terça-feira, 25 de junho de 2013

Empate no júri




No júri popular, promotor e defensor duelam na oratória. 

O réu, senhor de já alguma idade, matara um vizinho por ter sido chamado de veado.

Numa região em que a figura do cabra macho representa mais do que a fortaleza física e moral do homem do campo, o mencionado insulto - segundo o defensor - ganhara ares insuportáveis para o acusado. 

Portanto, teria agido em legítima defesa da honra.
 
E adiante o defensor, na réplica, segue dizendo que "a região anal do homem deve ser respeitada". 

Via de regra, o júri é um teatro em que mais vale a atuação do atores do que o enredo da história. E para se obter uma performance que agrade a plateia de sete jurados, às vezes ocorrem verdadeiros lances de comédia.
 
Nessa conjunção, o magistrado que preside o júri, já enfadado do lenga-lenga e da verborragia dos debates, se distrai e passa a ler mais detidamente um livro de Direito Penal.
 
Enquanto isso, o defensor do acusado, muito sagaz e experiente, une os dedos indicador e polegar, formando um círculo, e os mostra aos jurados, dizendo, enquanto balançava o braço para cima e para baixo:
 
– Isso num homem tem que ser respeitado! No meu aqui ninguém mexe e nem fala mal! E se mexer com ele ou falar mal eu meto a faca!
 
Indignado, o destemido promotor de justiça brada para o magistrado:
 
– Doutor! Olha só o que o defensor tá fazendo! Gestos obscenos aqui em pleno júri! Estou pedindo a prisão dele!
 
O juiz, de sobressalto, tira os olhos do livro que lia e pergunta ao promotor o que o defensor fizera, ao que ele, ingenuamente, repete os gestos obscenos com a mesma ênfase.
 
O defensor, macaco velho de júri, não perdoa e emenda:
 
– Agora tá um a um! 

Ou o juiz deixa pra lá ou vamos os dois pra delegacia! 

E o oficial de justiça e a escrivã vão como testemunhas!...
(Sintetizado a partir de um registro do juiz Rosivaldo Toscano Júnior, em seu blog http://www.rosivaldotoscano.com/ )


Fonte: www.espacovital.com.br

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Beijos, abraços e amassos no shopping = pode




As duas moças - de jeitos rígidos e sorrisos econômicos - aproveitavam as delícias do ar condicionado e da segurança no shopping para passear e extravasar, sem pudores, suas opções sexuais. 

De repente, um segurança foi acionado para “amainar as duas”, justo quando contemplavam a vitrine de uma loja de roupas íntimas femininas.

Ele constatou que “elas estavam em uma conduta de beijos, abraços e que se apertavam uma contra a outra”, razão pela qual pediu que “se retirassem, porque assim é o regulamento do shopping”.

Ofendidas, elas foram ao Juizado Especial pedindo reparação por dano moral decorrente de discriminação sexual. O juiz leigo colheu ampla prova testemunhal.

Um consumidor relatou que “as autoras estavam se abraçando e se beijando”. 

Até avaliou que “a forma de demonstração de carinho com que agiam as autoras não fugia da normalidade para os atuais tempos modernos”.

Uma consumidora disse que sequer chegou a ver beijos entre as autoras, mas apenas que “estavam abraçadas e conversando”. Tal testemunha confessou que "eu também sou homossexual e igualmente estava de mãos dada com minha namorada”.

Uma funcionária de loja contou ter ouvido o segurança dizer às autoras que “vocês não poderiam ficar agarradas naquele local devido às normas do shopping”. Em seguida, mandou que elas "levantassem acampamento"

O supervisor de segurança negou a discriminação na orientação do serviço, referindo haver intervenção somente em “casos de pessoas que extrapolam, com condutas inadequadas, ou beijos demorados”.

A presidente da associação dos lojistas, relatou ter sido informada de que “existiam duas moças aos amassos e excedidas, o que comprovou visualmente, acionando um segurança próximo, para que fosse conversar com elas”. 

Entendeu que essa conduta poderia constranger as famílias - especialmente com crianças.

A sentença de primeiro grau foi de improcedência, ponderando “os excessos dos beijos e apertos” e “o agir discreto do agente de segurança”.

A Turma Recursal dos JEC Cíveis do RS entendeu diferente. O acórdão fundamentou que “a conduta das autoras não era constrangedora, salvo sob o aspecto do choque inerente à moral heterossexual”. A partir disso, a constatação foi no sentido de que “houve discriminação, já que igual conduta, acaso praticada por um casal heterossexual, não teria a mesma interpretação”.

O relator fez longas digressões. “As pessoas são iguais. Ponto! As pessoas podem fazer tudo aquilo que não é proibido. Ponto! Manifestar amor e carinho não é proibido. Ponto!”.

Cada uma das autoras recebeu R$ 3 mil de reparação. Ponto!

Ponto final! 


Fonte: www.espacovital.com.br

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Banda Judges no STF



Banda Judges convidada para fazer
 o show da posse do novo Ministro do STF

A banda de rock Judges foi convidada para realizar o show para celebrar a posse de Luís Roberto Barroso para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. 

Formado por magistrados gaúchos, o grupo está atualmente elaborando o repertório para a solenidade.  
 
Restrito aos convidados do cerimonial do STF o evento será realizado no dia 26/6, no espaço Porto Vitória em Brasília/DF, a partir das 19h30min.
 
O convite foi efetuado por meio da Associação de Magistrados do Brasil (AMB).
 
Os Judges
 
A banda  Judges é formada por quatro magistrados do Judiciário gaúcho, todos de diferentes comarcas do Estado, mas que são unidos pela mesma paixão: a música. 

Os integrantes são os Juízes Emerson Silveira Mota, da comarca de Tramandaí, guitarrista; Clóvis Moacyr Mattana Ramos, de Caxias do Sul, baixista; Carlos Fernando Noschang Júnior, de Campo Bom, baterista; e o Juiz da Comarca de Coronel Bicaco, Ruggiero Rascovetzki Saciloto, é o vocalista.
 
O começo dessa união, que culminaria com a formação da banda Judges, teve início em 2008, em um curso de atualização para magistrados. Eles se conheceram no local e depois entraram em contato para fazer um teste em estúdio. Como o resultado foi bom, resolveram começar ali a história da banda.
 
Clóvis Mattana toca desde os 12 anos e trabalhou por quatro anos como músico contratado de sua escola, antes de entrar na carreira do judiciário.
 
A primeira experiência de Fernando Noschang Jr.com a música foi em uma banda montada enquanto ainda estava no segundo grau do colégio, com seus colegas de aula. Posteriormente montou mais duas, antes de entrar para a Judges. Nunca consegui me desvencilhar da música, conta o magistrado.

O guitarrista, Emerson Silveira Mota, destaca a sintonia do grupo: Temos uma afinidade musical muito grande, todos nós gostamos de Rock and Roll. Ainda, salienta a vontade de mudar a imagem dos Juízes: O Juiz é uma pessoa séria no seu momento de trabalho, mas ele não deixa – e não pode deixar de ser - um ser humano, a maioria são pessoas descontraídas.
 
Ruggiero Saciloto, o vocalista, conta que a música veio de berço, pois toda a sua família tem uma conexão muito próxima com a música: Tenho uma família de músicos, meu pai é cantor e minha irmã é formada em música, aprendi cantando em família. Aos nove anos começou a cantar em festivais e com 13 anos já tinha montado a primeira banda de rock. Ele conta que pagou seus estudos com apresentações em bailes.
 
A banda já realizou diversos shows em todo o país como São Paulo, Sergipe, Pará e Goiás, como também em eventos do Judiciário a convite das associações estaduais e nacionais (AMB).
 
Entre as diversas apresentações que marcaram o grupo está a abertura de shows de celebridades como Titãs, Elba Ramalho e Jota Quest.
 
Quer saber mais sobre a banda? Eles estão no Facebook: Banda Judges.

Fonte: TJRS

Advogado condenado a indenizar desembargador

             Os 1.000 salários que o advogado vai pagar ao desembargador
 
Sete meses depois do julgamento feito pela 6ª Câmara Cível do TJRS condenando - em 25 de outubro do ano passado - o advogado Fernando Antonio Malheiros a pagar reparação moral no valor de l.000 salários mínimos ao desembargador gaúcho Rui Portanova, o caso jurídico teve, na quinta-feira passada (13) o julgamento de novo incidente.
 
Conhecendo embargos de declaração opostos por Malheiros, o colegiado conheceu - mas improveu - o recurso. O novo julgado apenas explicitou parte do conteúdo do acórdão da apelação, sem modificar a essência do julgamento anterior.
 
A discussão sobre o mérito poderá se encerrar nas próximas semanas, se Malheiros não recorrer aos tribunais superiores - como chegou a afirmar no ano passado; ou subirá ao STJ, principalmente para o cotejo da indenização fixada, que está fora dos padrões habituais da corte superior.
 
De qualquer forma, como escreveu o juiz João Eduardo Lima Costa, ao sentenciar o feito em 05 de fevereiro de 2009, "a demanda posta é daquelas que todos perdem! Perde o autor, perde o réu e perde o Judiciário, pois uma situação vexatória envolve os figurantes da cena judiciária".
 
Os fatos discutidos são de 2005 e a ação já tem cinco anos e meio de duração (foi ajuizada em 28 de novembro de 2007). Só no TJRS ela tramita há quatro anos.
 
O caso tem tantos e tão variados componentes que a sentença de primeiro grau vai ao extremo de comparar que "em tudo que se lê nos autos, a lide assemelha-se ao ´Bolero de Ravel´, porquanto a nota musical é constante e a medida do andamento da melodia é acrescentado um novo instrumento até se completar toda a orquestra".
 
Para entender o caso
 
* Defendendo a senhora Rosane Leal Damázio, ex-esposa de Paulo Roberto Falcão, em ação que discutia a guarda de um filho e com recurso então pendente no tribunal, o advogado Malheiros teria feito, em 2005, visitas a alguns desembargadores da 7ª e 8ª Câmaras Cíveis do TJRS, para se "aconselhar" sobre um fato grave que - segundo ele - estaria ocorrendo no curso do processo. O visitante exibiu, a todos os visitados, a cópia de um suposto depósito bancário (US$ 150 mil) que teria sido realizado pela parte contrária em conta numa agência bancária, em nome de Rui Portanova, numa agência no Chile. Cinco desembargadores depuseram como testmunhas, confirmando as visitas e o teor das conversas.
 
* Nelas, em tom amigável, o advogado teria deixado claro que o fato grave não ganharia publicidade. A não ser, claro, que sua cliente viesse a perder a demanda - o que efetivamente ocorreu. A sentença proferida na 4ª Vara Cível de Porto Alegre foi de procedência, deferindo 60 salários mínimos de reparação.
 
* No julgado, o então juiz de primeiro grau lembrou que "a conduta pessoal do réu é afirmada e reafirmada como pessoa ética e respeitável, cuja incontrovérsia disto resulta de uma leitura serena da prova dos autos e dispensa maiores indagações". Mas o magistrado concluiu que "esses mesmos comemorativos que realçam a figura do réu também servem para impor uma maior responsabilização por conduta temerária e com culpa grave".
 
* O voto do relator dos recursos no TJRS, juiz convocado Niwton Carpes da Silva, não poupou críticas à conduta de Fernando Malheiros no episódio. Listou inclusive as ofensas e as colocações mordazes subscritas na apelação, que tentou desqualificar a sentença que o condenou.
 
* Para Carpes, as provas trazidas aos autos não deixam dúvidas de que o advogado sabia que o documento que exibira nos encontros com os desembargadores não era autêntico, tanto que se tratava de ‘‘xerox do xerox’’, como ficou provado na perícia. ‘‘Essa multiplicação da informação infiel e ilícita, de recebimento de propina pelo desembargador-relator, é que configura o caudal e substrato da responsabilidade civil, mormente quando o réu sabia de antemão da dúvida da informação (rectius, acusação) que pendia sobre a cabeça do autor Portanova’’, afirmou o acórdão.
 
* Também participaram do julgamento os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Artur Arnildo Ludwig, que acompanharam o voto do relator. (Proc. nº 70051887834).

Fonte: www.espacovital.com.br

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Justiça condena Google a indenizar mulher que teve fotos íntimas expostas em rede social


Foto: arquivo do google

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Google do Brasil a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, uma professora de matemática do município de Cabo Frio, Região dos Lagos do Rio de Janeiro.
 
De acordo com a vítima, seu ex-companheiro, após o término da relação, criou um falso perfil no site de relacionamento Orkut e divulgou fotos e filmes em que praticavam relação sexual. Ao saber do caso, a mulher denunciou a página e solicitou que ela fosse retirada do ar, mas a ré não tomou providências. 

O site réu defendeu-se invocando a Constituição da República, sob a alegação de que o controle preventivo e o monitoramento do conteúdo de perfis e comunidades poderiam configurar censura prévia. Alegou também que é apenas um provedor de hospedagem e não pode ser responsabilizada por atos difamatórios praticados por usuários.
 
Para o relator da ação, desembargador Marco Antônio Ibrahim, o Código de Defesa do Consumidor pode ser usado no caso, pois o réu obtém lucros, mesmo que indiretamente, através de propagandas, além de ter ficado clara a culpa do site e a ineficiência na retirada da página do ar. “Diferentemente do que afirmou a sentença há, no caso, incidência do Código de Defesa do Consumidor mesmo porque a ré obtém, com o Orkut, remuneração indireta, por meio de propaganda, além do fornecimento de dados pessoais para a formação de um banco privado de dados. 

Isso não bastasse, restou configurada culpa grave pela existência de fotos obscenas e pornográficas que foram levadas a público sem autorização da parte autora e cuja remoção só ocorreu após de liminar concedida judicialmente e vinte dias depois da denúncia da vítima!”, asseverou.
 
O magistrado também falou sobre o argumento de violação da Constituição da República levantado pelo Google. 

Para ele, o provedor não tem obrigação prévia de fiscalizar conteúdos, mas não pode deixar os usuários a mercê das atividades ilícitas cometidas na rede. “É incabível falar que o Google tem a obrigação prévia de fiscalizar o conteúdo das informações que circulam no Orkut. Mas também não se pode deixar a sociedade desamparada frente à prática cada vez mais recorrente de se utilizar comunidades virtuais para realização de atividades ilícitas. 

Dessa maneira, uma vez ciente da existência de página com conteúdo ofensivo, o provedor tem o dever jurídico de retirá-la imediatamente (ou, ao menos, em prazo razoável) da internet, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada. 

Considerando a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela autora, em condições ultrajantes de intimidade, a capacidade econômica da parte ré, as condições sociais da ofendida, majoro a verba indenizatória para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mantida, no mais, a sentença”, concluiu.
 
N° do processo: 0001811-45.2009.8.19.0011

Fonte: TJRJ

Colégio e professor condenados por bullying escolar



Um dos mais tradicionais estabelecimentos escolares de Santa Catarina e um dos integrantes do seu corpo docente foram condenados, solidariamente, a pagar reparação de R$ 50 mil por danos morais, pela prática de bullying no ambiente escolar. 

Segundo a petição inicial - e reconhecido pela sentença - a violência emocional contra o estudante era incentivada pelo professor de Filosofia.
 
A condenação de primeiro grau - ainda sem trânsito em julgado - alcança o Colégio Energia (razão social: Núcleo Educacional para o Desenvolvimento Integrado Ltda.) e o professor Igor dos Santos Vargas, por ocorrências que persistiram ao longo de vários meses na unidade escolar da rede Energia, em Barreiros, no Município de São José, na Grande Florianópolis.
 
Bullying (anglicismo) é um termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (do inglês bully, tiranete ou valentão) ou grupo de indivíduos causando dor e angústia, sendo executadas dentro de uma relação desigual de poder.



O aluno autor da ação narra, na petição inicial, que a partir do segundo semestre de 2008 passou, na sala de aulas da 1ª série do nível ´B´ a ser alvo da chacotas lideradas por um dos estudantes. 

No contexto, a opressão teria sido estimulada pelo professor Igor, no incentivo às ofensas e provocações, "constrangendo o autor com sinais e palavras, na tentativa de sinalizar suposta preferência sexual".
 
Sem soluções alcançadas pela direção do colégio, o estudante abandonou as aulas, só comparecendo à escola para as provas de final de ano, após o que transferiu-se para outro estabelecimento.
 
Os acontecimentos tiveram desdobramentos penais. No Juizado Especial Criminal, o professor aceitou a transação penal.
 
Na sentença cível, o juiz Claudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva - da 2ª Vara Cível do Fórum Distrital do Estreito, comarca de Florianópolis - reconheceu que o estabelecimento escolar se omitiu na busca de uma solução para o caso e que o pofessor "contribuiu para a situação vexatória".

Segundo o magistrado - depois de colher e analisar ampla prova testemunhal (a maioria colegas de sala de aula) - o bullying perdurou durante vários meses ao longo do ano letivo.
 
Cabem recursos de apelação ao TJ-SC. O advogado André Luiz Sardá atua em nome do autor da ação, cuja tramitação em primeiro grau demorou aproximadamente dois anos. (Proc. nº 0002056-28.2011.8.24.0082).

Fonte: www.espacovital.com

terça-feira, 18 de junho de 2013

Pastor Marcos depõe e nega acusação de estupro

Foto: arquivo do Google


O pastor Marcos Pereira da Silva foi ouvido nesta segunda-feira, dia 17, na 1ª Vara Criminal de São João de Meriti. Ele é acusado de estuprar uma fiel de sua igreja, Assembleia de Deus dos Últimos Dias, em 2009. 

Marcos Pereira negou o estupro e acusou pessoas ligadas à ONG Afroreggae de convencer a suposta vítima e outras que foram ouvidas a fazerem as acusações.

A audiência começou às 15h40 com a oitiva de quatro testemunhas de acusação. Todas afirmaram terem sido vítimas de abusos sexuais por parte do pastor, sendo que duas delas eram menores de idade na época. 

As testemunhas relataram que viam o pastor como um “homem de Deus” e se sentiam obrigadas a obedecê-lo, deixando, inclusive, de visitar suas famílias e participando de orgias organizadas por ele. Nenhuma das quatro testemunhas, porém, pôde confirmar os fatos narrados na denúncia do processo.
 
A primeira e a segunda testemunhas de defesa foram a esposa de Marcos e a suposta vítima, que estavam arroladas como testemunhas de acusação, mas voltaram atrás nas denúncias de estupro e acabaram depondo como testemunhas da defesa. Apesar de a vítima do processo ter se retratado, ele continuará a correr devido à Súmula 608 do Supremo Tribunal Federal, que diz que quando o estupro é cometido com violência real, a ação penal passa a ser incondicionada, ou seja, passa a ter como autor o Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.

Foram ouvidas, ainda, mais três testemunhas de defesa, que afirmaram serem falsas as acusações contra o pastor. No final da audiência, a defesa pediu o relaxamento da prisão de Marcos Pereira, o que foi indeferido pelo juiz.

Fonte: TJRJ.

Justiça lacra escritórios de vendedor de jazigos perpétuos




Foi cumprida nesta quarta-feira, dia 12, a decisão do juiz da 4ª Vara Empresarial da Capital, Gilberto Matos, que determinou que fossem lacrados os escritórios de Antônio Fernando Gomes Barbosa, que responde em uma ação civil pública por praticar atos que ferem o Código de Defesa do Consumidor.
 
Na ação civil, o Ministério Público acusa Antônio e suas empresas Mármore e Granitos Dia e Noite Ltda. e Sepulturas Perpétuas Ltda. de lesar consumidores de boa-fé com a venda de carneiros e jazigos, sem ter autorização da administração do cemitério para intermediar a transferência dessa titularidade. 

A autorização, no entanto, é documento essencial para que a transferência seja efetivada, o que, de acordo com a denúncia, é de total conhecimento de Antônio, mas não das partes contratantes.
 
Na decisão, o juiz também determinou que o site www.sepulturasperpetuas.com.br seja retirado do ar e estabeleceu multa de R$ 20 mil por cada ato de cessão ou venda de carneiro ou jazigo por parte de Antônio ou de suas empresas.
 
Além de lacrar os escritórios dos réus, a oficial de justiça também os intimou das decisões, que já estão valendo desde a intimação.

Fonte: TJRJ

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Indenização para patinador gaúcho lesado pelas estrangeiras KLM e Air France


Foto: Arquivo do Google

Como decorrência de seu sucesso - chamado até de "rei da patinação" - Marcel foi convidado em 2009 a participar de um show-competição intitulado Renault International Roller Cup, realizado em Modena, Itália. Ali se reuniram os dez melhores atletas da patinação artística da temporada mundial. O evento ocorreu em 19 de dezembro de 2009.
Para comparecer, o patinador contratou com as empresas KLM e Air France sua viagem de ida-e-volta, a partir de Porto Alegre.

Contudo, quando da viagem de retorno, a KLM cancelou o voo na conexão em Amsterdam, na Holanda, reacomodando o patinador somente no dia seguinte, porém, sem fornecer qualquer hospedagem ou apoio ao consumidor, que teve que hospedar-se em hotel por conta própria.

Ainda mais, quando chegou ao Brasil, Marcel teve a notícia de que as suas duas malas - com todo seu material de competição - haviam sido extraviadas. Em face do atraso do voo e da perda das suas bagagens - com todo seu material de competição/apresentação - Marcel ficou impossibilitado de cumprir com compromisso profissional em Gramado (RS), onde era anunciado como um dos destaques do Natal Luz.

Ele, então, ingressou com ação contra as duas empresas aéreas, pedindo o ressarcimento de danos materiais (R$ 41.706,01) e reparação por dano moral, no valor de R$ 150 mil. 

A petição inicial revelou que "dentro das malas estavam diversos itens de uso pessoal, bem como um par de patins folheados a ouro, único artefato com essa característica em todo mundo, com o custo aproximado de R$ 15.000,00, além de diversos figurinos de valores inestimáveis".

Em primeiro grau os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, condenando as rés ao pagamento de R$ 25.230,00 por danos materiais, e R$ 40 mil como reparação por danos morais. A sentença foi proferida pela juíza Débora Gerhardt de Marque, da comarca de Lajeado, onde reside o atleta.
As transportadoras apelaram ao TJRS, recurso este aderido adesivamente por parte do autor.

A 11ª Câmara Cível do TJRS deu parcial provimento a ambos os recursos. Majorou a verba a título de danos materiais nos termos postulados na inicial, com exceção do custo referente à aquisição de um novo par comum de patins (R$ 5 mil), tudo a ser apurado em liquidação de sentença; mas reduziu a condenação de danos morais para R$ 25 mil. A relatora foi a desembargadora Katia Elenise Oliveira da Silva.
O acórdão defere alguns dos pedidos - independentemente de prova - por manter coerência com os fatos. A relatora reconhece que "devem ser ressarcidas a perda dos patins folheados a ouro, a indumentária e maquiagem utilizados no show-competição, os equipamentos afins com os patins, os bens de uso pessoal, o valor estimado das malas extraviadas, as compras efetuadas no exterior, pois, ainda que não haja comprovação específica a respeito de todos os bens sumidos, tampouco acerca de todos os valores, os itens mencionados pelo autor apresentam coerência com a condição profissional e social do atleta".

O julgado também reconhece que "o simples atraso nos voos, sem o respeito e auxílio que se deveria esperar da fornecedora de serviços, com o sequente extravio de bagagens representa importante abalo psíquico que desborda da normalidade, não podendo ser considerado comum, mormente porque está-se a falar de relação consumerista, em prejuízos ocasionados por importantes fornecedoras de serviços, em detrimento de consumidor que contratou e pagou para ser bem atendido e, assim, merece tratamento condigno". 

Proc. nº 70053578746).

Fonte: www.espaçovital.com.br

sexta-feira, 14 de junho de 2013

7 anos de prisão



Argentina condena ex-presidente Menem a 7 anos de prisão

Dezoito anos após as primeiras denúncias e investigações, o ex-presidente argentino Carlos Menem (1989-1999) foi condenado ontem (13) a sete anos de prisão por sua responsabilidade no contrabando de armas para Croácia e Equador, entre 1991 e 1995. Menem, durante uma década o homem mais poderoso da política argentina e um dos chefes de Estado mais importantes da região, transformou-se no primeiro presidente eleito após a redemocratização do país a ser condenado pela Justiça.

A sentença anunciada pelo Tribunal Penal Econômico incluiu a condenação de outras 16 pessoas (entre elas o ex-ministro da Defesa, Oscar Camilión), porém, ainda não poderá ser aplicada no caso do ex-presidente, reeleito senador pela província de La Rioja em outubro de 2011, como aliado do governo Cristina Kirchner.

Antes, o Senado, casa na qual o kirchnerismo tem maioria (entre próprios e aliados), deverá votar o pedido de suspensão de imunidade parlamentar de Menem, já apresentado pela Justiça. Paralelamente, a provável apelação do ex-presidente deixará em mãos da Corte Suprema a decisão de ratificar, ou não, sua condenação.

Se Menem perder a imunidade e a Corte confirmar a sentença de ontem, o ex-presidente, de 82 anos, poderá solicitar a prisão domiciliar, concedida a pessoas acima de 70 anos. O benefício já lhe foi autorizado no primeiro ano de governo Fernando De la Rúa (1999-2001), quando o ex-presidente esteve seis meses detido numa casa na província de Buenos Aires, também pelo contrabando de armas.

O ex-ditador Jorge Rafael Videla (1976-1981), falecido mês passado na prisão, também cumpriu regime de detenção domiciliar até 2008, ano em que a Justiça, por forte pressão de ONGs de defesa dos direitos humanos, ordenou seu traslado a um quartel militar e, dois anos depois, a uma prisão comum.

Fonte: www.espacovital.com.br

Adultério não é causa para desconstituir paternidade




A relação socioafetiva de duas décadas entre pai registral e filha não pode ser desconstituída pela descoberta de que a criança foi concebida por outro homem durante o casamento da mulher adúltera.

A petição inicial da ação ajuizada por um homem afirma que "a prova técnica comprova a negatória da paternidade biológica da demandada".

Mais: "o registro de nascimento foi realizado em razão de vício de consentimento causado pelo fato de que, na época, estava casado com a genitora da ré desde a sua concepção".

A 7ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença (proferida pela juíza Rosane Ben da Costa), que julgou improcedente pedido declaratório de negação de paternidade, ajuizado pelo pai que fez o registro da criança. O caso é oriundo de Torres.

Segundo o julgado, "a alteração do registro de nascimento só é admitida como exceção - e, para isso, é necessário prova substancial de que o ato tenha sido concretizado por erro, dolo, coação e fraude"

Ainda segundo o acórdão, "as relações socioafetivas devem prevalecer sobre os liames biológicos ou formais, na medida em que a vida em família extrapola esses limites".

A desembargadora relatora Sandra Brizolara Medeiros observou que "nos quase 20 anos de convivência, o autor desenvolveu uma relação parental com a filha não-natural, cumprindo com os deveres inerentes do poder familiar e nutrindo afeto por ela".

O julgado ainda afirmou que "as relações familiares extrapolam estes limites, sendo construídas dia após dia, ou seja, desenvolvidas emocional e psicologicamente pelo convívio, mas jamais por imposição legal ou natural (genética)".

Em nome da parte apelada, atuou a defensora pública Adriana Burger. Ela sustentou que "a alteração proposta apenas viria a prejudicar o direito da demandada, cujo assento de nascimento passaria a não apontar a existência de genitor conhecido".

Fonte: www.espacovital.com.br e  TJRS.