A mãe tem legitimidade para pedir, por meio da via judicial, que o Poder Público providencie a laqueadura tubária da filha dependente de ´crack´, se esta se mostra incapaz de gerenciar a própria vida, mesmo sendo maior de idade.
A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJRS, desconstituindo sentença proferida, na comarca de Passo Fundo, pelo juiz Átila Barreto Refosco, que negou, de plano, pedido feito por uma mãe.
O magistrado que indeferiu a petição inicial entendeu que a parte era manifestamente ilegítima, conforme dispõe o artigo 295, inciso II, do CPC. Com o provimento da apelação, os autos voltam à origem que poderá, enfim, decidir se a demanda atende ou não os requisitos do artigo 10, parágrafo 6°, da Lei nº 9.263/96. As informações são do Conjur, em matéria assinada pelo jornalista Jomar Martins.
Quando a ação ingressou em primeiro grau, a jovem mulher - já com três filhos - mantinha nova gestação (7º mês). A intenção era a realização da laqueadura no momento do parto - mas o juiz fulminou a ação.
O relator da apelação, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, reconheceu que a filha mostra incapacidade para consentir. Em decorrência, a cirurgia de laqueadura tubária seria medida necessária para conter o agravamento de sua situação, evitando-se, ainda, que crianças, indesejadas e antecipadamente candidatas ao desamparo, venham a ser geradas.
O magistrado salientou "haver recomendação médica de profissional responsável pelo tratamento ministrado à paciente, o que não pode, ser simplesmente ignorado, em detrimento de eventuais exercícios teóricos a respeito de violações, em tese, ao direito à intimidade, à liberdade e suposto resguardo à sua dignidade.
Os defensores públicos Virginia Tereza Figueiró Degrazia e José Antonio Lângaro Corral atuam em nome da mãe, autora da ação.
A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJRS, desconstituindo sentença proferida, na comarca de Passo Fundo, pelo juiz Átila Barreto Refosco, que negou, de plano, pedido feito por uma mãe.
O magistrado que indeferiu a petição inicial entendeu que a parte era manifestamente ilegítima, conforme dispõe o artigo 295, inciso II, do CPC. Com o provimento da apelação, os autos voltam à origem que poderá, enfim, decidir se a demanda atende ou não os requisitos do artigo 10, parágrafo 6°, da Lei nº 9.263/96. As informações são do Conjur, em matéria assinada pelo jornalista Jomar Martins.
Quando a ação ingressou em primeiro grau, a jovem mulher - já com três filhos - mantinha nova gestação (7º mês). A intenção era a realização da laqueadura no momento do parto - mas o juiz fulminou a ação.
O relator da apelação, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, reconheceu que a filha mostra incapacidade para consentir. Em decorrência, a cirurgia de laqueadura tubária seria medida necessária para conter o agravamento de sua situação, evitando-se, ainda, que crianças, indesejadas e antecipadamente candidatas ao desamparo, venham a ser geradas.
O magistrado salientou "haver recomendação médica de profissional responsável pelo tratamento ministrado à paciente, o que não pode, ser simplesmente ignorado, em detrimento de eventuais exercícios teóricos a respeito de violações, em tese, ao direito à intimidade, à liberdade e suposto resguardo à sua dignidade.
Os defensores públicos Virginia Tereza Figueiró Degrazia e José Antonio Lângaro Corral atuam em nome da mãe, autora da ação.
(Proc. nº 70049911233).
Para entender o caso
* Segundo a mãe, sua filha - de 25 anos - é dependente química, tem três filhos e não aceita o tratamento contra a drogadição. Para bancar o seu vício, passa o dia inteiro na boca-de-fumo se prostituindo.
* Como não tem condições financeiras, nem psicológicas, de criar mais um neto, a autora pediu que o Município de Passo Fundo realize o procedimento cirúrgico, que é reversível.
* A autora argumentou também que a manifestação da vontade da filha - que não aceita se submeter ao tratamento - resta prejudicada diante do uso excessivo de drogas, tratado-se de pessoa relativamente incapaz.
Para entender o caso
* Segundo a mãe, sua filha - de 25 anos - é dependente química, tem três filhos e não aceita o tratamento contra a drogadição. Para bancar o seu vício, passa o dia inteiro na boca-de-fumo se prostituindo.
* Como não tem condições financeiras, nem psicológicas, de criar mais um neto, a autora pediu que o Município de Passo Fundo realize o procedimento cirúrgico, que é reversível.
* A autora argumentou também que a manifestação da vontade da filha - que não aceita se submeter ao tratamento - resta prejudicada diante do uso excessivo de drogas, tratado-se de pessoa relativamente incapaz.
Fonte: Site do TJRS
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