quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Para juízes, limite de idade para fertilização é inconstitucional
Renúncia à Maternidade
quarta-feira, 30 de julho de 2014
Negado desarquivamento do inquérito policial sobre a morte de Odilaine Uglione
- Em 06/04/2014 Leandro Boldrini registra na Delegacia de Polícia de Três Passos o desaparecimento do filho, Bernardo Uglione Boldrini. Ele teria saído de casa na sexta (4/4) no final da tarde para ir até a casa de um amigo, onde passaria o final de semana
- O passar do tempo começa a reforçar a linha investigativa de homicídio. São investigados o pai (Leandro), a madrasta (Graciele Ugulini) e uma amiga desta (Edelvania Wirganovicz), residente na cidade de Frederico Westphalen
- Em 14/4/2014 a amiga da madrasta admite o crime, indicando o local onde o corpo estava enterrado. O delito teria sido cometido na tarde do dia 4/4. O corpo foi localizado no início da noite do dia 14/4, em Frederico Westphalen. Em regime de plantão, na mesma noite, foi decretada a prisão temporária dos investigados (pai, madrasta e amiga), pelo prazo de 30 dias
- Em 10/5/2014 foi decretada a prisão temporária de Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia. Ele é suspeito de envolvimento, havendo indícios de participação na morte ou na ocultação de cadáverProc. 21400007048 (Comarca de Três Passos)Fonte: site do TJRS
terça-feira, 29 de julho de 2014
Mulher gaúcha trabalhou demais e perdeu o marido
terça-feira, 15 de julho de 2014
Publicar acusação sem provas no Facebook gera indenização por dano moral
segunda-feira, 7 de julho de 2014
STJ tranca inquérito que apurava assédio de uma paciente em relação a seu médico
Manipulação não funcionou e mulher é condenada a indenizar o ex-companheiro
quinta-feira, 3 de julho de 2014
Fim de namoro não dá direito a reparação por dano moral
quarta-feira, 2 de julho de 2014
Transgênero no banheiro feminino
Ela alegou que, para vestir o uniforme no banheiro da empresa, além de outros problemas, ficava "constrangida por ter de despir-se no mesmo ambiente usado por um homossexual". A empresa em sua defesa afirmou que estava cumprindo as normas e que a reclamante é que estaria cometendo crime de discriminação contra o colega.
A transexual nasceu com corpo masculino e identidade feminina, síndrome chamada de disforia de gênero. No Brasil, o SUS faz desde 2008 a cirurgia de redesignação sexual em quatro capitais - Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás -, mas não em Mato Grosso, onde ela mora.
Em depoimento durante a audiência, a reclamante - que se sentia ofendida - reafirmou que "uma pessoa do sexo masculino, com nome feminino, utilizava o vestiário das mulheres".
Uma testemunha confirmou que, "embora a pessoa em questão possuísse órgão sexual masculino, se apresenta como mulher, tendo seios e usando cabelos compridos". Já o representante da empresa afirmou que "o empregado sobre o qual há a celeuma é um transexual”.
Na sentença, a juíza Claudia Servilha ressaltou que a norma do Ministério do Trabalho prevê a separação de vestiários apenas por sexo. Desta forma, para decidir o caso, ela levou em consideração os princípios gerais do Direito, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e especificamente nas resoluções da ONU e da Organização dos Estado Americanos sobre orientação sexual e identidade de gênero.
E afirmou que "a orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade humana de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso”.
A magistrada entendeu que não seria razoável “que um trabalhador transgênero, com sentimentos e aparência femininos, fosse compelido a utilizar vestiário masculino”.
Ela entendeu também que "obrigá-lo a utilizar um vestiário particular, específico, seria também reafirmar o preconceito e a discriminação". Por isso, entendeu que foi correta a solução adotada pela empresa de, além de facultar o uso de vestiário particular, permitir que fizesse uso do vestiário feminino. Salientou também que "as operárias não eram obrigadas a despir-se totalmente e as roupas íntimas se assemelham em geral às de banho, usadas em praias e piscina".
A sentença concluiu que "eventual desconforto da colega reclamante, advindo de convicções sociais e religiosas, não pode configurar dano moral" e assim negou o pedido de indenização.
A propósito
Transgeneridade ou transgenerismo refere-se à condição onde a expressão de gênero e/ouidentidade de gênero de uma pessoa é diferente daquelas atribuídas ao gênero designado no nascimento.
O termo também tem sido utilizado para definir pessoas que estão constantemente em trânsito entre um gênero e outro. O prefixo ´trans´significa "além de", "através de".
Transgênero é um conceito abrangente que engloba grupos diversificados de pessoas que têm em comum a não identificação com comportamentos e/ou papéis esperados do gênero determinado no seu nascimento. Esses grupos não são homogêneos porque a não identificação com o gênero de nascimento se dá em graus diferenciados e refletem realidades diferentes.
Fonte: site www.espaçovital.com.br
sexta-feira, 27 de junho de 2014
Pai diz que não visita filho por ideologia e surpreende juiz
quinta-feira, 26 de junho de 2014
Homem casado vira mulher e tribunal assegura a manutenção do casamento
A decisão derrubou uma sentença de um tribunal de Bolonha, no caso de um homem de 43 anos de idade, que passou por uma cirurgia em 2009, passando a ser do sexo feminino, quatro anos após casar-se (2005) com uma mulher.
Pela decisão regional, agora derrubada, o casamento tinha sido automaticamente dissolvido, depois da operação transexual.
No julgado, a Corte Superior Italiana decidiu que não pode haver interferência judicial na relação de duas pessoas, "pois o casal pode querer ficar junto".
Alessandra Bernaroli teve seu casamento automaticamente dissolvido pela legislação nacional depois da operação transexual. Com a decisão, Bernaroli e sua parceira são o primeiro casal do mesmo sexo na Itália reconhecido pela principal Corte do país.
Os direitos e a identidade dos indivíduos transgêneros é um tema de debate jurídico em torno do mundo. No mês passado, um juiz da Corte Distrital Sul do Estado de Ohio determinou, por conta do Estado, o tratamento hormonal permanente para um transexual que é presidiário e se queixou sobre a perda de seu tecido mamário, crescimento de pêlos faciais, e sofrendo outros sintomas relacionados.
Em abril, o Supremo Tribunal da Índia emitiu uma decisão reconhecendo"uma grande população transexual no país como um terceiro gênero legal".
O tribunal indiano ordenou que o governo assegure que as pessoas transexuais não sejam discriminados e que são elegíveis para o emprego e educação do governo, da mesma forma como faz com outros grupos minoritários.
O julgado indiano também ordenou que o governo tome "medidas para promover a conscientização e para garantir aos transexuais e homossexuais tratamento médico adequado e instalações públicas adequados".
Em fevereiro, a Anistia Internacional reclamou que "os países europeus estão a violar os direitos humanos de pessoas que tentam mudar seu sexo legal e praticam discriminação contra os indivíduos transgêneros".
terça-feira, 8 de abril de 2014
Meio-irmão só tem direito à partilha de bens do próprio pai
Três anos de reclusão para homem que trancou mulher no banheiro por dois dias
O desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação, anotou que "as declarações da vítima revelam que o apelante de fato privou sua liberdade ao trancá-la por dois dias no banheiro da residência onde moravam, sem alimentação ou qualquer contato com o meio externo, e em nenhum momento foi comprovado que a vítima sofre com problemas psicológicos, conforme faz crer o acusado com o único intuito de se eximir da responsabilidade pelo delito praticado". A decisão foi unânime.
segunda-feira, 7 de abril de 2014
Igreja Universal é condenada a indenizar fiel
sábado, 5 de abril de 2014
Gravidez indesejada obriga hospital a indenizar
segunda-feira, 31 de março de 2014
Primeira união homoafetiva em casamento coletivo no RS
quarta-feira, 26 de março de 2014
Casamento coletivo em Santana do Livramento neste sábado terá união homoafetiva
sábado, 8 de março de 2014
A origem do Dia Internacional da Mulher
Inúmeras tragédias deram origem ao “Dia Internacional da Mulher”. Por isso garotas, muita calma nas comemorações, a atitude adequada é de reflexão.
Em de 8 de março de 1857, em Nova Iorque 129 tecelãs organizaram uma greve por melhores condições de trabalho e pela jornada de doze horas. As trabalhadoras refugiaram-se dentro da própria fábrica para se proteger da violência da polícia.
Os patrões e a polícia trancaram as portas e atearam fogo no estabelecimento. Todas morreram queimadas.
Há outros fatos históricos como a data da participação das operárias russas na greve geral, que culminou com o início da revolução russa de 1917.
Trotski afirma na “História da Revolução Russa” que o dia 8 de março era o dia internacional das mulheres - o dia em que operárias russas saíram às ruas para reivindicar o fim da fome, da guerra e do czarismo.Da II Conferência Internacional das Mulheres Socialistas em Copenhague, Dinamarca, em 1910, nasceu a proposta de "instaurar oficialmente o dia internacional das mulheres".
A reivindicação feminina por justiça e igualdade social foi materializada no século XIX com o movimento feminista na França, se alastrando aos Estados Unidos por volta dos anos sessenta.
Apenas em 1967 os direitos da Mulher foram juridicizados na “Declaração Sobre a Discriminação da Mulher”, em estatuto ratificado pelos Estados-partes que assinaram o compromisso, entre eles o Brasil.
Não há registros do momento que levou a mulher ocupar a posição de inferioridade, talvez porque os fatos históricos, quase sempre, são registrados pelos vencedores. Na Bíblia a mulher foi extraída da costela de Adão - assim disse o Senhor: “Não é bom que o homem esteja só: façamos-lhe uma ajudante semelhante a ele” (Gênesis 2,18).
Na idade da pedra o homem dava uma pancada na cabeça da mulher e a arrastava pelos cabelos.
O Direito Romano classificava a mulher no jus gentium junto com animais e as coisas.
No Brasil era proibido o voto feminino até 1932.
Trinta anos depois, conforme o direito pátrio, ao se casar, as mulheres passavam a ser relativamente capazes, ou seja, equiparadas aos pródigos e silvícolas; deviam ser assistidas pelo marido nos atos da vida civil e só podiam trabalhar com autorização expressa dele.
Em 1962 foi implementada pelo Estatuto da Mulher Casada a Capacidade Plena da mulher.
O fato é que o dia da mulher se universalizou originado na seqüência de fatos tristes e vergonhosos e na similaridade dos eventos mundiais relacionados à violência contra as mulheres.
Hoje, resta que as mulheres façam valer os direitos definidos em leis, tratados e convenções.
E lembrar sempre que só interessa a nós, mulheres, ocupar posição na vida, na política, na família e na sociedade.
E de posse do conhecimento da origem deste dia, receber as homenagens e flores ou, então, teremos que aceitar como verdade a brincadeira de um palestrante que, de forma carinhosa, felicitou as mulheres presentes num evento profissional em um dia 8 de março, mas após ser aplaudido felicitou os homens pelos seus 364 dias...
Beijos & Amor
Linda Ostjen










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