terça-feira, 27 de março de 2012

Mulher ganha na justiça direito de receber parte de bens adquiridos durante relação homoafetiva




     Ela terá direito a 8,69% do valor de um apartamento comprado durante a relação. A outra mulher nega a existencia de união estável.
  
     Após conseguir o reconhecimento de uma união homoafetiva, uma mulher, de Pará de Minas, Região Central de Minas Gerias, conseguiu na justiça o direito de receber 8,69% do valor de um imóvel comprado em conjunto com sua companheira. O pedido foi feito ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após o termino da relação.

     A sentença de resolução da união estável entre as mulheres foi publicada no último dia 22. Após o fim do relacionamento, uma das mulheres entrou na justiça com o pedido de reconhecimento da união estável, para assim requerer os bens a que acreditava ter direito. A relação homoafetiva foi reconhecida, homologada e dissolvida pelo juiz da 26ª Vara Cível de Belo horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho.

    A mulher, que entrou com o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha dos bens, disse que a relação homoafetiva começou em julho de 1995, e durou até 2002. A autora da ação afirmou que, dentro desse período, adquiriu, com a companheira, um apartamento, onde moravam, e um veículo Pampa. Ela exigia o automóvel e cerca de R$ 32 mil, referentes ao imóvel.

     A outra mulher negou a existência do relacionamento estável e afirmou que inexistia "a figura jurídica da união estável homoafetiva". Segundo ela, as duas não compartilhavam os mesmos objetos e o relacionamento "não era público, não foi duradouro e não foi estabelecida com o objetivo de constituição de família". Ela reconheceu que utilizou o nome da companheira para comprar o apartamento "apenas por conveniência", mas que o imóvel foi pago com seu dinheiro.

     Depois de analisar documentos e depoimentos de testemunhas, o juiz concluiu que as pessoas ouvidas disseram a mesma coisa e afirmaram que, de fato, as mulheres viveram cerca de cinco anos em uma união estável. Genil Anacleto considerou o regime de comunhão parcial de bens e lhe concedeu o direito a 8,69% do valor do imóvel, correspondente a prestações do imóvel pagas conjuntamente durante a convivência. Já em relação ao veículo, o juiz entendeu que o mesmo foi adquirido com dinheiro da venda de um antigo carro, de antes da união, não reconhecendo a partilha desse bem.

FONTE: http://www.ibdfam.org.br/?clippings&clipping=5626
26/03/2012 | Fonte: Estado de Minas


Linda Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304. 
Fone: 55 51 3343.8480

quarta-feira, 21 de março de 2012

As Mulheres lideraram os pedidos de divórcio no Brasil



     A união permanente, sonho de muitas mulheres anos atrás, está longe de ser o objetivo das jovens na atualidade. Elas hoje estão mais preocupadas com a carreira, do que, propriamente, com o príncipe encantado.
     
     A mudança de comportamento das mulheres que buscam cada vez mais, a satisfação imediata, sem muito compromisso com a estabilidade nas relações e o aumento de sua participação no mercado de trabalho, estão diretamente relacionados com a nova postura delas no casamento. 

     Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), foram registrados em 2010, 56.126 pedidos de divórcios, sendo 18.849 de forma não consensual. As mulheres lideraram o ranking de pedidos com 13.297 casos, enquanto os homens fizeram o mesmo 5.552 vezes.

     A porcentagem maior das mulheres que solicitaram o divórcio foi observada pelo instituto em todos os Estados brasileiros, menos na Paraíba, onde 41,4% dos divórcios não consensuais foram pedidos pelos homens. O número de divórcios no Brasil atingiu, em 2010, o seu maior nível desde o início da série histórica das Estatísticas do Registro Civil, em 1984, correspondendo a 1,8 divórcios para cada 1.000 pessoas de 20 anos.
     
     Entre as principais preocupações das mulheres na hora de pedir o divórcio está a guarda dos filhos menores, sendo que na maioria das vezes a guarda ficou com a mulher. Em 2008, 88,7% dos divórcios concedidos no Brasil tiveram a responsabilidade pelos filhos concedida às mulheres. Outro dado relevante é o aumento do número de casais que optam pela guarda compartilhada dos filhos menores em caso de divórcio: taxa passou de 2,7% em 2000 para 5,5% em 2010.

Fonte: Colégio Notarial do Rio Grande do Sul e Site do Anoreg
http://anoregbr.p21sistemas.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18101:mulheres-lideram-pedidos-de-divorcios-afirma-ibge&catid=2:geral&Itemid

Um homem e as suas três mulheres




     A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC decidiu, na semana passada, o caso - oriundo da cidade de Lages (SC) - de um homem que, mesmo casado, mantinha relacionamento com duas outras mulheres. 


     Com a morte do homem, elas ingressaram na Justiça em busca de seus direitos. O inusitado quadrilátero amoroso chamou a atenção e causou espécie até mesmo entre os julgadores. 

     "Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida — ou seria o contrário?", interpretou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do recurso. 



     A sentença, que determinou a divisão da pensão entre as mulheres, foi proferida pelo juiz Francisco Carlos Mambrini, sendo mantida pelo TJ.A chamda "esposa oficial" morreu no transcurso do processo, e as duas companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis, foram beneficiadas com metade do valor da pensão. A cifra total mensal é de R$ 15 mil. O julgado admitiu ter se configurado a situação de reciprocidade entre as mulheres, em relação ao duplo convívio mantido pelo companheiro, além da mulher com quem casara. Em outras palavras, uma não sabia da existência da outra. Elas não residiam na mesma cidade."Embora seja predominante, no âmbito do direito de família, o entendimento da inadmissibilidade de se reconhecer a dualidade de uniões estáveis concomitantes, é de se dar proteção jurídica a ambas as companheiras, mostrando-se justa a solução que alvitra a divisão da pensão derivada do falecimento dele e da terceira mulher com quem fora casado", anotou o relator. 


     Para o desembargador Rocha, ao deparar com casos que envolvam relacionamentos paralelos, "o julgador deve levar em consideração princípios protetivos da boa-fé e da dignidade da pessoa, na presunção de efetividade do inovador conceito de busca da felicidade e do ideal de justiça". 

Fonte: http://www.espaçovital.com.br
(21.11.11)

Ministério Público reconhece união homoafetiva celebrada no exterior



     O casamento feito fora do Brasil deve ser reconhecido como matrimônio, conferindo aos cônjuges homoafetivos os mesmos direitos que um casal heteroafetivo. A opinião foi dada em parecer pela promotora de Justiça Velocy Melo Pivatto, que atua na Promotoria de Justiça Cível de Lajeado (RS). Ela analisou pedido de traslado de documento estrangeiro, no qual é reconhecida a união civil homoafetiva entre um brasileiro e um britânico celebrada no exterior.
     O brasileiro E. A. F. S. celebrou união civil com o britânico P. J. A. na cidade de Bristol, na Inglaterra, que foi legalizada no Consulado do Brasil em Londres. Ele pediu à Justiça brasileira o reconhecimento da união por meio de translado do documento estrangeiro. O regime adotado pelo casal será o da comunhão parcial de bens.
     Em seu parecer, a promotora explica que, na Inglaterra, não há diferenças, no plano jurídico, entre o casamento e a união civil. O caso em questão é a formalização do matrimônio que foi celebrado em Bristol. De acordo com Velocy, “uma simples análise do pedido demonstra que não se trata de mero caso rotineiro, mas de circunstância especial, que cada vez mais vem ao encontro do Poder Judiciário: a união civil de casal de idêntico sexo”.
     Velocy Melo Pivatto citou, ainda, que duas importantes vitórias aos casais homoafetivos foram alcançadas no âmbito do Poder Judiciário. No Supremo Tribunal Federal, foram julgadas a ADI 4.277 e a ADPF 132, que acarretaram no reconhecimento da união civil de pessoas do mesmo sexo. Já o Superior Tribunal de Justiça considerou como válido o casamento entre duas mulheres gaúchas.
     “Reconhecer tal situação trata-se de mero ato de formalizar o que de fato já existe, pois o casal homoafetivo já vive e se comporta como duas pessoas casadas que, além do afeto e da harmonia, acabaram construindo um lar e vivendo toda a rotina que um casal heteroafetivo vivencia’’, destacou a promotora em seu Parecer. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

Manual dos Noivos



     O PROCON de São Paulo elaborou um manual para os noivos. O material é muito  bom e orienta o futuro casal a ter cautela nas contratações e nas compras  para a cerimônia e  festa de casamento.
     Vale a pena dar uma olhada nas orientações!
     Baixe o manual gratuitamente no link abaixo:

     http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_manual_dos_noivos_2011.pdf

terça-feira, 20 de março de 2012

Site destinado a traição divulga dados de enquete com brasileiros


Uma pesquisa recém-lançada pelo site de relacionamento para casados Second Loveconstatou que para os usuários brasileiros a “monotonia no relacionamento” é o principal motivo para a infidelidade entre os casais.
A pesquisa revelou ainda que quase 70% dos entrevistados já foi infiel e que 62% reclamam da falta de sexo como o principal problema do casamento, seguido de falta de ‘paixão’ e de comunicação. 68,5% revelaram que não confessariam uma traição a seus parceiros.
Os usuários entrevistados pela pesquisa também revelaram estar em busca de uma "relação casual" com outra pessoa, ao se cadastrar no site. E 56% disseram não acreditar na monogamia.
Os 1.000 usuários brasileiros que responderam a pesquisa são 70% homens e 30% mulheres, a maior parte entre 30 e 39 anos, com curso superior e religião cristã.


Donna ZH Digital
http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/donna/noticia/2012/03/pesquisa-aponta-monotonia-no-relacionamento-como-principal-motivo-para-infidelidade-3700680.html

Invasão de privacidade

     


     Quando começam a pensar em invadir a privacidade do parceiro, maridos e esposas têm um desejo incontrolável de descobrir algum segredo escondido. Uma mulher contou que estava percebendo o marido, um cirurgião de Manhattan, distante e totalmente obcecado pelo BlackBerry. 

    Ela o seduziu para um banho de espumas no aniversário dele e, em seguida, atacou o computador enquanto ele estava na banheira. Nas mensagens de e-mail do marido, ela encontrou provas de que ele estava tendo um caso com uma residente de medicina e ela leu inclusive os e-mails em que combinavam o encontro daquela noite.

     Passadas algumas semanas, depois que o casal tentou uma reconciliação, a mulher obteve acesso à conta de e-mail do marido (eles tinham a mesma senha) e descobriu mensagens de uma empresa de financiamento imobiliário. Ele havia comprado um apartamento de US$ 3 milhões em Manhattan, onde pretendia continuar encontrando a amante.

     "Todas as vezes que eu lia os e-mails dele eu ficava furiosa", contou a mulher. "Mas eu olhava mesmo assim porque queria saber a verdade".

     O incômodo não é menor para quem está do outro lado da espionagem eletrônica. Jolene Barten-Bolender, 45, mãe de três filhos e moradora de Dix Hills, Nova York, contou que recentemente foi informada pela AOL e pelo Google, no mesmo dia, que as senhas dela haviam sido alteradas em duas contas de e-mail que ela estava usando, sugerindo que alguém havia obtido acesso e estava lendo as mensagens dela. No ano passado, ela descobriu um aparelho de rastreamento de GPS (sistema de posicionamento global) instalado na roda do carro da família.

     Ela suspeita do marido, com quem é casada há 24 anos, e de quem está se divorciando. "Isso me enoja e me faz sentir totalmente invadida", disse Barten-Bolender, supondo que ele tentava descobrir se ela estava tendo um caso. "Uma vez que algo é escrito, você deve lembrar que aquilo pode ser visto por alguém que tenta invadir sua privacidade ou te magoar". O marido de Barten-Bolender e seu advogado preferiram não comentar as alegações.
  
Justiça
     
     Os advogados especializados em divórcio afirmam que convivem com uma infinidade de casos como esses. Três quartos dos processos de Nancy Chemtob, advogada de Manhattan especializada em divórcios, envolvem algum tipo de comunicação eletrônica. Ela conta que não raro solicita mandados judiciais aos juízes para apreender e copiar os discos rígidos dos computadores dos parceiros dos clientes, sobretudo se houver uma oportunidade de acessar uma planilha financeira do casal ou avaliar a capacidade de um dos pais ficar com a guarda dos filhos.

     Os advogados têm à frente uma complexa documentação jurídica a ser analisada a fim de identificar se esse tipo de prova eletrônica é ou não admissível. Leis diferentes definem quando é ilegal acessar informações armazenadas em um computador residencial, entrar na conta de e-mail de alguém ou escutar chamadas telefônicas.

Os advogados da área afirmam, porém, que se o computador em questão for compartilhado pela família inteira ou os casais revelarem as senhas entre si, ler os e-mails do parceiro e usá-los como provas nos processos de divórcio quase sempre é permitido.

  Eternidade

     James Mulvaney, detetive particular, dedica grande parte do tempo remexendo registros de computador de casais em processo de divórcio, em nome dos advogados. Uma de suas especialidades é recuperar arquivos, como movimentações bancárias e e-mails para amantes secretos, que alguém tentou apagar.

     "Tudo que se faz no computador fica lá para sempre", explicou Mulvaney. Ele dá um conselho. "A única coisa que se pode usar para apagar definitivamente essas mensagens é um produto especial da Smith & Wesson" (empresa de armas de fogo), disse ele. "Jogue o computador para cima e brinque de tiro ao alvo com ele".

       Lynne Z. Gold-Bikin, advogada da Pensilvânia, contou sobre um cliente que achava que a esposa mantinha correspondências secretas on-line. Ele descobriu e-mails da mulher para um amante na Austrália que ela havia enviado de uma         conta particular da AOL pelo computador da família. O advogado dela contestou o uso das provas no tribunal, mas o cliente de Gold-Bikin venceu a disputa e obteve um acordo vantajoso.

      Segundo os advogados, a única comunicação totalmente protegida na conta particular de e-mail do companheiro são as mensagens trocadas com os próprios advogados, abrangidas no conceito de segredo profissional entre advogado e cliente.

      Talvez por isso, os advogados dessa área estejam entre os mais pessimistas em se tratando da situação geral da privacidade na era digital. "Não gosto de mandar coisas por e-mail", disse David Levy, advogado de Chicago. "Não é privado em hipótese alguma. Nada está totalmente protegido depois que você clica no botão 'enviar'".

     Chemtob acrescentou, "As pessoas têm uma idéia e uma expectativa completamente irreal em relação à privacidade".


Do 'New York Times
http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL106784-6174,00-TRAICAO+FAZ+VITIMA+VASCULHAR+WEB+E+CELULARES.html

Traição faz vítima vasculhar web e celulares


Jolene Barten-Bolender descobriu um aparelho GPS na roda de seu carro  
(Foto: New York Times)



Provas digitais como mensagens de e-mail, vestígios de visitas a sites e registros de chamadas no telefone celular agora permeiam muitos casos de divórcio. Amantes confiscam BlackBerries. Maridos e esposas desconfiados vasculham as contas de e-mail do parceiro. Instalam software de vigilância no computador da família, algumas vezes descobrindo traições chocantes. 

Os advogados costumam fazer o que for preciso para descobrir cada bit de dados privados do adversário do cliente, muitas vezes contratando detetives com sofisticadas ferramentas digitais forenses capazes de monitorar os computadores da casa. 

"Em quase todos os casos agora existe algum tipo de prova eletrônica, seja pequena ou decisiva", disse Gaetano Ferro, presidente da Associação Americana de Advogados Especializados em Casamentos, que também organiza seminários sobre a coleta de provas eletrônicas. "Isso modificou completamente a nossa área". 

Os defensores da privacidade demonstram crescente preocupação com o fato de haver ferramentas digitais a serviço de governos e poderosas corporações que se tornaram capazes de se intrometer na vida das pessoas de uma forma sem precedentes. Contudo, os verdadeiros bisbilhoteiros quase sempre estão ou estiveram sob o mesmo teto. 

"O Google e o Yahoo podem até saber tudo, mas na verdade não se importam com o que você faz", disse Jacalyn F. Barnett, advogada de Manhattan especializada em divórcios. "Não há quem mais se importe com as coisas que você faz do que a pessoa que era casada com você". 


  Batalha

A maioria dessas histórias não tem um desfecho amigável. No início deste ano, um consultor em tecnologia da região da Filadélfia, que preferiu não ter a identidade revelada por ter um filho adolescente, suspeitou que a esposa estivesse tendo um caso. Em vez de confrontá-la, o marido instalou um programa de US$ 49 (R$ 93) chamado PC Pandora no computador dela, um laptop que ele havia comprado. 

O programa secretamente fazia capturas de tela do computador da esposa a cada 15 segundos e as enviava por e-mail para ele. Em pouco tempo, ele obteve uma lista completa dos sites que ela visitava e das mensagens instantâneas que ela estava enviando. Como o programa capturava as senhas que ela usava, o marido também conseguiu acessar e imprimir todas as mensagens de e-mail que a esposa havia recebido e enviado no ano anterior. 

As descobertas puseram fim ao casamento. Durante 11 meses, como ele conta, ela estava saindo com outro homem, o pai de um dos colegas de escola do filho. O marido contou que eles não só estavam marcando encontros, mas também publicando fotos explícitas deles mesmos na web e anunciando interesse em manter sexo com outros casais. 

O marido, que assim como outras pessoas citadas neste artigo, foi encontrado por meio de advogados, contou que não foi fácil decidir invadir a privacidade da esposa. "Se eu te dissesse que tenho minha consciência limpa e ética em relação ao que fiz, eu estaria mentindo", admitiu ele. Mas ele também mencionou o caso de empresas que possuem políticas de internet que lhe concedem o direito de ler os e-mails de funcionários. "Quando você está em um relacionamento como um casamento, que é emocional, mas também é, sejamos francos, um negócio, acho que você pode encarar a questão da mesma maneira", disse ele. 


Do 'New York Times
http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL106784-6174,00-TRAICAO+FAZ+VITIMA+VASCULHAR+WEB+E+CELULARES.html

O SMS e as redes sociais X casamento


     Divórcio nunca é algo simples. Mas atualmente uma simples mensagem enviada para um celular ou via redes sociais pode complicar ainda mais a situação dos futuros ex-cônjuges. 

     O alerta vem de uma pesquisa da Academia Americana de Advogados Matrimoniais, cujos dados foram divulgados pelo Daily Mail.
     Nada menos que 92% dos 1.600 membros da associação declararam que nos últimos 3 anos houve um aumento no número de casos que usam como provas material de smartphones.
     A maior parte do material de smartphones que serve como evidência são mensagens de texto (63%), emails (23%) e histórico de ligações (13%). GPS e histórico de pesquisas online ficam somente com 1% cada, mas também valem como provas em processos de divórcio.
     Em texto escrito para o blog Huffington Post, o presidente da entidade que congrega os advogados matrimoniais, Ken Altshuler, disse que ele é direto com seus clientes:
— A primeira coisa que dizemos é para fecharem a conta do Facebook e pararem de mandar mensagens de texto via celular imediatamente.
     Ele cita um levantamento do ano de 2010 que descobriu que houve um aumento de 81% no uso de provas vindas de redes sociais nos últimos cinco anos.
     O problema com tais mensagens é que "as palavras são poderosas", alerta o especialista, e nem sempre são escritas com muito cuidado, e sim "no calor do momento". Imagens também podem ser danosas.
http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/donna/noticia/2012/02/advogados-de-divorcio-alertam-para-uso-de-sms-e-redes-sociais-como-provas-3678573.html

DONNA ZH ONLINE

segunda-feira, 19 de março de 2012

Igreja Anglicana de Ribeirão Preto realizará cerimônia de casamento gay

O cabeleireiro Wagner Geraldo Andrade, 42 anos, e o bancário Argêncio Alves Salgado Filho, 44 anos, moram juntos há 10 anos e e resolveram oficializar a união. Eles vão se casar no Civil no dia 14 de abril e no religioso pela igreja anglicana no dia 22 do mesmo mês.

“Queremos legalizar a parte material porque nosso sentimento não vai mudar nada. Nosso amor é muito grande. Nós batalhamos juntos para conquistar o que temos e se algo acontecer para um de nós queremos estar amparados”, diz Wagner.

O casal se conheceu há 10 anos em uma boate e o amor surgiu à primeira vista. Desde então não se separaram mais. "Temos um relacionamento bom, uma rotina gostosa e brigas como a de qualquer casal heterossexual”, declara Argêncio.

O casal garante que nunca enfrentou preconceitos da família ou da sociedade. “Somos muito sérios, respeitamos as pessoas e as pessoas também nos respeitam. O nosso relacionamento sempre foi conhecido e nunca teve interferência da família”, conta Wagner.

Redação da Agência de Notícias da Aids com informações do site tadashihp.com

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Divórcio e novo Casamento após os 50 anos



Casar e se divorciar após os 50 é cada vez mais comum
"          
            Eu tenho 44 anos de casado. Estou com a minha velhinha até hoje e não estou pensando em trocar, não."

            Frases como essa, do aposentado Silas Moret, 79, são hoje menos comuns do que no princípio da década. De acordo com dados do IBGE, entre os anos de 2000 e 2010 a média de divórcios entre pessoas acima de 50 anos cresceu 28%. Esse aumento é seis pontos percentuais maior do que o registrado entre os casais mais jovens (de 20 a 50 anos).

            Mudanças físicas podem ajudar a explicar esse fenômeno. Segundo Maria Elvira de Gotter, psicanalista especialista em gerontologia e em sexualidade, a quinta década de vida costuma ser "um momento de grande transformação na vida da mulher". Alterações hormonais podem causar não apenas os famosos calores noturnos, mas também provocar irritação, aumento de peso e até mesmo dores durante a relação sexual. Já os homens dessa idade, segundo Gotter, procuram o divã de uma especialista em sexualidade quase sempre com a mesma queixa: disfunção erétil. "É difícil para o homem. Há uma baixa de autoestima."

            Fatores sociais também contam. Por volta dos 50 anos, é comum que o casal esteja vendo seus filhos saírem de casa e, ao mesmo tempo, seus pais adoecendo. A esses acontecimentos traumáticos, podemos acrescentar ainda eventuais aposentadorias de um ou de ambos os membros do casal. "De repente, marido e mulher se encontram novamente sozinhos em casa e se percebem como um casal desconhecido", diz Gotter.

RENASCIMENTO

            O primeiro marido de Ivone Avelar, 66, não gostava de vê-la tocando acordeom, instrumento que aprendeu a tocar aos 10 anos de idade. "Ele tinha preconceito, dizia que sanfona 'era coisa de nortista'."

            Hoje, vivendo há 16 anos com seu segundo companheiro, Ivone não só voltou a tocar como entrou para a Orquestra Sanfônica, grupo de São Paulo fundado e comandado pela musicista Renata Sbrighi. "Entrar para essa orquestra foi a melhor coisa que eu fiz na minha vida", comemora.

            Para Mirian Goldenberg, antropóloga da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), na velhice as mulheres costumam dar mais valor à própria liberdade do que ao casamento ou à família. "Mulheres de 75 anos dizem para mim: 'Eu não quero mais casar, só quero dar beijo na boca'." Já os homens "têm uma viagem quase oposta", afirma a antropóloga. "Segundo minha pesquisa, eles passam a valorizar muito mais a família."

            Isso não significa que as mulheres que têm filhos e netos não curtam ficar com eles. Mas elas querem isso e muito mais. "Não a coloque como a "vovozinha" de antigamente, que só vai cuidar do netinho", diz. "Ela quer viajar, ir ao teatro, ao cinema, tomar um choppinho."

            Gotter afirma ainda que, quando a mulher é capaz de superar as mudanças e desafios dos 50 anos, ela pode chegar a uma das mais interessantes fases de sua vida. 

            "Se ela atravessa bem esse período, depois é como se ela renascesse." E não necessariamente isso significa buscar novos relacionamentos. "Ela também busca novos horizontes, fazendo novos cursos, novas amizades, conquistando novo status social."
"O DESEJO NUNCA ACABA"

            Os dados do IBGE, que registram apenas os divórcios oficializados em cartório, podem esconder um número ainda maior de separações informais. Bancário aposentado há 20 anos, V.B. (que não quis se identificar), 73, continua casado, no papel, com sua primeira esposa. Mas não se vê aliança em seu dedo.  Apesar de ainda morar junto, o casal dorme em quartos separados e, em casa, a conversa "não passa do 'Bom dia, boa tarde, boa noite'". Ele diz viver há oito anos um bem sucedido relacionamento com outra mulher. "Em uma de nossas discussões, falei para minha esposa que iria arranjar outra mulher. Ela disse: 'Pode arranjar. Não trazendo aqui em casa, está bom'", diz. E, rindo, conta sua conclusão: "Eu pensei: sinal verde!". Sua vida, diz o ex-bancário, é agora muito mais prazerosa. "Preencheu o vazio. Eu tenho com quem desabafar alguma coisa", explica. Mas pondera: "Não chego a ser apaixonado".

            Apaixonados ou não, os novos velhos estão casando mais do que antigamente: entre 2000 e 2010, a média de casamentos entre as pessoas com mais de 50 anos aumentou 55%, contra um aumento de apenas 18% entre os mais jovens (entre 20 e 50 anos).

            Quando o assunto é a vida sexual na velhice, os depoimentos são variados. "O casamento é assim: chega uma época em que vocês são amigos. Aquele fogo já era", diz Silas Moret, que mesmo assim não pensa em "trocar sua velhinha". Mais empolgado, V.B. diz que seu namoro é "normal". "Você vai para o cinema, para o teatro, para a cama."

            O mais importante, para a psicanalista Maria Elvira de Gotter, é lembrar que não se pode reduzir a sexualidade ao ato sexual. "A relação sexual é só um componente da sexualidade, que é algo muito mais amplo: é o impulso de vida, é essa energia que te leva para frente", explica. "O desejo nunca acaba."


25/01/2012 | Fonte: Folha Online

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

A amante não tem que indenizar a esposa. Entrou em casamento alheio, mas não é parte integrante de tal contrato.



Negado pedido de indenização de esposa contra amante

            O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não tem o dever de zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base nesse entendimento a 9º Câmara Cível do TJRS negou o pedido de indenização por dano moral, interposto por esposa contra a amante do ex-marido. A pretensão já havia sido negada na Comarca de Santa Maria.

            A autora da ação sustentou que jamais conseguiu superar o relacionamento amoroso extraconjugal entre seu ex-marido e a demandada. Afirmou ainda que em decorrência do adultério, passou a sofrer de ansiedade e depressão. Diante da negativa em 1º Grau, recorreu ao Tribunal de Justiça.

            Recurso
           
            No entendimento da Desembargadora relatora, Iris Helena Medeiros Nogueira, independente do motivo, a ruptura de uma relação matrimonial ocasiona mágoa, frustração e dor, entretanto tais sentimentos são fatos da vida.

            Dessa forma, a Desembargadora ressaltou o embasamento adotado na sentença pelo magistrado Régis Adil Bertolini.

            A conduta da ré, ainda que tenha mantido relação com pessoa casada, não se afigura ilícita: o casamento assim como os demais contratos, tem o condão de gerar obrigações apenas para aqueles que dele participam. A demandada todavia, foi movida contra terceira pessoa que não possui o dever de zelar pelo cumprimento dos deveres assumidos entre a autora e seu ex-marido, nomeadamente o da fidelidade. Sendo assim, não pode ser tida como responsável pelo insucesso da sociedade conjugal havida entre eles.

            De acordo com a magistrada, embora a autora tenha ficado profundamente magoada com o relacionamento extraconjugal mantido entre a ré e seu ex-marido, o aborrecimento é um mero dissabor, não podendo entretanto, dar ensejo à indenização.

            Acompanharam o voto os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Leonel Pires Ohlweiler.

23/01/2012 | Fonte: TJRS


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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Como validar no Brasil o casamento celebrado no Exterior?


O casamento realizado no exterior precisa ser registrado no Brasil



            Os casamentos realizados fora do Brasil só são válidos dentro do país se os recém-casados fizerem uma transcrição do casamento que foi realizado no exterior para o Brasil.
            Se os noivos forem brasileiros, se casaram e permanecem no exterior, para que o casamento tenha efeitos jurídicos no Brasil, precisam registrar o casamento no Consulado Brasileiro de Jurisdição do local do casamento e posteriormente, fazer a transcrição no Brasil.
            O casamento deverá ser legalizado pela Autoridade Consular Brasileira. “Na certidão consular de casamento, constará o regime de bens previsto pela lei local, ou na falta dele, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira”.
            O casamento passará a ter efeito a partir da data de sua realização somente se a união for registrada no Brasil no prazo de 180 dias, a partir da volta de um dos cônjuges ou de ambos ao Brasil.
            Se o casal não conseguir efetuar o registro dentro do prazo, o casamento passará a ter efeito a partir da data do registro no Serviço de Registro Civil do domicílio do casal no Brasil.
            Se o casal ou um dos cônjuges estiver impossibilitado de comparecer, o registro do casamento poderá ser feito no Brasil, sendo obrigatória a apresentação de uma procuração com este fim específico.
            No Brasil, o casamento deverá ser registrado no Serviço de Registro de Pessoas Naturais do domicílio de um dos cônjuges. Se não tiverem domicílio estabelecido, deverão fazer o registro no Primeiro Ofício Extrajudicial do Distrito Federal.
            O registro do casamento realizado no exterior ou em consulado brasileiro, segundo ele, poderá ser feito a qualquer momento, mesmo que o casal não esteja morando no Brasil.
            E, para que um casamento civil celebrado no Brasil possa ter validade em um país estrangeiro, são necessários vários procedimentos.
Para um documento emitido no Brasil, como a certidão de casamento celebrado em um Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, ter validade no exterior, siga os passos:

1- Informe-se junto à respectiva Embaixada ou Consulado do país ao qual se destina o documento, se o mesmo necessita ser legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores. Os endereços das Embaixadas e Consulados estrangeiros encontram-se no site do MRE, no endereço: www.mre.gov.br.


2- Para a legalização de documento junto ao MRE, observe o seguinte:


a) No documento original, é necessário o reconhecimento de firma do responsável pela sua emissão, exceto no caso de documento emitido pelo próprio cartório.


b) A cópia do documento poderá ser legalizada quando reproduzida em cartório e com a devida autenticação, desde que no documento original, a assinatura do responsável pela sua emissão tenha sido previamente reconhecida. Ao apresentar a cópia, esta deverá estar necessariamente acompanhada do documento original respectivo.


c) A tradução feita por tradutor público juramentado de Brasília não necessita de reconhecimento de firma.


d) Entregue o documento no guichê de atendimento da DAC – no Itamaraty, no horário de 10h30 às 12h30 ou encaminhe por via postal para o seguinte endereço:

Ministério das Relações Exteriores
Divisão de Assistência Consular
Setor de Legalização
Esplanada dos Ministérios – Bloco H
Anexo I – Térreo
CEP: 70170-900 – Brasília – DF.
3- Depois de legalizado pelo MRE, providencie a legalização consular do documento junto à respectiva embaixada ou consulado do país ao qual se destina. Esses são os passos para que um casamento civil celebrado no Brasil possa ter validade em um país estrangeiro.


Punição de pais pelo abandono moral




            Brasília — Mais uma proposta que tramita no Legislativo promete gerar polêmica quanto ao limite da interferência do legislador na individualidade do cidadão. De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto define como "abandono moral" a ausência física dos pais quando solicitados pela criança, a falta de orientação quanto à escolha profissional e até a falta de "solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade" e prevê punição aos pais, assim como a Lei da Palmada, que tramita na Câmara dos Deputados e também tem sido bastante polêmica.

            No projeto de Crivella, que está pendente de apreciação em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, há a imposição de os pais educarem os filhos de acordo com o contexto social em que a criança vive, respeitando valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos. Alguns especialistas no assunto são contra a proposta.

            Para a psicóloga e educadora Adriana Albuquerque, cada pai sabe o filho que tem. Além disso, existem também os pais que são imaturos quanto à educação da criança e do adolescente. "Na geração dos nossos avós, a educação era arbitrária e não havia diálogo. Na educação de hoje, nessa nova geração, é preciso ter limites. Tem que haver o equilíbrio, nem pode haver o extremo da educação tradicional e nem o extremo do pode tudo", destacou.

            A psicóloga observa ainda que é muito cômodo para o Estado instituir leis para que os pais simplesmente sigam e que ele [Estado] só deve intervir somente quando os pais estão extrapolando na educação dos filhos, ou seja, usando de violência. "Quando o Estado diz que não pode bater, não pode dar a palmada e fala em sofrimento [como diz o texto da Lei da Palmada] é um exagero. Uma coisa é a palmada, outra coisa é o sofrimento. Uma criança de 3 anos, segundo a neurociência, não está com o cérebro apto para a compreensão da linguagem e faz-se necessário o uso da palmadinha na mão, como forma de repreender e chamar a atenção para o que é certo e errado. Em um determinado momento, essa intervenção do Estado na educação da criança pode incentivá-la a se rebelar e achar que pode tudo", pontuou Adriana.

            Em meio à polêmica, há concordância entre especialistas no assunto de que há instrumentos suficientes para tratar do tema da violência contra crianças, sejam os filhos ou não, como é o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), das punições presentes no próprio Código Penal [existe um capítulo inteiro sobre crimes contra a família] e do próprio Código Civil, que trata do poder familiar no Artigo 1.630.

            O projeto do senador Marcelo Crivella está pronto para ser votado na Comissão de Direitos Humanos desde junho do ano passado. Alguns senadores mostraram-se favoráveis à proposta, que estava na pauta da última reunião da comissão. Agora, para a matéria voltar à análise, será preciso um acordo entre os parlamentares assim que recomeçarem os trabalhos legislativos em fevereiro. Se for aprovado, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.

17/01/2012 | Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Casamento entre Homossexuais


País tem casamento gay direto no cartório

            Porto Alegre foi palco, no dia 9 de dezembro de 2011, do primeiro casamento homoafetivo direto do Brasil no cartório. Com o parecer favorável do Ministério Público, os noivos não precisaram recorrer à Justiça para concretizarem a união.

            A cerimônia seguiu os mesmos trâmites de uma união entre heterossexuais.

            De acordo com o registrador substituto do Cartório do Registro Civil da 4ª Zona das Pessoas Naturais de Porto Alegre, Felipe Daniel Carneiro, a maioria dos cartórios ainda se nega a habilitar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, por julgarem inconstitucional. Porém, ele considera que, "depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união estável entre casais homoafetivos, todos devem ter os mesmos direitos".

            Felipe defende que não precisa existir uma legislação especifica para regulamentar esses casos, uma vez que a jurisprudência já entende que é possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo. "Nós já vínhamos sendo abordados por vários casais, mas ainda não tínhamos nenhuma orientação das corregedorias. Quando percebi que muitos desembargadores estavam decidindo pelo casamento homoafetivo decidimos habilitar esses casos. Considero que se todos são iguais, não é necessário haver uma lei especifica e seria discriminação a não habilitação desse casamento".


            Outros casais do mesmo sexo já se casaram no país, no entanto foi preciso acionar o Judiciário. O primeiro casamento aconteceu em São Paulo, no dia 27 de junho de 2011, com o aval do juiz Fernando Henrique Pinto. Outros estados como Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Distrito Federal também já tiveram decisões nesse sentido.

29/12/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM