segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Justiça determina apreensão dos passaportes de Ronaldo e Roberto Assis Moreira



Os sujeitos responsáveis pela dilapidação do meio ambiente estão a se esquivar há longa data do cumprimento de suas obrigações legais, muito embora detivessem meios para evitá-la e sejam pessoas públicas, de alto poder aquisitivo, com condições para compensar os prejuízos ambientais que ainda restam integralmente inadimplidos". Com essa afirmação, o Desembargador Newton Fabrício, relator do processo na 1ª Câmara Cível do TJRS, proveu recurso do Ministério Público, determinando a apreensão e restrição de nova emissão de passaporte de Roberto Assis Moreira e Ronaldo Assis Moreira. A decisão é dessa quarta-feira (31/10).  
Caso
O Ministério Público ingressou com agravo de instrumento (recurso) contra decisão que negou o depósito em Juízo dos passaportes de Ronaldo Assis Moreira e Roberto Assis Moreira até o pagamento de dívida de processo por dano ambiental em Porto Alegre.
Conforme o MP, os réus e a empresa Reno Construções e Incorporações Ltda. foram condenados por construção ilegal de um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro na orla do Lago Guaíba, em área de preservação permanente, sem licenciamento ambiental.
Na sentença, foi determinado pagamento de multa e outras medidas, não cumpridas até o momento. O processo transitou em julgado em 19/02/2015. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, os réus não foram encontrados, sendo intimados por edital, na fase de cumprimento de sentença, em junho de 2017. O valor das multas e indenização chega a mais de R$ 8,5 milhões.
Ainda, conforme o MP, em função do descaso dos reús, foi realizada hipoteca legal sobre o imóvel gerador da controvérsia, mas o mesmo já conta com robusta dívida em decorrência de inadimplemento de débitos tributários. O MP afirma que não foi possível realizar penhora online, sendo encontrada apenas a quantia de R$ 24,63 nas contas dos réus.
Para o MP, inexiste qualquer outra medida que não a retenção dos passaportes dos agravados como medida coercitiva diante da reiterada conduta desleal, abusiva e de total desrespeito, desobediência e descumprimento do ordenamento jurídico.
Decisão
O Desembargador Newton Fabrício, relator do processo, afirmou que se está diante de uma conduta reiteradamente omissivaem função do silêncio contumaz dos réusDestacou os atos atentatórios à dignidade da Justiça em função dos irmãos se recusarem a receber citações e/ou intimações, os quais, na ação de conhecimento, só foram possíveis porque o Oficial de Justiça compareceu à Assembleia Legislativa do RS, por ocasião da CPI do Instituto Ronaldinho Gaúcho, onde Roberto Assis deporia. Ronaldo só foi citado em função da expedição de carta precatória para ser cumprida no local de trabalho do réu, que na época, era o centro de treinamento do Clube Atlético Mineiro.
A decisão proferida pelo Desembargador Fabrício invoca doutrina e jurisprudência do Direito Comparado.
"Apesar de fotografados rotineiramente, em diferentes lugares do mundo, corroborando o trânsito internacional intenso mediante a juntada de Certidões de Movimentos Migratórios, os recorrentes, curiosamente, em seu país de origem, possuem paradeiro incerto e/ou não sabido. Considerada a dificuldade comprovada em se intimar os mesmos (...), determino a imediata apreensão dos passaportes dos agravados pelas autoridades competentes, as quais devem ser oficiadas a contar do presente, com ordem adicional para inclusão de restrição a nova emissão até o cumprimento da obrigação determinada na sentença exequenda", decidiu o Desembargador Fabrício.
Os Desembargadores Irineu Mariani e Sérgio Luiz Grassi Beck participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Processos nº 70076961572

Fonte: TJRS











linda@ostjen.com 

 Celular (51) 98557-7205.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018



Queridos,

Recebo emails de pessoas perguntando de onde sou, quem eu sou, a minha formação e com o que eu trabalho. Então seguem algumas considerações sobre mim.

Meu nome é Lindajara Ostjen Couto, mas sou conhecida como "Linda Ostjen".

Eu Sou Licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), 
Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS).

Eu Sou advogada com o escritório em Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, com endereço na Av. Augusto Meyer 163/conj. 304, CEP 90550-110. 

Meu email é  lindaostjen@gmail.com  e o Celular (51) 98557-7205.
Convido você a me seguir. Vem comigo! Participe, comente e diga o assunto que vc gostaria de ler.
As publicações serão muito interessantes.


Assim, aos poucos vamos nos conhecendo.
Porque quem muito se define, se limita.


Abraço

Ela não quer assinar o Divórcio. E Agora?

O divórcio pode ser tranqüilo e consensual quando as partes envolvidas já assimilaram que o relacionamento afetivo chegou ao fim.

Mas também pode ser algo difícil, seja para os cônjuges, seja para os filhos, se houver desacordo. Os desacordos quase sempre giram em torno do patrimônio, guarda dos filhos e do valor da pensão de alimentos.

Então o divórcio pode ocorrer de maneira consensual, quando ambos decidem por isso ou litigiosa, quando um dos cônjuges não concorda.

Quando não existe consenso com relação ao divórcio, a solução é entrar com uma ação na Justiça, tendo o apoio de um advogado especializado em Direito de Família.

A ação de divórcio litigioso é parte do processo que segue um trâmite comum na Justiça, com audiência inicial conciliatória, no final, dividir o patrimônio, decidir pela guarda dos filhos e decretar o fim do casamento.

No divórcio Consensual, tudo pode ser feito inclusive de forma não judicial. Quando um casal não tem filhos pequenos, ambos podem assinar uma petição direcionada para o juiz ou para o cartório, extrajudicialmente. Se houver filhos, no entanto, mesmo que seja uma separação consensual, ela deve ser feita na Justiça.

Havendo negativa por parte de um dos cônjuges, o divórcio, obrigatoriamente, passa a ser litigioso, devendo ser feito na Justiça com o acompanhamento de advogados.

O rito do divórcio litigioso
O divórcio litigioso é um processo de ação judicial de rito comum, que tem a seguinte sequência, de forma geral:

O cônjuge que está interessado em se separar, por um advogado, dirige uma petição inicial ao juiz da vara de família, expondo os fatos e o direito que fundamentam o pedido;
Pela petição, tomando conhecimento do caso, o juiz determina a citação do outro cônjuge, marcando uma sessão para mediação. Não havendo acordo, o cônjuge que não aceita deve contestar, por um advogado, expondo os motivos pelos quais não concorda com a separação;
No final, depois de analisar o caso e ouvir as partes, o juiz  concede o divórcio.
Não havendo concordância de uma das partes com a decisão judicial, no entanto, o caso não está encerrado: existe ainda a possibilidade de apelação.

Divisão de patrimônio e outras condições no divórcio litigioso
Havendo patrimônio a ser dividido, deve ser observado o regime de casamento para que seja feita a divisão entre ambos.

Assim, se o casamento for em regime de comunhão universal, o patrimônio é dividido entre os dois de forma igual e, se houver o regime de comunhão parcial de bens, somente o patrimônio construído durante o casamento ou união deve ser dividido.

Se o casamento foi no regime de separação total de bens, cada um continua com seu patrimônio, não havendo qualquer divisão.

Pode ocorrer casos de necessidade de pagamento de pensão, se um dos cônjuges for dependente financeiro ou se não tiver condições de se manter através de seus próprios meios. Essa questão deve ser analisada pelo juiz durante o processo.

Havendo filhos menores, a questão também é objeto de análise por parte do juiz responsável, desde que não haja acordo entre os cônjuges. Em qualquer situação, no entanto, geralmente é determinado o pagamento de uma pensão para a manutenção e o sustento dos filhos.

A disputa judicial pode se prolongar em questões como divisão de patrimônio, por exemplo e, quando isso acontece, o divórcio é decretado antes, desobrigando os ex-cônjuges de continuar com o estado civil de casado. O processo, contudo, segue normalmente para a análise de todas as questões até que o juiz chegue à conclusão.

Depois de decretado o divórcio, há a possibilidade da mulher voltar ao seu nome de solteira, se não houver um caso excepcional em que o nome de casada seja importante para sua atividade profissional ou perante a sociedade.

Eu, ao me divorciar, fiquei com o nome do ex-marido porque sou conhecida com esse nome que já usava há 30 anos.

No final do processo de divórcio litigioso, o juiz expede formais de partilha, definindo o que cabe a cada cônjuge, quando houver patrimônio objeto de divisão.

Com os documentos oficiais em mãos, deve ser feito o registro dos mesmos no cartório de registro de imóveis para que cada um possa fazer uso de sua parte do patrimônio como bem quiser.

lindaostjen@gmail.com

Problemas Comuns no Divórcio

Linda Ostjen



Vários  problemas podem surgir com um divórcio? 

Não. A verdade que os problemas já existiam e o divórcio traz a luz, tira debaixo do tapete uma série de compromissos que compete ao casal.

Os problemas  financeiros são os piores problemas do divórcio.

As dívidas adquiridas durante o casamento em benefício da família podem ser dividas na hora do divórcio, a depender do regime de bens adotado.

Da mesma forma, o patrimônio construído também é partilhado, o que resulta, em muitos casos, em uma perda significativa do padrão de vida que se tinha quando casado.

E  a obrigação de pagar pensão alimentícia é uma verdade que assombra aquele que não detém a guarda.

É consolidado o entendimento de que cada cônjuge deve ser responsável por seu próprio sustento, mas aquele que traiu uma mulher o tempo todo na constância do matrimônio, por exemplo, sente culpa e paga a mulher que ele abandonou, ou seja,  alguns casos especiais é possível que um cônjuge tenha que pagar (ou queira pagar) alimentos ao outro, seja de forma temporária, seja de forma permanente. 

Os filhos menores ou incapazes também têm direito a receber alimentos.

Despesas com o processo e o pagamento dos honorários dos advogados também são dúvidas que surgem na hora do divórcio. Caso o divórcio seja feito de maneira amigável, será possível contratar os serviços de apenas um advogado e as despesas com honorários poderão ser divididas entre ambas as partes do casal.

Mas nem sempre é possível um consenso, cada um deverá contratar o seu advogado.

Além dos honorários, é importante que o casal esteja ciente que incidirão também custas judiciais ou cartorárias, e em alguns casos, o pagamento de tributos.

Divisão de Bens

Uma das brigas, dúvidas e problemas mais comuns é  sobre a partilha de bens.

Caso não haja um consenso entre as partes, a divisão dos bens adquiridos durante o casamento obedecerá ao regime de bens escolhido ou imposto aos cônjuges no momento da celebração do casamento, cabendo ao juiz determinar a divisão.

Alienação Parental

É triste, mas os casais que se divorciam podem começar uma guerra pelo amor de seus filhos, ou usarem as crianças com o objetivo de provocar a outra parte. Infelizmente muitos adultos não conseguem avaliar o profundo dano emocional e psicológico que provocam nas crianças e adolescentes, ao agirem desta forma.

A alienação parental é a ação praticada pelo genitor que impede ou dificulta a criança, ou adolescente, de estabelecer vínculos com pai ou mãe, por meio de estereótipos negativos, denegrindo a imagem do outro genitor, o que causa um afastamento entre o filho e o pai ou entre a mãe.

Conforme previsão da lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 , no Brasil a alienação parental é considerada um crime e pode acarretar no pagamento de multas e, até mesmo, na suspensão da autoridade parental.

Também com vistas a reduzir o impacto da separação na pessoa dos filhos, é ainda mais indicada a adoção de meios alternativos de resolução de conflitos nos casos em que há disputas envolvendo crianças e adolescentes. Soluções pacíficas garantem um ambiente de estabilidade, onde as crianças e adolescentes possam continuar se desenvolvendo de forma sadia, mesmo após a separação dos pais.

Linda Ostjen, Advogado


lindaostjen@gmail.com
 Celular (51) 98557-7205.

Divórcio livre de Complicações



É possível um divórcio descomplicado?

É sim!

O divórcio e a dissolução de uniões estáveis é um momento singular na vida de ambos.

Muitas Incertezas, mudanças na rotina, mudanças na rotina com os filhos e instabilidades familiares são comuns nesse período, mas com alguns cuidados, é possível fazer um divórcio descomplicado.

Processos jurídicos demandam uma boa dose de paciência, calma e, principalmente, organização, para que não saiam do controle e acabem arrastando-se por um tempo indesejado.

Em uma dissolução de união estável ou divórcio, não é diferente: o casal está passando por um momento de divisão e tensão, e o processo pode agravar esse quadro tempestuoso.

Mas, é preciso afirmar que a colaboração mútua e o diálogo aberto podem simplificar a questão e, ainda por cima, evitar dores de cabeça desnecessárias com o ex-cônjuge.

Importa cada um ouvie e ceder o que é possível para facilitar o outro.

Trabalha-se como nunca a colaboração.

Importa conduzir todas as decisões com a calma, por isso, listamos algumas dicas e atitudes simples que podem facilitar o processo de divórcio:

1, Converse, facilite o diálogo. Com respeito e paciência.

2. Seja sincero e analise com calma o valor pensão alimentícia, guarda dos filhos e divisão de bens.

3. A relação já acabou e não existem motivos para complicar a solução dos problemas, é preciso ser resolutivo. Então mostre-se disponível para resolver.

4. Evite discussões.

5. As brigas são normais? Nem sempre!  Nessa fase de um relacionamento vale manter a calma, é melhor você  evitar essas situações. O ideal é que ambos compreendam que o melhor caminho é sempre o da conciliação e da boa-fé, independentemente do que levou a relação ao seu final.

6. Não responder provocações. Mantenha-se focado no que realmente importa!

7. Saiba ceder e ser firme nos momentos certos.

8. Para que o divórcio transcorra sem complicações, é preciso saber ceder e ser firme, dependendo da situação.

9. Conciliação, mais uma vez, é a palavra de ordem: se você deseja que o processo seja rápido e simples, sem maiores transtornos, a compreensão e a tranquilidade podem facilitar sua missão.

10. Defenda seu ponto de vista com argumentos claros e objetivos, para garantir que sua vontade seja respeitada.

11. Procure um advogado especializado em Direito da Família

12. O advogado especializado em Direito da Família, com experiência em mediação e práticas colaborativas  reduz o tempo de um processo de divórcio. Profissional com conhecimento de todo o caso, e munido de ferramentas bastante úteis, o advogado pode auxiliar na composição e acerto em casos de desentendimentos entre os cônjuges e facilitar a resolução de pontos críticos, como a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

13. O advogado de família  será o responsável pela organização dos documentos necessários para dar andamento ao processo.

14. E se não houver acordo entre as partes, prosseguirá em um divórcio litigioso, o advogado também terá um papel vital no caso: será o responsável por fazer a defesa dos argumentos de cada um dos cônjuges perante o Poder Judiciário.

15. O divórcio litigioso pode se transformar en consensual a qualquer momento. Inclusive, importa dizer, que há uma promeira audiência conciliatória e todos os atos no judiciário se iniciam com a pergunta: – Há possibilidade de acordo?

Ou seja, existe sim divórcio descomplicado. Basta as pessoas descomplicarem e terem boa vontade para o intento.

Linda Ostjen

Advogada


lindaostjen@gmail.com
 Celular (51) 98557-7205.

Os desafios do Divórcio


As pessoas casam para não divorciar. Esta é a verdade.

Quando iniciamos um relacionamento afetivo e nos unimos a outra pessoa, decidimos ter uma vida em comum e sonhos e expectativas sobre um futuro maravilhoso à frente.

Não passa pela cabeça que a felicidade de hoje pode um dia pode vir a ser um grande pesadelo no futuro.

Somente ao morar com o outro que o conhecemos. 

Aquele que te convidava para ir a um barzinho com musica ao vivo e você amava…pode se transformar em um bêbado agressivo. 

Você percebe que ele vai no banheiro e não lava as mãos!!!! 

Pior quando vc descobre  que o “Príncipe” dá em cima de uma recepcionista que ele conheceu em uma feira no seu trabalho, moça estilo periguete para não dizer “garota de programa”, então o fofo conversa com a piranha pelo whatsapp, enquanto você prepara um jantarzinho gostoso para ele. 

E aquela tão adorável e delicada mulher…é tão insegura que deixa os seus pais interferirem em tudo da sua vida!

As mudanças pessoais e diferenças podem gerar brigas e desentendimentos que podem conduzir o casal a um ponto crucial: o processo de divórcio.

A divisão, o afastamento, a dissolução da união estável, o divórcio é um período muito difícil na vida de qualquer pessoa.

Projetos que se vão água abaixo…a casa  sonhada, as viagens, a cumplicidade, a união para a vida toda se esvaem.

A maioria dos divórcios não é uma surpresa, mas nem por isso os seus reflexos psicológicos, emocionais e materiais deixam de ser doloridos.

É bastante comum aquele que ainda não estava pronto para o divórcio perder a calma e entrar em desespero. 

Como enfrentar esse período?

Se vão divorciar é óbvio que  o relacionamento está ruim,  conturbado, que o contato entre o antigo casal resulta em brigas, grande desgaste e discussões.

É difícil conter as emoções, que nesta fase sempre estão à flor da pele,  mas é importante ter em mente que brigas tendem a piorar o cenário. 

E um diálogo maduro é possível? Tomara!  Pois a conversa franca serve não apenas para facilitar o processo e as soluções jurídicas, mas também para facilitar a superação dos desafios psicológicos e emocionais da separação.

Por isso, é importante adotar uma postura ativa e um esforço pela paz. 


Podemos utilizar da conciliação, da mediação, da adoção de práticas colaborativas e dos trabalhos de constelação familiar com profissionais da área da psicologia que possibilitam a resolução de conflitos, e trazem benefícios inestimáveis para pessoas que estão passando por esta fase.

linda@ostjen.com 
Celular (51) 98557-7205


terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Proprietários de Captica passam por raiva com a quebra constante do Câmbio e tem direito à indenização

Defeito na transmissão automática exige troca do sistema, com orçamento de R$ 30 mil em média. Oficinas particulares resolvem por bem menos, mas são poucas as que arriscam mexer


 Marlos Ney Vidal/EM/D.A PRESS

Em junho de 2010, o médico José Pinto Mendonça de Oliveira, morador de Itabira, na região Central, comprou um Chevrolet Captiva zero-quilômetro 09/10 com câmbio automático de quatro marchas e motor 2.4 16V de quatro cilindros. Há cerca de quatro meses fez a última revisão na autorizada. Alguns dias depois, aos 45 mil quilômetros, o câmbio parou de funcionar. “Reduzi a velocidade para passar em um quebra-molas e o carro parou. Não entrou a primeira marcha. Consegui engatar a terceira e rodei uns 30 quilômetros até chegar à cidade mais próxima, quando parou de vez”, conta.
O veículo foi levado a uma concessionária em Itabira e depois rebocado até outra em Belo Horizonte. Trocaram o óleo, o que não resolveu. O diagnóstico da fábrica foi substituir a caixa de marchas – sem garantia – por R$ 39 mil! “Disseram que apesar de saber que se tratava de um defeito de fábrica, não se responsabilizariam. Pedi então que me passassem isso por escrito, mas disseram que não poderiam”, afirma.
Um casal de Belo Horizonte, que preferiu não ter o nome divulgado, também comprou um Captiva 2.4 ano/modelo 09/10 em junho de 2010, que em torno dos 45 mil quilômetros, em novembro do ano passado, apresentou o mesmo problema. A troca de toda a caixa também foi negada em garantia e o orçamento passado para o casal, mais “ameno”, foi de R$ 25 mil. O casal fez o conserto em oficina particular, que ficou em R$ 6,8 mil.
PIOR NA V6 O empresário e DJ Jonas Brendler, do Rio Grande do Sul, também viveu situação parecida com outro Captiva, porém, 08/09, com motor 3.6 V6 (seis cilindros) e câmbio automático de seis marchas. O problema começou na marcha a ré. Mais uma vez, a solução apontada pela revenda autorizada seria a troca da caixa. Preço: R$ 30 mil. “Foi então que descobri uma oficina em São Paulo, que tinha conseguido resolver o problema. Mandei a caixa, gastei cerca de R$ 12 mil e o conserto ficou ótimo. Continuo com o carro”, finaliza.
ÁPICE A oficina a que se refere Jonas é a Automatik, especializada em câmbio automático. Um dos proprietários, Cesar Sanches, confirma que o problema é recorrente, principalmente nos Captiva V6, que ele repara desde 2012. Devido ao tempo de uso, no entanto, agora os casos começam a aparecer com mais frequência. E ele acrescenta que também já há muitas reclamações de proprietários da versão de quatro cilindros. “De 2008 a 2010 é um festival. Agora estamos no ápice das reclamações em relação ao Captiva”, afirma.
SEIS CILINDROS Segundo Cesar, o defeito que atinge os Captiva de quatro e seis cilindros não é exatamente o mesmo. “O Captiva V6 criou a fama. A transmissão é a 6T70 e a peça problemática é um disco mola que quebra bem cedo com consequências catastróficas, pois quase sempre resulta na perda total do câmbio. Essa peça tem defeito de fabricação. É mal temperada e rompe”, diz. “E a postura da GM é de não dar garantia em muitos casos e para trocar o câmbio cobram cerca de R$ 30 mil”, continua. De acordo com Cesar, a peça em questão, que é uma mola em forma de disco, não é cara (custa cerca de US$ 5). O problema é que quando ela rompe gera um efeito dominó e vai quebrando outras. “Uma mola não pode quebrar. E muitas vezes não há nenhum sintoma, o motorista não percebe. Quando chega aqui, o carro já não roda”, relata. Para resolver o problema, as peças são importadas e, especialmente no caso do disco mola, em versão atualizada, que segundo ele não dará problemas futuros. Normalmente, o conserto fica em menos de um terço do cobrado pelas revendas autorizadas porque aproveita-se a carcaça da caixa.
QUATRO CILINDROS Já o problema no câmbio dos Captiva quatro cilindros está na chamada engrenagem planetária, conforme Cesar. “É a principal engrenagem do câmbio. Uma peça que só dá problema em carros muito velhos. Mas no caso do Captiva também foi mal projetada, quebra e estraga a carcaça. Nesse caso, existe um problema de lubrificação”, afirma. Cesar explica que também nesse caso o carro para de funcionar subitamente, às vezes com alguns trancos antes da parada total. “Na quatro cilindros, o que estraga é o conjunto planetário. Estoura a arruela de agulha, que cai no meio das engrenagens e estraga tudo. Ela estoura porque há uma espécie de sobrecarga nesse rolamento”, explica outro dono de oficina, que preferiu não ter o nome divulgado. Segundo ele, normalmente é um conserto simples, que fica entre R$ 3 mil e R$ 4 mil. Já para as V6, a dificuldade em se encontrarem peças vem inviabilizando o conserto por oficinas particulares.
JUSTIÇA A advogada Fabiana Sobral, especializada em direito do consumidor, é de São Paulo, e já atendeu mais de 10 clientes com reclamações em relação ao câmbio da Captiva (a maioria versão V6).
PONTUAIS Em resposta à reportagem, a GM informou que considera pontuais os casos indicados pela reportagem e reitera que a rede de concessionárias e oficinas está preparada para oferecer atendimento por meio das mais de 600 revendas existentes no Brasil. (Colaborou Gabriel Contin).
Fonte: https://goo.gl/AttRhi

lindaostjen@gmail.com

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Gestante que rejeitou reintegração após ser demitida não receberá indenização estabilitária




A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de uma operadora de caixa contra sentença que julgou improcedente sua pretensão de receber indenização decorrente da estabilidade da gestante. 

Nem ela nem o empregador, Sacolão Augusto & Nogueira Ltda., de Belo Horizonte (MG), tinha ciência da gravidez na data da dispensa. Apesar de a trabalhadora alegar que o desconhecimento da gravidez não impede a condenação da empresa ao pagamento de indenização, o pedido foi indeferido porque houve demonstração de existência de má-fé e abuso no exercício do direito pela trabalhadora.

O juízo de primeiro grau registrou que nem a trabalhadora tinha conhecimento de seu estado gravídico, mesmo considerando-se a projeção do aviso-prévio, pois o exame de ultrassonografia que o constatou foi realizado dois meses depois da demissão. Segundo a sentença, a empresa agiu com boa-fé à época da ruptura contratual e, na audiência de conciliação, ofereceu reintegração imediata, mas a proposta foi rejeitada pela trabalhadora, que não comprovou nenhum motivo que desaconselhasse o retorno ao trabalho. Por isso, o juízo concluiu que ela praticou “evidente abuso de direito, pretendendo enriquecer sem causa, em detrimento de sua ex-empregadora, objetivando receber salários e demais parcelas, mas sem prestar serviço”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou o posicionamento do magistrado de origem diante das particularidades, no caso, que afastavam a incidência da garantia constitucional. Segundo o TRT, a empregada informou que, na época da dispensa, em agosto de 2015, já contava com dois meses de gestação e somente ajuizou a ação em 26/8/2016, ou seja, mais de um ano após sua saída da empresa e quase finalizado o período estabilitário, sem sequer cogitar reivindicar reintegração.

TST

Ao analisar o recurso da profissional ao TST, a ministra Maria de Assis Calsing lembrou que o artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura a estabilidade provisória à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. “Da análise do dispositivo constitucional, infere-se que a simples comprovação da gravidez é suficiente para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à garantia no emprego, não se exigindo, portanto, nenhum outro requisito”, explicou.

Mas a ministra explicou que a vedação à dispensa quando esta é arbitrária ou sem justa causa. Este é, de acordo com ela, o sentido da Súmula 244, item I, do TST, segundo a qual o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o dever de pagar a indenização.

No caso, entretanto, a ministra chamou a atenção para as peculiaridades registradas pelo TRT em relação à boa-fé da empresa, pois a confirmação da gravidez ocorreu bem depois da dispensa. “O afastamento do direito à indenização não se deu meramente em virtude do desconhecimento, mas de outros fatores que, no entendimento do julgador, demonstraram que houve má-fé da trabalhadora e abuso no exercício do direito”, destacou Calsing.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-11362-98.2016.5.03.0011
Fonte: TST

Visite também o meu blog http://ostjen.com
Obrigada!
Linda Ostjen, Advogada  https://ostjen.com/sobre-mim/

Veterinários vão indenizar donos de cão que morreu

há 4 horas



A 3ª Câmara Civil do TJSC confirmou sentença que condenou clínica e médicos veterinários ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 14,8 mil, em favor de casal que teve seu animal de estimação devolvido com graves queimaduras no corpo após cirurgia, vindo a morrer nove dias após a intervenção.
Os autores relataram que possuíam um cão e foram informados pela clínica veterinária que o animal sofria de infecção uterina. O procedimento cirúrgico foi apontado como único tratamento para a enfermidade. Contudo, após a operação, o cão foi devolvido com graves queimaduras no dorso e em deplorável estado de saúde, sob a justificativa de que ocorrera um problema com o cobertor térmico utilizado durante o procedimento.
Em recurso, os réus sustentaram culpa exclusiva do fabricante e comerciante do cobertor defeituoso, de modo que suas responsabilidades deveriam ser afastadas, e que a verdadeira causa da morte do animal foi a infecção que já possuía e deu ensejo ao procedimento cirúrgico.
Para o desembargador Saul Steil, relator da apelação, não há como afirmar com segurança que o colchonete térmico fabricado e comercializado pelas empresas denunciadas foi utilizado durante a cirurgia, de forma que deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva de ambas.
Além disso, segundo o magistrado, a responsabilidade da clínica veterinária é objetiva, ou seja, dispensa a verificação de culpa, já que deve assumir o risco de responder pelos danos advindos do mau funcionamento de equipamentos utilizados durante sua atividade profissional.
"A conduta culposa dos demais réus, profissionais liberais, resta igualmente evidenciada, haja vista que a ausência de prévia certificação de correto funcionamento dos equipamentos empregados na cirurgia configura, no mínimo, negligência das partes",
concluiu o desembargador.
A decisão foi unânime.
(Apelação Cível n. 0020725-48.2012.8.24.0033).
Fonte: TJSC

Visite também o meu blog http://ostjen.com
Obrigada!
Linda Ostjen, Advogada  https://ostjen.com/sobre-mim/

terça-feira, 21 de novembro de 2017

General Motors e concessionária devem indenizar taxista que teve carro danificado




As empresas General Motors do Brasil Ltda. e Krautop Veículos e Peças Ltda. devem pagar indenização de R$ 58.550,84 ao taxista G.D.C., que teve carro danificado após instalação de gás natural veicular (GNV). A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

As empresas General Motors do Brasil Ltda. e Krautop Veículos e Peças Ltda. devem pagar indenização de R$ 58.550,84 ao taxista G.D.C., que teve carro danificado após instalação de gás natural veicular (GNV). A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos (nº 378413-60.2010.8.06.0001/0), em abril de 2009, G.D.C. comprou automóvel fabricado pela GM, no valor de R$ 35.500,00. O carro foi adquirido na Krautop, localizada na avenida Mister Hull, em Fortaleza.

Dias depois, a concessionária encaminhou o carro para a instalação de sistema de gás natural, conforme nota fiscal anexada aos autos. Em maio daquele ano, o veículo passou a apresentar problemas na embreagem. O automóvel foi levado novamente à Krautop. A empresa informou ao cliente que a garantia contratual não cobria os defeitos apresentados.

Para não ficar sem trabalhar, G.D.C. teve que arcar com os custos das peças e da manutenção, no valor de R$ 1.897,42. Em março de 2010, o automóvel voltou a apresentar os mesmos problemas.

O consumidor retornou à revendedora, mas nada foi resolvido. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça pedindo R$ 37.440,00 por danos morais e R$ 21.110,84 pelos gastos com manutenção e pelo que deixou de ganhar nas corridas.

A General Motors, na contestação, afirmou desconhecer o encaminhamento feito pela revendedora para a instalação de sistema de gás, uma vez que a prática é proibida. Já a Krautop sustentou não ter havido nenhuma solicitação de troca do kit de embreagem.

Ao analisar o caso, o juiz considerou não haver dúvida de que o consumidor teve prejuízos materiais, devendo as partes ressarcirem os danos e lucros cessantes. A compensação moral, segundo o magistrado, também é de direito.

“A prestação pecuniária se presta a amenizar a dor experimentada em decorrência do ato praticado e reprovável. Embora a vantagem pecuniária a ser aferida não faça com que se retorne ao status anterior, proporcionará uma compensação, parcial e indireta, pelos males sofridos”.

Dessa forma, o juiz condenou as empresas a pagar, solidariamente, indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 58.550,84. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (21/08).

Fonte:https://goo.gl/ugygcH

Visite também o meu blog http://ostjen.com
Obrigada!
Linda Ostjen, Advogada  https://ostjen.com/sobre-mim/

Consumidor será indenizado por defeito em veículo novo da General Motors



A juíza da 18ª Vara Cível de Brasília condenou a Jorlan e a General Motors a pagar R$ 5 mil a título de abatimento de preço pago por veículo novo adquirido com defeito de fábrica e a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a consumidor.

A juíza da 18ª Vara Cível de Brasília condenou a Jorlan e a General Motors a pagar R$ 5 mil a título de abatimento de preço pago por veículo novo adquirido com defeito de fábrica e a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a consumidor.

O autor adquiriu da Jorlan um veículo novo, Corsa Classic Life, pelo valor de R$ 24.700. Com apenas 5 dias de uso, o veículo apresentou grave defeito no motor, sendo encaminhado para a Jorlan para conserto. O carro foi submetido a mais de 5 consertos, em 4 meses, e ficou parado por mais de 45 dias. O autor requereu à Jorlan a substituição do veículo, mas o pedido foi recusado, sendo apresentada uma proposta de compra do veículo com depreciação de 20% do valor pago.

A Jorlan alegou que, de fato, o veículo apresentou problemas, tendo que ser submetido à substituição parcial do motor; troca do cabeçote, em razão de superaquecimento do motor; troca do líquido do sistema de arrefecimento; vazamento de óleo por baixo do motor. Afirmou que os defeitos foram sanados antes do prazo de 30 dias. Defendeu ainda que a proposta de compra de veículo com o deságio de 20% tem a ver com o fato de o veículo ter saído da concessionária. Rejeitou a rescisão do contrato e a ocorrência de danos morais. A General Motors do Brasil sustentou não haver provas dos danos materiais e morais eventualmente suportados pelo consumidor.

De acordo com a sentença, “os fatos devidamente comprovados demonstram a existência de defeitos no veículo que frustraram a expectativa do consumidor. O fato de os defeitos terem sido consertados, não retira do consumidor o direito de ser ressarcido. A perícia foi categórica em definir que os defeitos do veículo vieram de fábrica. Tenho que ao autor seja reconhecido o direito de abatimento do preço”.

Cabe recurso da sentença.

Processo:125387-0

Fonte: https://goo.gl/q8Xfzh

Visite também o meu blog http://ostjen.com
Obrigada!
Linda Ostjen, Advogada  https://ostjen.com/sobre-mim/

lindaostjen@gmail.com

Justiça determina reparo no freio do veículo Cobalt da GM/Chevrolet





O Juiz, da 1ª Vara Empresarial da Capital, Luiz Roberto Ayoub, concedeu liminar à Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj determinando que a GM/Chevrolet realize reparo no defeito apresentado no freio dos automóveis do modelo Cobalt.

Na decisão, também foi imposto à montadora que veiculasse propaganda acerca do problema, informando local e horário da assistência técnica aos consumidores.

O juiz da 1ª Vara Empresarial da Capital, Luiz Roberto Ayoub, concedeu liminar à Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj determinando que a GM/Chevrolet realize reparo no defeito apresentado no freio dos automóveis do modelo Cobalt.

Na decisão, também foi imposto à montadora que veiculasse propaganda acerca do problema, informando local e horário da assistência técnica aos consumidores.

De acordo com a Comissão de Defesa do Consumidor, relatos de consumidores descrevem a existência de um defeito na pinça do freio do veículo, caracterizado como vício oculto. Ainda de acordo com os consumidores, ao levarem seus carros à concessionária para o reparo, é realizado um reparo paliativo, com a aplicação de graxa em torno da peça ou a aposição de fita adesiva, retornando o defeito após novo uso. Para a comissão autora da ação, esse defeito expõe os consumidores a grave risco.

Segundo o juiz Luiz Roberto Ayoub, tratando-se de veículo automotor, não há dúvida de que o sistema de freio é fundamental para a segurança dos usuários. “O consumidor tem o direito básico à segurança quanto aos produtos adquiridos, sendo dever do fornecedor, segundo artigo 8º do CDC, dar as informações necessárias e adequadas a respeito dos produtos colocados no mercado de consumo, os quais não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição. Destarte, não é razoável que o consumidor procure assistência técnica e receba atendimento paliativo e falho, o que ocorre inegavelmente quando, após a utilização normal do bem, verifica-se o mesmo problema”, concluiu o magistrado.

Na decisão, é fixado o prazo de dez dias, após a intimação, para a veiculação da propaganda na mídia, com duração de uma semana, sob pena de multa diária de R$20 mil, e imediata troca ou reparo eficaz da peça defeituosa, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocorrência.

Processo nº 0158364-14.2013.8.19.0001

Fonte: https://goo.gl/7Uh9jT

Visite também o meu blog http://ostjen.com
Obrigada!
Linda Ostjen, Advogada  https://ostjen.com/sobre-mim/

General Motors deve substituir veículo com defeito




A fabricante de veículos General Motors terá que entregar um veículo novo a uma cliente de São Luís, que comprou carro defeituoso na concessionária Cauê Veículos.
A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ, que negou recurso da General Motors em julgamento nesta terça-feira, 19.
A cliente ajuizou pedido de indenização, alegando que adquiriu um veículo Corsa Sedan zero quilômetro, que passou a apresentar defeitos desde o recebimento, como direção hidráulica pesada, desalinhamento e falha na partida. A cliente informou que tentou diversas vezes a troca do carro junto à concessionária, mas teve os pedidos negados.
Em antecipação de tutela, o juiz respondendo pela 2ª Vara Cível de São Luís, à época, Sérgio Batista, determinou a substituição por um veículo novo, da mesma marca e modelo, sob pena de multa diária no valor de quinhentos reais.
No recurso, a General Motors alegou falta dos requisitos legais para a decisão, por falta de prova das alegações da cliente.
O relator do recurso, desembargador Raimundo Cutrim, não acatou as razões da empresa, entendendo que é responsável pelos vícios e defeitos do veículo, que não foram solucionados à época. O voto foi seguido pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Nelma Sarney.


Fonte: https://goo.gl/PoypqZ

Visite também o meu blog http://ostjen.com
Obrigada!
Linda Ostjen, Advogada  https://ostjen.com/sobre-mim/

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Direito ao Esquecimento

Quando você digita seu nome no Google e faz uma pesquisa, o que aparece?






No caso de uma promotora de justiça do Rio de Janeiro, os primeiros resultados mostram notícias de uma suposta fraude praticada em concurso para juiz do estado, em que ela teria reproduzido exatamente o gabarito da prova de Direito Tributário.

Esse é o pano de fundo de um debate sobre direito ao esquecimento e desindexação que está em curso na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O julgamento do recurso, que opõe Google Brasil, Yahoo e Microsoft à hoje promotora Denise Pieri Nunes, foi retomado na última terça-feira (07/11), mas foi interrompido após pedido de vista da relatora, ministra Nancy Andrighi.

A suposta fraude no concurso de magistratura chegou a ser apurada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que concluiu pela não condenação.

Alegando que os resultados relacionados ao episódio estariam causando abalos à sua dignidade, a promotora foi ao Judiciário pedir a filtragem dos resultados de busca por seu nome, desvinculando-a de quaisquer reportagens relacionadas aos fatos.

O que ela quer, na prática, é que ao pesquisar seu nome nos sites de busca os resultados mostrados não a associem mais ao tema “fraude em concurso para juiz”.

Fonte: Jota no  https://goo.gl/zsYn1L

Visite também o meu blog http://ostjen.com
Obrigada!
Linda Ostjen, Advogada  https://ostjen.com/sobre-mim/

Pais de jovem que agrediu ex-namorada deverão indenizar vítima



A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou os pais de um menor que esfaqueou a ex-namorada a pagar indenização de R$ 30 mil. O caso aconteceu na Comarca de Pelotas.
À época, o ele tinha 17 anos de idade e ela, 15.

Caso

A vítima afirmou que havia terminado seu relacionamento com o réu e que teria ido até a residência dele para buscar alguns pertences. Na ocasião, o adolescente convidou a ex-namorada para dar uma volta. Depois de certo tempo de caminhada, ele puxou uma faca e desferiu vários golpes na menina, sendo o primeiro no peito e os demais no rosto, braços, pernas e costas. Ela só conseguiu escapar pois teria entrado em luta corporal com o adolescente e gritado por socorro. Um morador próximo do local ouviu e chamou o SAMU.

Na Justiça, além do processo criminal, a vítima ingressou com ação por danos morais, materiais e estéticos.

Os pais do adolescente alegaram que o filho teria tentado se matar e que a menina teria se machucado ao tentar impedi-lo.

Sentença

No Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas o pedido foi julgado procedente. Na decisão, o magistrado afirmou que o adolescente confessou o ato infracional e que o exame de corpo de delito da vítima comprovou os ferimentos.

O adolescente desferiu 11 golpes de faca na vítima. Atingiu-a por mais de uma vez na região mamária. O evento morte não ocorreu por muito pouco. Assim, não há qualquer dúvida, e a prova dos autos mostra isto, que a intenção do jovem era ceifar a vida da vítima. Devendo ser rejeitado o pedido defensivo de reconhecimento do ato infracional de lesões corporais leves, afirmou o Juiz Felipe Marques Dias Fagundes.

Os pais do adolescente foram condenados a pagar indenização por dano moral e estético no valor de R$ 30 mil e R$ 1,7 mil por dano material.

Houve recurso da sentença.

TJRS

O apelo teve por relator Desembargador Marcelo Cezar Müller, que manteve a condenação afirmando que restaram evidentes as cicatrizes espalhadas pelo corpo da autora, que contava com 15 anos à época dos fatos.

O magistrado destacou a alegação da defesa do réu de que o adolescente teria tentado o suicídio.
Nem mesmo assume ares de verossimilhança a alegação dos réus, no sentido de que o menor, ao tentar suicídio, teria sido impedido pela autora. É que mesmo que fosse verdadeira a versão, nada justifica mais de uma dezena de facadas proferidas contra a ex-namorada, afirmou o relator.
Por fim, o Desembargador Marcelo Müller afirmou que o valor da indenização é compatível com a gravidade dos fatos.

O fato foi grave e merece ser compensado de maneira adequada. A responsabilidade é de ambos os réus, os quais respondem de modo solidário, destacou o Desembargador.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Catarina Rita Krieger Martins e Túlio Martins.

Processo nº 70074527557
Fonte: TJRS

Visite também o meu blog http://ostjen.com
Obrigada!
Linda Ostjen, Advogada  https://ostjen.com/sobre-mim/

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Carros com defeitos e indenização


Os proprietários conseguem ganhar causa.

Especialistas advertem que é 1º é preciso comprovar defeito com perícia.

Ações por danos morais movidas por donos de carros com defeito têm gerado discussão na Justiça. 
Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que montadoras indenizassem proprietários de veículos com falhas que foram desde a não abertura de airbags em acidentes a ferrugem na lataria. Nesse tipo de caso, a vítima alega ter passado por sofrimento, dor, angústia, nervosismo ou preocupação.

A batalha, no entanto, é longa: os casos que tiveram ganho de causa no STJ levaram anos para terem uma conclusão. Em uma delas, foram 17 anos nos tribunais. E cabe a quem entrou com a ação ela provar tanto a falha, com perícia, quanto os transtornos que isso provocou.

Para especialistas em direito do consumidor ouvidos pelo G1, as decisões do STJ poderão abrir um precedente que os advogados chamam de jurisprudência, ou seja, um conjunto de decisões para servir de "guia" aos próximos processos sobre o mesmo tema. Mas trata-se ainda de um tema muito novo: decisões sobre danos morais são recentes no país.

"Essas decisões são baseadas no Código de Defesa do Consumidor, que já é uma lei de aplicação bem sucedida", explica Luciano Godoy, professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP). "No caso dos veículos, percebemos que o volume de processos está aumentando, até mesmo pelo crescimento das vendas e da tecnologia nos carros, que os deixa mais suscetíveis a falhas."

Ferrugem no carro

A empresária Inge Tittel, de 55 anos, esperou 17 anos por uma decisão favorável na Justiça, desde que encontrou ferrugem em diversas partes de um Chevrolet Corsa 0 km.
Detalhes de ferrugem encontrada no ano em que o carro foi comprado.
Detalhes de ferrugem no ano em que Inge comprou seu Chevrolet Corsa.

"Cerca de 2 meses depois de tirar o carro novo da concessionária, levei para lavar no posto, e o rapaz que fazia a secagem me chamou a atenção para pontos de ferrugem. Levei a um mecânico de confiança, e ele suspendeu o carro. Tinha problema sério de ferrugem em tudo", descreve Inge.

No processo, que chegou ao STJ, a Chevrolet alegou que "as peças alcançadas pelo ferrugem são ínfimas e de pouco destaque no veículo" e sugeriu que fosse feito o reparo nas chapas. No entanto, dois laudos, um deles feito por perito indicado por juiz, concluíram que um reparo não garantiria que a ferrugem fosse totalmente eliminada e que o problema provocaria depreciação do veículo caso a proprietária quisesse vendê-lo.

"Sabia que ia demorar porque a Justiça permite diversos recursos, mas persisiti. A maioria das pessoas desiste e passa ao carro adiante. O meu ficou na garagem todo este tempo e tive de comprar outro para usar, enquanto aguardava a decisão. E quem não pode fazer isso?", questiona Inge. "Quem compra um carro 0 km não está querendo um problema. O prejuízo não é só financeiro."

Procurada pelo G1, a Chevrolet não quis comentar o caso.
Neste e nos demais casos relatados abaixo, as indenizações ainda não foram pagas porque, após a orientação do STJ, os processos voltam aos tribunais de origem para execução da pena.

Airbag que não abriu

Em um dia chuvoso de 2002, o advogado Marcos Sávio Zanella sofreu um acidente com um Citroën Xsara Sport, em Rio do Sul (SC). A colisão frontal com uma betoneira que cruzou a pista na transversal deu "perda total" no sedã. O airbag não abriu: “Eu lembro bem de ver um caminhão na minha frente. Só acordei 2 horas depois no hospital”, afirmou Zanella, que teve traumas na cabeça e na mandíbula, além de cortes superficiais no rosto.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Art. 12. O fabricante ou importador deve reparar os danos por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, manipulação, apresentação, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
1° Parágrafo - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera
2º Parágrafo - O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
3° Parágrafo - O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar que o defeito inexiste ou a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O airbag não foi feito para abrir em qualquer tipo de colisão. Depende de diversos fatores, como a desaceleração e o local do impacto.

Para saber se era mesmo um defeito do veículo, Zanella pediu uma perícia a um engenheiro.

Com o laudo em mãos, processou a Citroën por danos morais por acreditar ter sido enganado pela fabricante, com relação ao nível de segurança do veículo, conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que "o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera."

No momento da compra, o nível de segurança do Xsara foi um fator de peso na escolha, diz o advogado. O modelo tinha 4 airbags, um luxo na época, em 2001.

No processo, Zanella até anexou a capa de uma revista especializada, dizendo que o modelo era a melhor opção na categoria por causa da segurança.

Em primeira e segunda instâncias, os tribunais reconheceram a falha no airbag, mas não concederam indenização por danos morais. Eles entenderam que as lesões foram leves e não deixaram sequelas no motorista.

Zanella entrou com recurso no STJ e, em julho passado, o tribunal determinou indenização por danos morais, que deve ficar em torno de duas vezes o valor do carro - na época, cerca de R$ 30 mil - acrescido de correção monetária.

A Citroën acatou a decisão, mas informou em nota que “não teve acesso ao veículo em questão para a realização de perícia técnica". E que, desta forma, "fica impossibilitada de emitir um relatório conclusivo sobre o fato”.

A fabricante ressaltou que o modelo Xsara, produzido entre 1997 e 2003, teve mais de 2 milhões de unidades vendidas em todo o mundo, e “sempre foi referência mundial de segurança em seu segmento, não sendo constatadas irregularidades no funcionamento de seu sistema de airbag.”

Outro caso de airbag

Na decisão que definiu o pagamento de danos morais no caso do Citroën, o STJ citou um outro caso de não abertura no airbag, desta vez contra a Renault. Ele ocorreu em 2001, quando um Scénic colidiu de frente com um caminhão, em Curitiba (PR). Conforme consta no processo, o airbag não abriu e o motorista sofreu cortes no rosto e lesões no ombro e cotovelo.

À Justiça, o proprietário levou um panfleto de propaganda da montadora que dizia: “Você já sabe que, nos carros da Renault, segurança não é opcional”, descrevendo o funcionamento das bolsas infláveis frontais.

O caso também foi parar no STJ, que, em 2014, entendeu que a fabricante teve responsabilidade “pelo abalo psíquico sofrido pelos recorrentes, decorrente do defeito do produto" porque, com base na descrição do veículo, o consumidor esperava um carro seguro. A indenização por dano moral deve girar em torno de R$ 30 mil.

A Renault informou ao G1 que a dinâmica do choque "não foi suficiente para o acionamento dos airbags" e que a afirmação do perito "carece de elementos factuais".

Afirmou também que não foi possível saber se a manutenção do veículo era feita regularmente e se houve alguma alteração não recomendada na parte elétrica, para instalação de acessórios por exemplo. Segundo a Renault, um scanner eletrônico pode atestar o bom funcionamento dos componentes, incluindo o airbag.

Cadê o meu motor?

No Paraná, um empresário, que não quis ter o nome divulgado, descobriu um problema com sua Ford Ranger quando foi vendê-la, em 2005. Na hora da transferência, a picape não passou na vistoria do Detran porque o número do motor não batia com a documentação.

A concessionária onde o veículo foi comprado, 0 km, em 2001, acusou o proprietário de ter trocado o propulsor, mas ele disse que nunca mexeu nele. A venda foi cancelada e o proprietário ainda teve de se explicar.

"O comprador falou que eu tentei enganá-lo, que eu sabia que não ia passar na vistoria. E ele já tinha passado o carro para uma terceira pessoa, por um valor superior ao que eu vendi. Tive de devolver o dinheiro e ainda pagar o valor a mais a ele", relatou.

No final do ano passado, o STJ confirmou indenização por dano moral de R$ 5 mil ao proprietário, que foi obrigado a manter a Ranger em sua posse. Em contato com o G1, a Ford afirmou que não comenta processos em andamento.

Vai virar tendência?

De acordo com Godoy, da Escola de Direito da FGV-SP, as indenizações por danos morais têm sido determinadas porque o consumidor acredita na informação dada pelo fabricante, já que não tem meios de checar se aquilo realmente funciona. "O consumidor se sente traído", diz ele.

O especialista de direito do consumidor Vinicius Zwarg concorda que as decisões recentes podem servir de guias para processos semelhantes, mas alerta que, com a lentidão dos tribunais brasileiros, essa jurisprudência pode demorar décadas para ser construída. E ela também pode mudar ao longo dos anos, conforme as interpretações, diz ele.

"Indenização por dano moral é razoavelmente recente no Brasil. É natural que a construção da jurisprudência seja lenta, porque precisa de uma série de decisões, sedimentando ao longo dos anos. 

Com relação a planos de saúde, por exemplo, até pouco tempo atrás o não atendimento não gerava dano moral, mas agora em muitos casos é possível", afirma Zwarg.

Em casos julgados, relacionados a carros, as indenizações por danos morais partiram de "simbólicos" R$ 2 mil e chegaram perto de R$ 200 mil, como no caso da morte do cantor João Paulo, que sofreu um acidente com um BMW Série 3, em 1997 - um caso ainda está em disputa judicial.

"O valor é proporcional ao desconforto. O pagamento tem mais caráter de punição para quem paga do que de enriquecimento para quem recebe. Para ver se a empresa é mais cuidadosa da próxima vez", diz Godoy.

Necessidade de provas

Diferentemente do dano material e estético (cicatrizes e perda de membros), que têm critérios objetivos, o dano moral pode estar relacionado a dor, angústia, nervosismo e preocupação, mas precisa ser provado pela vítima.

"Não basta ser alegado, tem que ser demostrado. Por exemplo, quem opta por um carro com mais airbags está primando pela segurança, então o não funcionamento pode acarretar em dano moral. Se o médico recomendar remédio para se acalmar, também é uma prova que houve dano moral", explica Zwarg.

Se o laudo preliminar diz que as condições do acidente não cumprem as exigências, para abertura do airbag por exemplo, não faz sentido ingressar com a ação contra a montadora", Vinicius Zwarg, especialista em direito do consumidor
Antes de tentar provar o dano moral, é preciso verificar se realmente houve falha no automóvel.

Zwarg aconselha fazer um laudo preliminar com um engenheiro. Durante o processo, um outro perito deve ser designado pelo juiz para confirmar a avaliação inicial.

No caso de dano material, o Código de Defesa do Consumidor inverte o ônus das provas, ou seja, quem tem que provar que o carro não tinha defeito é a fabricante, concessionária ou importadora.

"Se falar que o carro está com problema da suspensão, a fabrica precisa provar que não está ou então que o consumidor fez alguma coisa errada, gerando o problema", explica Godoy.

Fonte: https://goo.gl/84zgea


Visite também o meu blog http://ostjen.com
Obrigada!
Linda Ostjen, Advogada  https://ostjen.com/sobre-mim/