quinta-feira, 3 de julho de 2014

Fim de namoro não dá direito a reparação por dano moral


A Justiça de Minas Gerais julgou improcedente o pedido indenizatório contra um aposentado que estava sendo processado por ter desistido de se casar.
A ex-namorada, também aposentada, sustentava que "ele, depois de alimentar suas esperanças quanto ao casamento por 39 anos, enquanto eles se relacionavam, descumpriu as promessas e rompeu com ela, causando sofrimento e decepção".
O juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, reconheceu que a aposentada "poderia se sentir ressentida com a ruptura, mas o fato não caracteriza conduta passível de ser penalizada com indenização". Para o magistrado, "o estabelecimento e a manutenção de um vínculo amoroso baseia-se na liberdade e da livre escolha individual".
A mulher recorreu, defendendo que se tratava da quebra de uma promessa e ressaltando o efeito psicológico da atitude do ex-parceiro sobre ela.
O desembargador Moacyr Lobato, da 9ª Câmara Cível do TJ-MG, rejeitou recurso da aposentada. O relator entendeu que "a frustração de expectativa de casamento não justifica indenização por danos morais, porque não viola dever jurídico legítimo, já que não se comprovou haver compromisso pré-nupcial ou acerto formal entre as partes".
"Cumpre destacar que os vínculos pessoais estabelecidos entre as partes, relativos a relacionamento afetivo, podem ser rompidos por diferentes razões de cunho pessoal. Assim, nada impede que livremente as pessoas possam alterar suas convicções íntimas e pessoais quanto aos relacionamentos afetivos. O pedido de indenização por danos morais, no presente caso, mostra-se infundado."
Para entender o caso
* O envolvimento começou quando ela tinha 15 anos e o parceiro, 22. Ela diz que, por orientação dele, tomou anticoncepcionais durante do início do namoro até os 40 anos, quando entrou na menopausa.
* Em julho de 2011, quando ela estava com 54 anos, ele sumiu, sem dar explicações.
* A mulher buscou a Justiça em janeiro de 2012, alegando que, como entregou “sua vida, seus sonhos e sua juventude, para se ver repentinamente abandonada e desprezada”, ela merecia uma reparação por dano moral.
* O aposentado negou que o fim do relacionamento tivesse ocorrido de forma súbita, alegando que isso ocorreu em 2008, em decorrência do comportamento imaturo da parceira.

Fonte: www.espaçovital.com.br

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Transgênero no banheiro feminino



Ela alegou que, para vestir o uniforme no banheiro da empresa, além de outros problemas, ficava "constrangida por ter de despir-se no mesmo ambiente usado por um homossexual". A empresa em sua defesa afirmou que estava cumprindo as normas e que a reclamante é que estaria cometendo crime de discriminação contra o colega.

A transexual nasceu com corpo masculino e identidade feminina, síndrome chamada de disforia de gênero. No Brasil, o SUS faz desde 2008 a cirurgia de redesignação sexual em quatro capitais - Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás -, mas não em Mato Grosso, onde ela mora.

Em depoimento durante a audiência, a reclamante - que se sentia ofendida - reafirmou que "uma pessoa do sexo masculino, com nome feminino, utilizava o vestiário das mulheres".

Uma testemunha confirmou que, "embora a pessoa em questão possuísse órgão sexual masculino, se apresenta como mulher, tendo seios e usando cabelos compridos". Já o representante da empresa afirmou que "o empregado sobre o qual há a celeuma é um transexual”.

Na sentença, a juíza Claudia Servilha ressaltou que a norma do Ministério do Trabalho prevê a separação de vestiários apenas por sexo. Desta forma, para decidir o caso, ela levou em consideração os princípios gerais do Direito, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e especificamente nas resoluções da ONU e da Organização dos Estado Americanos sobre orientação sexual e identidade de gênero.

E afirmou que "a orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade humana de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso”.

A magistrada entendeu que não seria razoável “que um trabalhador transgênero, com sentimentos e aparência femininos, fosse compelido a utilizar vestiário masculino”.

Ela entendeu também que "obrigá-lo a utilizar um vestiário particular, específico, seria também reafirmar o preconceito e a discriminação". Por isso, entendeu que foi correta a solução adotada pela empresa de, além de facultar o uso de vestiário particular, permitir que fizesse uso do vestiário feminino. Salientou também que "as operárias não eram obrigadas a despir-se totalmente e as roupas íntimas se assemelham em geral às de banho, usadas em praias e piscina".

A sentença concluiu que "eventual desconforto da colega reclamante, advindo de convicções sociais e religiosas, não pode configurar dano moral" e assim negou o pedido de indenização.

A propósito

Transgeneridade ou transgenerismo refere-se à condição onde a expressão de gênero e/ouidentidade de gênero de uma pessoa é diferente daquelas atribuídas ao gênero designado no nascimento.

O termo também tem sido utilizado para definir pessoas que estão constantemente em trânsito entre um gênero e outro. O prefixo ´trans´significa "além de", "através de".

Transgênero é um conceito abrangente que engloba grupos diversificados de pessoas que têm em comum a não identificação com comportamentos e/ou papéis esperados do gênero determinado no seu nascimento. Esses grupos não são homogêneos porque a não identificação com o gênero de nascimento se dá em graus diferenciados e refletem realidades diferentes.

Fonte: site www.espaçovital.com.br

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Pai diz que não visita filho por ideologia e surpreende juiz


Justificativa não convenceu juiz, que determinou visita à criança de 8 anos. Segundo o juiz, o pedido de visita partiu da própria criança.

Uma decisão do juiz Manoel Pedroga, titular da Comarca do Bujari, cidade distante 22 km de Rio Branco, determina que um pai, que vive na capital, visite o filho de apenas 8 anos. Em sua justificativa, o pai do garoto afirma que não visita o filho por 'questões filosóficas'. A explicação surpreendeu o juiz, mas não convenceu.
Cada vez que o pai deixar de cumprir sua obrigação, não realizando a visita, sem justificativa, terá de pagar uma multa no valor de R$ 100. O juiz determinou ainda que o valor pago em pensão para a mãe da criança deve ser de R$ 325.
"O entendimento dele seria de que você faz um filho e o mundo que deve educar, e chegou a citar vários filósofos com esse pensamento. O que mais me surpreendeu foi ouvir do pai que ele não tem obrigação de visitar o filho. Pode alegar vários fatores, que mora longe, que a mãe dificulta, mas esse tipo de alegação me surpreendeu", disse o juiz.
Pedroga diz que a decisão é polêmica, porque não se pode 'obrigar alguém a amar', mas acha que esta é uma lição 'pedagógica' para todos os pais ausentes. Segundo o juiz, o pedido de visita partiu da própria criança e esse fator pesou na decisão.
"Já teve casos em que o filho completa a maioridade e pede no Judiciário uma indenização devido à falta de afeto do pai. Agora, da criança, desde pequena, cobrar a presença do pai, até onde tenho conhecimento, é a primeira vez que o Judiciário decide desta maneira. Na maioria das vezes, a pessoa não visita e, contanto que tenha a pensão, não existe a cobrança. Mas sendo que é um pedido da criança, já que a própria mãe diz que o filho é apaixonado pelo pai e não teria resposta, eu tomei a decisão nesse sentido da obrigatoriedade de visita", explica o juiz.
O magistrado afirma ainda que é plausível, por exemplo, deixar de visitar quinzenalmente ou mensalmente, em razão da distância. Mesmo assim, o pai tem a obrigação de se comunicar com o filho sempre que possível.
A visitação deve ocorrer em finais de semana alternados, em que o réu deverá pegar ao menos às 8h horas do sábado, ficando em sua companhia até as 18h do domingo. O dia pode ser alterado se comunicado à mãe da criança com antecedência. Na decisão também ficou determinado os aniversários, em que o menor deve comemorar em anos pares com a mãe e em anos ímpares com o pai, entre outros detalhes como férias escolares, feriados e datas comemorativas.
Ocorreu ainda um pedido de aumento da pensão, mas como para o juiz não ficou comprovado que era possível o pai pagar mais do que estava estabelecido, Pedroga negou este pedido.
O G1 tentou ouvir o pai e a mãe da criança, mas eles não quiseram se pronunciar sobre o assunto.
Por Veriana Ribeiro
Do G1 AC
Foto: arquivo do Google
Fonte: site do G1

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Homem casado vira mulher e tribunal assegura a manutenção do casamento


A Corte Constitucional Italiana decidiu ser "inconstitucional a lei que anula casamento, caso um dos pares passe por cirurgia de mudança de sexo".

A decisão derrubou uma sentença de um tribunal de Bolonha, no caso de um homem de 43 anos de idade, que passou por uma cirurgia em 2009, passando a ser do sexo feminino, quatro anos após casar-se (2005) com uma mulher.

Pela decisão regional, agora derrubada, o casamento tinha sido automaticamente dissolvido, depois da operação transexual.

No julgado, a Corte Superior Italiana decidiu que não pode haver interferência judicial na relação de duas pessoas, "pois o casal pode querer ficar junto".

Alessandra Bernaroli teve seu casamento automaticamente dissolvido pela legislação nacional depois da operação transexual. Com a decisão, Bernaroli e sua parceira são o primeiro casal do mesmo sexo na Itália reconhecido pela principal Corte do país.

Os direitos e a identidade dos indivíduos transgêneros é um tema de debate jurídico em torno do mundo. No mês passado, um juiz da Corte Distrital Sul do Estado de Ohio determinou, por conta do Estado, o tratamento hormonal permanente para um transexual que é presidiário e se queixou sobre a perda de seu tecido mamário, crescimento de pêlos faciais, e sofrendo outros sintomas relacionados.

Em abril, o Supremo Tribunal da Índia emitiu uma decisão reconhecendo"uma grande população transexual no país como um terceiro gênero legal".

O tribunal indiano ordenou que o governo assegure que as pessoas transexuais não sejam discriminados e que são elegíveis para o emprego e educação do governo, da mesma forma como faz com outros grupos minoritários.

O julgado indiano também ordenou que o governo tome "medidas para promover a conscientização e para garantir aos transexuais e homossexuais tratamento médico adequado e instalações públicas adequados".

Em fevereiro, a Anistia Internacional reclamou que "os países europeus estão a violar os direitos humanos de pessoas que tentam mudar seu sexo legal e praticam discriminação contra os indivíduos transgêneros".
A crítica foi feita nas conclusões de um estudo intitulado "O Estado Não Pode Decidir Quem Eu Sou".

Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-30683-ampquotltigtma-comeltigtampquot-homem-casado-vira-mulher-e-tribunal-assegura-manutencao-do-casamento


terça-feira, 8 de abril de 2014

Meio-irmão só tem direito à partilha de bens do próprio pai


A divisão de bens entre os herdeiros em que um deles é filho apenas do pai deve ser feita somente em relação à metade correspondente ao patrimônio do genitor.
A decisão é do STJ, em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em que a meia-irmã, que não recebeu herança, pedia a divisão dos bens.
O pai dos herdeiros doou - junto com a esposa - aos filhos comuns três imóveis, e não restou nenhum outro bem para inventariar.
Mas o pai dos herdeiros teve uma outra filha em outro relacionamento e ela não recebeu nenhum bem após morte de seu genitor. Em ação ela sustentou sua legitimidade para pleitear a anulação da doação de imóveis feita aos outros irmãos. Os herdeiros disseram que "metade dos imóveis foi doada pela mãe, por isso, a irmã paterna não tem legitimidade para pleitear a declaração de nulidade".
Em relação à metade doada pelo pai, os herdeiros alegaram que a invalidez do negócio vale apenas para a parte que excedeu à de que ele poderia dispor. Afirmaram que a fração devida à irmã paterna é de 6,25% de cada um dos imóveis doados.
Para a ministra Nancy Andrighi, a liberdade de doação do pai limita-se à metade de todo o patrimônio que foi doado aos meios-irmãos. A outra metade, de acordo com a ministra, é prerrogativa da mãe e somente seus filhos têm direito a esta parte da herança.
Sendo assim, a ministra entendeu que a irmã paterna tem direito apenas a 12,5% do patrimônio doado pelo pai ou 6,25% da integralidade dos bens doados pelo casal.
Como a doação era de três imóveis - dos dois deles que foram alienados pelos herdeiros com autorização judicial, 6,25% do preço bruto da venda deve ser entregue à irmã paterna - excluídos comissão de corretagem, IPTU ou qualquer outra pendência.
Em relação ao terceiro imóvel, a ministra decidiu que o bem deve ser levado à colação no processo de inventário, para que, reservada a metade doada pela viúva aos seus próprios filhos, a outra metade seja dividida em parte iguais entre os quatro herdeiros, ou seja, incluindo a irmã paterna. (REsp nº 1.361.983 - com informações do STJ).
Fonte: site www.espaçovital.com.br

Três anos de reclusão para homem que trancou mulher no banheiro por dois dias

A 2ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina confirmou pena de três anos de reclusão - em regime aberto - a um homem que manteve a companheira presa no banheiro da residência do casal por dois dias, no município de Anita Garibaldi.

Como o vizinho mais próximo está distante cerca de um quilômetro, os gritos da vítima de nada adiantaram para evitar a situação de cárcere privado que ela vivenciou.

Consta dos autos que Marco Antonio Lima da Silva, com quem a vítima convivia há sete anos, costumava bater na companheira após ingerir grande quantidade de cachaça, fato que o teria motivado a trancá-la no banheiro por dois dias, sem alimentos. O réu ainda retirou o celular da mulher, para impossibilitar que ela se defendesse e tivesse a chance de pedir ajuda aos vizinhos.
A defesa, em apelação, requereu absolvição por falta de provas, com o argumento de que a companheira sofria de problemas psicológicos e inventou a situação para incriminar o réu.

O desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação, anotou que "as declarações da vítima revelam que o apelante de fato privou sua liberdade ao trancá-la por dois dias no banheiro da residência onde moravam, sem alimentação ou qualquer contato com o meio externo, e em nenhum momento foi comprovado que a vítima sofre com problemas psicológicos, conforme faz crer o acusado com o único intuito de se eximir da responsabilidade pelo delito praticado". A decisão foi unânime.

O casal está, agora, definitivamente separado. Proc. nº 2013.059855-0 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital.

Fonte: site www.espaçovital.com.br

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Igreja Universal é condenada a indenizar fiel


O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus – IURD- a indenizar uma fiel levada a fazer doação para o “Culto da Fogueira Santa”. 

A autora da ação fez um depósito no valor de R$ 10 mil numa conta bancária da igreja na crença de que seus problemas familiares e financeiros seriam resolvidos. 

A IURD terá que devolver os R$ 10 mil depositados e mais R$ 10 mil a título de indenização moral, sendo os valores acrescidos de juros e correção monetária.

Na sentença, o juiz assinalou que a fiel encontrava-se “com o casamento se dissolvendo e, embora devendo cotas de condomínioea escola dos filhos, resolve, por conta das promessas da ré (IURD), ‘doar’ R$ 10.000,00 para o ‘Culto da Fogueira Santa’, para ter as prometidas vitórias”. “O dinheiro – continuou o juiz - evidentemente não foi para a fogueira, embora possamos dizer  metaforicamente que a autora torrou suas verbas: foi evidente para os bolsos dos organizadores da igreja, não sendo de forma alguma desconhecido do público – inclusive diante de inúmeras reportagens jornalísticas - serem escolhidos por critérios que envolvem a capacidade em arrecadação”.

Processo: 040 2490 10 2009 8.19. 0001

Fonte: Site do TJRJ

sábado, 5 de abril de 2014

Gravidez indesejada obriga hospital a indenizar



Foi mantida a sentença que condenou Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo a indenizar uma paciente no valor de R$ 30 mil, a título de danos morais, e a pagar pensão mensal de 30% sobre o valor de um salário mínimo devido à gestação não planejada. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS em julgamento no dia 26 de março, de forma unânime.

Caso

Uma gestante realizou uma operação de cesariana no hospital em questão em outubro de 2011. 

Na ocasião, havia solicitado que fosse realizada concomitantemente ao parto uma ligadura tubária. 

Em função da necessidade de uma cesariana de emergência, e da médica que atuou na operação não ter sido informada da vontade da gestante, o procedimento não foi feito. Apesar disso, em nenhum momento a paciente foi informada da não-realização, pelo contrário: recebeu carta do Sistema Único de Saúde registrando que o procedimento foi cobrado. Aproximadamente 10 meses após o parto, ela engravidou novamente. Indignada com a gravidez não planejada, ela procurou a Justiça.

Julgamento

Em seu voto, o Desembargador relator Eugênio Facchini Neto decidiu por manter a sentença de 1º grau proferida pela Juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, da Comarca de Santo Ângelo. A decisão absolveu a médica da operação, corré no processo, e condenou a Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à gestante, além de pensão mensal estimada em 30% sobre o valor de um salário mínimo até a maioridade civil da criança.

Em suas razões, o magistrado afirmou que o cerne da discussão é a informação à demandante que o procedimento não se realizou.

A questão é: a autora solicitou e autorizou, via declaração entregue à funcionária que a recebeu no hospital, a realização do procedimento e não foi informada de que o mesmo não se realizara, permitindo-se a criação da expectativa de concretização do desejo de não mais ter filhos. Sobre a absolvição da médica, disse o Desembargador que todos os documentos preenchidos ou de responsabilidade direta da médica requerida deixam claro tanto o desconhecimento acerca do desejo da autora de realizar a ligadura tubária como a inocorrência do procedimento. Completou ainda que no tocante aos danos morais, materiais e pensão mensal, não há reparos a fazer na sentença.

Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Miguel Ângelo da Silva e André Luiz Planella Villarinho.

Processo nº 70058338039

Texto: Jonathan Munhoz

Fonte: Site do TJRS

segunda-feira, 31 de março de 2014

Primeira união homoafetiva em casamento coletivo no RS


                       
                                         Mariana e Daniela foram as primeiras a se inscrever e selaram 
                                                 a união de oito anos com um beijo
                                         (Fotos: Daniel Badra, DISPONÍVEL NO SITE TJRS)


No sábado (29/3) a Comarca de Santana do Livramento sediou uma edição diferente de casamento coletivo: pela primeira vez, em todas as edições promovidas pelo Judiciário gaúcho, as inscrições foram abertas para casais homoafetivos. Pioneiras, Mariana da Silva Maciel e Daniela dos Santos Rodrigues oficializaram oito anos de união, selada com um beijo ao final.
O beijo de celebração do "SIM" é o rompimento do preconceito no Estado do Rio Grande do Sul, uma vez que a cerimônia foi realizada na Casa da Justiça, sob a proteção estatal, e numa Comarca da Fronteira, comemora a Juíza de Direito Carine Labres, que coordenou o evento.
A iniciativa é realizada em parceria entre a Vara de Família e o Cartório de Registro Civil da cidade.
Ao todo, 56 casais inscreveram-se para a solenidade coletiva. Devido ao elevado número de noivos, a cerimônia foi realizada em três grupos: 1º grupo, com 25 casais, às 14horas; 2º grupo, com 31 casais, às 17 horas, e 3º grupo, com o casal homossexual, às 19 horas, a pedido das noivas, para que os parentes que residem fora da cidade, pudessem chegar a tempo de participar.
As duas foram as primeiras a se inscreverem nesta edição de Livramento. Daniela dos Santos Rodrigues, 23 anos, conta que desde maio passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todos os cartórios do país reconhecessem a união de casais do mesmo sexo, decidiu: Vou fazer valer o meu direito.  O casamento coletivo foi a oportunidade de realizar o sonho. Infelizmente, muitas pessoas não têm coragem de assumir a homossexualidade, avalia Mariana, de 28 anos.Para a realização das três cerimônias, foram utilizadas verbas do Juizado Especial Criminal da Comarca para a compra dos bolos, salgados, decoração, serviço de fotografia e de sonorização. E com a ajuda da comunidade foi possível conseguir ainda mais: vestidos de noiva, serviço de cabeleireiro (maquiagem, manicure, cabelo), deslocamento das noivas, alianças e até lembranças de casamento.
Texto: Janine Souza

FONTE: SITE DO TJRS.

quarta-feira, 26 de março de 2014

Casamento coletivo em Santana do Livramento neste sábado terá união homoafetiva



No sábado (29/3/2014) a Comarca de Santana do Livramento/RS vai sediar mais uma edição do casamento coletivo. Pela primeira vez em todas as edições dos casamentos coletivos promovidos pelo Judiciário, as inscrições foram abertas para casais homoafetivos.
Ao todo, 56 casais dirão o “sim” em conjunto, sendo uma união entre duas mulheres.
Serão realizadas três cerimônias, no Salão do Júri do Foro local, às 14h, às 17h e às 19h.
A iniciativa é realizada em parceria entre a Vara de Família e o Cartório de Registro Civil da cidade.
Texto: Janine Souza
Fonte: site so TJRS

sábado, 8 de março de 2014

A origem do Dia Internacional da Mulher

                                                     



Inúmeras tragédias deram origem ao “Dia Internacional da Mulher”. Por isso garotas, muita calma nas comemorações, a atitude adequada é de reflexão.

Em de 8 de março de 1857, em Nova Iorque 129 tecelãs organizaram uma greve por melhores condições de trabalho e pela jornada de doze horas. As trabalhadoras refugiaram-se dentro da própria fábrica para se proteger da violência da polícia.

Os patrões e a polícia trancaram as portas e atearam fogo no estabelecimento. Todas morreram queimadas.

Há outros fatos históricos como a data da participação das operárias russas na greve geral, que culminou com o início da revolução russa de 1917.

Trotski afirma na “História da Revolução Russa” que o dia 8 de março era o dia internacional das mulheres - o dia em que operárias russas saíram às ruas para reivindicar o fim da fome, da guerra e do czarismo.Da II Conferência Internacional das Mulheres Socialistas em Copenhague, Dinamarca, em 1910, nasceu a proposta de "instaurar oficialmente o dia internacional das mulheres".

A reivindicação feminina por justiça e igualdade social foi materializada no século XIX com o movimento feminista na França, se alastrando aos Estados Unidos por volta dos anos sessenta.

Apenas em 1967 os direitos da Mulher foram juridicizados na “Declaração Sobre a Discriminação da Mulher”, em estatuto ratificado pelos Estados-partes que assinaram o compromisso, entre eles o Brasil.

Não há registros do momento que levou a mulher ocupar a posição de inferioridade, talvez porque os fatos históricos, quase sempre, são registrados pelos vencedores. Na Bíblia a mulher foi extraída da costela de Adão - assim disse o Senhor: “Não é bom que o homem esteja só: façamos-lhe uma ajudante semelhante a ele” (Gênesis 2,18).

Na idade da pedra o homem dava uma pancada na cabeça da mulher e a arrastava pelos cabelos.

O Direito Romano classificava a mulher no jus gentium junto com animais e as coisas.

No Brasil era proibido o voto feminino até 1932.

Trinta anos depois, conforme o direito pátrio, ao se casar, as mulheres passavam a ser relativamente capazes, ou seja, equiparadas aos pródigos e silvícolas; deviam ser assistidas pelo marido nos atos da vida civil e só podiam trabalhar com autorização expressa dele.

Em 1962 foi implementada pelo Estatuto da Mulher Casada a Capacidade Plena da mulher.

O fato é que o dia da mulher se universalizou originado na seqüência de fatos tristes e vergonhosos e na similaridade dos eventos mundiais relacionados à violência contra as mulheres.

Hoje, resta que as mulheres façam valer os direitos definidos em leis, tratados e convenções.

E lembrar sempre que só interessa a nós, mulheres, ocupar posição na vida, na política, na família e na sociedade.

E de posse do conhecimento da origem deste dia, receber as homenagens e flores ou, então, teremos que aceitar como verdade a brincadeira de um palestrante que, de forma carinhosa, felicitou as mulheres presentes num evento profissional em um dia 8 de março, mas após ser aplaudido felicitou os homens pelos seus 364 dias...

Beijos & Amor

Linda Ostjen

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

TJRJ decreta prisão preventiva de homem acusado de jogar ex-noiva do terraço



A 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decretou a prisão preventiva do homem acusado da morte de sua ex-noiva, Nívia de Almeida. 

A decisão também autorizou a quebra do sigilo telefônico do réu.

Na madrugada de 1º de janeiro,a vítima, moradora do bairro do Rocha em São Gonçalo, após ter a casa invadida pelo acusado, teria sido empurrada por ele do terraço. 

Durante as investigações, inicialmente o réu declarou que a ex- noiva teria caído após tentar pegar uma roupa no varal. Logo em seguida, alterou a versão, afirmando que Nívia teria cometido suicídio. Contra ele, constam duas ocorrências registradas na 

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) de Niterói.
“[...] evidente que o acusado, uma vez em liberdade, pode vir a atemorizar as testemunhas, o que prejudicaria a livre instrução criminal. 

Cumpre salientar que o crime atribuído ao réu é grave e choca a sociedade pela brutalidade, o que abala a ordem pública local, exigindo do Judiciário pronta resposta”, assinala a decisão.


Processo nº 0000108-27.2014.8.19.0004

Fonte: Site do TJRJ

Manicure de Barra do Piraí é condenada a 32 anos de prisão



O juízo da 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a 32 anos de reclusão, em regime fechado, a manicure Suzana do Carmo de Oliveira Figueiredo, acusada de matar o menino João Felipe Eiras Santana Bichara, de seis anos. 

Ela foi condenada pelos crimes de extorsão mediante sequestro com resultado morte e por ocultação de cadáver, sendo a pena de 30 anos pelo primeiro crime e de dois anos pelo segundo.

Relembre o caso

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 25 de março de 2013, no centro do município de Barra do Piraí, Suzana sequestrou e, em seguida, matou João Felipe, cujo corpo foi encontrado por policiais militares dentro de uma mala na casa da manicure. Na ocasião, Suzana pegou um táxi até o colégio onde estudava o menino, com o objetivo de obter dinheiro mediante extorsão. 

Ela enganou funcionários da escola, passando-se por mãe da criança e informando que João Felipe seria pego no colégio para ir ao médico.

Em seguida, a manicure levou o menino a um hotel, onde deu a ele medicamentos soníferos com o intuito de fazê-lo dormir e, após, pediu o resgate no valor de R$ 300 mil. 

Porém, João Felipe não ingeriu toda a quantidade de remédios, não adormeceu rapidamente e começou a se exaltar e a questioná-la, motivo pelo qual Suzana teria ficado descontrolada, matando a vítima por asfixia mecânica. 

Depois, ela foi ao encontro da mãe de João Felipe, de quem era manicure, para oferecer ajuda, agindo, de acordo com o juízo, de “maneira fria e desumana”, fingindo consolá-la pelo sequestro do filho.

De acordo com a sentença, Suzana confessou espontaneamente que sua intenção era sequestrar a vítima para obter dinheiro de sua família. 

Na decisão, o juízo explicou que a extorsão mediante sequestro pode ser tipificada mesmo sem ter sido feito o pedido de resgate.

 “A extorsão mediante sequestro se trata de crime formal e de natureza permanente, consumando-se no momento em que a vítima é privada de sua liberdade, independente da efetiva exigência de vantagem para o resgate, bastando que a conduta constrangedora do agente tenha sido motivada pela intenção de obter o indevido benefício econômico”, destaca a decisão.

Processo nº 0001997-44.2013.8.19.0006

Fonte: Site do TJRJ

TJSP AUTORIZA TRANSEXUAL A ALTERAR NOME SEM CIRURGIA DE MUDANÇA DE SEXO

                                                                     Arquivo do Google

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu a alteração do prenome de um transexual, independentemente da realização de cirurgia de mudança de sexo.

Baseado em parecer psicológico favorável à mudança do registro civil de nascimento, o autor ingressou com ação de retificação de assento para se chamar Bruna, no entanto a demanda foi julgada improcedente em primeira instância, sob o fundamento de que a cirurgia de modificação de sexo seria imprescindível para a retificação requerida. 

A parte apelou, alegando que o atual prenome lhe causava constrangimento.
        
O relator do recurso, desembargador James Siano, entendeu que o fato de ainda não haver se submetido à cirurgia não é causa suficiente a impedir a modificação pretendida. 

“Não será o procedimento cirúrgico, em si, que definirá a sexualidade da pessoa, mas, sim, o sexo psicológico estabelecido de maneira irreversível.”
        
Os desembargadores João Francisco Moreira Viegas e Edson Luiz de Queiróz também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.

Fonte: Site do TJSP, Comunicação Social TJSP 

   

Empresa que trocou curso de formando em mural deve indenizá-lo



                        (Imagem meramente ilustrativa)
A 1ª Turma Recursal Cível do RS não aceitou os recursos interpostos por um formando da Universidade Federal de Santa Maria e pela empresa responsável pelo cerimonial da formatura. No dia da colação de grau, o nome do aluno foi incluído em um mural de fotos de estudantes de outro curso. A decisão, do dia 28/1, confirmou a sentença de 1º Grau.
Caso
O autor ajuizou ação de reparação de danos morais contra a empresa Ensaio Estúdio Fotográfico LTDA. no Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria. Ele relatou que a ré cometeu um equívoco no dia de sua colação de grau.
De acordo com o estudante, no quadro exposto no cerimonial, seu nome estava incluído na lista de alunos do curso de Engenharia Elétrica em vez de Mecânica, o que teria lhe causado grande abalo ao chegar ao local da solenidade. Além de inúmeros convidados não o terem localizado no espaço relacionado ao curso de Engenharia Mecânica.
Sentença
Na Comarca de Santa Maria, a indenização foi fixada em R$ 1 mil.
Insatisfeitos, as partes recorreram da decisão. O formando pediu a majoração da indenização, e a ré requereu a improcedência da decisão.
Recurso
O Juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, relator da ação na 1ª Turma Recursal Cível, não aceitou os recursos apresentados e manteve a sentença do Juízo do 1º Grau, considerando que a frustração do autor deu-se justamente em sua formatura, um dos momentos mais esperados quando do encerramento do ciclo acadêmico.
Para o magistrado, a sentença deve ser confirmada devido ao seu caráter punitivo e pedagógico a fim de que a ré, agindo de forma mais atenta, não volte a reiterar tal equívoco.
Acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Pedro Luiz Pozza e Vivian Cristina Angonese Spengler.
Recurso Inominado nº 71004317012

Fonte: site do TJRS, Texto: Juliano Zarembski, Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend


sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ministro do STF é o relator de ações do banco em que obteve empréstimo milionário

Relator de processos envolvendo o Banco Mercantil do Brasil, o ministro do STF José Antonio Dias Toffoli obteve empréstimos de valor milionário da instituição financeira. Ao todo, foi R$ 1,4 milhão em operações de crédito a serem quitadas em até 17 anos.

Com sede em Minas, o banco de médio porte chegou a dar desconto nos juros dos dois empréstimos realizados pelo magistrado. Esse desconto assegurou uma economia de R$ 636 mil a Toffoli. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em matéria assinada pelos jornalistas Fábio Fabrini e Andreza Matais.

Segundo o CPC, o CPP e o Regimento Interno do STF, cabe arguir a suspeição do magistrado por parcialidade quando alguma das partes do processo for sua credora. Toffoli relata ações do Banco Mercantil desde que assumiu a cadeira no Supremo, em 2009. Dois anos depois, ele obteve os dois empréstimos, numa operação considerada "pouco usual" até por funcionários do banco.

No STF, Toffoli relata processo em que o Mercantil tenta ser compensado por contribuições que, no seu entendimento, foram feitas em porcentual maior que o devido ao INSS.

Em junho de 2011, três meses antes do primeiro empréstimo, Toffoli negou recurso do Mercantil nesse processo. Segundo ele, não cabia reapreciação do caso, com base na jurisprudência do tribunal, por se tratar de "coisa julgada" em definitivo.

Depois de concedidos os dois empréstimos, em janeiro de 2012, ao analisar um agravo regimental do banco, o ministro suspendeu o processo até o julgamento de outros dois recursos nos quais foi reconhecida repercussão geral de questão similar à discutida, ou seja, a possível relativização de "coisa julgada".

A repercussão geral é um instrumento que permite ao Supremo selecionar determinado recurso, considerado relevante, para julgamento. A decisão nesse recurso poderá ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário em casos idênticos. O uso desse mecanismo reduz a quantidade de processos enviados ao STF.

Em outro processo sob relatoria de Toffoli, o Mercantil questiona lei que aumentou de 3% para 4% a alíquota da Cofins sobre o faturamento de bancos. O processo foi distribuído ao ministro em 16 de setembro de 2011, 14 dias depois de feito o primeiro empréstimo. Em 28 de novembro do mesmo ano, ele reconheceu repercussão geral no caso.

Mais detalhes

* O primeiro empréstimo, de R$ 931 mil, foi concedido em setembro de 2011, em 180 parcelas fixas de R$ 13,8 mil, a serem pagas até 2026. Conforme escritura da operação, registrada em cartório, Toffoli deu como garantia de pagamento sua casa no Lago Norte, em Brasília.

* Liberado três meses depois, o segundo crédito, de R$ 463,1 mil, teve pagamento definido em 204 prestações fixas de R$ 6,7 mil, com vencimento até 2028. Para assegurar o pagamento da dívida, o banco aceitou o mesmo imóvel de Toffoli, fazendo uma "hipoteca em segundo grau".

* Em ambos os casos, os juros fixados foram de 1,35% ao mês.

* As parcelas inicialmente definidas nos contratos somavam R$ 204 mil, mais que a remuneração líquida de Toffoli no Supremo à época, que girava em torno de R$ 17,5 mil.

* Em abril deste ano, após decisões do ministro em processos do Banco Mercantil, as duas partes repactuaram os empréstimos, por meio de aditivos às cédulas de crédito originais e transcritas em cartório. Conforme os registros, o banco baixou a taxa para 1% ao mês.

* Com a alteração, a soma das prestações caiu para R$ 16,7 mil mensais - um comprometimento de 92% dos ganhos atuais do ministro no Supremo.

Mais que VIP

O jornal O Estado de S. Paulo consultou dois gerentes da agência responsável pelo relacionamento com Toffoli, em Brasília. As taxas oferecidas para empréstimo de mesma natureza a "clientes VIP" variaram entre 3% e 4% ao mês, com parcelamento em, no máximo, quatro anos.

O superintendente do Mercantil em Brasília, José Alencar da Cunha Neto, afirmou que a redução de juros, nas condições descritas nas escrituras do negócio, é atípica: "Não saberia dizer o que aconteceu com a negociação. Confesso que não é muito usual".

Contraponto

Toffoli afirmou ter outras fontes de renda e negou relação entre os processos dos quais é relator e os empréstimos.

Fonte: jornal Estadao  


quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Mãe biológica e mãe adotante para dois meninos gaúchos


Possivelmente inéditos nos anais da Justiça brasileira o caso e o desfecho dados a uma ação de família. Em São Francisco de Assis (RS), a mulher que cria dois meninos há sete anos - depois da morte da mãe biológica (ocorrida em 2006) - ingressou em Juízo, juntamente com os dois menores.

Os três pediram, em ação declaratória, que fosse declarada a maternidade da mãe sócio-afetiva, sem exclusão da mãe biológica - e acrescentando-se, também, mais um casal de avós maternos. As crianças passam a ter formalmente, assim, um pai, duas mães, avô e avó paternos e dois casais de avós maternos.

Ajuizada a ação em setembro de 2012, o juiz Luis Filipe Lemos Almeida, titular da comarca, declarou-se suspeito por foro íntimo, considerando o vínculo de amizade com o pai dos meninos. Admitiu ainda o juiz Almeida reputar, ele próprio, "ser testemunha na acepção jurídica do vínculo afetivo da mulher com os menores, o que certamente me influenciaria no julgamento da questão".

O processo foi passado para a juíza Carine Labres, da comarca de Cacequi (RS). Ela entendeu que "o pedido, em síntese, caracteriza hipótese de adoção, mas sem exclusão da mãe biológica, não havendo norma expressa no ordenamento jurídico que respalde a pretensão".

Mas a magistrada - numa bela e humana sentença - abraçou a conclusão de que "o Judiciário não pode fechar os olhos para a realidade fenomênica".

A juíza escreveu ter concluído que a interpretação da lei, deve levar em consideração os postulados maiores do direito universal, "observando a imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores sobre quaisquer outros, até porque está em jogo o próprio direito de filiação, do qual decorrem as mais diversas consequências que refletem para toda a vida de qualquer indivíduo".

Durante a tramitação da ação foi realizado estudo social e foram ouvidas a própria mãe adotante e várias testemunhas residentes na cidade de 20 mil habitantes, onde o pai - que ficara viúvo - é advogado de destaque.

Os próprios infantes - um atualmente com 14 anos, o outro com sete - depuseram convictamente de que desejavam "manter o registro de homenagem à mãe biológica e também como reconhecimento à pessoa que os amparou quando mais precisaram".

Um ano e alguns meses depois do óbito, o viúvo passou a namorar a mulher que levou adiante a criação das crianças. O homem e a mulher estão, agora, casados.

A sentença arremata questionando: "Por que não pode haver duas mães em uma certidão de nascimento, se as crianças, no íntimo de seus corações, as reconhecem como tal?”
O processo tramita sem segredo de justiça. A manifestação do Ministério Público foi pela procedência integral da ação.

A opção de não divulgar os nomes das partes foi do editor. (Proc. nº 112.00012218).

Fonte: www.espacovital.com.br