A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC decidiu, na semana passada, o caso - oriundo da cidade de Lages (SC) - de um homem que, mesmo casado, mantinha relacionamento com duas outras mulheres.
Com a morte do homem, elas ingressaram na Justiça em busca de seus direitos. O inusitado quadrilátero amoroso chamou a atenção e causou espécie até mesmo entre os julgadores.
A sentença, que determinou a divisão da pensão entre as mulheres, foi proferida pelo juiz Francisco Carlos Mambrini, sendo mantida pelo TJ.A chamda "esposa oficial" morreu no transcurso do processo, e as duas companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis, foram beneficiadas com metade do valor da pensão. A cifra total mensal é de R$ 15 mil. O julgado admitiu ter se configurado a situação de reciprocidade entre as mulheres, em relação ao duplo convívio mantido pelo companheiro, além da mulher com quem casara. Em outras palavras, uma não sabia da existência da outra. Elas não residiam na mesma cidade."Embora seja predominante, no âmbito do direito de família, o entendimento da inadmissibilidade de se reconhecer a dualidade de uniões estáveis concomitantes, é de se dar proteção jurídica a ambas as companheiras, mostrando-se justa a solução que alvitra a divisão da pensão derivada do falecimento dele e da terceira mulher com quem fora casado", anotou o relator.
Para o desembargador Rocha, ao deparar com casos que envolvam relacionamentos paralelos, "o julgador deve levar em consideração princípios protetivos da boa-fé e da dignidade da pessoa, na presunção de efetividade do inovador conceito de busca da felicidade e do ideal de justiça".
Fonte: http://www.espaçovital.com.br
(21.11.11)
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