.
Recurso Inominado nº 71004317012

Fonte: site do TJRS, Texto: Juliano Zarembski, Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend


sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ministro do STF é o relator de ações do banco em que obteve empréstimo milionário

Relator de processos envolvendo o Banco Mercantil do Brasil, o ministro do STF José Antonio Dias Toffoli obteve empréstimos de valor milionário da instituição financeira. Ao todo, foi R$ 1,4 milhão em operações de crédito a serem quitadas em até 17 anos.

Com sede em Minas, o banco de médio porte chegou a dar desconto nos juros dos dois empréstimos realizados pelo magistrado. Esse desconto assegurou uma economia de R$ 636 mil a Toffoli. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em matéria assinada pelos jornalistas Fábio Fabrini e Andreza Matais.

Segundo o CPC, o CPP e o Regimento Interno do STF, cabe arguir a suspeição do magistrado por parcialidade quando alguma das partes do processo for sua credora. Toffoli relata ações do Banco Mercantil desde que assumiu a cadeira no Supremo, em 2009. Dois anos depois, ele obteve os dois empréstimos, numa operação considerada "pouco usual" até por funcionários do banco.

No STF, Toffoli relata processo em que o Mercantil tenta ser compensado por contribuições que, no seu entendimento, foram feitas em porcentual maior que o devido ao INSS.

Em junho de 2011, três meses antes do primeiro empréstimo, Toffoli negou recurso do Mercantil nesse processo. Segundo ele, não cabia reapreciação do caso, com base na jurisprudência do tribunal, por se tratar de "coisa julgada" em definitivo.

Depois de concedidos os dois empréstimos, em janeiro de 2012, ao analisar um agravo regimental do banco, o ministro suspendeu o processo até o julgamento de outros dois recursos nos quais foi reconhecida repercussão geral de questão similar à discutida, ou seja, a possível relativização de "coisa julgada".

A repercussão geral é um instrumento que permite ao Supremo selecionar determinado recurso, considerado relevante, para julgamento. A decisão nesse recurso poderá ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário em casos idênticos. O uso desse mecanismo reduz a quantidade de processos enviados ao STF.

Em outro processo sob relatoria de Toffoli, o Mercantil questiona lei que aumentou de 3% para 4% a alíquota da Cofins sobre o faturamento de bancos. O processo foi distribuído ao ministro em 16 de setembro de 2011, 14 dias depois de feito o primeiro empréstimo. Em 28 de novembro do mesmo ano, ele reconheceu repercussão geral no caso.

Mais detalhes

* O primeiro empréstimo, de R$ 931 mil, foi concedido em setembro de 2011, em 180 parcelas fixas de R$ 13,8 mil, a serem pagas até 2026. Conforme escritura da operação, registrada em cartório, Toffoli deu como garantia de pagamento sua casa no Lago Norte, em Brasília.

* Liberado três meses depois, o segundo crédito, de R$ 463,1 mil, teve pagamento definido em 204 prestações fixas de R$ 6,7 mil, com vencimento até 2028. Para assegurar o pagamento da dívida, o banco aceitou o mesmo imóvel de Toffoli, fazendo uma "hipoteca em segundo grau".

* Em ambos os casos, os juros fixados foram de 1,35% ao mês.

* As parcelas inicialmente definidas nos contratos somavam R$ 204 mil, mais que a remuneração líquida de Toffoli no Supremo à época, que girava em torno de R$ 17,5 mil.

* Em abril deste ano, após decisões do ministro em processos do Banco Mercantil, as duas partes repactuaram os empréstimos, por meio de aditivos às cédulas de crédito originais e transcritas em cartório. Conforme os registros, o banco baixou a taxa para 1% ao mês.

* Com a alteração, a soma das prestações caiu para R$ 16,7 mil mensais - um comprometimento de 92% dos ganhos atuais do ministro no Supremo.

Mais que VIP

O jornal O Estado de S. Paulo consultou dois gerentes da agência responsável pelo relacionamento com Toffoli, em Brasília. As taxas oferecidas para empréstimo de mesma natureza a "clientes VIP" variaram entre 3% e 4% ao mês, com parcelamento em, no máximo, quatro anos.

O superintendente do Mercantil em Brasília, José Alencar da Cunha Neto, afirmou que a redução de juros, nas condições descritas nas escrituras do negócio, é atípica: "Não saberia dizer o que aconteceu com a negociação. Confesso que não é muito usual".

Contraponto

Toffoli afirmou ter outras fontes de renda e negou relação entre os processos dos quais é relator e os empréstimos.

Fonte: jornal Estadao  


quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Mãe biológica e mãe adotante para dois meninos gaúchos


Possivelmente inéditos nos anais da Justiça brasileira o caso e o desfecho dados a uma ação de família. Em São Francisco de Assis (RS), a mulher que cria dois meninos há sete anos - depois da morte da mãe biológica (ocorrida em 2006) - ingressou em Juízo, juntamente com os dois menores.

Os três pediram, em ação declaratória, que fosse declarada a maternidade da mãe sócio-afetiva, sem exclusão da mãe biológica - e acrescentando-se, também, mais um casal de avós maternos. As crianças passam a ter formalmente, assim, um pai, duas mães, avô e avó paternos e dois casais de avós maternos.

Ajuizada a ação em setembro de 2012, o juiz Luis Filipe Lemos Almeida, titular da comarca, declarou-se suspeito por foro íntimo, considerando o vínculo de amizade com o pai dos meninos. Admitiu ainda o juiz Almeida reputar, ele próprio, "ser testemunha na acepção jurídica do vínculo afetivo da mulher com os menores, o que certamente me influenciaria no julgamento da questão".

O processo foi passado para a juíza Carine Labres, da comarca de Cacequi (RS). Ela entendeu que "o pedido, em síntese, caracteriza hipótese de adoção, mas sem exclusão da mãe biológica, não havendo norma expressa no ordenamento jurídico que respalde a pretensão".

Mas a magistrada - numa bela e humana sentença - abraçou a conclusão de que "o Judiciário não pode fechar os olhos para a realidade fenomênica".

A juíza escreveu ter concluído que a interpretação da lei, deve levar em consideração os postulados maiores do direito universal, "observando a imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores sobre quaisquer outros, até porque está em jogo o próprio direito de filiação, do qual decorrem as mais diversas consequências que refletem para toda a vida de qualquer indivíduo".

Durante a tramitação da ação foi realizado estudo social e foram ouvidas a própria mãe adotante e várias testemunhas residentes na cidade de 20 mil habitantes, onde o pai - que ficara viúvo - é advogado de destaque.

Os próprios infantes - um atualmente com 14 anos, o outro com sete - depuseram convictamente de que desejavam "manter o registro de homenagem à mãe biológica e também como reconhecimento à pessoa que os amparou quando mais precisaram".

Um ano e alguns meses depois do óbito, o viúvo passou a namorar a mulher que levou adiante a criação das crianças. O homem e a mulher estão, agora, casados.

A sentença arremata questionando: "Por que não pode haver duas mães em uma certidão de nascimento, se as crianças, no íntimo de seus corações, as reconhecem como tal?”
O processo tramita sem segredo de justiça. A manifestação do Ministério Público foi pela procedência integral da ação.

A opção de não divulgar os nomes das partes foi do editor. (Proc. nº 112.00012218).

Fonte: www.espacovital.com.br


Julgada inconstitucional lei que proíbe uso de celular em bancos



O Órgão Especial do TJ de Santa Catarina julgou inconstitucional a Lei Municipal nº. 8799/2012, que proíbe a utilização de celulares em agências e postos de atendimento bancário de Florianópolis.

A decisão, prolatada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon) contra a Câmara e o prefeito municipal de Florianópolis, reconheceu que a norma fere o princípio constitucional da liberdade individual.

Os desembargadores não acolheram a tese do Legislativo Municipal e da Prefeitura, de que "a proibição visa à segurança do cliente e consumidor dos serviços bancários, pois evita ações criminosas na saída do banco". (Proc. nº 2013.000434-5).

Fonte: www.espacovital.com.br

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Filho socorre a mãe após ataque dos cães sa família

O chamado a uma das ambulâncias do SAMU teve uma pitada extra de nervosismo na tarde de sexta-feira passada (23), para o motorista Benhur Martins Bruno, 27 de idade.

Pelo rádio, a informação era de que a mãe dele, a empregada doméstica Jurema Martins Bruno, 55 anos, havia sido atacada por dois cães. Com mordidas nas pernas, nos braços e no peito, além drosto, a vítima foi encaminhada ao pronto-socorro da cidade. Atendida, foi liberada antes das 20h. 

Jurema foi mordida pelos cachorros da família no pátio da casa de uma filha, quando chegava na residência, no bairro Areal. Após ouvirem os gritos, vizinhos usaram paus para afastar os animais.

"Eles ficam soltos no pátio e a mãe pensou que jamais seria atacada, porque frequenta bastante a casa. Os cachorros não têm culpa e vamos continuar com eles, só mantendo eles presos, pois são coisas da vida" - comenta o conformado Benhur.

Fonte:www.espacovital.com.br                    

Improcedência de ação por dano moral de juiz contra advogado

                                                                                 
                                                                           Fonte: www.espacovital.com.br       

Magistrados e profissionais da Advocacia, às vezes, entram em turras por questões processuais e de assiduidade e por anteparos criados por assessores e estagiários. Mas raramente as divergências se transformam numa ação judicial na própria corte. Exceção recente ocorreu em cidade gaúcha e teve desfecho na semana passada.

Aborrecido com uma reclamação de que foi alvo, o juiz Ilton Bolkenhagen, da 2ª Vara de Palmeira das Missões (RS), ingressou com ação cível de indenização por dano moral contra o advogado Mauricio Pokulat Sauer (OAB-RS nº 58.152). Este registrara, na Ouvidoria do TJ gaúcho, um pedido de "agilidade processual no recebimento dos créditos de uma ação".

Afirma a inicial - subscrita pela advogada Patricia Ferreira Piovezan - ter havido dolo do advogado, na iniciativa de "ofender, menosprezar e macular". A indenização buscada era de 40 salários mínimos (R$ 27.120).

Na contestação, o advogado réu Maurício Sauer, refere que "o objetivo da reclamação na Ouvidoria do TJRS foi tão somente pedir agilidade processual", depois de cinco petições que não surtiram efeito.

A sentença proferida pelo juiz leigo Alisson Massing de Oliveira, no JEC de Palmeira das Missões, negou o pedido indenizatório do magistrado supostamente ofendido.

Massing de Oliveira salienta que "ouvindo com atenção e respeito as manifestações da comunidade acerca dos seus serviços e acolhendo críticas e sugestões, será possível ao TJRS promover mudanças que possam beneficiar o jurisdicionado, aperfeiçoando a instituição".

"É inegável que o advogado buscou a via correta para efetivar a sua reclamação e externar o seu descontentamento, tendo em vista que é na Ouvidoria que se pode esclarecer dúvidas, enviar reclamações, sugestões, críticas e elogios ao Poder Judiciário do Estado” - refere o julgado, que foi homologado pela juíza togada Viviane Busatto.

O magistrado Ilton Bolkenhagen se conformou com o insucesso de sua ação. Não recorreu.

O advogado Mauricio Sauer atuou em causa própria, fazendo sua defesa. (Proc. nº31300004657).

Leia a íntegra da sentença - "Inegavelmente, o advogado buscou a via correta para efetivar a sua reclamação e externar o seu descontentamento".

COMARCA DE PALMEIRA DAS MISSÕE
S

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Radialista tenta fugir do oficial de justiça


                                                                                          Foto: arquivo do Google

A pequena história relatada a seguir poderia facilmente ser uma fábula jurídica, mas foi real e aconteceu na cidade de Limeira.

Um oficial de justiça da comarca precisava intimar um radialista, dono de uma emissora no município. Ao chegar na rádio, foi informado que o empresário não se encontrava no local. 

O oficial voltou para o automóvel e, ao sintonizar a frequência da rádio, descobriu que o homem a ser intimado estava lá, sim, e entrevistando o prefeito ao vivo.

O servidor retornou ao prédio da rádio e obteve a confirmação – agora irrefutável – de que o radialista estava no estúdio de gravação. 

Ele aguardou o anúncio do intervalo comercial do programa para intimá-lo, mas em vão. 

Após mais de uma hora de espera, a secretária revelou que o radialista havia saído por uma porta lateral do edifício. De qualquer forma, a intimação ocorreu, na pessoa de uma funcionária da rádio, ato previsto na legislação processual.

Fonte: Site do TJSP, Comunicação Social TJSP.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

O casamento em 1985, o adultério em 1987, o nascimento da criança em 1988 e o desfecho judicial em 2013



                                                                  Foto: Arquivo do Google

* O autor e a ré celebraram matrimônio em 11 de abril de 1985. E em 6 de abril de 1988, na constância do casamento, nasceu um menino registrado como filho do casal.

* Em 8 de dezembro de 1989, o casal separou-se consensualmente, firmando acordo que previa a guarda materna do filho, a fixação de alimentos à criança e à mulher, que continuaria a utilizar o patronímico do autor. O pai foi residir em um país europeu para onde foi transferido por seu empregador, enquanto mãe e filho passaram a viver em São Paulo. O filho visitava o pai, no exterior, com bastante frequência nos seus primeiros cinco anos de vida.

* Em 1994, o autor foi comunicado que não era o pai biológico da criança, que fora fruto de relação adulterina de sua ex-mulher. Exame pericial hematológico (DNA) realizado, logo depois, em ação que teve curso na 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Pinheiros (SP) comprovou quem era e quem não era o pai.

* Na ação agora julgada pelo STJ, o autor requereu a condenação solidária da ex-esposa e do pai biológico da criança ao pagamento de danos materiais em decorrência dos supostos ilícitos, no valor de R$ 134.822,00 - cifra da época - bem como de "danos morais decorrentes da quebra de confiança e de amizade que geraram trágicas consequências psicológicas".

* O pedido de indenização financeira para reparar o dano moral foi de 10.800 salários mínimos. O juiz de primeiro grau condenou a mulher e o pai biológico ao pagamento de 500 salários mínimos.

* O TJ-SP duplicou o valor fixado na sentença a título de danos morais. A cifra de mil salários mínimos foi concedida sob fundamento de que valor menor não se mostrava "compatível com a boa saúde financeira dos réus, nem com as particularidades do caso, denotativas de incomum desfaçatez e inigualável desprezo pela dignidade alheia".

* A decisão do STJ carrega apenas à mulher a obrigação de indenizar o homem que foi enganado.

* Durante a demorada tramitação da ação indenizatória - que começou em 1995 - a mulher e o pai biológico do filho puseram fim à sua união estável. Hoje ela mantem outra vida em comum. A situação financeira das partes é muito boa.

* O filho está, atualmente, com 25 anos de idade.

Fonte: http://www.espacovital.com.br.

Casamento, adultério, paternidade biológica não verdadeira etc.


                                                     Foto: arquivo do Google

Um caso envolvendo casamento, adultério, gravidez e ocultação da verdade sobre a paternidade biológica que chegou ao STJ em 15 de fevereiro de 2007, com recursos especiais interpostos pelas três partes envolvidas (marido, mulher e o "outro") foi julgado pela 3ª Turma da Corte. Há vários componentes inéditos - ou pelo menos raros - nesse tipo de demanda judicial.

E uma novidade: a condenação da mulher a reparar seu ex-cônjuge traído, por haver ocultado dele, até alguns anos após a separação, o fato de que criança nascida durante o matrimônio e criada como filha biológica do casal seria, na verdade, filha dela adúltera e de seu cúmplice.

O julgamento do STJ mantém alguns dos comandos proferidos pelo TJ de São Paulo - mas também reforma o julgado parcialmente.

As decisões do tribunal superior foram as seguintes:

1. O “cúmplice” em relacionamento extraconjugal não tem o dever de reparar por danos morais o marido traído na hipótese em que a adúltera tenha ocultado deste o fato de que a criança nascida durante o matrimônio e criada pelo casal seria filha biológica sua e do seu “cúmplice”, e não do seu esposo. Este, até a revelação do fato, pensava ser o pai biológico da criança.

2. Não há de obrigação da esposa infiel de restituir ao marido traído os alimentos pagos por ele em favor de filho criado com estreitos laços de afeto pelo casal, ainda que a adúltera tenha ocultado do marido o fato de que a referida criança seria filha biológica sua e de seu “cúmplice”. No ponto, o STJ entendeu que, ainda que enganado por sua esposa, o homem que cria como seu o filho biológico de outrem, leva à configuração da verdadeira relação de paternidade socioafetiva. Esta, por si mesma, impede a repetição da verba alimentar, haja vista que, a fim de preservar o elo da afetividade, deve-se considerar secundária a verdade biológica,

3. Mas a esposa infiel tem o dever de reparar por danos morais o marido traído, por ter ocultado dele, até alguns anos após a separação, o fato de que criança nascida durante o matrimônio e criada como filha biológica do casal era, na verdade, filha dela e de seu “cúmplice”.

A condenação da mulher a indenizar seu ex-marido recebeu algumas digressões no acórdão. "A violação dos deveres impostos por lei tanto no casamento (art. 1.566 do CC/2002) como na união estável (art. 1.724 do CC/2002) não constitui, por si só, ofensa à honra e à dignidade do consorte, apta a ensejar a obrigação de indenizar" - ressalva o acórdão.

O colegiado avançou definindo que "deixar de amar o cônjuge ou companheiro é circunstância de cunho estritamente pessoal, não configurando o desamor, por si só, um ato ilícito que enseje indenização".

Mas o STJ puniu financeiramente a mulher ao explicitar que "representa quebra do dever de confiança a descoberta, pelo esposo traído, de que a criança nascida durante o matrimônio e criada por ele não era sua filha biológica".

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva invocou precedente do STF sobre "o direito constitucional à felicidade, que se qualifica como expressão de uma ideia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana (RE 477.554)".

Sendo assim, a lesão à dignidade humana exige reparação (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF), sendo justamente nas relações familiares que se impõe a necessidade de sua proteção, já que a família é o centro de preservação da pessoa e base mestra da sociedade (art. 226 CF).

O acórdão do STJ concluiu que "o abalo emocional gerado pela traição da então esposa, ainda com a cientificação de não ser o genitor de criança gerada durante a relação matrimonial, representa efetivo dano moral, o que impõe o dever de reparação dos danos acarretados ao lesado a fim de restabelecer o equilíbrio pessoal e social buscado pelo direito".

Assim, é devida a indenização por danos morais, que, na hipótese, manifesta-se ´in re ipsa´. (REsp nº 922.462).
Fonte: site Espaço Vital. http://www.espacovital.com.br.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Pais são condenados a pagar multa por negligência nos cuidados com o filho




Foto: arquivo do Google.


A 7ª Câmara Cível do TJRS negou recurso para os pais de adolescente que foram condenados por negligência nos cuidados com o filho. O Conselho Tutelar de Passo Fundo ingressou com o processo devido à situação de abandono do menor. 

A decisão confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau.

Caso

O Conselho Tutelar de Passo Fundo moveu ação contra os responsáveis pelo jovem, alegando não cumprimento de deveres inerentes ao poder familiar e omissão com relação aos atendimentos psicológicos e psiquiátricos do adolescente. 

Os pais, entretanto, afirmaram que sempre prestaram assistência ao filho e que solicitaram auxílio ao Conselho Tutelar.

O Juiz Dalmir Franklin de Oliveira Junior, da Comarca de Passo Fundo, entendeu que houve negligência por parte dos pais e os condenou a pagar multa no valor de R$ 100,00. 

Inconformados, recorreram da decisão por não terem condições de arcar com o compromisso, o que agravaria ainda mais a situação de penúria da família.

Decisão

Ao analisar o caso, o Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, relator do processo, salientou que é plenamente aceitável a imposição de multa quando os responsáveis revelam-se negligentes em relação aos deveres inerentes ao poder familiar. 

Assim, confirmou a decisão do 1º Grau.

O relator citou o Estatuto da Criança e do Adolescente ao justificar seu voto. 

Com efeito, configura infração administrativa tipificada no art. 249 do ECA a omissão no encaminhamento do filho aos atendimentos psicológicos agendados.

Ainda, no entendimento do magistrado, a punição tem cunho sancionatório e coercitivo no sentido de forçar os apelantes a buscar todas as formas possíveis de proteger o filho.

As Desembargadoras Liselena Schifino Robles Ribeiro e Sandra Brisolara Medeiros acompanharam o voto do relator.

Fonte: Site do  TJRS, Texto: Juliano Zarembski 

Site Comprafacil.com terá de indenizar cliente por atraso na entrega e produto com defeito


                                                                  Foto: arquivo do Google

A juíza da 5ª Vara Cível de Duque de Caxias, Sylvia Therezinha Leão, condenou o site Comprafacil.com a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais a um consumidor. 

O cliente comprou, no início de dezembro, uma moto infantil no valor de R$ 999,00 para presentar seu afilhado no Natal, mas o prazo de entrega, que era de 15 dias, não foi cumprido, pois o produto só chegou em janeiro do ano seguinte e ainda veio com defeito. 

Após a troca, realizada mais de um mês depois, prazo superior aos 20 dias prometido pela empresa, a outra moto também apresentou problemas.

Segundo a magistrada, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, no caso de um produto com defeito, o cliente tem o direito de escolher entre a devolução da quantia paga, receber um produto novo ou ter um abatimento no preço.

Para a juíza, ficou caracterizado vício no produto e configurado dano moral. 

“Neste caso, o mesmo tem caráter punitivo e pedagógico, de forma a impedir que a empresa ré volte a cometer o mesmo tipo de abuso, até porque não apresentou justificativa plausível para a demora da entrega do produto, devendo ser ressaltado que o mesmo tinha por objeto presentear o afilhado da parte autora. 

Deve ser frisado, de igual forma, que o consumidor não pode ter dificuldades em efetuar a troca de um produto defeituoso”, enfatizou na decisão.

Processo nº 2179635-53.2011.8.19.0021

Fonte: Site do TJRJ.

CONSUMIDORA RECEBE INDENIZAÇÃO POR EXTRAVIO DE MALA


                                                               Foto: arquivo do Google

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Pinheiros julgou parcialmente procedente ação proposta por uma consumidora contra a TAM Linhas Aéreas. 

A autora teve uma de suas malas extraviadas durante viagem entre São Paulo e Nova Iorque.

Na sentença, a juíza Paula Lopes Gomes afirmou que ”ante a ausência de provas dos objetos transportados pela autora, mas considerando como incontroverso o fato de que a bagagem foi efetivamente extraviada, deve ser utilizado como parâmetro o valor previsto no artigo 22 da Convenção de Montreal”.
      
Em sua decisão, a magistrada concluiu que a autora teria direito à indenização tanto pelos danos materiais como pelos danos morais experimentados em razão dos transtornos sofridos e condenou a empresa a indenizá-la em R$ 5.110,60 por danos materiais e R$ 3.000 por danos morais.

Fonte: Site do  TJSP, Comunicação Social TJSP. 


EX-JOGADOR DE FUTEBOL TEM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO NEGADO




A juíza Daniela Anholeto Valbão, da 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, negou pedido de indenização do ex-jogador do Palmeiras Giuliano Tadeu Aranda, o Magrão, contra o também ex-atleta do clube e comentarista esportivo Edmundo e a Rede Bandeirantes.

Magrão alegou que Edmundo, durante o programa “Terceiro Tempo”, da Bandeirantes, em 16 de setembro de 2012, insinuou haver um esquema ilegal entre ele e o antigo coordenador de futebol do Palmeiras, Marcos Aurélio Galeano, na compra de jogadores do time do São Caetano. 

Ele requereu o pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais e a retratação pelos comentários.

Em defesa, os réus disseram que as afirmações de Edmundo ocorreram em tom de desabafo e dentro dos limites da liberdade de expressão do comentarista e que as notícias envolvendo suposta ilegalidade na contratação de atletas do São Caetano não eram novas à época.

Para a magistrada, o pedido indenizatório é improcedente. 

“Os primeiros comentários no meio esportivo envolvendo o nome do autor e a transferência de jogadores entre o Palmeiras e o São Caetano ocorreram no início de 2012, em sites e blogs especializados, não tendo sido o comentário do réu Edmundo que deflagrou o assunto”, anotou em sentença.

        “Além disso”, prosseguiu, “ainda que assim não o fosse, a análise detida das palavras do réu resulta na conclusão de que em nenhum momento seus comentários extrapolaram os limites aceitáveis ou feriram a honra do autor; na condição de comentarista esportivo, o corréu partiu de um fato concreto (a grande quantidade de jogadores contratados do São Caetano pelo Palmeiras) e sugeriu uma melhor apuração dos fatos, sem afirmar expressa e concretamente em nenhum momento que o autor teria se beneficiado ilicitamente de tais transações”.

        Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 0016322-35.2012.8.26.0565

       Fonte: Site do TJSP, Comunicação Social TJSP.

Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá não poderão mais usar a marca Legião Urbana


                                           Foto: Arquivo do Google

O desembargador da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Milton Fernandes de Souza suspendeu a liminar que concedeu aos músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá  o direito de usar a marca Legião Urbana.  

Na decisão, o desembargador  considerou o longo tempo que eles levaram para pleitear seus direitos e a falta de provas sobre a real participação de ambos como titulares da marca.

A liminar foi proferida pela  7ª Vara Empresarial do Rio, no dia 18 de julho,  em uma ação proposta pelos músicos  contra a empresa Legião Urbana Produções Artísticas Ltda.,  administrada pela  família de Renato Russo, vocalista e líder da banda, morto em 1996. 

Na ação, eles alegam que estão impedidos de utilizar a marca e afirmam amargar prejuízos, não podendo, por exemplo, agendar shows e eventos que contem a história da banda.

“Os elementos  trazidos aos autos informam o longo tempo decorrido sem providência no sentido de perseguir o direito de que se afirmam titulares e a inexistência de indícios de afronta a direitos autorais sobre a obra artística de que os agravados sejam efetivamente titulares. 

Essas circunstâncias, aliadas à necessidade de dilação probatória sobre a real participação como titulares da marca, indicam a ausência de iminente perigo de dano irreparável, ou de difícil reparação, ao direito perseguido pelos agravados”, afirmou o  desembargador.

A decisão foi proferida no recurso (agravo de instrumento) interposto pela família do cantor. O mérito ainda será julgado pelo colegiado da 5ª Câmara Cível.  Dado e Bonfá serão  intimados da decisão.

Processo nº:  0041471-40.2013.8.19.0000

Fonte: Site do TJRJ.