A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou os pais de um menor que esfaqueou a ex-namorada a pagar indenização de R$ 30 mil. O caso aconteceu na Comarca de Pelotas.
À época, o ele tinha 17 anos de idade e ela, 15.
Caso
A vítima afirmou que havia terminado seu relacionamento com o réu e que teria ido até a residência dele para buscar alguns pertences. Na ocasião, o adolescente convidou a ex-namorada para dar uma volta. Depois de certo tempo de caminhada, ele puxou uma faca e desferiu vários golpes na menina, sendo o primeiro no peito e os demais no rosto, braços, pernas e costas. Ela só conseguiu escapar pois teria entrado em luta corporal com o adolescente e gritado por socorro. Um morador próximo do local ouviu e chamou o SAMU.
Na Justiça, além do processo criminal, a vítima ingressou com ação por danos morais, materiais e estéticos.
Os pais do adolescente alegaram que o filho teria tentado se matar e que a menina teria se machucado ao tentar impedi-lo.
Sentença
No Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas o pedido foi julgado procedente. Na decisão, o magistrado afirmou que o adolescente confessou o ato infracional e que o exame de corpo de delito da vítima comprovou os ferimentos.
O adolescente desferiu 11 golpes de faca na vítima. Atingiu-a por mais de uma vez na região mamária. O evento morte não ocorreu por muito pouco. Assim, não há qualquer dúvida, e a prova dos autos mostra isto, que a intenção do jovem era ceifar a vida da vítima. Devendo ser rejeitado o pedido defensivo de reconhecimento do ato infracional de lesões corporais leves, afirmou o Juiz Felipe Marques Dias Fagundes.
Os pais do adolescente foram condenados a pagar indenização por dano moral e estético no valor de R$ 30 mil e R$ 1,7 mil por dano material.
Houve recurso da sentença.
TJRS
O apelo teve por relator Desembargador Marcelo Cezar Müller, que manteve a condenação afirmando que restaram evidentes as cicatrizes espalhadas pelo corpo da autora, que contava com 15 anos à época dos fatos.
O magistrado destacou a alegação da defesa do réu de que o adolescente teria tentado o suicídio.
Nem mesmo assume ares de verossimilhança a alegação dos réus, no sentido de que o menor, ao tentar suicídio, teria sido impedido pela autora. É que mesmo que fosse verdadeira a versão, nada justifica mais de uma dezena de facadas proferidas contra a ex-namorada, afirmou o relator.
Por fim, o Desembargador Marcelo Müller afirmou que o valor da indenização é compatível com a gravidade dos fatos.
O fato foi grave e merece ser compensado de maneira adequada. A responsabilidade é de ambos os réus, os quais respondem de modo solidário, destacou o Desembargador.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Catarina Rita Krieger Martins e Túlio Martins.
Processo nº 70074527557
Fonte: TJRS
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Linda Ostjen, Advogada https://ostjen.com/sobre-mim/
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