quinta-feira, 29 de março de 2012

Juiz que autorizou primeiro casamento gay de Minas diz que só garantiu direitos



     No dia 22 de março, o estado de Minas Gerais assistiu à realização do primeiro casamento gay de sua história na cidade de Manhuaçu (Zona da Mata mineira). O matrimônio foi autorizado pelo magistrado Walteir José da Silva, Juiz de direito da Comarca de Manhuaçu. A partir das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união estável, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que abriu a possibilidade da habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo, ambas de 2011, vários casamentos vêm sendo realizados no Brasil.
     Brasília, Maceió, Porto Alegre, Recife e Rio de Janeiro estão entre as capitais que já celebraram matrimônio homoafetivo. O interior do País também se movimenta e já foram registrados casamentos em Jacareí, Cajamar, Jardinópolis, Casa Branca, Franca e Caraguatatuba (todas paulistas) e mais, Soledade (RS), Cacoal (RO). Para o Juiz Walteir, que confirmou o casamento entre dois homensno interior de Minas, a pacificação sobre o tema é uma questão de tempo, "até que todos adotem o mesmo entendimento e garantam efetivamente o direito à dignidade da pessoa humana dos homossexuais". Confira mais detalhes da entrevista.

     Como o senhor se vê dando uma decisão inédita (em Minas Gerais) como esta, que permite o casamento entre dois homens, frise-se, em um estado com acentuada tradição religiosa? Primeiro, o que fiz foi simplesmente aplicar a decisão do STF e garantir os direitos dos homossexuais, com base no princípio basilar da Constituição que é o principio da igualdade ou isonomia, como forma de igualar os desiguais. Segundo, apesar da acentuada tradição religiosa do nosso Estado, a minha decisão em nenhum momento quis afrontar a fé das pessoas e muito menos a Igreja. O que se buscou com a decisão foi a garantia de direitos, conforme preconiza a Carta
Magna. Ademais, fechar os olhos para algo que já acontece no mundo fático é o mesmo que negar o direito.

     Acha que sua decisão abre precedentes para outras similares?
Com certeza, pois sabemos que existem milhares de pessoas homossexuais e que estavam encontrando dificuldades para ver garantido os seus direitos e que a partir da decisão do STF e da minha decisão vão encontrar fundamentos em outras ações com o mesmo fim. Ademais, as pessoas precisam acabar com a hipocrisia e reconhecer que o mundo sempre dependeu das diferenças, com as quais podemos não concordar, mas temos que respeitar. A frase célebre de Voltaire muito me ensinou e ensina, quando me deparo com casos emblemáticos, qual seja: "Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las". Assim, também é o direito dos homossexuais e das minorias, alguns podem não concordar, mas todos devemos lutar para que a felicidade, seja ela entre heterossexuais ou homossexuais prevaleça. Pois só se garante a dignidade da pessoa humana, quando ela está feliz.

     A chamada linha positivista do Direito alega que o Judiciário vem usurpando competência legislativa ao permitir interpretação principiológica para suprir lacuna legal. O senhor acredita que em decisões como essa há respeito ou desrespeito à separação dos poderes?
Foi o tempo em que o Judiciário era a boca da lei. Hoje, temos um judiciário muito mais ativista e com tendências a suprir as lacunas deixadas pelo legislador, justamente para garantir o comando constitucional que garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º inc.XXXV, da CF), mesmo naqueles casos que ainda não haja legislação ou ela é omissa.Também entendo que não há desrespeito à separação dos poderes, pois foi o próprio legislador constitucional que garantiu a possibilidade do poder judiciário legislar quando houver lacuna ou omissão da lei, tanto isto é verdade que existe o mandado de injunção e outros comandos constitucionais no mesmo sentido.

     Considera que sua decisão foi dada em sintonia com os movimentos sociais atuantes hoje na sociedade brasileira?
Sim. A nossa sociedade já não é a mesma de antigamente. Hoje, existem movimentos sociais em todos os sentidos e não se pode dizer que os movimentos em prol dos homossexuais seja ilegítimo, tanto que o STF em decisão inédita, com efeitos erga ommnes (efeito para todos) e vinculante, reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, possibilitando, inclusive, o casamento. Registro que esta decisão busca quebrar preconceitos com a finalidade de reconhecer que cada pessoa é individual e tem direito de ser feliz, seja com uma pessoa do sexo oposto ou não.

     Na sua opinião, qual o papel que o magistrado deve ter hoje ao julgar questões do Direito de Família?
Em primeiro lugar, deve olhar para a Constituição que garante o direito de todos, independentemente da opção ou orientação sexual. Em segundo, pela preservação da família, seja ela heterossexual ou homossexual, já que toda família deve ser reconhecida como entidade familiar e com fins de crescimento da sociedade. Ressalto, que apesar de cada juiz ter suas próprias convicções, ele deve estar sempre atento às mutações sociais, principalmente quando ocorre interpretação constitucional da matéria por quem é o seu guardião, o STF.

     Como não há hierarquia entre as formas constituídas de família, aplicam-se as mesmas regras para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Por que, então, alguns órgãos do Judiciário insistem em não respeitar a decisão com força vinculante dada pelo Supremo em5.5.2011, que reconheceu a entidade familiar homoafetiva?
Quero registrar que não posso responder pelos juízes que não estão cumprindo a decisão do STF, mas ao mesmo tempo posso dizer que existem meios legais de se buscar o cumprimento das decisões do STF, principalmente quando se trata de decisão com efeito vinculante. O primeiro deles é o recurso cabível, em tese, a apelação. O segundo, a reclamação. Na verdade, é só uma questão de tempo, até que todos adotem o mesmo entendimento e garantam efetivamente o direito à dignidade da pessoa humana, dos homossexuais.

     Os direitos das minorias, como os dos homossexuais, não devem sersubmetidos à aprovação das maiorias?
Entendo que não. A necessidade de submeter à aprovação das maiorias os eventuais direitos de homossexuais ou de qualquer outra minoria fere de morte a Carta Magna pois o princípio basilar da norma constitucional é igualar os desiguais, na busca da igualdade material e não apenas formal. Assim foi com o direito de cotas para os negros e índios nas universidades, que são minorias. A verdade é que temos de deixar de ser hipócritas e sermos mais humanos. A pessoa só valoriza o outro ser humano que se declara homossexual quando tem um irmão, pai ou filho homossexual e vê que a coisa é diferente e precisa mudar os seus conceitos.


28/03/2012 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

terça-feira, 27 de março de 2012

Mulher ganha na justiça direito de receber parte de bens adquiridos durante relação homoafetiva




     Ela terá direito a 8,69% do valor de um apartamento comprado durante a relação. A outra mulher nega a existencia de união estável.
  
     Após conseguir o reconhecimento de uma união homoafetiva, uma mulher, de Pará de Minas, Região Central de Minas Gerias, conseguiu na justiça o direito de receber 8,69% do valor de um imóvel comprado em conjunto com sua companheira. O pedido foi feito ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após o termino da relação.

     A sentença de resolução da união estável entre as mulheres foi publicada no último dia 22. Após o fim do relacionamento, uma das mulheres entrou na justiça com o pedido de reconhecimento da união estável, para assim requerer os bens a que acreditava ter direito. A relação homoafetiva foi reconhecida, homologada e dissolvida pelo juiz da 26ª Vara Cível de Belo horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho.

    A mulher, que entrou com o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha dos bens, disse que a relação homoafetiva começou em julho de 1995, e durou até 2002. A autora da ação afirmou que, dentro desse período, adquiriu, com a companheira, um apartamento, onde moravam, e um veículo Pampa. Ela exigia o automóvel e cerca de R$ 32 mil, referentes ao imóvel.

     A outra mulher negou a existência do relacionamento estável e afirmou que inexistia "a figura jurídica da união estável homoafetiva". Segundo ela, as duas não compartilhavam os mesmos objetos e o relacionamento "não era público, não foi duradouro e não foi estabelecida com o objetivo de constituição de família". Ela reconheceu que utilizou o nome da companheira para comprar o apartamento "apenas por conveniência", mas que o imóvel foi pago com seu dinheiro.

     Depois de analisar documentos e depoimentos de testemunhas, o juiz concluiu que as pessoas ouvidas disseram a mesma coisa e afirmaram que, de fato, as mulheres viveram cerca de cinco anos em uma união estável. Genil Anacleto considerou o regime de comunhão parcial de bens e lhe concedeu o direito a 8,69% do valor do imóvel, correspondente a prestações do imóvel pagas conjuntamente durante a convivência. Já em relação ao veículo, o juiz entendeu que o mesmo foi adquirido com dinheiro da venda de um antigo carro, de antes da união, não reconhecendo a partilha desse bem.

FONTE: http://www.ibdfam.org.br/?clippings&clipping=5626
26/03/2012 | Fonte: Estado de Minas


Linda Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304. 
Fone: 55 51 3343.8480

quarta-feira, 21 de março de 2012

As Mulheres lideraram os pedidos de divórcio no Brasil



     A união permanente, sonho de muitas mulheres anos atrás, está longe de ser o objetivo das jovens na atualidade. Elas hoje estão mais preocupadas com a carreira, do que, propriamente, com o príncipe encantado.
     
     A mudança de comportamento das mulheres que buscam cada vez mais, a satisfação imediata, sem muito compromisso com a estabilidade nas relações e o aumento de sua participação no mercado de trabalho, estão diretamente relacionados com a nova postura delas no casamento. 

     Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), foram registrados em 2010, 56.126 pedidos de divórcios, sendo 18.849 de forma não consensual. As mulheres lideraram o ranking de pedidos com 13.297 casos, enquanto os homens fizeram o mesmo 5.552 vezes.

     A porcentagem maior das mulheres que solicitaram o divórcio foi observada pelo instituto em todos os Estados brasileiros, menos na Paraíba, onde 41,4% dos divórcios não consensuais foram pedidos pelos homens. O número de divórcios no Brasil atingiu, em 2010, o seu maior nível desde o início da série histórica das Estatísticas do Registro Civil, em 1984, correspondendo a 1,8 divórcios para cada 1.000 pessoas de 20 anos.
     
     Entre as principais preocupações das mulheres na hora de pedir o divórcio está a guarda dos filhos menores, sendo que na maioria das vezes a guarda ficou com a mulher. Em 2008, 88,7% dos divórcios concedidos no Brasil tiveram a responsabilidade pelos filhos concedida às mulheres. Outro dado relevante é o aumento do número de casais que optam pela guarda compartilhada dos filhos menores em caso de divórcio: taxa passou de 2,7% em 2000 para 5,5% em 2010.

Fonte: Colégio Notarial do Rio Grande do Sul e Site do Anoreg
http://anoregbr.p21sistemas.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18101:mulheres-lideram-pedidos-de-divorcios-afirma-ibge&catid=2:geral&Itemid

Um homem e as suas três mulheres




     A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC decidiu, na semana passada, o caso - oriundo da cidade de Lages (SC) - de um homem que, mesmo casado, mantinha relacionamento com duas outras mulheres. 


     Com a morte do homem, elas ingressaram na Justiça em busca de seus direitos. O inusitado quadrilátero amoroso chamou a atenção e causou espécie até mesmo entre os julgadores. 

     "Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida — ou seria o contrário?", interpretou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do recurso. 



     A sentença, que determinou a divisão da pensão entre as mulheres, foi proferida pelo juiz Francisco Carlos Mambrini, sendo mantida pelo TJ.A chamda "esposa oficial" morreu no transcurso do processo, e as duas companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis, foram beneficiadas com metade do valor da pensão. A cifra total mensal é de R$ 15 mil. O julgado admitiu ter se configurado a situação de reciprocidade entre as mulheres, em relação ao duplo convívio mantido pelo companheiro, além da mulher com quem casara. Em outras palavras, uma não sabia da existência da outra. Elas não residiam na mesma cidade."Embora seja predominante, no âmbito do direito de família, o entendimento da inadmissibilidade de se reconhecer a dualidade de uniões estáveis concomitantes, é de se dar proteção jurídica a ambas as companheiras, mostrando-se justa a solução que alvitra a divisão da pensão derivada do falecimento dele e da terceira mulher com quem fora casado", anotou o relator. 


     Para o desembargador Rocha, ao deparar com casos que envolvam relacionamentos paralelos, "o julgador deve levar em consideração princípios protetivos da boa-fé e da dignidade da pessoa, na presunção de efetividade do inovador conceito de busca da felicidade e do ideal de justiça". 

Fonte: http://www.espaçovital.com.br
(21.11.11)

Ministério Público reconhece união homoafetiva celebrada no exterior



     O casamento feito fora do Brasil deve ser reconhecido como matrimônio, conferindo aos cônjuges homoafetivos os mesmos direitos que um casal heteroafetivo. A opinião foi dada em parecer pela promotora de Justiça Velocy Melo Pivatto, que atua na Promotoria de Justiça Cível de Lajeado (RS). Ela analisou pedido de traslado de documento estrangeiro, no qual é reconhecida a união civil homoafetiva entre um brasileiro e um britânico celebrada no exterior.
     O brasileiro E. A. F. S. celebrou união civil com o britânico P. J. A. na cidade de Bristol, na Inglaterra, que foi legalizada no Consulado do Brasil em Londres. Ele pediu à Justiça brasileira o reconhecimento da união por meio de translado do documento estrangeiro. O regime adotado pelo casal será o da comunhão parcial de bens.
     Em seu parecer, a promotora explica que, na Inglaterra, não há diferenças, no plano jurídico, entre o casamento e a união civil. O caso em questão é a formalização do matrimônio que foi celebrado em Bristol. De acordo com Velocy, “uma simples análise do pedido demonstra que não se trata de mero caso rotineiro, mas de circunstância especial, que cada vez mais vem ao encontro do Poder Judiciário: a união civil de casal de idêntico sexo”.
     Velocy Melo Pivatto citou, ainda, que duas importantes vitórias aos casais homoafetivos foram alcançadas no âmbito do Poder Judiciário. No Supremo Tribunal Federal, foram julgadas a ADI 4.277 e a ADPF 132, que acarretaram no reconhecimento da união civil de pessoas do mesmo sexo. Já o Superior Tribunal de Justiça considerou como válido o casamento entre duas mulheres gaúchas.
     “Reconhecer tal situação trata-se de mero ato de formalizar o que de fato já existe, pois o casal homoafetivo já vive e se comporta como duas pessoas casadas que, além do afeto e da harmonia, acabaram construindo um lar e vivendo toda a rotina que um casal heteroafetivo vivencia’’, destacou a promotora em seu Parecer. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

Manual dos Noivos



     O PROCON de São Paulo elaborou um manual para os noivos. O material é muito  bom e orienta o futuro casal a ter cautela nas contratações e nas compras  para a cerimônia e  festa de casamento.
     Vale a pena dar uma olhada nas orientações!
     Baixe o manual gratuitamente no link abaixo:

     http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_manual_dos_noivos_2011.pdf

terça-feira, 20 de março de 2012

Site destinado a traição divulga dados de enquete com brasileiros


Uma pesquisa recém-lançada pelo site de relacionamento para casados Second Loveconstatou que para os usuários brasileiros a “monotonia no relacionamento” é o principal motivo para a infidelidade entre os casais.
A pesquisa revelou ainda que quase 70% dos entrevistados já foi infiel e que 62% reclamam da falta de sexo como o principal problema do casamento, seguido de falta de ‘paixão’ e de comunicação. 68,5% revelaram que não confessariam uma traição a seus parceiros.
Os usuários entrevistados pela pesquisa também revelaram estar em busca de uma "relação casual" com outra pessoa, ao se cadastrar no site. E 56% disseram não acreditar na monogamia.
Os 1.000 usuários brasileiros que responderam a pesquisa são 70% homens e 30% mulheres, a maior parte entre 30 e 39 anos, com curso superior e religião cristã.


Donna ZH Digital
http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/donna/noticia/2012/03/pesquisa-aponta-monotonia-no-relacionamento-como-principal-motivo-para-infidelidade-3700680.html

Invasão de privacidade

     


     Quando começam a pensar em invadir a privacidade do parceiro, maridos e esposas têm um desejo incontrolável de descobrir algum segredo escondido. Uma mulher contou que estava percebendo o marido, um cirurgião de Manhattan, distante e totalmente obcecado pelo BlackBerry. 

    Ela o seduziu para um banho de espumas no aniversário dele e, em seguida, atacou o computador enquanto ele estava na banheira. Nas mensagens de e-mail do marido, ela encontrou provas de que ele estava tendo um caso com uma residente de medicina e ela leu inclusive os e-mails em que combinavam o encontro daquela noite.

     Passadas algumas semanas, depois que o casal tentou uma reconciliação, a mulher obteve acesso à conta de e-mail do marido (eles tinham a mesma senha) e descobriu mensagens de uma empresa de financiamento imobiliário. Ele havia comprado um apartamento de US$ 3 milhões em Manhattan, onde pretendia continuar encontrando a amante.

     "Todas as vezes que eu lia os e-mails dele eu ficava furiosa", contou a mulher. "Mas eu olhava mesmo assim porque queria saber a verdade".

     O incômodo não é menor para quem está do outro lado da espionagem eletrônica. Jolene Barten-Bolender, 45, mãe de três filhos e moradora de Dix Hills, Nova York, contou que recentemente foi informada pela AOL e pelo Google, no mesmo dia, que as senhas dela haviam sido alteradas em duas contas de e-mail que ela estava usando, sugerindo que alguém havia obtido acesso e estava lendo as mensagens dela. No ano passado, ela descobriu um aparelho de rastreamento de GPS (sistema de posicionamento global) instalado na roda do carro da família.

     Ela suspeita do marido, com quem é casada há 24 anos, e de quem está se divorciando. "Isso me enoja e me faz sentir totalmente invadida", disse Barten-Bolender, supondo que ele tentava descobrir se ela estava tendo um caso. "Uma vez que algo é escrito, você deve lembrar que aquilo pode ser visto por alguém que tenta invadir sua privacidade ou te magoar". O marido de Barten-Bolender e seu advogado preferiram não comentar as alegações.
  
Justiça
     
     Os advogados especializados em divórcio afirmam que convivem com uma infinidade de casos como esses. Três quartos dos processos de Nancy Chemtob, advogada de Manhattan especializada em divórcios, envolvem algum tipo de comunicação eletrônica. Ela conta que não raro solicita mandados judiciais aos juízes para apreender e copiar os discos rígidos dos computadores dos parceiros dos clientes, sobretudo se houver uma oportunidade de acessar uma planilha financeira do casal ou avaliar a capacidade de um dos pais ficar com a guarda dos filhos.

     Os advogados têm à frente uma complexa documentação jurídica a ser analisada a fim de identificar se esse tipo de prova eletrônica é ou não admissível. Leis diferentes definem quando é ilegal acessar informações armazenadas em um computador residencial, entrar na conta de e-mail de alguém ou escutar chamadas telefônicas.

Os advogados da área afirmam, porém, que se o computador em questão for compartilhado pela família inteira ou os casais revelarem as senhas entre si, ler os e-mails do parceiro e usá-los como provas nos processos de divórcio quase sempre é permitido.

  Eternidade

     James Mulvaney, detetive particular, dedica grande parte do tempo remexendo registros de computador de casais em processo de divórcio, em nome dos advogados. Uma de suas especialidades é recuperar arquivos, como movimentações bancárias e e-mails para amantes secretos, que alguém tentou apagar.

     "Tudo que se faz no computador fica lá para sempre", explicou Mulvaney. Ele dá um conselho. "A única coisa que se pode usar para apagar definitivamente essas mensagens é um produto especial da Smith & Wesson" (empresa de armas de fogo), disse ele. "Jogue o computador para cima e brinque de tiro ao alvo com ele".

       Lynne Z. Gold-Bikin, advogada da Pensilvânia, contou sobre um cliente que achava que a esposa mantinha correspondências secretas on-line. Ele descobriu e-mails da mulher para um amante na Austrália que ela havia enviado de uma         conta particular da AOL pelo computador da família. O advogado dela contestou o uso das provas no tribunal, mas o cliente de Gold-Bikin venceu a disputa e obteve um acordo vantajoso.

      Segundo os advogados, a única comunicação totalmente protegida na conta particular de e-mail do companheiro são as mensagens trocadas com os próprios advogados, abrangidas no conceito de segredo profissional entre advogado e cliente.

      Talvez por isso, os advogados dessa área estejam entre os mais pessimistas em se tratando da situação geral da privacidade na era digital. "Não gosto de mandar coisas por e-mail", disse David Levy, advogado de Chicago. "Não é privado em hipótese alguma. Nada está totalmente protegido depois que você clica no botão 'enviar'".

     Chemtob acrescentou, "As pessoas têm uma idéia e uma expectativa completamente irreal em relação à privacidade".


Do 'New York Times
http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL106784-6174,00-TRAICAO+FAZ+VITIMA+VASCULHAR+WEB+E+CELULARES.html

Traição faz vítima vasculhar web e celulares


Jolene Barten-Bolender descobriu um aparelho GPS na roda de seu carro  
(Foto: New York Times)



Provas digitais como mensagens de e-mail, vestígios de visitas a sites e registros de chamadas no telefone celular agora permeiam muitos casos de divórcio. Amantes confiscam BlackBerries. Maridos e esposas desconfiados vasculham as contas de e-mail do parceiro. Instalam software de vigilância no computador da família, algumas vezes descobrindo traições chocantes. 

Os advogados costumam fazer o que for preciso para descobrir cada bit de dados privados do adversário do cliente, muitas vezes contratando detetives com sofisticadas ferramentas digitais forenses capazes de monitorar os computadores da casa. 

"Em quase todos os casos agora existe algum tipo de prova eletrônica, seja pequena ou decisiva", disse Gaetano Ferro, presidente da Associação Americana de Advogados Especializados em Casamentos, que também organiza seminários sobre a coleta de provas eletrônicas. "Isso modificou completamente a nossa área". 

Os defensores da privacidade demonstram crescente preocupação com o fato de haver ferramentas digitais a serviço de governos e poderosas corporações que se tornaram capazes de se intrometer na vida das pessoas de uma forma sem precedentes. Contudo, os verdadeiros bisbilhoteiros quase sempre estão ou estiveram sob o mesmo teto. 

"O Google e o Yahoo podem até saber tudo, mas na verdade não se importam com o que você faz", disse Jacalyn F. Barnett, advogada de Manhattan especializada em divórcios. "Não há quem mais se importe com as coisas que você faz do que a pessoa que era casada com você". 


  Batalha

A maioria dessas histórias não tem um desfecho amigável. No início deste ano, um consultor em tecnologia da região da Filadélfia, que preferiu não ter a identidade revelada por ter um filho adolescente, suspeitou que a esposa estivesse tendo um caso. Em vez de confrontá-la, o marido instalou um programa de US$ 49 (R$ 93) chamado PC Pandora no computador dela, um laptop que ele havia comprado. 

O programa secretamente fazia capturas de tela do computador da esposa a cada 15 segundos e as enviava por e-mail para ele. Em pouco tempo, ele obteve uma lista completa dos sites que ela visitava e das mensagens instantâneas que ela estava enviando. Como o programa capturava as senhas que ela usava, o marido também conseguiu acessar e imprimir todas as mensagens de e-mail que a esposa havia recebido e enviado no ano anterior. 

As descobertas puseram fim ao casamento. Durante 11 meses, como ele conta, ela estava saindo com outro homem, o pai de um dos colegas de escola do filho. O marido contou que eles não só estavam marcando encontros, mas também publicando fotos explícitas deles mesmos na web e anunciando interesse em manter sexo com outros casais. 

O marido, que assim como outras pessoas citadas neste artigo, foi encontrado por meio de advogados, contou que não foi fácil decidir invadir a privacidade da esposa. "Se eu te dissesse que tenho minha consciência limpa e ética em relação ao que fiz, eu estaria mentindo", admitiu ele. Mas ele também mencionou o caso de empresas que possuem políticas de internet que lhe concedem o direito de ler os e-mails de funcionários. "Quando você está em um relacionamento como um casamento, que é emocional, mas também é, sejamos francos, um negócio, acho que você pode encarar a questão da mesma maneira", disse ele. 


Do 'New York Times
http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL106784-6174,00-TRAICAO+FAZ+VITIMA+VASCULHAR+WEB+E+CELULARES.html

O SMS e as redes sociais X casamento


     Divórcio nunca é algo simples. Mas atualmente uma simples mensagem enviada para um celular ou via redes sociais pode complicar ainda mais a situação dos futuros ex-cônjuges. 

     O alerta vem de uma pesquisa da Academia Americana de Advogados Matrimoniais, cujos dados foram divulgados pelo Daily Mail.
     Nada menos que 92% dos 1.600 membros da associação declararam que nos últimos 3 anos houve um aumento no número de casos que usam como provas material de smartphones.
     A maior parte do material de smartphones que serve como evidência são mensagens de texto (63%), emails (23%) e histórico de ligações (13%). GPS e histórico de pesquisas online ficam somente com 1% cada, mas também valem como provas em processos de divórcio.
     Em texto escrito para o blog Huffington Post, o presidente da entidade que congrega os advogados matrimoniais, Ken Altshuler, disse que ele é direto com seus clientes:
— A primeira coisa que dizemos é para fecharem a conta do Facebook e pararem de mandar mensagens de texto via celular imediatamente.
     Ele cita um levantamento do ano de 2010 que descobriu que houve um aumento de 81% no uso de provas vindas de redes sociais nos últimos cinco anos.
     O problema com tais mensagens é que "as palavras são poderosas", alerta o especialista, e nem sempre são escritas com muito cuidado, e sim "no calor do momento". Imagens também podem ser danosas.
http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/donna/noticia/2012/02/advogados-de-divorcio-alertam-para-uso-de-sms-e-redes-sociais-como-provas-3678573.html

DONNA ZH ONLINE

segunda-feira, 19 de março de 2012

Igreja Anglicana de Ribeirão Preto realizará cerimônia de casamento gay

O cabeleireiro Wagner Geraldo Andrade, 42 anos, e o bancário Argêncio Alves Salgado Filho, 44 anos, moram juntos há 10 anos e e resolveram oficializar a união. Eles vão se casar no Civil no dia 14 de abril e no religioso pela igreja anglicana no dia 22 do mesmo mês.

“Queremos legalizar a parte material porque nosso sentimento não vai mudar nada. Nosso amor é muito grande. Nós batalhamos juntos para conquistar o que temos e se algo acontecer para um de nós queremos estar amparados”, diz Wagner.

O casal se conheceu há 10 anos em uma boate e o amor surgiu à primeira vista. Desde então não se separaram mais. "Temos um relacionamento bom, uma rotina gostosa e brigas como a de qualquer casal heterossexual”, declara Argêncio.

O casal garante que nunca enfrentou preconceitos da família ou da sociedade. “Somos muito sérios, respeitamos as pessoas e as pessoas também nos respeitam. O nosso relacionamento sempre foi conhecido e nunca teve interferência da família”, conta Wagner.

Redação da Agência de Notícias da Aids com informações do site tadashihp.com