A ausência do juiz de paz na cerimônia do casamento renderá a um casal de noivos R$10 mil de indenização.
O Cartório do Serviço de Registro Civil e Notas de Venda Nova, Souza Machado, e o juiz de paz substituto foram condenados a pagar indenização pelo juiz em cooperação na 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza. O cartório negou as acusações e o juiz de paz nomeado alegou que não foi ao evento por não ter sido intimado pelo cartório.
Baseando-se em depoimentos da suboficial do cartório e dos noivos, o juiz Paulo de Souza concluiu que o juiz de paz tinha conhecimento da data, hora e local do casamento. O erro do cartório foi tratar com informalidade a o caso, já que a intimação não foi documentada.
Fonte: Portal UAI (Minas Gerais)
http://www.uai.com.br
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