Um homem foi condenado a
pagar indenização de R$ 9.186,86, por danos morais e materiais, à sua ex-noiva.
O casal namorou durante dois anos e resolveu
casar. Marcadas as datas das solenidades no cartório e na igreja, todos os
preparativos foram realizados: buffet e lua de mel reservados, vestido de noiva
confeccionado, roupas alugadas para parentes, lembranças e enxoval
providenciados.
No dia designado o noivo não
apareceu no cartório, sem dar qualquer explicação à noiva ou familiares.
O padre foi avisado pela
noiva abandonada. Em Juízo, ela declarou que não se sentiu somente humilhada,
mas prejudicada financeiramente, pois contraiu muitas dívidas com o enlace.
O réu alegou que o abandono
ocorreu devido à discordância da família da ex-noiva quanto ao local da moradia
do casal.
"Inexiste em nossa legislação obrigação do noivo ou da noiva
de cumprirem a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do
matrimônio. Contudo, entendo que o rompimento injustificado da promessa no dia
do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no
altar", explicou a desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira,
da 6ª Câmara Cível do TJRJ.
Fonte: www.espaçovital.com.br,
em 20.04.12.
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