segunda-feira, 30 de abril de 2012

Briga de duas mulheres por um homem...

                                              
      "Um homem que se relaciona com duas mulheres tem de aprender a mentir para evitar litígios na Justiça. É fácil. Se ele receber a ligação de uma enquanto está com aoutra, basta dizer que está na pescaria com os amigos.

      "Evita briga, litígio, quiproquó e não tem importância nenhuma. Isso não é crime. Pode passar depois lá no ´Traíras´ e comprar uns lambarizinhos congelados, daqueles de rabinhos vermelhos, e depois no ABC, comprar umas latinhas de Skol e levar para a outra. Ela vai acreditar que ele estava mesmo na pescaria. Trouxe até peixe. Além disso, ainda sobraram algumas latinhas de cerveja da pescaria...".

      Quem ensina como um homem deve enganar uma mulher para evitar litígios desnecessários no Judiciário é o juiz Carlos Roberto Loiola, do 3º Juizado Especial de Divinópolis (MG). Ele sentenciou uma ação reparatória por danos morais envolvendo duas mulheres que se relacionam com o mesmo homem  - um “saidinho” e metido a “rei da cocada preta”, como o magistrado refere na sentença.

      No julgado, o juiz Loiola explica com simplicidade a história do triângulo amoroso e como poderia ter sido o desfecho sem passar pelo Judiciário se o homem fosse um pouco mais astuto.

      O fato veio a público no fim-de-semana, em matéria publicada no Consultor Jurídico, com texto do jornalista Rogério Barbosa.

      Para o magistrado, decisão judicial é "um trem que todo cabra tem que entender". De acordo com a sentença, uma mulher procurou a Justiça para reclamar "por ter levado uma surra da outra, com puxão de cabelo e unhada e tudo o mais que a gente pode imaginar de briga de mulher briguenta, dentro de sua própria casa, invadida por ela só porque ela estava com o Nilson, no bem bom, fato que desagradou a agressora". 

      O magistrado compara: "a outra, esperta, veio acompanhada de advogada porque percebeu que a coisa não está boa para ela não. E a doutora advogada já despejou uma preliminar de inépcia de inicial e citou muita doutrina e jurisprudência para demonstrar que no mérito a autora não tem razão, porque houve agressões recíprocas”.

      A sentença também refere que "o rapaz chegou à audiência todo tranquilo, se sentindo o rei da cocada, mais desejado que bombom de brigadeiro em festa de criança". 

      De acordo com peças do processo, o rapaz revelou que “Eu sou solteiro" e não escondeu a dualidade:"Gosto das duas, tenho um caso com as duas, mas não quero compromisso com nenhuma delas, não senhor". 

      O homem disputado pelas duas figurou no processo apenas como testemunha, já que foi de suas namoradas que exigiu indenização da “outra”.

      O magistrado iria fixar o valor da indenização em R$ 4 mil. Porém, na audiência, a autora da ação chamou a ré de "esse trem". O juiz reconsiderou: reduziu a indenização para R$ 3 mil, considerando que"ela também não é santa não, deve ter retrucado as agressões".

      Já há recurso inominado interposto às Turmas Recursais Cíveis de Minas Gerais. (Proc. nº 0123815-27.2011.8.13.0223)."

Fonte: http://www.espacovital.com.br, em 30/04/2012

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