Até 2014 a guarda era deferida usualmente às mães, assim, eram (e acredito que ainda são) as mulheres as maiores alienadoras.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que altera o Código Civil e torna aguarda compartilhada regra no país, mesmo se não houver acordo entre os pais.
LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.
Desde então, a guarda compartilhada entre os genitores é a primeira opção em todos os casos, a menos que haja um motivo excepcional.
Alguns comportamentos são comuns e demonstram o grau de perversidade do alienador: impedimento de visitas, omissão de fatos relevantes da vida da criança, criação de histórias pejorativas sobre o alienado, mensagens contraditórias que deixam os filhos receosos na presença do pai/mãe alienado, ameaças de abandono caso a criança goste dele e de sua companhia.
Foto ilustrativa do site https://cdn.guiasrbs.com.br/boXmcPN39nmumEWGyUOQ5lX9_Og=/620x330/smart/www.guiadasemana.com.br/system/pictures/2014/2/106763/cropped/american-horror-story-coven-wallpaper-1-1.jpg
Linda Ostjen Couto, advogada em Porto Alegre/RS.
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