Ao ocorrer a fraude e a consequente desigualdade patrimonial, a parte mais fraca do casamento ou da união estável precisa ser processualmente protegida pelos mecanismos legais, que busquem eliminar os nefastos resultados de desequilíbrio econômico e financeiro na divisão dos bens.
Rolf Madaleno ensina com proficiência que "É necessário ir adiante das falsas fronteiras físicas ou jurídicas da separação, já que a fraude patrimonial se instala em época muito anterior à real ruptura. Aconselhável ao legislador familista aplicar o princípio da revocatória falencial, retroagindo no tempo para delimitar o período suspeito da fraude sobre os bens conjugais".
LINDA OSTJEN COUTO, Advogada em Porto Alegre/RS.
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