terça-feira, 3 de abril de 2012

Juiz de paz que falta a casamento é condenado à indenizar




                 Com 2 horas de atraso, o casamento foi realizado pela suboficial autorizada na ocasião pelo juiz de plantãoMaíra Cabral
    
         A ausência do juiz de paz na cerimônia do casamento renderá a um casal de noivos R$10 mil de indenização. 
        Os noivos queriam casar em casa, mas o pedido foi negado pelo juiz titular. O casal procurou a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que nomeasse um juiz de paz substituto, mas este não foi à cerimônia, marcada para acontecer no dia 4 de setembro de 2009. Com duas horas de atraso, o casamento foi realizado pela suboficial, autorizada na ocasião pelo juiz de plantão. 


         O Cartório do Serviço de Registro Civil e Notas de Venda Nova, Souza Machado, e o juiz de paz substituto foram condenados a pagar indenização pelo juiz em cooperação na 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza. O cartório negou as acusações e o juiz de paz nomeado alegou que não foi ao evento por não ter sido intimado pelo cartório.

       Baseando-se em depoimentos da suboficial do cartório e dos noivos, o juiz Paulo de Souza concluiu que o juiz de paz tinha conhecimento da data, hora e local do casamento. O erro do cartório foi tratar com informalidade a o caso, já que a intimação não foi documentada.


Fonte: Portal UAI (Minas Gerais) 



http://www.uai.com.br

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