terça-feira, 27 de novembro de 2012

Atriz é Absolvida por Lesão à Sogra



O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, absolveu a atriz Claudia Lira, que, segundo o Ministério Público,  teria agredido a ex-sogra, Talita Romero Franco, com a chave do seu carro.  

A briga entre as duas ocorreu quando a vítima foi buscar a neta na saída da escola, no Itanhangá, Zona Oeste, pois era dia de visitação do pai da menor. Quatro testemunhas afirmaram em juízo não terem presenciado a agressão.


O juiz afirmou na sentença que elas até mereciam alguma punição pelo “barraco” protagonizado na frente de inúmeras crianças, mas não pode fazê-lo porque ele deve se ater à conduta da ré descrita na denúncia, que não ficou plenamente configurada.

“Incrível perceber como pessoas adultas, por vezes, não se preocupam com o bem estar de uma criança”, lamentou o magistrado.

Processo n° 0040269-06.2010.8.19.0203

Fonte: Site do TJRJ 

domingo, 25 de novembro de 2012

A Diferença Entre o Espelho e a Mulher





"A diferença entre o espelho e a mulher é que o espelho reflete sem falar e a mulher fala sem refletir".
 

(Do depoimento de um homem, na ação litigiosa - numa Vara de Família de Porto Alegre - em que ele contende com sua ex-mulher. 

O juiz advertiu o depoente para que evitasse "esse tipo de comentário e que se limitasse aos fatos").

Fonte: http://www.espacovital.com.br

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Homofobia Afeta Também Héteros



Estudo mostra que preconceito está ligado a gestos, vestuário e comportamento

Uma pesquisa publicada na semana passada pelo International Journal of Psychology revela peculiaridades sobre a homofobia no Brasil. 

Elaborado pelo Núcleo de Pesquisa em Sexualidade e Relações de Gênero (Nupsex) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o estudo faz uma análise inédita de todas as pesquisas de campo sobre o tema realizadas no país entre 1973 e 2011.

Além de concluir que o preconceito contra os homossexuais existe em todas as regiões e contextos brasileiros, sem indícios de redução, o trabalho revela um fenômeno peculiar: o preconceito, no país, não está vinculado apenas à questão da orientação sexual, mas principalmente à transgressão das chamadas normas de expressão de gênero – que incluem o vestuário, os gestos e os comportamentos que são esperados de homens e mulheres. 

Segundo o coordenador da pesquisa, Angelo Brandelli Costa, o brasileiro manifesta mais preconceito por uma mulher masculinizada ou por um homem efeminado do que pelo fato de ser homossexual.

– No Brasil, o preconceito se manifesta mais em relação à aparência. 

Um menino pode ser hétero, mas se ele tiver trejeitos identificados como femininos, sofrerá discriminação, enquanto um homossexual sem trejeitos pode passar incólume. 

Alguém que revela ser gay sofrerá preconceito, mas se, essa pessoa transgredir a norma de gênero, sofrerá mais – diz o Costa.

por Itamar Melo



FONTE: Jornal Zero Hora, pg. 36, 09 de novembro de 2012 | N° 17248, Jornalista ITAMAR MELO.


Responsabilizados Município de Gramado, engenheiro, proprietário e vizinhos por incêndio em apartamento alugado




Indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para casal (R$ 15 mil para cada um) que morava em apartamento alugado em Gramado e perdeu todos os bens em decorrência de incêndio iniciado no apartamento vizinho. 

Também deverão ser ressarcidos os danos patrimoniais, a serem apurados posteriormente, na fase de liquidação de sentença.

A condenação foi mantida pelo desembargadores da 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça, responsabilizando solidariamente a pagarem pelos danos morais e materiais o Município, o engenheiro responsável pela construção do prédio,  o dono do imóvel e os vizinhos do apartamento onde começou o fogo..   

O Caso

Os autores narraram ter locado imóvel situado na Av. Das Hortênsias, de propriedade de Móveis Piratini Ltda. E que por volta da 1h da madrugada ocorreu início incêndio no apartamento vizinho, onde os réus Maurício Cavichioni e Marcela M. Correia dos Santos, em razão de ter sido deixado ligado um lençol térmico no quarto de casal.

O incêndio propagou-se para o apartamento dos autores, ultrapassando a parede de madeira, onde dormiam os demandantes e sua filha de 10 meses de idade. Assim, retiraram-se às pressas e nenhum pessoal, como móveis, roupas, fotos.

Argumentaram que o incêndio propagou-se rapidamente porque o apartamento não possui paredes em alvenaria e foi construído em desconformidade com o projeto aprovado pelo Município. Apontaram a responsabilidade do Município, do engenheiro responsável pela obra e do proprietário do imóvel. Requereram a condenação dos réus ao ressarcimento dos danos morais e patrimoniais.

Sentença

Na Comarca de Gramado, o magistrado Luiz Régis Goulart reconheceu a responsabilidade de Maurício e Marcela, bem como do proprietário do imóvel Móveis Piratini e do Engenheiro executor da Obra, Rubens Shulze, e do Município de Gramado.

Segundo o magistrado, houve um desrespeito ao habite-se do projeto aprovado pela prefeitura em virtudes das paredes não serem de alvenaria, mas de madeira, motivo pelo qual, alastrou-se com maior intensidade o fogo, causando danos materiais aos autores.

Não há como qualificar a situação vivenciada pelos autores como mero dissabor, transtorno da vida comum a que estão sujeitas as pessoas. Os demandantes se viram em situação vexatória, por única e exclusiva culpa dos requeridos, pois os autores eram recém-casados, com uma filha pequena, tendo que recomeçar uma vida exatamente do zero, uma vez que o incêndio deixou apenas a roupa do corpo para os autores vestirem, tendo de morar de favor numa casa cedida por um amigo, concluiu o julgador.

Apelação

Os réus apelaram ao Tribunal de Justiça. O relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, votou pela manutenção da indenização estabelecida para os danos morais e materiais, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Paulo Roberto Lessa Franz.

Não cabe mais recurso da decisão, que já transitou em julgado.

Proc. 70044436129

Texto: Fabiana de Carvalho Fernandes
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Site do TJRS, em 2012.

Bebê gerado no útero da tia será registrado pelos pais biológicos



O juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, da 3ª Vara de Família de Jacarepaguá, determinou o registro do bebê de Alzira Nascimento Guerra e Flávio de Freitas Godinho, nascido em 06 de agosto de 2012, na clínica Pró Nascer. 

A criança é fruto de reprodução assistida e gerada no útero da tia materna.

De acordo com os autos, Alzira Guerra foi submetida a uma histerectomia (retirada do útero) após a interrupção de uma gravidez, ficando então impossibilitada de gerar outro filho em seu próprio ventre.

Na busca por alternativas, Alzira e Flávio, com a concordância da irmã Luciana Nascimento Guerra e do esposo desta, optaram pelo procedimento de "fertilização in vitro” a ser realizado pela Clínica Pró Nascer.

Segundo o magistrado, não se trata propriamente de uma ação, porque não havia litígio entre as partes, mas sim de Ação de Jurisdição Voluntária somente para propiciar o registro de nascimento do bebê. 

 “Eles concordaram desde o início. Estando todos cientes de que a criança, após o nascimento, seria entregue a seus pais biológicos. 

A irmã, “por altruísmo e solidariedade”, com consentimento do marido, tornou realidade o sonho do casal”, explicou o juiz Luiz Márcio Alves na decisão.  

Fonte: Fonte Site do TJRJ, em 2012.

Cliente que teve Dedo Decepado no Portão do Supermercado é Indenizada



O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a um cliente de supermercado que teve parte do dedo decepado no portão de entrada do estabelecimento. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado. 

A autora contou que, ao sair do supermercado, um funcionário acionou o portão no momento de sua passagem, atingindo um de seus dedos da mão, decepando-o. 

Ela afirmou que a empresa não prestou atendimento médico e que o acidente deixou sequelas irreversíveis. Pediu indenização por danos morais, estéticos e materiais.

A decisão de 1ª instância condenou o dono do supermercado a indenizar o réu em R$ 20 mil e as duas partes recorreram da sentença. 

A autora pediu o aumento do valor arbitrado para, no mínimo, R$ 40 mil e o dono do estabelecimento comercial sustentou que deve ser imputada somente à cliente a responsabilidade pelo acidente, já que era de seu conhecimento que o portão que ela atravessou deveria ser utilizado apenas para carga e descarga e não para o trânsito de pedestres.

O relator do processo, desembargador Moreira Viegas, entendeu que o fato do acidente ter ocorrido dentro do supermercado, acarreta à ré a responsabilidade pelo sucedido, em virtude de se tratar de acidente de consumo.
        
O magistrado fixou a indenização em R$ 30 mil. Os desembargadores Christine Santini e Edson Luiz de Queiroz, que também participaram do julgamento, acompanharam o voto.

        Apelação nº 0003105-43.2003.8.26.0272
        Comunicação Social TJSP 

Fonte: Site do TJSP.

Acusado de Atirar em Homem Que “Mexeu” Com Sua Esposa Enfrentará Júri





A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de pronúncia - que envia o julgamento do caso para o júri popular - contra um homem acusado de tentar matar um rapaz a tiros porque este teria desrespeitado sua esposa com galanteios em via pública. 

No recurso, a defesa sustentou não haver indícios suficientes de que o réu praticou o delito.
Pediu ainda a desclassificação da conduta para lesões corporais. 

O órgão entendeu que, em razão dos tiros terem sido disparados pelas costas, em região muito sensível (com alojamento de uma bala perto do coração, inclusive), há indícios suficientes de autoria para que se instale a sessão do júri. 

Embora o próprio réu negue a intenção de matar, em juízo houve a admissão da autoria dos disparos.
Este fato foi levado em consideração pelo desembargador Alexandre d'Ivanenko na manutenção da pronúncia. 

Os autos narram que o agressor, sua esposa, a cunhada, uma amiga da famílias e duas crianças estavam no carro, quando numa parada, próxima a um salão de eventos sociais, a mulher do recorrente saiu do carro para que a amiga pudesse descer, momento em que os gracejos atrevidos teriam acontecido. 

O réu telefonou para um terceiro e pediu a este que buscasse sua arma em casa e a levasse até onde estava, sob o pretexto de iria vendê-la.  

Assim ocorreu  e, já de posse do artefato, iniciou os disparos que, somente por intervenção médica eficiente, não levaram a vítima à morte. Foram três tiros. O crime foi qualificado pelo motivo fútil e pela impossibilidade de defesa da vítima, já que recebeu o ataque pelas costas. 

A votação foi unânime. (RC 2012.067992-9)

Fonte: Site do TJSC.

Por Si Só, o Desemprego Não Afasta o Dever de Pagar Pensão Alimentícia



Eventual desemprego não tem o condão de afastar o dever de um pai bancar alimentos para seus filhos. Ainda mais quando este fator, considerado delicado, não é sequer aventado na peça recursal.

    Este foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ ao analisar apelação em que um homem, após 15 anos de união estável e agora separado, buscava reduzir a pensão devida aos dois filhos adolescentes que ficaram sob a guarda de sua ex-companheira. 

   Arbitrada em 45% do salário mínimo, o pleito buscava reduzir a pensão para 30% deste indexador. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, anotou em seu acórdão que, embora relevante, a condição de desempregado da parte não foi comentada tampouco comprovada nos autos. 

   Junte-se a isso, acrescentou, inexistir prova de sua incapacidade para o trabalho, tanto que estava empregado até pouco antes da prolação da sentença. A magistrada inclusive presume que o homem já tenha encontrado novo meio de sustento próprio e de seus filhos, principalmente diante do “silêncio do demandado” em sua apelação. A decisão foi unânime.

Fonte: Site do TJSC.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Vítima de Erro Médico Recebe Indenização por Danos Morais e Estéticos


O autor, portador de um acidente vascular cerebral, é usuário do plano de saúde Unimed e desfrutava dos serviços de ‘homecare’. 

Apesar da ciência do histórico da doença e dos conhecimentos de enfermagem, os funcionários aplicaram medicação intravenosa na perna, o que resultou em trombose e posterior amputação da perna. 

Ele sustentou que houve erro profissional e pediu indenização por danos morais e estéticos.A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de plano de saúde a indenizar um usuário que teve a perna amputada por erro médico. 

A decisão é da última quinta-feira (1º/11/2012).

O laudo pericial concluiu que o procedimento não era indicado para o quadro do paciente que apresentava indícios de circulação deficiente nos membros e que a falta de assepsia adequada em organismo com baixa imunidade pela debilidade desencadearia infecção e, consequentemente, a gangrena e a amputação.

A decisão de 1ª instância julgou o pedido improcedente e o autor apelou sustentando a configuração de nexo causal entre a conduta dos funcionários e o dano a si causado.

A relatora do processo, desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone, entendeu que estão configurados o dano, a conduta culposa e o nexo causal entre eles, surgindo o dever de indenizar. 

“Por mais que não conseguisse se comunicar devido às sequelas de um acidente vascular cerebral, é certo que, como ser humano vivo, o autor sentiu dor, sofreu com a longa internação e diversos procedimentos cirúrgicos, e submeteu-se a uma amputação. 

Note-se que a amputação, além dos óbvios danos estéticos, causou ainda outros dissabores aos familiares, já que piorou em muito a já limitada mobilidade do autor, pelo seu frágil estado de saúde.”

A magistrada fixou a indenização por danos morais e estéticos em R$ 40 mil. Os desembargadores João Carlos Saletti e Elcio Trujillo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0299686-69.2009.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AG (texto)

Fonte: http://www.espacovital.com.br


quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Homem nu invade igreja e "barbariza" casamento na Austrália




(06.11.12)
Live Leak (reprodução)

Uma noiva e um noivo tiveram o seu grande dia arruinado no sábado passado (03/11/2012), quando um homem discretamente invadiu uma igreja, numa cidade da Austrália e alcançou a sacristia.

Quando o padre professava os votos matrimoniais, o invasor abriu uma janela atrás do altar e descerrou a persiana, aparecendo, então,  nu, com os braços no ar.

O pároco estava de costas e, nos primeiros instantes nada percebeu. A noiva então protestou: "Vire-se, vire-se, saia!"

O religioso discretamente pediu que o homem se retirasse. Ele deu a entender que atenderia o pedido e fechou a persiana; mas em seguida a reabriu e retomou a exibição.

Oh, meu Deus, por favor alguém tire esse estúpido daí! - clamou a noiva.

Houve um zum-zum na plateia, as meninas que serviam como aias ficaram atônitas, as pessoas que assistiam a celebração estavam boquiabertas, até que um cidadão - de forte compleição física - levantou-se e caminhou rumo à sacristia.

As imagens não mostram os desdobramentos restantes - mas soube-se depois que a polícia foi chamada e prendeu o invasor em flagrante. O registro policial não dá detalhes sobre as eventuais ligações do homem nu com os nubentes e/ou seus familiares.

Mas ele foi preso em flagrante por "ato obsceno, perturbação da ordem pública e invasão de cerimônia religiosa", sem direito a esperar solto o julgamento.

Ao delegado, o homem nu disse apenas que "pedia desculpas pelo ato impensado".

O padre retomou a celebração do casamento e, dirigindo-se aos presentes, conclamou-os: "Oremos pelos que não sabem o que fazem".


Fonte: http://www.espaçovital.com

Matrimônio dura poucas horas



O sonho de um casal de noivos de ser “feliz para sempre”,  acabou no próprio altar, na cidade de Macaé (RJ) e se transformou num longo processo de cível indenização por danos morais e materiais.

Por ter se comportado de forma agressiva durante a cerimônia, além de ter brigado com a noiva e ter-se ausentado da posterior festa de casamento - o então noivo foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 45 mil de indenização à ex-noiva e ao ex-sogro pelo constrangimento e pelos prejuízos pelo cancelamento da festa. 

A decisão foi, segunda, (5/11/2012) divulgada pelo TJ-RJ. 

O julgado é da desembargadora Nanci Mahfuz, da 12ª Câmara Cível do tribunal carioca.

O caso ocorreu em 2005;  na ocasião, José e Vanessa já estavam casados no civil. 

Mas no dia da celebração religiosa, segundo a relatora do processo, o homem - que estaria embriagado, segundo a petição inicial -  “assumiu atitude incompatível com a ocasião”, como a magistrada observou ao ver o vídeo da cerimônia.

O voto relata que, “de início, ele estava quase inerte, ao lado de sua mãe, com a fisionomia fechada, como permaneceu todo o tempo. 

Não olhou para a noiva, não teve atitude de carinho com ela, e ao ser indagado sobre o propósito de se casar, respondeu que ´já o fizera em 24 de julho´, causando constrangimento”.

Ainda no acórdão, a desembargadora menciona que terminada a confusão na igreja, noivos e convidados seguiram para a festa organizada pelo pai de Vanessa, para 400 pessoas num clube da cidade. 

Mas, ao chegarem, as difamações à noiva e ao sogro continuaram e, dessa vez, também se estenderam aos seus familiares. 

Em seguida, o noivo foi embora, antes que a festa de comes e bebes iniciasse.

Na contestação, o noivo alegou que "não concordava com a forma como a celebração religiosa foi conduzida" e diz que "o sogro sempre queria impor sua vontade e o humilhava". 

Mas a desembargadora entendeu que José Antônio deveria ter se manifestado contrário à realização da cerimônia e à festa anteriormente à celebração das núpcias.

“Independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos”
, afirma a desembargadora Nanci Mahfuz no acórdão.

Depois da confusão, Vanessa se separou civilmente de José e obteve a anulação do casamento religioso.  (Proc. nº 0001652-90.2005.8.19.0028 - com informações do TJ-RJ e da redação do Espaço Vital).
Fonte: http://www.espacovital.com.br

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

STJ autoriza incluir sobrenome de parceiro em união estável



O STJ autorizou uma mulher que vivia em união estável a ter o sobrenome do seu companheiro. 

A decisão, de 16 de outubro, é a primeira na qual o tribunal superior altera o registro de nascimento entre pessoas não casadas.

Agora, Áurea Salvador de Medeiros, de 62 anos, que mantinha um relacionamento com Benedito da Silva Caldas, de 82 anos, há mais de três décadas, deverá se chamar Áurea Salvador de Medeiros Caldas. 

O casal, com um filho, desejou continuar a viver em união estável porque Caldas tinha mais de 60 anos e, por isso, o casamento só era possível com separação total de bens.

A Justiça de Goiás não havia aceitado a mudança no nome de Áurea, levando em conta uma regra que só permite a troca de sobrenomes entre companheiros em um caso específico: se um deles tivesse um impedimento para casar.

Isso ocorreria caso um dos dois já tivesse casado antes e se separado sem desfazer a relação no papel. 

Além disso, a lei de 1975 exige o mínimo de cinco anos de convivência ou um filho em comum. Também esse companheiro não poderia ter o sobrenome de outro casamento. 

(REsp nº 1206656).

Fonte: http://www.espacovital.com.br

Sapato de salto alto é uma "arma mortal"




A polícia de Austin, no Estado do Texas (EUA), foi chamada depois de uma briga envolvendo 17 dançarinas em um clube de strip-tease local. 

As informações são da emissora de tevê "KXAN".

O incidente ocorreu no clube "Hot Bodies".Uma stripper de 21 anos acabou presa depois que um cliente foi atingido por um sapato de salto alto por ela lançado durante a briga.

Victoria Perez foi detida depois de a polícia analisar as imagens do circuito interno de segurança. 

As imagens mostram a stripper jogando o sapato que atingiu o cliente. 

No relatório, os policiais descreveram o sapato como "arma mortal".

A vítima foi levada para um hospital local com ferimentos no olho esquerdo.

A mulher foi levada para a cadeia com uma fiança fixada em US$ 50 mil. 

Como ela não tinha esse dinheiro, teve sua prisão em flagrante homologada, sendo levada a um presídio feminino.

Fonte: http://www.espacovital.com.br


A mulher ainda sujeita ao assédio sexual



A mulher está mais sujeita ao assédio sexual em todas as carreiras e isso se deve, principalmente, à cultura brasileira de "objetificação do corpo feminino" e pela ideia enganosa de que mulheres "dizem não querendo dizer sim", já que esse tipo de mentalidade infelizmente permeia toda a sociedade, independente da condição social ou do nível de escolaridade.

De acordo com o ranking anual elaborado e divulgado recentemente pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil saltou de 82º para 62º lugar em se tratando de redução de desigualdade de gêneros. Tanto a Constituição Federal brasileira quanto a legislação infraconstitucional – trabalhista, eleitoral, civil e penal - trazem diversos dispositivos de proteção à mulher.

Questiona-se se o conjunto de leis tem sido suficiente para impedir que milhares de mulheres - que vêm conquistando mais espaço no mundo do trabalho - sejam tratadas de forma discriminatória, humilhante e muitas vezes doentia?

Diariamente juízes do Trabalho de todo o país julgam processos com pedidos de reparação por dano moral decorrente de assédio a mulheres. Os casos vão para as páginas oficiais dos tribunais, muitos ganham destaque aqui no Espaço Vital e nos jornais de repercussão nacional. Mas segundo os magistrados, esses processos representam apenas a ponta do iceberg do grande problema trabalhista contemporâneo: o assédio.

Em entrevista preparada pela Secretaria de Comunicação Social do TST, a ministra Cristina Peduzzi, vice-presidente da Corte, fala sobre assédio sexual e assédio moral.

Como podem ser identificados os assédios moral e sexual nas relações de trabalho?


Cristina Peduzzi
 - Todos nós sabemos que há uma dificuldade probatória maior no assédio sexual por que as pessoas que o praticam têm consciência do objetivo e por isso tomam cautela e ele é realizado entre quatro paredes. Pode se caracterizar por palavras, olhares, desde que induzam ao sexo. Então é realmente bem mais difícil, tanto que a prova do assédio sexual, eu digo, tem que ser construída de alguma forma. Ele ocorre num nível vertical, de um superior em relação a um inferior e o objetivo é ou garantir o emprego ou uma promoção ou um benefício. A vítima deve se munir de todas as cautelas, deixar alguém escutando.

A vítima pode gravar uma ligação telefônica, mas não pode fazer escuta telefônica, isso é prova ilícita (colocar dispositivo para obter cópia de uma conversa de terceiros).

Mas se receber um telefonema do agressor e o gravar, isso serve como prova, não é prova ilícita. Já no assédio moral, a prova não é tão difícil de ser construída, pois ao contrário do assédio sexual, ele se constitui necessariamente de atividades continuadas, sendo que o percentual desse tipo de assédio, em sua maioria, é de mulheres. Atinge uma esfera exclusivamente moral, psíquica, e, embora seja difícil ser provado, como é uma repetição de atos praticados no ambiente de trabalho, eu diria, é muito simples qualquer colega poder comprová-lo.

Embora o assédio no trabalho seja tão antigo quanto o próprio trabalho, a partir de quando passou a ser identificado como algo destrutivo?
Cristina Peduzzi 
- Os primeiros estudos sobre o tema ocorrerem na década de 1980 e foram realizados pelo psicólogo alemão Heinz Leymann, quando, ao estudar na Suíça, nas grandes organizações o comportamento dos empregados, identificou esse fenômeno (a fragilidade da autoestima em relação a determinados empregados e que afetava a produtividade). Então é um instituto que não é exclusivo do campo do Direito, também tem a ver com a medicina, especialmente com a medicina do trabalho, porque ocorre no ambiente de trabalho e afeta a produtividade e a saúde psicológica do empregado, que começa a não querer trabalhar porque está sendo rejeitado. O assédio pode ser um ato concreto ou uma omissão, quando se despreza o empregado, sem lhe passar atribuições. Ele chega no local de trabalho e fica desestimulado, sentindo-se improdutivo, ignorante, porque ninguém lhe dá atribuições. Também pode ocorrer quando se passa atribuições desnecessárias e estranhas ao contratado.

Por isso é que são atos que, à primeira vista, individualmente considerados, podem não ter uma grande repercussão, mas, na soma, afetam a saúde psíquica do empregado e ele começa a ficar desmotivado e isso irá causar danos ao seu comportamento profissional amanhã e em outra área, com outro empregador. A doutrina fixou o prazo, inicialmente de seis meses, como suficiente para caracterizar o assédio moral, mas eu já vi que a jurisprudência é muito flexível em relação a isso. Pode ser um prazo até um pouco menor, mas tem que haver uma continuidade, não é um ato isolado. Pode, ainda, existir um ato sujeito à reparação, que produz dano moral e que não é assédio moral, como, por exemplo, as revistas íntimas, que não entendo ser assédio moral, embora muitos a classifiquem como tal. Hoje o Tribunal admite revistas por segurança, à exceção da revista íntima em que há invasão de intimidade.

O assédio sexual, na maioria dos casos, ocorre entre os desiguais. Por quê?

Cristina Peduzzi
 - Porque o assédio sexual, como tem natureza vertical descendente, sempre ocorrerá de um superior em relação a um subordinado e acontecerá num ambiente de trabalho, por ter a ver com ele e significar exatamente uma moeda de troca, por isso o constrangimento. Se acontecer com um colega de trabalho, o empregado pode não aceitar, mas se depender daquele emprego para manter a família, irá pensar duas vezes em romper o vínculo. Então o assédio sexual sempre ocorrerá entre desiguais, do ponto de vista hierárquico. Em matéria de gênero, a maioria das vítimas é de mulheres, mas pode ocorrer de uma mulher em relação a um homem ou entre pessoas do mesmo sexo. O que o tipo penal identifica é a superioridade hierárquica do agressor, que é o que justamente causa o constrangimento e identifica o assédio sexual.

Nas ações dirigidas à Justiça do Trabalho, qual é o mais comum: o assédio entre dois colegas ou entre subordinado e superior?


Cristina Peduzzi - O mais comum é o do superior hierárquico em relação ao subordinado, até porque é ele quem tem o poder. Por que veja, o assédio sexual tem como finalidade obter vantagem, mas o objetivo no assédio moral é desestabilizar a pessoa, fragilizando e levando-a a pedir demissão, ou aderir ao PDV, ou requerer aposentadoria ou uma transferência. Então o objetivo é desestabilizar para pôr fim ao vínculo. Isso é a construção, porque ainda não existe a tipificação, mas essas foram as características que a doutrina e a jurisprudência desenvolveram. Foi muito comum o empregado que não queria aderir ao PDV e colocar fim ao contrato, sendo mais fácil desprezá-lo do que lhe dizer que havia perdido o emprego.

Ou seja, se a pessoa não é instruída, ela diz, deixa para lá, até que se canse e peça para ir embora, arrume outro emprego. Isso ocorre muito, um representante qualquer, principalmente em grandes organizações. Quando se estudou o instituto, o fenômeno, aí se estabeleceu a necessidade de haver um mecanismo de prevenção. Hoje, o que é mais estudado em relação ao assédio moral é o mecanismo de prevenção e de esclarecimento, a fim de evitá-lo, porque o artigo 932, inciso II do Código Civil é expresso – a empresa responde pelos atos de seus representantes e prepostos - o empregador também pode responder financeiramente. Pelo ilícito civil, responde a empresa, independente do nível hierárquico do empregado que praticou o assédio moral.

Existe algum dispositivo preveja punição para a prática dos assédios moral e sexual?

Cristina Peduzzi - Dependendo do caso, o empregado poderá requerer a despedida indireta, cujos consectários seriam o recebimento de todas as verbas trabalhistas decorrentes, equiparada a uma despedida imotivada. No mais, são ilícitos civis trabalhistas, aplicando-se aí o Código Civil, segundo o qual a reparação do dano moral é proporcional ao dano. Na hipótese de haver danos materiais, o Código Civil prevê a indenização, ao definir o valor do dano moral, são os lucros cessantes e os danos emergentes. O dano material é acumulável com a indenização pelo dano moral, dispondo, ainda, o artigo 950, parágrafo único do Código Civil, que se a pessoa teve um decréscimo na sua capacidade de trabalho ou teve que cessá-lo, ainda há a possibilidade de requerer pensão.

Há um panorama dos casos de assédio sexual envolvendo as mulheres?


Cristina Peduzzi 
- O número de casos judiciais de assédio sexual é muito pequeno. De acordo com estatística da Organização Internacional do Trabalho, em 2000, 52% das mulheres tinham sido assediadas, mas posso assegurar que hoje esse índice deve ser bem inferior. Primeiro porque é crime, depois por causa das campanhas de esclarecimento e também pela segurança que a mulher tem hoje no mercado de trabalho, por representar 50% da força de trabalho. Mas o número de casos ajuizados é bem pequeno. Aqui no Tribunal se julguei dois ou três casos nos últimos anos foram muitos, até pela dificuldade da prova. Já assédio moral, são muitos, cada dia mais.

Por que no Brasil o assédio sexual é crime, conforme a Lei n° 10.224/2001?

Cristina Peduzzi - Porque não há necessidade, haja vista a legislação trabalhista prever especificamente no artigo 483 da CLT - que elenca as faltas graves patronais - que o empregador não pode praticar qualquer ato que atente contra a honra e boa fama do empregado. Então já está tipificado no artigo 483 como ilícito trabalhista e, assim, já é um ilícito trabalhista pela própria previsão existente no referido artigo e o que se fez foi forçar realmente a redução da prática com a tipificação como crime. E reduziu mesmo. Na prática do ilícito civil quem responde pela reparação é o empregador, mas no penal é quem o praticou.

Políticas para conscientizar sobre o problema inibem a prática?


Cristina Peduzzi - Sem dúvida. Com a descoberta desses atos aparentemente inofensivos, como produtores de efeitos maléficos no ambiente de trabalho para o trabalhador nas décadas de 1980 e 1990, começou a se identificar o instituto e as primeiras ações já foram ajuizadas em 2000. Ela é um instrumento da maior importância e eficiência, por esclarecer o empregador, do pequeno ao grande e também o empregado, que, uma vez esclarecido, poderá reagir e impedir que a prática seja uma constante.
Fonte: http://www.espacovital.com.br