terça-feira, 12 de agosto de 2014

Feminicídio no Código Penal



O Ministério Público do Estado de São Paulo lançou no dia 07/08/2014 - na data em que a Lei Maria da Penha completou oito anos - campanha de apoio ao projeto de Lei nº 292/2013, que inclui o feminicídio no Código Penal Brasil.

O feminicídio é definido - conforme o projeto - como o assassinato de uma mulher por razões de gênero, sendo caracterizado em quatro circunstâncias:

1) quando há violência doméstica e familiar;
2) violência sexual;
3) mutilação ou desfiguração da vítima;
4) emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante, antes ou depois do assassinato.

Segundo informou o MP-SP, o Brasil é o sétimo país do mundo onde mais se assassinam mulheres – foram 43.700 na última década –, mas esse tipo de homicídio não recebe tratamento jurídico diferenciado.
S
e for aprovado o projeto que tramita no Senado, o homicídio de mulheres passará a ser considerado homicídio qualificado, com aumento da pena para quem o pratica: de 12 a 30 anos de prisão.


Atualmente, a pena aplicável é de 6 a 20 anos de reclusão.

Fonte: www.espaçovital.com.br

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