quinta-feira, 18 de julho de 2013

Joalheria terá de indenizar noivos por defeito nas alianças



A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve a decisão da juíza Simone Cavalieri Frota, que condenou a Vivara a pagar R$ 6 mil, por danos morais, a um casal que adquiriu um par de alianças na loja.

Nos autos consta que o rapaz, com a intenção de pedir a mão da namorada em casamento, encomendou na Vivara as alianças em ouro 18 quilates, sendo a da noiva com cinco pedras de diamante. 

No mesmo dia em que entregou a joia à moça, uma das pedras se soltou. O casal entrou em contato com a 
joalheria, que providenciou a reposição do diamante. No entanto, alguns meses depois, o fato voltou a se repetir. 

Além disso, houve demora na entrega da aliança masculina, que aconteceu apenas um mês após o prazo acordado com a loja.

Em sua defesa, a Vivara alegou que, na condição de revendedora, não seria responsável pelos defeitos de fabricação do produto.

Cada um dos autores da ação vai receber R$ 3 mil. Além do dano moral, a 4ª Turma Recursal, formada pelos juízes Vanessa Cavalieri, Flávio Citro e Eduarda Monteiro, também determinou a restituição do valor de R$ 1.600,00, pago pelas alianças. Recurso nº 0054048-57.2012.8.19.0203

Fonte: TJRJ.

Nenhum comentário: