quinta-feira, 3 de julho de 2014
Fim de namoro não dá direito a reparação por dano moral
quarta-feira, 2 de julho de 2014
Transgênero no banheiro feminino
Ela alegou que, para vestir o uniforme no banheiro da empresa, além de outros problemas, ficava "constrangida por ter de despir-se no mesmo ambiente usado por um homossexual". A empresa em sua defesa afirmou que estava cumprindo as normas e que a reclamante é que estaria cometendo crime de discriminação contra o colega.
A transexual nasceu com corpo masculino e identidade feminina, síndrome chamada de disforia de gênero. No Brasil, o SUS faz desde 2008 a cirurgia de redesignação sexual em quatro capitais - Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás -, mas não em Mato Grosso, onde ela mora.
Em depoimento durante a audiência, a reclamante - que se sentia ofendida - reafirmou que "uma pessoa do sexo masculino, com nome feminino, utilizava o vestiário das mulheres".
Uma testemunha confirmou que, "embora a pessoa em questão possuísse órgão sexual masculino, se apresenta como mulher, tendo seios e usando cabelos compridos". Já o representante da empresa afirmou que "o empregado sobre o qual há a celeuma é um transexual”.
Na sentença, a juíza Claudia Servilha ressaltou que a norma do Ministério do Trabalho prevê a separação de vestiários apenas por sexo. Desta forma, para decidir o caso, ela levou em consideração os princípios gerais do Direito, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e especificamente nas resoluções da ONU e da Organização dos Estado Americanos sobre orientação sexual e identidade de gênero.
E afirmou que "a orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade humana de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso”.
A magistrada entendeu que não seria razoável “que um trabalhador transgênero, com sentimentos e aparência femininos, fosse compelido a utilizar vestiário masculino”.
Ela entendeu também que "obrigá-lo a utilizar um vestiário particular, específico, seria também reafirmar o preconceito e a discriminação". Por isso, entendeu que foi correta a solução adotada pela empresa de, além de facultar o uso de vestiário particular, permitir que fizesse uso do vestiário feminino. Salientou também que "as operárias não eram obrigadas a despir-se totalmente e as roupas íntimas se assemelham em geral às de banho, usadas em praias e piscina".
A sentença concluiu que "eventual desconforto da colega reclamante, advindo de convicções sociais e religiosas, não pode configurar dano moral" e assim negou o pedido de indenização.
A propósito
Transgeneridade ou transgenerismo refere-se à condição onde a expressão de gênero e/ouidentidade de gênero de uma pessoa é diferente daquelas atribuídas ao gênero designado no nascimento.
O termo também tem sido utilizado para definir pessoas que estão constantemente em trânsito entre um gênero e outro. O prefixo ´trans´significa "além de", "através de".
Transgênero é um conceito abrangente que engloba grupos diversificados de pessoas que têm em comum a não identificação com comportamentos e/ou papéis esperados do gênero determinado no seu nascimento. Esses grupos não são homogêneos porque a não identificação com o gênero de nascimento se dá em graus diferenciados e refletem realidades diferentes.
Fonte: site www.espaçovital.com.br
sexta-feira, 27 de junho de 2014
Pai diz que não visita filho por ideologia e surpreende juiz
quinta-feira, 26 de junho de 2014
Homem casado vira mulher e tribunal assegura a manutenção do casamento
A decisão derrubou uma sentença de um tribunal de Bolonha, no caso de um homem de 43 anos de idade, que passou por uma cirurgia em 2009, passando a ser do sexo feminino, quatro anos após casar-se (2005) com uma mulher.
Pela decisão regional, agora derrubada, o casamento tinha sido automaticamente dissolvido, depois da operação transexual.
No julgado, a Corte Superior Italiana decidiu que não pode haver interferência judicial na relação de duas pessoas, "pois o casal pode querer ficar junto".
Alessandra Bernaroli teve seu casamento automaticamente dissolvido pela legislação nacional depois da operação transexual. Com a decisão, Bernaroli e sua parceira são o primeiro casal do mesmo sexo na Itália reconhecido pela principal Corte do país.
Os direitos e a identidade dos indivíduos transgêneros é um tema de debate jurídico em torno do mundo. No mês passado, um juiz da Corte Distrital Sul do Estado de Ohio determinou, por conta do Estado, o tratamento hormonal permanente para um transexual que é presidiário e se queixou sobre a perda de seu tecido mamário, crescimento de pêlos faciais, e sofrendo outros sintomas relacionados.
Em abril, o Supremo Tribunal da Índia emitiu uma decisão reconhecendo"uma grande população transexual no país como um terceiro gênero legal".
O tribunal indiano ordenou que o governo assegure que as pessoas transexuais não sejam discriminados e que são elegíveis para o emprego e educação do governo, da mesma forma como faz com outros grupos minoritários.
O julgado indiano também ordenou que o governo tome "medidas para promover a conscientização e para garantir aos transexuais e homossexuais tratamento médico adequado e instalações públicas adequados".
Em fevereiro, a Anistia Internacional reclamou que "os países europeus estão a violar os direitos humanos de pessoas que tentam mudar seu sexo legal e praticam discriminação contra os indivíduos transgêneros".
terça-feira, 8 de abril de 2014
Meio-irmão só tem direito à partilha de bens do próprio pai
Três anos de reclusão para homem que trancou mulher no banheiro por dois dias
O desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação, anotou que "as declarações da vítima revelam que o apelante de fato privou sua liberdade ao trancá-la por dois dias no banheiro da residência onde moravam, sem alimentação ou qualquer contato com o meio externo, e em nenhum momento foi comprovado que a vítima sofre com problemas psicológicos, conforme faz crer o acusado com o único intuito de se eximir da responsabilidade pelo delito praticado". A decisão foi unânime.
segunda-feira, 7 de abril de 2014
Igreja Universal é condenada a indenizar fiel
sábado, 5 de abril de 2014
Gravidez indesejada obriga hospital a indenizar
segunda-feira, 31 de março de 2014
Primeira união homoafetiva em casamento coletivo no RS
quarta-feira, 26 de março de 2014
Casamento coletivo em Santana do Livramento neste sábado terá união homoafetiva
sábado, 8 de março de 2014
A origem do Dia Internacional da Mulher
Inúmeras tragédias deram origem ao “Dia Internacional da Mulher”. Por isso garotas, muita calma nas comemorações, a atitude adequada é de reflexão.
Em de 8 de março de 1857, em Nova Iorque 129 tecelãs organizaram uma greve por melhores condições de trabalho e pela jornada de doze horas. As trabalhadoras refugiaram-se dentro da própria fábrica para se proteger da violência da polícia.
Os patrões e a polícia trancaram as portas e atearam fogo no estabelecimento. Todas morreram queimadas.
Há outros fatos históricos como a data da participação das operárias russas na greve geral, que culminou com o início da revolução russa de 1917.
Trotski afirma na “História da Revolução Russa” que o dia 8 de março era o dia internacional das mulheres - o dia em que operárias russas saíram às ruas para reivindicar o fim da fome, da guerra e do czarismo.Da II Conferência Internacional das Mulheres Socialistas em Copenhague, Dinamarca, em 1910, nasceu a proposta de "instaurar oficialmente o dia internacional das mulheres".
A reivindicação feminina por justiça e igualdade social foi materializada no século XIX com o movimento feminista na França, se alastrando aos Estados Unidos por volta dos anos sessenta.
Apenas em 1967 os direitos da Mulher foram juridicizados na “Declaração Sobre a Discriminação da Mulher”, em estatuto ratificado pelos Estados-partes que assinaram o compromisso, entre eles o Brasil.
Não há registros do momento que levou a mulher ocupar a posição de inferioridade, talvez porque os fatos históricos, quase sempre, são registrados pelos vencedores. Na Bíblia a mulher foi extraída da costela de Adão - assim disse o Senhor: “Não é bom que o homem esteja só: façamos-lhe uma ajudante semelhante a ele” (Gênesis 2,18).
Na idade da pedra o homem dava uma pancada na cabeça da mulher e a arrastava pelos cabelos.
O Direito Romano classificava a mulher no jus gentium junto com animais e as coisas.
No Brasil era proibido o voto feminino até 1932.
Trinta anos depois, conforme o direito pátrio, ao se casar, as mulheres passavam a ser relativamente capazes, ou seja, equiparadas aos pródigos e silvícolas; deviam ser assistidas pelo marido nos atos da vida civil e só podiam trabalhar com autorização expressa dele.
Em 1962 foi implementada pelo Estatuto da Mulher Casada a Capacidade Plena da mulher.
O fato é que o dia da mulher se universalizou originado na seqüência de fatos tristes e vergonhosos e na similaridade dos eventos mundiais relacionados à violência contra as mulheres.
Hoje, resta que as mulheres façam valer os direitos definidos em leis, tratados e convenções.
E lembrar sempre que só interessa a nós, mulheres, ocupar posição na vida, na política, na família e na sociedade.
E de posse do conhecimento da origem deste dia, receber as homenagens e flores ou, então, teremos que aceitar como verdade a brincadeira de um palestrante que, de forma carinhosa, felicitou as mulheres presentes num evento profissional em um dia 8 de março, mas após ser aplaudido felicitou os homens pelos seus 364 dias...
Beijos & Amor
Linda Ostjen
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
TJRJ decreta prisão preventiva de homem acusado de jogar ex-noiva do terraço
Manicure de Barra do Piraí é condenada a 32 anos de prisão
TJSP AUTORIZA TRANSEXUAL A ALTERAR NOME SEM CIRURGIA DE MUDANÇA DE SEXO
Empresa que trocou curso de formando em mural deve indenizá-lo
(Imagem meramente ilustrativa)
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
Ministro do STF é o relator de ações do banco em que obteve empréstimo milionário
Relator de processos envolvendo o Banco Mercantil do Brasil, o ministro do STF José Antonio Dias Toffoli obteve empréstimos de valor milionário da instituição financeira. Ao todo, foi R$ 1,4 milhão em operações de crédito a serem quitadas em até 17 anos.
Com sede em Minas, o banco de médio porte chegou a dar desconto nos juros dos dois empréstimos realizados pelo magistrado. Esse desconto assegurou uma economia de R$ 636 mil a Toffoli. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em matéria assinada pelos jornalistas Fábio Fabrini e Andreza Matais.
Segundo o CPC, o CPP e o Regimento Interno do STF, cabe arguir a suspeição do magistrado por parcialidade quando alguma das partes do processo for sua credora. Toffoli relata ações do Banco Mercantil desde que assumiu a cadeira no Supremo, em 2009. Dois anos depois, ele obteve os dois empréstimos, numa operação considerada "pouco usual" até por funcionários do banco.
No STF, Toffoli relata processo em que o Mercantil tenta ser compensado por contribuições que, no seu entendimento, foram feitas em porcentual maior que o devido ao INSS.
Em junho de 2011, três meses antes do primeiro empréstimo, Toffoli negou recurso do Mercantil nesse processo. Segundo ele, não cabia reapreciação do caso, com base na jurisprudência do tribunal, por se tratar de "coisa julgada" em definitivo.
Depois de concedidos os dois empréstimos, em janeiro de 2012, ao analisar um agravo regimental do banco, o ministro suspendeu o processo até o julgamento de outros dois recursos nos quais foi reconhecida repercussão geral de questão similar à discutida, ou seja, a possível relativização de "coisa julgada".
A repercussão geral é um instrumento que permite ao Supremo selecionar determinado recurso, considerado relevante, para julgamento. A decisão nesse recurso poderá ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário em casos idênticos. O uso desse mecanismo reduz a quantidade de processos enviados ao STF.
Em outro processo sob relatoria de Toffoli, o Mercantil questiona lei que aumentou de 3% para 4% a alíquota da Cofins sobre o faturamento de bancos. O processo foi distribuído ao ministro em 16 de setembro de 2011, 14 dias depois de feito o primeiro empréstimo. Em 28 de novembro do mesmo ano, ele reconheceu repercussão geral no caso.
Mais detalhes
* O primeiro empréstimo, de R$ 931 mil, foi concedido em setembro de 2011, em 180 parcelas fixas de R$ 13,8 mil, a serem pagas até 2026. Conforme escritura da operação, registrada em cartório, Toffoli deu como garantia de pagamento sua casa no Lago Norte, em Brasília.
* Liberado três meses depois, o segundo crédito, de R$ 463,1 mil, teve pagamento definido em 204 prestações fixas de R$ 6,7 mil, com vencimento até 2028. Para assegurar o pagamento da dívida, o banco aceitou o mesmo imóvel de Toffoli, fazendo uma "hipoteca em segundo grau".
* Em ambos os casos, os juros fixados foram de 1,35% ao mês.
* As parcelas inicialmente definidas nos contratos somavam R$ 204 mil, mais que a remuneração líquida de Toffoli no Supremo à época, que girava em torno de R$ 17,5 mil.
* Em abril deste ano, após decisões do ministro em processos do Banco Mercantil, as duas partes repactuaram os empréstimos, por meio de aditivos às cédulas de crédito originais e transcritas em cartório. Conforme os registros, o banco baixou a taxa para 1% ao mês.
* Com a alteração, a soma das prestações caiu para R$ 16,7 mil mensais - um comprometimento de 92% dos ganhos atuais do ministro no Supremo.
Mais que VIP
O jornal O Estado de S. Paulo consultou dois gerentes da agência responsável pelo relacionamento com Toffoli, em Brasília. As taxas oferecidas para empréstimo de mesma natureza a "clientes VIP" variaram entre 3% e 4% ao mês, com parcelamento em, no máximo, quatro anos.
O superintendente do Mercantil em Brasília, José Alencar da Cunha Neto, afirmou que a redução de juros, nas condições descritas nas escrituras do negócio, é atípica: "Não saberia dizer o que aconteceu com a negociação. Confesso que não é muito usual".
Contraponto
quinta-feira, 29 de agosto de 2013
Mãe biológica e mãe adotante para dois meninos gaúchos
A opção de não divulgar os nomes das partes foi do editor. (Proc. nº 112.00012218).
Fonte: www.espacovital.com.br



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