quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Matrimônio dura poucas horas



O sonho de um casal de noivos de ser “feliz para sempre”,  acabou no próprio altar, na cidade de Macaé (RJ) e se transformou num longo processo de cível indenização por danos morais e materiais.

Por ter se comportado de forma agressiva durante a cerimônia, além de ter brigado com a noiva e ter-se ausentado da posterior festa de casamento - o então noivo foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 45 mil de indenização à ex-noiva e ao ex-sogro pelo constrangimento e pelos prejuízos pelo cancelamento da festa. 

A decisão foi, segunda, (5/11/2012) divulgada pelo TJ-RJ. 

O julgado é da desembargadora Nanci Mahfuz, da 12ª Câmara Cível do tribunal carioca.

O caso ocorreu em 2005;  na ocasião, José e Vanessa já estavam casados no civil. 

Mas no dia da celebração religiosa, segundo a relatora do processo, o homem - que estaria embriagado, segundo a petição inicial -  “assumiu atitude incompatível com a ocasião”, como a magistrada observou ao ver o vídeo da cerimônia.

O voto relata que, “de início, ele estava quase inerte, ao lado de sua mãe, com a fisionomia fechada, como permaneceu todo o tempo. 

Não olhou para a noiva, não teve atitude de carinho com ela, e ao ser indagado sobre o propósito de se casar, respondeu que ´já o fizera em 24 de julho´, causando constrangimento”.

Ainda no acórdão, a desembargadora menciona que terminada a confusão na igreja, noivos e convidados seguiram para a festa organizada pelo pai de Vanessa, para 400 pessoas num clube da cidade. 

Mas, ao chegarem, as difamações à noiva e ao sogro continuaram e, dessa vez, também se estenderam aos seus familiares. 

Em seguida, o noivo foi embora, antes que a festa de comes e bebes iniciasse.

Na contestação, o noivo alegou que "não concordava com a forma como a celebração religiosa foi conduzida" e diz que "o sogro sempre queria impor sua vontade e o humilhava". 

Mas a desembargadora entendeu que José Antônio deveria ter se manifestado contrário à realização da cerimônia e à festa anteriormente à celebração das núpcias.

“Independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos”
, afirma a desembargadora Nanci Mahfuz no acórdão.

Depois da confusão, Vanessa se separou civilmente de José e obteve a anulação do casamento religioso.  (Proc. nº 0001652-90.2005.8.19.0028 - com informações do TJ-RJ e da redação do Espaço Vital).
Fonte: http://www.espacovital.com.br

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