A 9ª Vara Cível Central da Capital de São Paulo condenou o Hospital Sírio Libanês a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma paciente.
A autora da ação, uma senhora com 87 anos, alegava que, mesmo beneficiária de plano de saúde com cobertura para internação, o hospital teria se recusado, injustificadamente, a transferi-la da área de pronto-socorro para um quarto privativo.
O hospital alegava que a transferência não acorreu de imediato por ausência de vagas, mas que a paciente teria recebido todos os cuidados necessários até a mudança para o quarto.
De acordo com a sentença do juiz Valdir da Silva Queiroz, não ficou comprovado o argumento de inexistência de vaga em quarto privativo. “O hospital juntou ao processo apenas relação com emendas manuscritas e rasuras de reservas de vagas, aparentemente unilaterais, além de fotos de corredores e instalações que nada evidenciam”, afirmou.
O magistrado também destacou que “a paciente, com mais de 80 anos, permaneceu por 48 horas em local desconfortável, para quadro clínico que reconhecidamente exigia internação, sem motivo comprovado para tal acomodação, lhe gerando danos morais”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0176453-21.2012.8.26.0100
FONTE: Site do TJSP, Comunicação Social TJSP
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