segunda-feira, 30 de abril de 2012

Amante de homem casado não receberá herança



                                Mulher que "namorava" homem casado nada receberá após sua morte 



     A pessoa que se submete a uma relação amorosa, ciente de que esta não poderá evoluir para casamento ou união estável, em face do vínculo matrimonial do parceiro, terá de arcar, no rompimento, com o abandono do relacionamento e dos benefícios que experimentava, sem fazer jus a alimentos.

     Foi nessa linha que a 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve decisão da comarca de São José, que negou ação declaratória de sociedade de fato ajuizada por uma mulher em relação ao falecido amante.

     Ela argumentou que, "em esforço conjunto com o então companheiro, adquiriu bens que hoje estão sob o domínio da esposa oficial e dos filhos do amante". Testemunhas confirmaram que havia um relacionamento entre o cidadão casado e a jovem moça.

     Para o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da matéria, "o relacionamento existiu, porém sem a real intenção de constituição de família, uma vez que a mulher sabia que seu namorado era casado e impedido". A decisão foi unânime.





Fonte: http://www.espacovital.com.br, em 30/12/2012.

Briga de duas mulheres por um homem...

                                              
      "Um homem que se relaciona com duas mulheres tem de aprender a mentir para evitar litígios na Justiça. É fácil. Se ele receber a ligação de uma enquanto está com aoutra, basta dizer que está na pescaria com os amigos.

      "Evita briga, litígio, quiproquó e não tem importância nenhuma. Isso não é crime. Pode passar depois lá no ´Traíras´ e comprar uns lambarizinhos congelados, daqueles de rabinhos vermelhos, e depois no ABC, comprar umas latinhas de Skol e levar para a outra. Ela vai acreditar que ele estava mesmo na pescaria. Trouxe até peixe. Além disso, ainda sobraram algumas latinhas de cerveja da pescaria...".

      Quem ensina como um homem deve enganar uma mulher para evitar litígios desnecessários no Judiciário é o juiz Carlos Roberto Loiola, do 3º Juizado Especial de Divinópolis (MG). Ele sentenciou uma ação reparatória por danos morais envolvendo duas mulheres que se relacionam com o mesmo homem  - um “saidinho” e metido a “rei da cocada preta”, como o magistrado refere na sentença.

      No julgado, o juiz Loiola explica com simplicidade a história do triângulo amoroso e como poderia ter sido o desfecho sem passar pelo Judiciário se o homem fosse um pouco mais astuto.

      O fato veio a público no fim-de-semana, em matéria publicada no Consultor Jurídico, com texto do jornalista Rogério Barbosa.

      Para o magistrado, decisão judicial é "um trem que todo cabra tem que entender". De acordo com a sentença, uma mulher procurou a Justiça para reclamar "por ter levado uma surra da outra, com puxão de cabelo e unhada e tudo o mais que a gente pode imaginar de briga de mulher briguenta, dentro de sua própria casa, invadida por ela só porque ela estava com o Nilson, no bem bom, fato que desagradou a agressora". 

      O magistrado compara: "a outra, esperta, veio acompanhada de advogada porque percebeu que a coisa não está boa para ela não. E a doutora advogada já despejou uma preliminar de inépcia de inicial e citou muita doutrina e jurisprudência para demonstrar que no mérito a autora não tem razão, porque houve agressões recíprocas”.

      A sentença também refere que "o rapaz chegou à audiência todo tranquilo, se sentindo o rei da cocada, mais desejado que bombom de brigadeiro em festa de criança". 

      De acordo com peças do processo, o rapaz revelou que “Eu sou solteiro" e não escondeu a dualidade:"Gosto das duas, tenho um caso com as duas, mas não quero compromisso com nenhuma delas, não senhor". 

      O homem disputado pelas duas figurou no processo apenas como testemunha, já que foi de suas namoradas que exigiu indenização da “outra”.

      O magistrado iria fixar o valor da indenização em R$ 4 mil. Porém, na audiência, a autora da ação chamou a ré de "esse trem". O juiz reconsiderou: reduziu a indenização para R$ 3 mil, considerando que"ela também não é santa não, deve ter retrucado as agressões".

      Já há recurso inominado interposto às Turmas Recursais Cíveis de Minas Gerais. (Proc. nº 0123815-27.2011.8.13.0223)."

Fonte: http://www.espacovital.com.br, em 30/04/2012

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Persegue a ex-namorada e acaba na Prisão


                   Homem invade shopping para agredir ex-namorada e sai preso
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     Renato Mendes da Silva, 27, foi preso nesta quarta-feira (4), dentro do Manauara Shopping, na zona centro-sul de Manaus, depois de ter agredido a ex-namorada dele, a cabeleireira Jane Jaqueline Silva, também de 27 anos, que trabalha em um salão de beleza.
     Ele era proibido pela Justiça de se aproximar dela, por meio de duas medidas protetivas. Como desobedeceu à ordem judicial, Renato não terá o direito de pagar a fiança e ficará na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa para aguardar julgamento pelo crime de lesão corporal e ameaça.
     A agressão ocorreu por volta das 11h30. Jaqueline contou que falava no celular quando foi surpreendida pelo suspeito, que a agarrou pelas costas e aplicou vários socos. Renato foi contido por frequentadores do shopping e por seguranças, que o entregaram à Policia Militar (PM).
     Na delegacia, Jaqueline disse que namorou Renato por quatro meses e, desde o fim do relacionamento, há cinco meses, ele vem fazendo ameaças de morte. “Ele me vigiava, chamava de prostituta e dizia que alguém me esperava no lado de fora do shopping para me matar. Fiz seis Boletins de Ocorrência contra ele”, disse.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Noiva abandonada no dia do Casamento




     Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 9.186,86, por danos morais e materiais, à sua ex-noiva.
   
      O casal namorou durante dois anos e resolveu casar. Marcadas as datas das solenidades no cartório e na igreja, todos os preparativos foram realizados: buffet e lua de mel reservados, vestido de noiva confeccionado, roupas alugadas para parentes, lembranças e enxoval providenciados.

     No dia designado o noivo não apareceu no cartório, sem dar qualquer explicação à noiva ou familiares.

     O padre foi avisado pela noiva abandonada. Em Juízo, ela declarou que não se sentiu somente humilhada, mas prejudicada financeiramente, pois contraiu muitas dívidas com o enlace.

     O réu alegou que o abandono ocorreu devido à discordância da família da ex-noiva quanto ao local da moradia do casal.

"Inexiste em nossa legislação obrigação do noivo ou da noiva de cumprirem a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio. Contudo, entendo que o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar", explicou a desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do TJRJ. 



Fonte: www.espaçovital.com.br, em 20.04.12.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Juiz de paz que falta a casamento é condenado à indenizar




                 Com 2 horas de atraso, o casamento foi realizado pela suboficial autorizada na ocasião pelo juiz de plantãoMaíra Cabral
    
         A ausência do juiz de paz na cerimônia do casamento renderá a um casal de noivos R$10 mil de indenização. 
        Os noivos queriam casar em casa, mas o pedido foi negado pelo juiz titular. O casal procurou a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que nomeasse um juiz de paz substituto, mas este não foi à cerimônia, marcada para acontecer no dia 4 de setembro de 2009. Com duas horas de atraso, o casamento foi realizado pela suboficial, autorizada na ocasião pelo juiz de plantão. 


         O Cartório do Serviço de Registro Civil e Notas de Venda Nova, Souza Machado, e o juiz de paz substituto foram condenados a pagar indenização pelo juiz em cooperação na 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza. O cartório negou as acusações e o juiz de paz nomeado alegou que não foi ao evento por não ter sido intimado pelo cartório.

       Baseando-se em depoimentos da suboficial do cartório e dos noivos, o juiz Paulo de Souza concluiu que o juiz de paz tinha conhecimento da data, hora e local do casamento. O erro do cartório foi tratar com informalidade a o caso, já que a intimação não foi documentada.


Fonte: Portal UAI (Minas Gerais) 



http://www.uai.com.br