O STJ autorizou uma mulher que vivia em união estável a ter o sobrenome do seu companheiro.
A decisão, de 16 de outubro, é a primeira na qual o tribunal superior altera o registro de nascimento entre pessoas não casadas.
Agora, Áurea Salvador de Medeiros, de 62 anos, que mantinha um relacionamento com Benedito da Silva Caldas, de 82 anos, há mais de três décadas, deverá se chamar Áurea Salvador de Medeiros Caldas.
Agora, Áurea Salvador de Medeiros, de 62 anos, que mantinha um relacionamento com Benedito da Silva Caldas, de 82 anos, há mais de três décadas, deverá se chamar Áurea Salvador de Medeiros Caldas.
O casal, com um filho, desejou continuar a viver em união estável porque Caldas tinha mais de 60 anos e, por isso, o casamento só era possível com separação total de bens.
A Justiça de Goiás não havia aceitado a mudança no nome de Áurea, levando em conta uma regra que só permite a troca de sobrenomes entre companheiros em um caso específico: se um deles tivesse um impedimento para casar.
Isso ocorreria caso um dos dois já tivesse casado antes e se separado sem desfazer a relação no papel.
A Justiça de Goiás não havia aceitado a mudança no nome de Áurea, levando em conta uma regra que só permite a troca de sobrenomes entre companheiros em um caso específico: se um deles tivesse um impedimento para casar.
Isso ocorreria caso um dos dois já tivesse casado antes e se separado sem desfazer a relação no papel.
Além disso, a lei de 1975 exige o mínimo de cinco anos de convivência ou um filho em comum. Também esse companheiro não poderia ter o sobrenome de outro casamento.
(REsp nº 1206656).
Fonte: http://www.espacovital.com.br
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