segunda-feira, 23 de abril de 2012

Noiva abandonada no dia do Casamento




     Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 9.186,86, por danos morais e materiais, à sua ex-noiva.
   
      O casal namorou durante dois anos e resolveu casar. Marcadas as datas das solenidades no cartório e na igreja, todos os preparativos foram realizados: buffet e lua de mel reservados, vestido de noiva confeccionado, roupas alugadas para parentes, lembranças e enxoval providenciados.

     No dia designado o noivo não apareceu no cartório, sem dar qualquer explicação à noiva ou familiares.

     O padre foi avisado pela noiva abandonada. Em Juízo, ela declarou que não se sentiu somente humilhada, mas prejudicada financeiramente, pois contraiu muitas dívidas com o enlace.

     O réu alegou que o abandono ocorreu devido à discordância da família da ex-noiva quanto ao local da moradia do casal.

"Inexiste em nossa legislação obrigação do noivo ou da noiva de cumprirem a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio. Contudo, entendo que o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar", explicou a desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do TJRJ. 



Fonte: www.espaçovital.com.br, em 20.04.12.

Nenhum comentário: