segunda-feira, 8 de julho de 2013

TJRJ condena loja por injúria racial

                                                                                    Fonte: Arquivo do Google

A 13ª Câmara Cível do TJ do Rio proferiu decisão favorável  a uma mulher que sofreu injúria racial quando comprava uma bolsa no Bazar Leve Mais da Portela, localizado em Madureira, Zona Norte do Rio. 

A vendedora se referiu à cliente como a “maior negona que parece um gurila”. 

A desembargadora-relatora negou provimento ao recurso da empresa e confirmou sentença de primeira instância que fixou o valor da indenização, por danos morais, em R$ 15 mil. 

Na contestação, a defesa do Bazar Leve Mais da Portela alegou que a autora não merecia receber a reparação porque não sofreu qualquer abalo à sua saúde física ou mental, “tratando-se os fatos de mero desentendimento”. 

O preposto da empresa não compareceu à audiência de instrução e julgamento, ocasião em que poderia tentar provar que os fatos narrados na inicial não eram verdadeiros.

A magistrada entendeu que o valor arbitrado em primeira instância foi adequado, uma vez que o depoimento pessoal da autora e a prova testemunhal confirmaram o ato ilícito praticado. Acrescentou que a reparação moral não deve ter cunho meramente compensatório, mas, acima de tudo, e principalmente, punitivo, como forma de coibir o desrespeito. A defesa interpôs novo recurso.

Processo nº 0012656-43.2012.8.19.0202
Fonte: TJRJ

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