O nosso atual Código Civil, vigente desde janeiro de 2003, estabelece que o parentesco poderá ser natural, se resultar de consanguinidade; ou civil, se resultante de outra origem.
Cada cônjuge será aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. O parentesco pela afinidade se limitará aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge. Assim, sogros, enteados e cunhados serão seus parentes por afinidade.
Interessante observar que o Código Civil é claro ao dispor que na linha reta – ou seja, quanto ao seu sogro e à sua sogra –, a afinidade não se extinguirá com a dissolução de seu casamento. Razão pela qual seus sogros serão, eternamente, seus sogros, até o último suspiro de cada um. Mesmo que você se case de novo com outra pessoa.
Durante todo esse tempo, acaso você se apaixone por sua sogra, pode ir desistindo. O mesmo Código não permitirá, mesmo divorciado, que você se case com sua sogra. Tenha ou não dado netos a esta última senhora.
Senão, vejamos: “Art. 1.521.
Não podem casar: II - os afins em linha reta”.
Caso isso venha a acontecer, esse casamento será dado como nulo. E essa ação será imprescritível.
A coisa é tão séria que o nosso Código Penal de 1940, ainda vigente, prevê um crime chamado “conhecimento prévio de impedimento” (Art. 237 - ´Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta´; Pena - detenção, de três meses a um ano), que será aplicado a todo aquele que ousar desrespeitar a lei civil, no que diz respeito aos impedimentos do casamento.
O mesmo também valerá para a união estável. O Código Civil vigente repete as mesmas proibições do casamento para este instituto. O que importa dizer que entre você e sua sogra, em caso de paixão invencível, insuperável mesmo, o máximo que vocês poderão contrair é um namoro.
Por esses motivos, antes de se casar, conheça bem sua sogra, tanto quanto sua noiva. Ela poderá vir a ser a última ou a primeira pessoa que você queira estar ao lado em sua vida. E não adianta vir pedir perícia para dizer que sua sogra não presta ou que a mesma é melhor que a filha...
O juiz não aceitará esse argumento.
Fonte: site www.espaçovital.com.br
Texto de Carlos Eduardo Rios do Amaral.
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